Direito das Obrigações Flashcards
📌 O que diz o Art. 406 do Código Civil sobre juros quando não há taxa estipulada?
🔹 Quando não forem convencionados, ou quando forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação legal, os juros serão fixados de acordo com a taxa Selic, deduzida apenas do índice de correção monetária, salvo se for negativa, situação em que será considerada equivalente a zero;.
🔹 A metodologia de cálculo e aplicação da taxa legal será definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil.
❓ Na obrigação de dar coisa certa, se o devedor causa a perda da coisa antes da entrega, o que ele deve ao credor?
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De acordo com o art. 234 do CC, se a perda da coisa ocorrer por culpa do devedor, antes da tradição (entrega), ele responde pelo equivalente pecuniário (valor da coisa) e pelas perdas e danos.
👉 Se, por exemplo, um carro foi perdido por culpa da vendedora, o Credor pode exigir:
✅ 💵 Valor de mercado do carro (não o preço pago)
✅ 💥 Indenização por perdas e danos
📌 A obrigação era de dar coisa certa (o carro), e não apenas o valor pago.
📚 Mora ex persona (mora mediante interpelação)
🔹 Conceito:
- Ocorre quando o devedor só é constituído em mora após ser interpelado pelo credor.
🔹 Base Legal:
- Art. 397, parágrafo único, do Código Civil:
“Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.”
🔹 Características:
- Aplica-se às obrigações sem prazo determinado (também chamadas de prazo moral).
- O mero decurso do tempo não gera mora.
- É necessária interpelação judicial ou extrajudicial para a configuração da mora.
🔹 Importante:
- Prazo moral = Mora ex persona.
- Só após a interpelação é que a mora se inicia.
🔹 Exemplo prático:
- João promete pagar Maria “quando puder”.
- Sem prazo fixado, Maria precisa interpelar João (judicial ou extrajudicialmente) para constituí-lo em mora e depois cobrar juros, multa ou resolver o contrato por inadimplemento.
Resumo rápido:
👉 Se há prazo fixo → mora automática (ex re).
👉 Se não há prazo → precisa de interpelação → mora ex persona.
Pergunta:
🤔 O que prevê o Código Civil sobre a promessa de fato de terceiro? Em quais situações o promitente responde por perdas e danos? Existe alguma exceção? 🔍
Resposta:
📜 De acordo com os arts. 439 e 440 do Código Civil:
🔹 Quem promete que terceiro praticará determinado ato responde por perdas e danos se o terceiro não cumprir o prometido (art. 439).
🔹 ❗ Exceção: Não haverá responsabilidade do promitente se o terceiro for seu cônjuge, e:
➡️ o ato depender da anuência do cônjuge;
➡️ e, pelo regime de bens do casamento, a indenização afetaria o patrimônio do terceiro.
🔹 Já o art. 440 trata de promessa posterior: se alguém se obrigar por outrem e este não cumprir, não haverá obrigação para o promitente.
🔎 Ou seja: só responde quem promete previamente o ato de terceiro; não responde quem apenas assume obrigação posterior e o terceiro descumpre.