Prescrição e Decadência Flashcards
📌 Qual foi a medida estabelecida pela Lei nº 14.010/2020 em relação aos prazos prescricionais?
🔹 Os prazos prescricionais foram considerados impedidos ou suspensos de 10 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020.
❓ O que prescreve em 2 anos?
✅ Prestações alimentares: a partir da data em que se vencerem.
❓ O que prescreve em 3 anos?
✅ Aluguéis: de prédios urbanos ou rústicos.
✅ Rendas temporárias ou vitalícias: prestações vencidas.
✅ Enriquecimento sem causa: pretensão de ressarcimento.
✅ Reparação civil: pretensão indenizatória.
✅ Restituição de lucros/dividendos recebidos de má-fé.
✅ Violação da lei ou estatuto: ações contra fundadores, administradores, fiscais e liquidantes.
✅ Títulos de crédito: salvo disposição de lei especial.
✅ Seguro de responsabilidade civil obrigatório: pretensão do beneficiário contra o segurador e do terceiro prejudicado.
❓ O que prescreve em 4 anos?
✅ Tutela: contados da data da aprovação das contas.
❓ O que prescreve em 5 anos?
✅ Dívidas líquidas 💰: cobrança de valores constantes em instrumento público ou particular.
✅ Honorários de profissionais liberais 🎓: procuradores judiciais, curadores, professores e demais profissionais, contados da conclusão dos serviços ou cessação do contrato.
✅ Despesas judiciais do vencedor ⚖️: para reaver do vencido os gastos processuais.
❓ O que prescreve em 1 ano?
✅ Hospedagem e alimentação: pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres para consumo no local.
✅ Seguro: pretensão do segurado contra o segurador (e vice-versa).
✅ Custas e honorários: tabeliães, serventuários judiciais, árbitros e peritos.
✅ Avaliação de bens: pretensão contra peritos por avaliação de bens em sociedade anônima.
✅ Créditos não pagos: credores contra sócios, acionistas e liquidantes.
➡️ A renúncia da prescrição pode ocorrer antes de sua consumação?
❌ Não! A renúncia da prescrição só tem validade após sua consumação, conforme previsto no artigo 191 do Código Civil. Antes disso, a prescrição ainda pode ser arguida pela parte interessada.
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.