Jurisprudência Flashcards
Qual é a taxa aplicável para correção monetária e juros de mora em ações contra a Fazenda Pública?
A taxa SELIC é a única aplicável para atualização monetária e compensação de mora em débitos com a Fazenda Pública, conforme determinado pela Emenda Constitucional nº 113/2021 e consolidado pelo STJ no REsp 1.795.982-SP. Além disso, a Lei nº 14.905/2024 alterou o art. 406 do Código Civil para reafirmar que a SELIC é a taxa legal.
STJ. Corte Especial. REsp 1.795.982-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 21/8/2024 (Info 823).
O art. 406, CC estabelece que quando não forem convencionados, ou quando forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação legal, os juros serão fixados de acordo com a taxa Selic, deduzida apenas do índice de correção monetária, salvo se for negativa, situação em que será considerada equivalente a zero;
Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
Verdadeiro.
Súmula 403-STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
Obras biográficas, literárias ou audiovisuais exigem o consentimento do biografado, bem como de pessoas retratadas como coadjuvantes.
FALSO.
Obras biográficas, literárias ou audiovisuais não exigem o consentimento do biografado: Ação direta julgada procedente para dar interpretação conforme à Constituição aos artigos 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica, declarar inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes). (STF. Pleno. ADI 4815, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 10/06/2015)
É cabível indenização pela representação da imagem de pessoa tratada como coadjuvante em documentário que tem por objeto a história profissional de terceiro.
FALSO.
A representação cênica de episódio histórico em obra audiovisual biográfica não depende da concessão de prévia autorização de terceiros ali representados como coadjuvantes. O STF, no julgamento da ADI 4.815/DF, afirmou que é inexigível a autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais bem como desnecessária a autorização de pessoas nelas retratadas como coadjuvantes. A Súmula 403/STJ é inaplicável às hipóteses de representação da imagem de pessoa como coadjuvante em obra biográfica audiovisual que tem por objeto a história profissional de terceiro (Info 621 do STJ).
INAPLICÁVEL NESTE CASO: Súmula 403-STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.