Dos impedimentos e da suspeição Flashcards
Quais os casos de impedimento do juiz?
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz?
SIM
Na hipótese do art. 144 (impedimento) do inciso III (quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;), o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz?
SIM
Quais os casos de suspeição do juiz?
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Quando será ilegítima a alegação de suspeição?
- houver sido provocada por quem a alega;
- a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.
O juiz poderá declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo. Para isso, há necessidade de declarar suas razões?
NÃO
É CASO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO?
Ser amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
SUSPEIÇÃO
É CASO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO?
Interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
SUSPEIÇÃO
É CASO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO?
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
iMPEDIMENTO
É CASO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO?
Quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
IMPEDIMENTO
É CASO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO?
Quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
IMPEDIMENTO
É CASO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO?
Em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
IMPEDIMENTO
A quem se aplica os motivos de impedimento e de suspeição, além do juiz?
- ao membro do Ministério Público;
- aos auxiliares da justiça;
- aos demais sujeitos imparciais do processo.
Os motivos de suspeição e impedimento aplicam-se as testemunhas?
NÃO
É CASO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO?
Que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
SUSPEIÇÃO