PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Flashcards
PRESCRIÇÃO
CARACTERÍSTICAS
Perde-se a pretensão à ação
(Por via reflexa, não se consegue exercer o direito material )
PRESCRIÇÃO
CARACTERÍSTICAS
Não corre contra aqueles dos arts. 197 e 198 do C.C.
PRESCRIÇÃO
CARACTERÍSTICAS
TEM ORIGEM NA LEI
PRESCRIÇÃO
CARACTERÍSTICAS
É renunciável = expressa ou tacitamente
Só valerá se:
Sem prejuízo a terceiro
* Depois que a prescrição se consumar
Deve ser conhecida de ofício pelo juiz
PRESCRIÇÃO
CARACTERÍSTICAS
É passível de
impedimento suspensão interrupção
Prescrição
ASPECTOS IMPORTANTES
ASPECTOS IMPORTANTES
* Os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo das partes.
* Pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a que aproveita.
* A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra seu sucessor
Prescrição
Prazo
- Regra geral: 10 anos (art. 205 CC)
A lei pode fixar prazo menor.
- Início do prazo = Surgimento da pretensão (quando o direito é violado)
Prescrição
IMPEDIMENTO (Prazo ainda não se iniciou) E SUSPENSÃO (Prazo já se iniciou)
IMPEDIMENTO E SUSPENSÃO
- Não corre a prescrição:
- Entre:
- Cônjuges = na constância da sociedade conjugal
- Ascendentes e descendentes = durante o poder familiar
- Tutelados/curatelados e tutores/curadores =
durante a tutela/curatela
Prescrição
IMPEDIMENTO (Prazo ainda não se iniciou) E SUSPENSÃO (Prazo já se iniciou)
Não corre a prescrição:
- Contra os:
- Absolutamente incapazes
- Ausentes do país em serviço público
- Que estiverem servindo as Forças Armadas em tempo de guerra
Prescrição
IMPEDIMENTO (Prazo ainda não se iniciou) E SUSPENSÃO (Prazo já se iniciou)
Conjugues - na constância da sociedade conjugal.
- Pendendo:
- Condição suspensiva
- Ação de evicção
- Não estando vencido o prazo
A suspensão da prescrição contra um dos
credores solidários só aproveita aos outros se a obrigação for indivisível.
Prescrição - Interrupção
INTERRUPÇÃO
- Só pode ocorrer uma vez.
- O prazo se reinicia. (Anula-se o prazo já transcorrido)
- Por qualquer interessado.
Prescrição - Hipóteses
HIPÓTESES
1- Despacho do juiz (mesmo incompetente) que ordenar a citação.
2.Protesto
3.Protesto cambial
4. Apresentação do título de crédito
5. Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor
6. Qualquer ato inequívoco (ainda que extrajudicial) de reconhecimento do direito pelo devedor
* Em regra, os efeitos são pessoais. )
(Não afetam os demais
- Exceções:
- Solidariedade (ativa; passiva)
- Em obrigações/direitos indivisíveis: a interrupção contra um dos herdeiros do devedor solidário prejudica os demais.
- Devedor principal e fiador.
prescrição =PRINCIPAIS PRAZOS=
1 ANO
1 ANO
- Pagamento de hospedagem e alimentos.
- Segurado - segurador.
- Tabeliães, auxiliares da justiça, árbitros e peritos.
(Emolumentos, custas e honorários) - Pretensão contra os peritos pela avaliação dos bens que entraram para o capital social das S.A.s.
- Credores não pagos X Sócios acionistas liquidantes
prescrição =PRINCIPAIS PRAZOS=
2 ANOS
2 ANOS
- Pretensão para haver prestações alimentares.
(Da data em que vencerem)
prescrição =PRINCIPAIS PRAZOS=
3 ANOS
3 ANOS
- Pretensão relativa a aluguéis.
- Receber prestações vencidas de rendas.
(Temporárias/vitalícias) - Haver juros, dividendos e outras prestações acessórias.
- Pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa e reparação civil.
- Haver o pagamento de títulos de crédito.