Contratos em Geral Flashcards
O que são vícios redibitórios?
São vícios ou defeitos ocultos que tornam a coisa imprópria ao uso a que se destina ou diminuem seu valor, permitindo que o adquirente a rejeite.
Definidos no artigo 441 do Código Civil.
Qual a responsabilidade do alienante ao vender algo com vício redibitório?
Se o alienante conhecia o vício, deve restituir o que recebeu com perdas e danos; se não conhecia, deve restituir apenas o valor recebido e as despesas do contrato.
Baseado no artigo 443 do Código Civil.
O alienante responde pelo vício redibitório se a coisa perecer em poder do adquirente?
Sim. A responsabilidade do alienante subsiste se a coisa perecer por vício oculto já existente no momento da tradição.
Conforme o artigo 444 do Código Civil.
📚 Cessão de Posição Contratual – STJ (REsp 1.036.530/SC)
🔹 Conceito:
- Substituição de uma parte do contrato (cedente) por terceiro (cessionário), que assume todos os direitos e deveres do contrato-base.
🔹 Base Legal:
- Art. 421 e art. 425 do Código Civil.
🔹 Estrutura:
- Dois negócios jurídicos:
1. Contrato-base (relação original).
2. Contrato-instrumento (documento de cessão).
🔹 Anuência do Cedido:
- Obrigatória para a validade plena.
- Finalidade: proteger o cedido contra riscos de inadimplemento (semelhante à assunção de dívida).
🔹 Consequência da anuência:
- Se o cedido concorda plenamente, o cedente se exonera de responsabilidade.
- Se o cedido não confia no cessionário, pode exigir responsabilidade subsidiária do cedente (ou seja, o cedente “fica de garantia”).
⚖️ No caso concreto:
- O contrato-base estava quitado (não havia mais obrigações).
- Não existia risco de inadimplemento.
- A anuência do cedido tornou-se irrelevante.
- O cedido não pode recusar a entregar a quitação ou os documentos necessários à transferência.
🔔 Decisão do STJ:
➡ A cessão de posição contratual foi considerada válida e eficaz.
➡ Recurso especial provido para autorizar a transferência da propriedade.
Resumo em frase única:
Quando o contrato já está quitado, a anuência do cedido não é mais necessária, pois não há mais risco de inadimplemento que justifique proteção.