RES 810 TPB Flashcards

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Q

Art. 12 - Para submissão à ATP, o militar deverá estar apto em AVALIACAO CLINICA realizada em até **365 dias antes da data de sua aplicação.

AVALIACAO CLINICA É 180 DIAS.
Art. 4º RES 809 - a) para fins de aplicação do TAF anual e realização dos processos seletivos
internos, a AC com o APTO deverá ter sido realizada com até 180 dias de
antecedência desses.

Art. 19 - A instrução de tiro no CBMMG será aplicada a cada dois anos, a todos os militares da Instituição, inclusive aos militares da reserva designados para o serviço ativo. Parágrafo único - O Tiro Prático será válido até o último dia do segundo ano posterior ao da sua aplicação.

Art. 46 - O militar que realizou, com aproveitamento, **curso de formação, habilitação, especialização ou aperfeiçoamento será dispensado da ATP no ano deconclusão do curso, sendo considerado apto na ATP no respectivo ano. Parágrafo único - Para fins de lançamento, deverá ser utilizada como referência a data de formatura do curso.

TTS = CONHECIMENTO BASICO E TREINO FISICO

A

Art. 23 - O militar impedido de realizar a ATP/Tiro Prático em razão de dispensa
saúde **TEMPORÁRIA terá o prazo de 10 dias úteis, após cessado o motivo de seu
impedimento, para apresentar requerimento formal à Administração para sua submissão
ao teste, conforme necessidade, o qual será aplicado até 30 de novembro. SE A DISPENSA FOR MAIOR QUE 6 MES É OUTRA REGRA.

§ 2º - Caso o militar convocado possua dispensa temporária, este informará de sua situação à administração em até 5 * cinco dias úteis, comunicando o período de dispensa.

§ 3º - O militar convocado que não realizar as provas por motivo de dispensas,
licenças, férias e Diligência do Serviço Público, deverá, no prazo de * 10 dias úteis depois
de cessado o impedimento, manifestar-se formalmente, caso contrário será considerado
INAPTO

Art. 33 - As informações relativas à ATP/Tiro Prático serão publicadas em BI e
lançadas no SIGP em até 10 dias úteis, após recebimento da ata.

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Q

Art. 12 da 810 Para submissão à ATP, o militar deverá estar apto EM AC-avaliação clínica realizada em até 365 dias antes da data de sua aplicação

Art. 4º da 809 Para fins de aplicação do TAF anual e realização dos processos seletivos internos, a AC com o APTO deverá ter sido realizada com até 180 dias de antecedência desses.

809
TAF É VALIDO ATÉ O ULTIMO DIA DO ANO (31DEZ) POSTERIOR/SEGUINTE.
APLICADO DE 01JANEIRO A 30 DE NOVEMBRO = MESMO CALENDARIO DO TPB

A

Art. 18 Se atingir os índices mínimos para aprovação no TAF anual poderá requerer ao seu Comandante a aplicação de novo TAF, que deverá ocorrer dentro do respectivo ano de avaliação, e após decorridos no mínimo 15 dias da aplicação anterior.
Sendo aprovado, sua nota final estará limitada a seis pontos, ainda que este tenha obtido resultado superior.+

§ 1º - O militar que não for convocado para a realização do TAF anual deverá manifestar-se formalmente ao seu chefe direto, até 1º de novembro do ano corrente, caso
contrário será considerado inapto no TAF.

§ 2º - Caso o militar convocado possua dispensa temporária, este informará de sua situação à administração em até cinco dias úteis, comunicando o período de dispensa.
§ 3º - O militar que não realizar as provas por motivo de dispensas, licenças, férias e Diligência do Serviço Público, deverá, no prazo de 10 dias úteis depois de cessado o
impedimento, manifestar-se formalmente, caso contrário será considerado INAPTO.

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