PRISÃO - Prisão preventiva - INFOS STJ 2024! Flashcards
Concedida a liberdade provisória mediante imposição de cautelares diversas da prisão, é lícita a segregação superveniente, quando observado o comando do art. 312, § 2º, do CPP?
Concedida a liberdade provisória mediante imposição de cautelares diversas da prisão, é lícita a segregação superveniente, desde que observado o comando do art. 312, § 2º, do CPP.
O ordenamento jurídico vigente, em observância ao princípio da presunção de inocência, estabelece a liberdade como regra para o indivíduo. Assim, a prisão só é admissível quando houver comprovação concreta do periculum libertatis, sendo inviável a prisão de alguém caso não estejam presentes os pressupostos legais que autorizem essa medida extrema, conforme previsto na legislação processual penal.
O constante controle judicial é uma característica essencial das medidas cautelares, sejam elas alternativas à prisão ou restritivas de liberdade. Portanto, não se pode falar em preclusão da decisão que determinou medidas cautelares diversas da prisão, da mesma forma que não há imutabilidade da decisão que decreta a prisão preventiva no curso do processo.
A jurisprudência do STJ tem sido cuidadosa em assegurar que, uma vez concedida a liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares, qualquer prisão posterior deve observar o disposto no art. 312, § 2º, do CPP.
No caso em questão, a prisão preventiva foi justificada por circunstâncias concretas que indicam comportamento do investigado no sentido de impedir o livre exercício da função investigativa.
STJ. 5ª Turma. HC 911.584-SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, julgado em 7/5/2024 (Info 822).
*No caso, depois da primeira decisão, surgiram novas evidências contra João, incluindo: * um laudo pericial mostrando que ele dirigia a 156 km/h.
* testemunhas relatando que estava visivelmente embriagado antes de dirigir;
* indícios de que João tentou influenciar testemunhas;
* informações de que ele tinha histórico de infrações de trânsito e teve sua carteira de habilitação suspensa recentemente.