RES 713 - JORNADA DE TRABALHO Flashcards
Art. 2º - A carga-horária semanal= 40 horas e ressalvado *qualquer hora do dia e da noite.
Art. 10 - A jornada operacional dos PA poderá ser adaptada a critério do COB;
Art. 18 - Responsáveis por pessoas com deficiência poderá trabalhar 20 horas semanais com autorização da DRH.
Art. 20 - É vedado conceder dispensas por trabalho realizado, salvo se decorrentes de processos do CEDM.
Art. 23 - modificação da jornada de trabalho, os Comandantes Intermediários solicita ao Chefe do EMBM.
I - Pessoal Militar:
a) regime de tempo integral: Disponível para o serviço a qualquer hora do dia ou da noite
b) dedicação exclusiva: Dedicação do militar à missão institucional, em detrimento de outras atividades
c) permanência: Continuidade na prestação de serviços à comunidade;
d) Generalidade: Serviços a todos os cidadãos, indistintamente;
e) eficiência: Qualidade técnica satisfatória com resultados objetivos e que atenda à expectativa do público
II - Pessoal Civil: obedecerá aos princípios e aos requisitos do serviço público civil estadual
§3º - As escalas seguirão os seguintes conceitos básicos:
a) jornada: Tempo compreendido nas 24 horas do dia em que o servidor militar é empenhado em atividades específicas;
b) turno: é o espaço de tempo previamente determinado para o empenho do militar diariamente
c) descanso: é o espaço de tempo, entre jornadas consecutivas para recomposição orgânica do militar;
d) folga: Fecha um CICLO de empenho em que o militar fica desobrigado da escala de serviço, para complementação de sua recuperação orgânica;
e) ciclo: conjunto sequencial de dias de empenho e de folga do militar;
f) período: é o conjunto de ciclos sucessivos em que a folga do militar percorre todos os dias da semana ou incide em determinados dias.
Administrativo Segunda, Terça, Quinta e Sexta 08:30h às 17/17:30h
Quarta 08:30h às 13h
Médicos da Saúde = 25h semanais com turnos de no mínimo 5h + 15h encargos móveis.
Obs: Outros militares da saúde horário da ADM.
Operacional 24x72h
A cada 21 plantões, 24h de crédito
SSCIP Analistas: Seg a Qui 6h, Sex 7h às 18h
Vistoriadores: Seg a Qui 12h dias alternados, Sex 7h às 19h
BOA 12x36h
Nascer/por do sol 🌞
COBOM/SOU 8hx24hx72h
Turno matutino +4h TTS
Sala de Imprensa 14hx58h
DDU 12hx48h
NAIS - 07 AS 19 HORAS
ABM = adequada pelo comandante. Ex: Acampamento e jornada noturnas.
Protocolo de documentos (prevenção, REDS, etc.), de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 17:00
TODOS MILITARES - Carga-horária semanal - 40 H
Pessoas com deficiência - Poderão ter jornada de trabalho reduzida para 20 horas.
Compete aos Comandantes definir sobre a folga do banco de horas. Ex: Folga da escala de Brumadinho.
O militar no Poder Judiciário, ou por outra organização, em decorrência de sua atividade de bombeiro militar, terá o período em que estiver empenhado nesta atividade computado como parte de sua carga-horária semanal,
devendo apresentar comprovação pelo órgão demandante.”
NO OPERACIONAL = Não será computada a carga horária trabalhada após o horário previsto para o término do serviço, até o limite de 1 (uma) hora