OBRIGAÇÕES Flashcards
OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
CREDOR DEVEDOR - (sujeito ativo)
——- Vínculo obrigacional —–
DEVEDOR (sujeito passivo)
Objeto = prestação
Pode ser:
* De dar
* De fazer
* De não fazer
obrigações
=CLASSIFICAÇÕES=
OBRIGAÇÕES DE FAZER
OBRIGAÇÕES DE FAZER
- Atos positivos ou prestação de serviços.
- Tipos:
- Personalíssima
Seu adimplemento pode acarretar na obrigação
de indenizar perdas e danos - Impessoal (fungível)
Havendo mora ou recusa, o credor pode mandar
terceiro executar à custa do devedor (sem prejuízo
de indenização) - Declaração de vontade
obrigações
=CLASSIFICAÇÕES=
OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER
OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER
*= Abster-se.
Prática do ato = inadimplemento
O credor pode exigir o seu desfazimento,
ou desfazer à suas custas o culpado
deve ressarcir perdas e danos
- Extingue-se se, sem culpa do devedor,
tornar-se impossível abster-se do ato.
obrigações
=CLASSIFICAÇÕES=
OBRIGAÇÕES DE DAR
OBRIGAÇÕES DE DAR
* Entregar ou restituir algo ao credor.
Obrigações
=CLASSIFICAÇÕES=
OBRIGAÇÕES DE DAR COISA CERTA
DAR COISA CERTA
- Coisa determinada.
- Abrange os acessórios, ( Ainda que não mencionados)
salvo se o contrário resultar = do título ou
das circunstâncias
Obrigações
=CLASSIFICAÇÕES=
OBRIGAÇÕES DE DAR COISA INCERTA
DAR COISA INCERTA
- Coisa indeterminada, mas determinável.
Deve indicar, ao menos: gênero e quantidade
- Em regra, quem faz a escolha é o devedor
(Concentração) - Antes da escolha: não pode o devedor
declarar perda/deterioração. - Riscos até a tradição = da coisa —–devedor
do preço —–comprador
Obrigações
=CLASSIFICAÇÕES= DE DAR
Obrigações
=CLASSIFICAÇÕES= OBRIGAÇÕES DE RESTITUIR
OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES - OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS
OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS *
Presumem-se divididas em tantas obrigações quanto necessário para cada credor ou devedor existente.
A obrigação é rateada entre as partes
OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES - OBRIGAÇÕES INDIVISÍVEIS
OBRIGAÇÕES INDIVISÍVEIS
- Quando a prestação tem por objeto coisa ou fato não suscetíveis de divisão:
- Por sua natureza
- Por motivo de ordem econômica
- Dada a razão determinante do negócio jurídico
- Ex.: obrigação de entregar um carro.
- Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolva em perdas e danos.
Culpa de:
- Todos os devedores: Todos respondem em partes iguais.
- Só um devedor: ele responde por perdas e danos e os demais ficam exonerados
OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES - OBRIGAÇÕES INDIVISÍVEIS - quando a prestação tem por objeto =
PLURALIDADE DE DEVEDORES
PLURALIDADE DE DEVEDORES
- Cada devedor é obrigado pela dívida toda.
O devedor que paga a dívida subroga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES - OBRIGAÇÕES INDIVISÍVEIS - quando a prestação tem por objeto =
PLURALIDADE DE CREDORES
PLURALIDADE DE CREDORES
- Cada credor pode exigir a dívida toda.
- O devedor se desobriga pagando:
- A todos conjuntamente
- A um, dando este caução de ratificação dos demais credores.
Os demais podem exigir sua parte em dinheiro.
OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES - OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
= Quando há:
- Mais de um credor = solidariedade ativa (CREDOR PODE EXIGIR A DÍVIDA TODA)
- Mais de um devedor = solidariedade passiva
Com direito/obrigado à dívida toda
(Como se existisse um único credor/devedor) - Não há fracionamento.
- Não se presume: decorre de lei ou vontade das partes
OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES - OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
SOLIDARIEDADE ATIVA:
SOLIDARIEDADE ATIVA:
- Subsiste a solidariedade ainda que se resolva em perdas e danos.
- O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento, responderá aos outros pela parte que lhes caiba
OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES - OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
SOLIDARIEDADE PASSIVA:
SOLIDARIEDADE PASSIVA:
- O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, alguns ou todos os devedores.
OBRIGAÇÕES
CESSÃO DE CRÉDITO
CESSÃO DE CRÉDITO
- Em regra, o credor pode transferir seu crédito sem anuência do devedor
. Restrições a esse direito:
* Lei
* Natureza da obrigação
* Convenção entre as partes
- Salvo disposição em contrário, abrange-se todos os acessórios.
- Se pro soluto : o cedente não responde pela solvência do devedor )
(Mas responde pela existência do crédito - Se pro solvendo : o cedente responde pela solvência do devedor.
- Só tem eficácia em relação ao devedor quando a este for notificada.
- Ocorrendo várias cessões
prevalece a que se completar com a tradição do título de crédito cedido. - Crédito se transfere com suas características
(O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem)