JUIZADOS ESPECIAIS - Lei 9099 - Disposições finais - INFOS STJ 2024! Flashcards
É possível utilizar óbice previsto para o acordo de não persecução penal para negar o oferecimento da suspensão condicional do processo?
Não cabe a utilização de óbice previsto para o acordo de não persecução penal para negar o oferecimento da suspensão condicional do processo.
Caso adaptado: João foi denunciado por importunação sexual (art. 215-A do CP), que teria sido cometido contra Regina. A defesa requereu a aplicação da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/95).
O Ministério Público, contudo, não aceitou propor o benefício usando como fundamento o inciso IV do § 2º do art. 28-A do CPP (que trata do ANPP) argumentando que o crime foi praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino:
Art. 28-A. (…) § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: (…) IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
A defesa recorreu alegando que não se poderia aplicar por analogia uma restrição prevista para o ANPP à suspensão condicional do processo.
O STJ concordou com os argumentos da defesa. O Ministério Público recusou-se a propor a suspensão condicional do processo usando um óbice de um instituto diverso (ANPP). Ao fazer isso, o MP realizou analogia in malam partem, o que não se admite em direito penal.
STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 197.001-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 1º/10/2024 (Info 828).