Direito de Família Flashcards
📌 Bens Excluídos da Comunhão Parcial
🔹 I – Bens possuídos antes do casamento, recebidos por doação ou sucessão, e seus sub-rogados
🔹 II – Bens adquiridos com valores exclusivos de um cônjuge em sub-rogação dos bens particulares
🔹 III – Obrigações anteriores ao casamento
🔹 IV – Obrigações por atos ilícitos, salvo se reverterem em proveito do casal
🔹 V – Bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão
🔹 VI – Proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge
🔹 VII – Pensões, meios-soldos, montepios e rendas semelhantes
📌 Bens que Entram na Comunhão Parcial
🔹 I – Bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges
🔹 II – Bens adquiridos por fato eventual, com ou sem concurso de trabalho ou despesa anterior
🔹 III – Bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges
🔹 IV – Benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge
🔹 V – Frutos dos bens comuns ou particulares, percebidos na constância do casamento ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão
❓ Quem pode pedir alimentos conforme o Art. 1.694 do Código Civil?
✅ Parentes, cônjuges ou companheiros podem solicitar alimentos necessários para viver de forma compatível com sua condição social, incluindo educação.
❓ Como os alimentos devem ser fixados, segundo o §1º do Art. 1.694?
✅ Os alimentos devem ser fixados proporcionalmente às necessidades do reclamante e recursos da pessoa obrigada.
❓ Quais são os critérios do trinômio alimentar?
✅ Possibilidade (de quem paga), necessidade (de quem recebe) e proporcionalidade (equilíbrio entre ambos).
❓ O direito à prestação de alimentos se estende a quais parentes, conforme o Art. 1.696?
✅ O direito é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos parentes mais próximos em grau.
❓ A obrigação alimentar dos avós é automática?
✅ Não. Segundo a Súmula 596 do STJ, a obrigação dos avós é complementar e subsidiária, ocorrendo apenas se os pais não puderem cumprir total ou parcialmente.
❓ Quais são os tipos de guarda previstos no Código Civil e o que é a guarda nidal?
✅ Guarda previstas no Código Civil (Art. 1.583):
1️⃣ Guarda Unilateral
👤 Atribuída a um só genitor ou a alguém que o substitua.
➡️ Responsável tem todos os deveres e direitos sobre a criança.
2️⃣ Guarda Compartilhada
👨👩👧 Responsabilização conjunta dos pais, mesmo que não vivam juntos.
➡️ Ambos decidem em igualdade sobre a vida do(a) filho(a).
⚖️ Regra geral desde a Lei 11.698/08.
🕊️ Guarda Nidal (Birdnesting):
🏠 Os filhos permanecem na residência familiar, e os pais é que se revezam no cuidado, indo e vindo.
👧 Evita deslocamentos das crianças e mantém sua rotina e estabilidade emocional.
🧠 Exige alta maturidade dos pais e boa comunicação.
📜 ❌ Não há previsão legal no Brasil, mas decisões judiciais têm autorizado esse tipo de guarda, especialmente quando pactuada pelos pais e homologada pelo juiz.
⚖️ Princípio norteador:
🧒👦 Melhor interesse da criança
📍 Previsto no Art. 227 da CF/88 e no Art. 3º do ECA
❓ Quais pessoas estão impedidas de casar temporariamente segundo o Art. 1.523 do Código Civil?
✅ Resposta:
Não devem casar:
1️⃣ Viúvo(a) com filho do cônjuge falecido, sem antes fazer o inventário e partilhar os bens com os herdeiros.
2️⃣ Viúva ou mulher com casamento anulado, antes de 10 meses da viuvez ou da dissolução da sociedade conjugal.
3️⃣ Divorciado(a), enquanto não for homologada ou decidida a partilha de bens.
4️⃣ Tutor, curador ou seus parentes próximos (descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos) com a pessoa tutelada/curatelada, antes de cessar a tutela/curatela e sem saldar as contas.
📌 Observação: Esses impedimentos são temporários e condicionados, podendo ser superados com o cumprimento dos requisitos legais.
⚖️ No REsp 1.330.020/SP, como o STJ interpretou a obrigação alimentar estabelecida em acordo de separação, sob o regime da comunhão universal de bens? Essa obrigação pode ser revista com base no art. 1.699 do Código Civil? ❓
Resposta:
📚 No caso do REsp 1.330.020/SP, o STJ entendeu que:
🔹 A obrigação alimentar, embora chamada de “alimentos”, tinha natureza de renda vitalícia (arts. 803 e seguintes do Código Civil), e não de alimentos propriamente ditos.
🔹 Foi estipulada como verdadeiro sucedâneo da partilha de bens, compensando o direito patrimonial da ex-cônjuge.
🔹 Por isso, não se aplica o art. 1.699 do Código Civil (que permite revisão dos alimentos com base em alteração da situação financeira das partes).
🔹 🛑 A obrigação é estável e definitiva, mesmo que o alimentado esteja apto ao trabalho.
🔹 ❗ Também não se trata de alimentos compensatórios, que visam corrigir desequilíbrio econômico-financeiro após a separação (como tratado no REsp 1.290.313/AL).