Direitos Reais Flashcards

1
Q

Se a construção feita parcialmente em solo próprio invadir solo alheio em até 1/20 deste, o construtor de boa-fé adquire a propriedade da parte invadida, desde que o valor da construção seja maior que o do terreno, devendo indenizar o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente.

A

Verdadeiro!
📖 Art. 1.258: Se a construção, feita parcialmente em solo próprio, invade solo alheio em proporção não superior à vigésima parte deste, adquire o construtor de boa-fé a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o dessa parte, e responde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente.

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2
Q

O proprietário tem o direito de construir livremente em seu terreno desde que siga as normas municipais, sem necessidade de considerar eventuais prejuízos a imóveis vizinhos.

A

Falso!
O direito de construir não é absoluto. O Código Civil impõe restrições para evitar prejuízos indevidos aos vizinhos.

Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.

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3
Q

Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.

A

Verdadeiro!
Art. 1.303. Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.

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4
Q

O possuidor de boa-fé poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias.

A

FALSO!

Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

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5
Q

O reivindicante é obrigado a indenizar as benfeitorias necessárias e úteis ao possuidor de boa-fé, pelo valor atual.

A

Verdadeiro!
Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

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6
Q

🔹 Construção, Semeadura ou Plantação em Terreno Alheio (Art. 1.255, CC) 🔹

A

Regra Geral
📌 Quem semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde as sementes, plantas e construções em favor do proprietário.

Boa-fé
📌 Se agiu de boa-fé, tem direito a indenização.

Exceção (Parágrafo Único)
📌 Se a construção ou plantação for muito mais valiosa que o terreno, quem edificou de boa-fé pode adquirir a propriedade do solo, mediante pagamento de indenização fixada judicialmente, caso não haja acordo.

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