Constitucionalismo Norte-Americano Flashcards
Características da CNA
- Constituição como “higher Law”
- Democracia dualista
- Compreensão sobre o poder constituinte
Constituição como “Higher Law”
Pretendia-se que o povo fixasse num texto escrito as regras que disciplinassem e domesticassem o poder. É o povo que toma as decisões (“We the People”). A Constituição seria, assim, uma lei superior e os governantes sancionados caso a violassem. O Governo é um “limited government”.
Ideia de constituição como “paramount law” (lei superior) – que torna nula qualquer lei que infrinja os preceitos constitucionais
Princípio da fiscalização judicial da constitucionalidade das leis ou dos
tribunais como “guardiões da constituição”: assenta na pressuposição de que o poder legislativo é um poder constituído e não pode ser exercido
em sentido contrário à constituição.
O carácter rígido da constituição: as alterações à Constituição estão
dependentes da adopção de um procedimento específico,
particularmente exigente (que reclama a intervenção de todos os Estados
federados) e distinto daquele que é requisito da emanação das demais
leis. Os aditamentos têm de ser aprovados por 2/3 dos membros das
duas Câmaras e ratificados por 3/4 dos Estados.
Na concepção de Jorge Miranda a constituição norte americana também é flexível na medida que
As sucessivas emendas, adendas, a atividade hermenêutica dos tribunais (interpretar leis) e a jurisprudência constitucional permitem adequar o texto da constituição à realidade constitucional.
Democracia dualista:
Decisões raras tomadas pelo povo - são as decisões políticas mais importantes (momentos constitucionais);
-Decisões quotidianas dos governantes – são decisões mais frequentes tomadas pelo governo.
-> Judicial review – não está consagrada na Constituição. Foi construída com base nas decisões judiciais do Supremo Tribunal
dos Estados Unidos com base em dois pressupostos:
1. Das normas da Constituição que determinam que ela é a lei superior do país;
2. Da concepção do poder legislativo como poder constituído, que deve ser exercido nos termos fixados na Constituição, sendo
inválidas todas as leis que a violem.
Compreensão sobre o poder constituinte (dizer a norma):
Constitucionalismo norte-americano não procura delinear um
projecto de ruptura total, nem lançar as bases de uma refundação
da comunidade política. Há nele uma intenção mais pragmática e
menos idealista.
Constituição é entendida como um instrumento funcionalizado à
produção de um sistema de limites para aqueles que exercem o
poder e de direitos para aqueles que a ele estão subordinados
(v.g., propriedade privada, liberdade para cada um prosseguir a
sua felicidade a seu modo).
” Judicial Review of Legislation” (Marbury v. Madison)
◼ Como a Constituição era concebida como ”Higher Law” e “Paramount
Law”, o poder judicial tornou-se no guardião e defensor da
Constituição, através da fiscalização da constitucionalidade da lei
pelos juízes, por qualquer tribunal. A Constituição foi adotada, pois,
como parâmetro de controlo.
◼ Fala-se de uma teoria dos “checks and balances” – Cada poder deve
ser reciprocamente controlado pelos demais.
◼ Como a lei só é válida quando elaborada de acordo com a
Constituição, uma lei que a não observe é inconstitucional e, como
tal, podem os tribunais recusar-se a aplicá-la.
◼ Controlo da constitucionalidade das normas por qualquer tribunal e
consequente desaplicação no caso concreto da norma que seja
considerada inconstitucional, dando origem ao chamado controlo
difuso da constitucionalidade (v. arts. 204.º e 280.º da CRP).