Procedimento Comum Flashcards
Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
Quando o Tribunal de Justiça, em sede de recurso de apelação, reformar decisão de indeferimento da petição inicial, o prazo para o réu contestar começará a correr da
intimação do retorno dos autos.
Quando é lícito formular pedido genérico?
I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.
Quando a Petição Inicial é indeferida?
I - for inepta:
II - a parte for manifestamente ilegítima;
III - o autor carecer de interesse processual;
IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .(end do adv e não emendar a petição em 15 dias )
Petição inepta:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
Quando uma petição é considerada inepta?
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
Indeferida a petição inicial, o autor poderá usar qual recurso?
apelação
Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultando ao juiz, no prazo de _____ dias retratar-se
5
A petição Incial foi indeferida, o autor não apelou o réu será intimado para quê?
será intimado do trânsito em julgado da sentença
A petição foi indeferida, o autor apelou e no prazo de 5 dias o juiz se retratou e aceito a petição. O juiz mandará citar o réu para?
responder ao recurso.
Explique o aditamento (editação) do pedido
ANTES DA CITAÇÃO: pode editar sem anuência do réu (ele não foi citado ainda)
APÓS A CITAÇÃO E ATÉ O SANEAMENTO: Com anuência do réu que terá 15 dias para nova defesa
Após o saneamento: NÃO PODE EDITAR!
Se juiz verificar que a petição inicial não preenche os requisitos necessários ele já indefere a petição?
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte?
SIM, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.
O pedido deve ser certo. Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios?
sim
É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos?
sim, ainda que entre eles não haja conexão.
São requisitos de admissibilidade da cumulação do pedido que:
I - os pedidos sejam compatíveis entre si;(subsidiário não precisa)
II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
Quando cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar qual procedimento?
o comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.
A petição inicial será indeferida se, a despeito a falta de informação quanto ao nome, prenome, estado civil, profissão, for possível a citação do réu?
Errado.
§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
Quando o pedido será alternativo?
é quando a obrigação pode ser cumprida por duas ou mais maneiras. Não há hierarquia entre os pedidos. Qualquer um já satisfaz.
Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
Quando o pedido será subsidiário?
o autor formula mais de um pedido em ordem subsidiária. Aqui há hierarquia: o juiz só pode acolher o segundo pedido, se não puder conhecer do primeiro.
Ex: Excelentíssimo juiz, eu quero que seja reconhecida a prescrição da ação. Caso Vossa Excelência não reconheça a prescrição, quero que seja reconhecida a ilegitimidade passiva (perceba que o juiz somente irá reconhecer a ilegitimidade passiva, caso não reconheça a prescrição – HÁ UMA HIERARQUIA).
Quando o pedido será cumulativo?
o autor quer que o juiz reconheça todos os pedidos conjuntamente. Esse pedido é tradicionalmente feito na justiça trabalhista.
Ex: Fulano foi demitido de uma empresa privada. Ele entra com uma ação, pede: (i) férias proporcionais (ii) indenização do aviso prévio (iii) décimo terceiro, (iv) férias vencidas e por aí vai.
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Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
correto
Qual a diferença entre improcedência do pedido e do indeferimento da petição inicial?
a decisão que julga liminarmente improcedente um pedido é COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
e as que julga indeferimento da petição incial é SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
V-o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
Qual recurso cabe para a improcedencia do pedido?
apelação
**assim como no caso de indeferimento da petição inicial.
Não interposta a apelação, o réu será intimado para que?
será intimado do transito em julgado da sentença
atenção:
não apelou -> intima o reu para avisar do transito em julgado da sentença
apelou e o juiz se retratou -> prosseguimento da ação com citação do réu
apelou e o juiz nao se retratou: citação do réu para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Interposta a apelação, da improcedencia liminar do pedido e do indeferimeto da petição o juiz poderá retratar-se em _____ dias.
5
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de ____ dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
30
realização da audiencia: mínimo de 30 dias
citação do réu: 20 dias pelo menos da audiencia
Quando a audiÊncia de conciliação e mediação não será realizada?
I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
II - quando não se admitir a autocomposição.
A audiência de conciliação ou de mediação deve ser realizada sempre com a presença física dos interessados, vedando-se a sua realização por meio eletrônico?
errado
A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.
Como será a intimação do autor para audiencia de conciliação e mediação?
será feita na pessoa do advogado.
As partes compareceram sozinhas na audiencia de conciliação ou mediação?
não, As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência de conciliação e mediação deve ser manifestado por todos os litisconsortes?
sim
O que acontecerá caso o réu ou o autor não comparecer de forma injustificada a audiência de conciliação ou mediação ?
é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência.
correto
**atenção, nas questões aparecem que o réu deve fazer na contestação e não é
Poderá haver mais de uma sessão dstinada a conciliação e mediação?
sim, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de ____ minutos entre o início de uma e o início da seguinte.
20 (vinte)
O prazo para o réu propor reconvenção em face do autor é de:
15 dias
DICA: Todos os prazos previstos para contestação e reconvenção são de 15 dias.