COMPETÊNCIA - Foro por prerrogativa de função - INFOS STJ 2024! Flashcards
A quem compete processar e julgar desembargadores quando os fatos imputados não tenham relação com o exercício do cargo?
Compete ao STJ processar e julgar desembargadores, mesmo que os fatos imputados não tenham relação com o exercício do cargo, para garantir a imparcialidade.
O STJ reconhece sua competência para processar e julgar desembargadores, mesmo que os fatos não tenham relação com o exercício do cargo.
Isso para garantir a imparcialidade do julgamento. Haveria um risco à imparcialidade caso o juiz de 1ª instância julgasse um Desembargador (autoridade que, sob o aspecto administrativo, está em uma posição hierarquicamente superior ao juiz).
Ex: Desembargador que tenha praticado violência doméstica contra a sua esposa. Mesmo sendo um crime que não tem relação com as suas funções, ele será julgado pelo STJ. STJ. Corte Especial. Inq 1.447-DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 2/10/2024 (Info 830).
*DECISÃO QUE RESTRINGE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NÃO SE APLICA PARA DESEMBARGADORES
É uma espécie de “exceção” ao entendimento do STJ que restringe o foro por prerrogativa de função.
*As mesmas garantias e prerrogativas outorgadas aos Desembargadores dos Tribunais de Justiça devem ser estendidas aos Conselheiros estaduais e distritais, no que se inclui o reconhecimento do foro por prerrogativa de função durante o exercício do cargo, haja, ou não, relação de causalidade entre a infração penal e o cargo.
STJ. Corte Especial. AgRg na Rcl 42.804/DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 16/8/2023 (Info 783).