Pessoa Natural Flashcards
Teoria Natalista
Defendida por Caio Mário e Código Civil
O nascituro só adquire personalidade jurídica com o nascimento com vida
Teoria da Personalidade Condicional
Defendida por Serpa Lopes
- Os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva → Nascer com vida
- Expectativa de direito apenas
- Para questões existenciais → “quase pessoa”
- Para questões patrimoniais → Não seria pessoa, apenas tem personalidade formal
Esta teoria estabelece que o nascituro não possui todos os direitos de uma pessoa até o nascimento com vida.
Teoria Concepcionista
Defendida por STJ e Pablo Stolze
- O nascituro é pessoa humana desde a concepção
- Possui personalidade formal + material (ainda que não plena)
- Maria Helena Diniz:
- Personalidade jurídica formal → direitos personalíssimos e da personalidade
- Personalidade jurídica material → direitos patrimoniais (somente com o nascimento com vida)
A teoria concepcionista argumenta que a vida e os direitos começam com a concepção.
Vertentes da Teoria Concepcionista
Extremada → Personalidade jurídica desde o coito
Moderada → Após o 14º dia, com a nidação
O ordenamento jurídico caminha para essa teoria, reconhecendo cada vez mais direitos ao nascituro
As vertentes variam na definição de quando a personalidade jurídica começa, refletindo diferentes visões sobre a vida e os direitos do nascituro.