PROVAS - Disposições gerais - INFOS STJ 2024! Flashcards

1
Q
  • É legítima a prova encontrada no lixo descartado na rua por pessoa apontada como integrante de grupo criminoso sob investigação e recolhido pela polícia sem autorização judicial?
  • Isso configura pesca probatória (fishing expedition) ou violação da intimidade?
A

É legítima a prova encontrada no lixo descartado na rua por pessoa apontada como integrante de grupo criminoso sob investigação e recolhido pela polícia sem autorização judicial, sem que isso configure pesca probatória (fishing expedition) ou violação da intimidade.
Caso adaptado: João e outros comparsas estavam envolvidos em uma organização criminosa que gerenciava apostas ilegais de jogo do bicho, sendo suspeitos da prática de diversos crimes. A polícia instaurou inquérito policial e estava monitorando o grupo.
Determinado dia, policiais estavam à paisana observando discretamente o escritório da organização criminosa. João saiu do local e deixou dois sacos de lixo na lixeira em frente ao prédio. Os policiais recolheram esses sacos que estavam na via pública.
Ao analisarem o conteúdo, encontram documentos e listas que comprovavam as operações da organização, incluindo valores arrecadados com apostas, premiações e a contabilidade interna do grupo. O material encontrado nos sacos de lixo foi apreendido, analisado e anexado ao inquérito policial.
Com base nesses e em outros elementos informativos, o Ministério Público ofereceu denúncia contra João e outros membros da organização criminosa.
O STJ considerou que essa prova é lícita. Todo material, seja ele genético ou documental, uma vez descartado pelo investigado, sai de sua posse ou domínio e, portanto, deixa de existir qualquer expectativa de privacidade do investigado ou possibilidade de se invocar o direito a não colaborar com as investigações. O descarte dos sacos de lixo foi realizado por um investigado, não havendo se cogitar em expectativa de privacidade a respeito do material colhido, dispensando-se autorização judicial para apreensão e análise do seu conteúdo.
STJ. 6ª Turma. RHC 190.158-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/8/2024 (Info 821).
*De acordo com a tese veiculada pela defesa, para que a Polícia Civil acessasse os resíduos sólidos descartados por qualquer pessoa, ela precisaria de autorização judicial.
Os advogados argumentaram que abrir mão da propriedade não é o mesmo que abrir mão da privacidade.

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