Principio Do Estado De Direito Flashcards

1
Q

Dimensões do Estado de Direito

A

Juridicidade
Constitucionalidade
Sistema de direitos fundamentais
Divisão dos poderes
Sustentabilidade ambiental

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Q

Jurisdicidade

A

3 ideias nas quais a exigência da jurisdicidade implicam a proteção dos indivíduos, não só contra o estado, mas também contra os indivíduos:
- Estado de Direito como Estado submetido a regras formais, procedimentais e organizatórias
- Estado de Direito como “Estado de Distância”, aquele que garante uma esfera de não interferência; garantindo que o Estado nunca pode interferir na vida pessoal dos privados, respeitando a nossa autodeterminação;
-“Estado de Justiça”: que se preocupa em fazer uma distribuição equitativa dos direitos e deveres, que se preocupa com as minorias;

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3
Q

Constitucionalidade

A

Primado ou supremacia da Constituição
Principio da reserva da Constituição
Força Normativa da Constituição

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4
Q

Principio da reserva da Constituição

A
  1. Princípio da tipicidade constitucional das competências (art. 111.º, n.º 2 CRP): os órgãos do Estado só têm competência para fazer aquilo que a constituição lhes permite e não tudo aquilo que ela não lhes veda
  2. Princípio da constitucionalidade das restrições dos direitos, liberdades e garantias (artigo 18.º CRP), que exige que as limitações àquele específico tipo de direitos fundamentais conste expressamente da constituição, ou seja feita através de lei, expressamente autorizada por esta.
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5
Q

Força normativa da Constituição

A

Reconhecimento da força da
constituição contra os vários factores de diluição desta impostos pela
realidade constitucional, sejam eles a vontade da maioria política, os
superiores interesses da nação ou os memorandos da Troika.

A constituição tem um impacto normativo contrafáctico, no sentido de
que pretende impor-se às forças sociais, políticas e económicas que,
em cada momento, ameaçam apoderar-se da capacidade de decisão
política.

Sempre que uma determinada matéria for regulada pela constituição,
tal disciplina jurídica não pode ser revogada livremente.

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6
Q

Supremacia da Constituição

A

Estado de Direito é um Estado constitucional, isto é, um estado
assente na supremacia normativa da constituição, e na ideia de
que esta vincula todos os poderes públicos
◼ Corolários daquela supremacia:
◼ Princípio da vinculação do legislador à constituição:
a) a subordinação das leis às regras formais/ orgânicas/
procedimentais, por um lado, e materiais, por outro, a que a
constituição vincula o exercício do poder legislativo
b) os únicos actos dotados de capacidade derrogatória de normas
constitucionais são as leis de revisão constitucional
◼ Princípio da conformidade dos actos do Estado com a Constituição,
sejam eles actos legislativos, normativos, políticos ou
administrativos

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7
Q

Sistema de Direitos Fundamentais

A

◼ Conjunto de mecanismos jurídicos voltados para a protecção
dos direitos da pessoa.
◼ Preservar ou proteger o homem em todas as suas
manifestações juridicamente relevantes – enquanto pessoa,
cidadão, trabalhador, administrado, arguido ou contribuinte.
◼ Os direitos fundamentais inscritos na constituição
asseguram:
◼ a integridade física e intelectual do homem (artigos 24.º e ss.
CRP)
◼ o livre desenvolvimento da sua personalidade (artigo 26.º CRP)
◼ consagram mecanismos de socialidade, isto é, direitos a
prestações positivas da parte do Estado no sentido de garantir a
todos os cidadãos uma existência condigna (artigos 58.º e ss.) e a
igualdade de tratamento normativo, entendida enquanto
igualdade material (igualdade na lei e igualdade através da lei).

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8
Q

Divisão de poderes – artigos 2.º e 111.º CRP

A

a) Divisão horizontal de poderes
* Separação de funções e atribuição das mesmas a diferentes
órgãos/poderes
* A salvaguarda do núcleo essencial das competências
b) Divisão pessoal de poderes
* Incompatibilidades (artigos 216.º, n.º 3 e 154.º, n.º 1 da CRP)
c) Divisão vertical de poderes
* Em geral: confederação, federalismo e Estados unitários regionais;
* Entre nós: unidade do Estado (art. 6.º/1)
o Garantia da autonomia regional (artigos 6.º/2 e 225.º)
o Garantia da administração autónoma local (artigos 6.º e
235.º)

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9
Q

Sustentabilidade ambiental: Estado de direito ambiental

A

Sustentabilidade em sentido amplo e sustentabilidade em
sentido estrito ou ambiental
o O Estado de direito ambiental
a. Concretizações constitucionais – artigos 9.º, als. d) e e), 81.º,
als. a) e m), 66.º, n.º 1 e 2
b. Justiça ambiental sem “(eco)fundamentalismos”
c. Cuidado e salvaguarda do ambiente
d. Responsabilidade para com as gerações futuras: “Age de tal
maneira que os efeitos da tua acção sejam compatíveis com
a preservação da vida humana genuína” (Hans Jonas)

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