PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Flashcards

1
Q

PRESCRIÇÃO
CARACTERÍSTICAS

A

Perde-se a pretensão à ação
(Por via reflexa, não se consegue exercer o direito material )

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2
Q

PRESCRIÇÃO
CARACTERÍSTICAS

A

Não corre contra aqueles dos arts. 197 e 198 do C.C.

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3
Q

PRESCRIÇÃO
CARACTERÍSTICAS

A

TEM ORIGEM NA LEI

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4
Q

PRESCRIÇÃO
CARACTERÍSTICAS

A

É renunciável = expressa ou tacitamente

Só valerá se:
Sem prejuízo a terceiro
* Depois que a prescrição se consumar

Deve ser conhecida de ofício pelo juiz

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5
Q

PRESCRIÇÃO
CARACTERÍSTICAS

A

É passível de
impedimento suspensão interrupção

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6
Q

Prescrição
ASPECTOS IMPORTANTES

A

ASPECTOS IMPORTANTES
* Os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo das partes.
* Pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a que aproveita.
* A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra seu sucessor

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7
Q

Prescrição
Prazo

A
  • Regra geral: 10 anos (art. 205 CC)

A lei pode fixar prazo menor.

  • Início do prazo = Surgimento da pretensão (quando o direito é violado)
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8
Q

Prescrição
IMPEDIMENTO (Prazo ainda não se iniciou) E SUSPENSÃO (Prazo já se iniciou)

A

IMPEDIMENTO E SUSPENSÃO

  • Não corre a prescrição:
  • Entre:
  • Cônjuges = na constância da sociedade conjugal
  • Ascendentes e descendentes = durante o poder familiar
  • Tutelados/curatelados e tutores/curadores =
    durante a tutela/curatela
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9
Q

Prescrição
IMPEDIMENTO (Prazo ainda não se iniciou) E SUSPENSÃO (Prazo já se iniciou)

A

Não corre a prescrição:

  • Contra os:
  • Absolutamente incapazes
  • Ausentes do país em serviço público
  • Que estiverem servindo as Forças Armadas em tempo de guerra
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10
Q

Prescrição
IMPEDIMENTO (Prazo ainda não se iniciou) E SUSPENSÃO (Prazo já se iniciou)
Conjugues - na constância da sociedade conjugal.

A
  • Pendendo:
  • Condição suspensiva
  • Ação de evicção
  • Não estando vencido o prazo

A suspensão da prescrição contra um dos
credores solidários só aproveita aos outros se a obrigação for indivisível.

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11
Q

Prescrição - Interrupção

A

INTERRUPÇÃO

  • Só pode ocorrer uma vez.
  • O prazo se reinicia. (Anula-se o prazo já transcorrido)
  • Por qualquer interessado.
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12
Q

Prescrição - Hipóteses

A

HIPÓTESES

1- Despacho do juiz (mesmo incompetente) que ordenar a citação.
2.Protesto
3.Protesto cambial
4. Apresentação do título de crédito
5. Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor
6. Qualquer ato inequívoco (ainda que extrajudicial) de reconhecimento do direito pelo devedor
* Em regra, os efeitos são pessoais. )
(Não afetam os demais

  • Exceções:
  • Solidariedade (ativa; passiva)
  • Em obrigações/direitos indivisíveis: a interrupção contra um dos herdeiros do devedor solidário prejudica os demais.
  • Devedor principal e fiador.
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13
Q

prescrição =PRINCIPAIS PRAZOS=
1 ANO

A

1 ANO

  • Pagamento de hospedagem e alimentos.
  • Segurado - segurador.
  • Tabeliães, auxiliares da justiça, árbitros e peritos.
    (Emolumentos, custas e honorários)
  • Pretensão contra os peritos pela avaliação dos bens que entraram para o capital social das S.A.s.
  • Credores não pagos X Sócios acionistas liquidantes
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14
Q

prescrição =PRINCIPAIS PRAZOS=
2 ANOS

A

2 ANOS

  • Pretensão para haver prestações alimentares.
    (Da data em que vencerem)
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15
Q

prescrição =PRINCIPAIS PRAZOS=
3 ANOS

A

3 ANOS

  • Pretensão relativa a aluguéis.
  • Receber prestações vencidas de rendas.
    (Temporárias/vitalícias)
  • Haver juros, dividendos e outras prestações acessórias.
  • Pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa e reparação civil.
  • Haver o pagamento de títulos de crédito.
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16
Q

prescrição =PRINCIPAIS PRAZOS=
4 ANOS

A

4 ANOS

  • Pretensão relativa à tutela. (Da data da aprovação das contas)
17
Q

prescrição =PRINCIPAIS PRAZOS=
5 ANOS

A
  • 5 ANOS
  • Pretensão de cobrança de dívidas líquidas.
  • Pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores por seus honorários.
  • Pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
18
Q

prescrição =PRINCIPAIS PRAZOS=
DICAS

A

DICAS

São listados nos arts. 205 e 206 do Código Civil.
(Os demais prazos são decadenciais)
* São sempre em anos

19
Q

Decadência
Características

A

Perde-se o próprio direito material
(Direito potestativo)

20
Q

Decadência
Características

A

Corre contra todos
(Salvo contra os absolutamente incapazes )

21
Q

Decadência
Características

A

Tem origem
( na lei ou no negócio jurídico)
Convencional

22
Q

Decadência
Características

A

Quando fixada em lei:
* É irrenunciável (É nula essa renúncia) CAI MUITO!
* Deve ser conhecida de ofício pelo juiz (a convencional não pode)

23
Q

Decadência
Características

A

Salvo disposição legal em contrário,

não se aplicam = impedimento
suspensão
interrupção

24
Q

decadência =PRINCIPAIS PRAZOS
180 dias

A

180 DIAS

  • Pleitear a anulação de negócio jurídico
    concluído pelo representante em conflito com o representado.
    (Da conclusão do N.J. ou cessação da incapacidade)
  • Requerimento de declaração de ausência
    + abertura provisória da sucessão:
25
Q

decadência =PRINCIPAIS PRAZOS
1 ANO

A

1 ANO
* Se o ausente não deixou representante/procurador

26
Q

decadência =PRINCIPAIS PRAZOS
3 ANOS

A

3 ANOS
* Se o ausente deixou representante/procurador.

27
Q

decadência =PRINCIPAIS PRAZOS

2 ANOS

A

2 ANOS

  • Pleitear a anulação de negócio jurídico, quando a lei dispuser que é anulável, sem estabelecer prazo.
    (Da data de conclusão do ato)
28
Q

decadência =PRINCIPAIS PRAZOS
3 ANOS

A

3 ANOS

  • O direito de anular a constituição da pessoa jurídica por defeito no ato constitutivo. )

(Da publicação de sua inscrição no registro

29
Q

decadência =PRINCIPAIS PRAZOS
4 ANOS

A

4 ANOS *
Pleitear a anulação de negócio jurídico, contado, no caso de:

  • Coação do dia em que ela cessar *

Erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão - do dia em que se realizou o N.J.

  • Atos de incapazes - do dia em que cessar a incapacidade.
30
Q
A