OBRIGAÇÕES Flashcards
OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
CREDOR DEVEDOR - (sujeito ativo)
——- Vínculo obrigacional —–
DEVEDOR (sujeito passivo)
Objeto = prestação
Pode ser:
* De dar
* De fazer
* De não fazer
obrigações
=CLASSIFICAÇÕES=
OBRIGAÇÕES DE FAZER
OBRIGAÇÕES DE FAZER
- Atos positivos ou prestação de serviços.
- Tipos:
- Personalíssima
Seu adimplemento pode acarretar na obrigação
de indenizar perdas e danos - Impessoal (fungível)
Havendo mora ou recusa, o credor pode mandar
terceiro executar à custa do devedor (sem prejuízo
de indenização) - Declaração de vontade
obrigações
=CLASSIFICAÇÕES=
OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER
OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER
*= Abster-se.
Prática do ato = inadimplemento
O credor pode exigir o seu desfazimento,
ou desfazer à suas custas o culpado
deve ressarcir perdas e danos
- Extingue-se se, sem culpa do devedor,
tornar-se impossível abster-se do ato.
obrigações
=CLASSIFICAÇÕES=
OBRIGAÇÕES DE DAR
OBRIGAÇÕES DE DAR
* Entregar ou restituir algo ao credor.
Obrigações
=CLASSIFICAÇÕES=
OBRIGAÇÕES DE DAR COISA CERTA
DAR COISA CERTA
- Coisa determinada.
- Abrange os acessórios, ( Ainda que não mencionados)
salvo se o contrário resultar = do título ou
das circunstâncias
Obrigações
=CLASSIFICAÇÕES=
OBRIGAÇÕES DE DAR COISA INCERTA
DAR COISA INCERTA
- Coisa indeterminada, mas determinável.
Deve indicar, ao menos: gênero e quantidade
- Em regra, quem faz a escolha é o devedor
(Concentração) - Antes da escolha: não pode o devedor
declarar perda/deterioração. - Riscos até a tradição = da coisa —–devedor
do preço —–comprador
Obrigações
=CLASSIFICAÇÕES= DE DAR
Obrigações
=CLASSIFICAÇÕES= OBRIGAÇÕES DE RESTITUIR
OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES - OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS
OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS *
Presumem-se divididas em tantas obrigações quanto necessário para cada credor ou devedor existente.
A obrigação é rateada entre as partes
OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES - OBRIGAÇÕES INDIVISÍVEIS
OBRIGAÇÕES INDIVISÍVEIS
- Quando a prestação tem por objeto coisa ou fato não suscetíveis de divisão:
- Por sua natureza
- Por motivo de ordem econômica
- Dada a razão determinante do negócio jurídico
- Ex.: obrigação de entregar um carro.
- Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolva em perdas e danos.
Culpa de:
- Todos os devedores: Todos respondem em partes iguais.
- Só um devedor: ele responde por perdas e danos e os demais ficam exonerados
OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES - OBRIGAÇÕES INDIVISÍVEIS - quando a prestação tem por objeto =
PLURALIDADE DE DEVEDORES
PLURALIDADE DE DEVEDORES
- Cada devedor é obrigado pela dívida toda.
O devedor que paga a dívida subroga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES - OBRIGAÇÕES INDIVISÍVEIS - quando a prestação tem por objeto =
PLURALIDADE DE CREDORES
PLURALIDADE DE CREDORES
- Cada credor pode exigir a dívida toda.
- O devedor se desobriga pagando:
- A todos conjuntamente
- A um, dando este caução de ratificação dos demais credores.
Os demais podem exigir sua parte em dinheiro.
OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES - OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
= Quando há:
- Mais de um credor = solidariedade ativa (CREDOR PODE EXIGIR A DÍVIDA TODA)
- Mais de um devedor = solidariedade passiva
Com direito/obrigado à dívida toda
(Como se existisse um único credor/devedor) - Não há fracionamento.
- Não se presume: decorre de lei ou vontade das partes
OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES - OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
SOLIDARIEDADE ATIVA:
SOLIDARIEDADE ATIVA:
- Subsiste a solidariedade ainda que se resolva em perdas e danos.
- O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento, responderá aos outros pela parte que lhes caiba
OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES - OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
SOLIDARIEDADE PASSIVA:
SOLIDARIEDADE PASSIVA:
- O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, alguns ou todos os devedores.
OBRIGAÇÕES
CESSÃO DE CRÉDITO
CESSÃO DE CRÉDITO
- Em regra, o credor pode transferir seu crédito sem anuência do devedor
. Restrições a esse direito:
* Lei
* Natureza da obrigação
* Convenção entre as partes
- Salvo disposição em contrário, abrange-se todos os acessórios.
- Se pro soluto : o cedente não responde pela solvência do devedor )
(Mas responde pela existência do crédito - Se pro solvendo : o cedente responde pela solvência do devedor.
- Só tem eficácia em relação ao devedor quando a este for notificada.
- Ocorrendo várias cessões
prevalece a que se completar com a tradição do título de crédito cedido. - Crédito se transfere com suas características
(O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem)
OBRIGAÇÕES
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA = CESSÃO DE DÉBITO
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
- Não ocorre sem a anuência do credor.
- Substitui-se o devedor sem alteração na substância do vínculo obrigacional.
( Salvo se o novo devedor for insolvente e o credor não sabia. ) - O devedor primitivo pode:
ser liberado ou manter-se ligado à obrigação
= Escolha do credor - Salvo assentimento expresso do devedor
primitivo, consideram-se extintas suas garantias especiais.
OBRIGAÇÕES
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
EXPROMISSÃO
EXPROMISSÃO
Acordo entre o terceiro e o credor.
OBRIGAÇÕES
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
DELEGAÇÃO
DELEGAÇÃO
Acordo entre o terceiro e o devedor. *
Primitiva: o terceiro assume toda a dívida.
-Simples/Cumulativa: o terceiro une-se ao devedor na obrigação.
OBRIGAÇÃO
PAGAMENTO - QUEM PODE PAGAR
QUEM PODE PAGAR
- Devedor
- Qualquer interessado:
- Se o credor se opuser, pode usar os meios conducentes à exoneração do devedor.
- Terceiro não interessado:
- Se pagar em seu próprio nome, tem direito ao reembolso, mas não se sub-roga nos direitos do credor.
O pagamento por terceiro com desconhecimento ou oposição do devedor - não obriga o reembolso se o devedor tinha meios de ilidir a ação
OBRIGAÇÃO
PAGAMENTO - A QUEM PAGAR
A QUEM PAGAR
Ao credor ou
A quem de direito o represente
Sob pena de só valer:
- Depois de por ele ratificado ou
- Tanto quanto reverter em seu proveito
- O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido.
(Ainda que provado depois que não era credor)
OBRIGAÇÃO
PAGAMENTO - TEMPO DE PAGAMENTO
TEMPO DE PAGAMENTO
Não se ajustando época do pagamento = CREDOR pode exigi-lo imediatamente
- Se houver um prazo (presume-se o prazo estipulado em benefício do devedor) = CREDOR sópode exigir o pagamento com advento do termo
Se o credor o exigir antes, é obrigado a:
((Fora dos casos permitidos em lei – art. 333, CC )
-Esperar o tempo que faltava
* Descontar os juros correspondentes
-Pagar as custas em dobro
OBRIGAÇÃO
PAGAMENTO - LUGAR DO PAGAMENTO
LUGAR DO PAGAMENTO
- Em regra, no domicílio do devedor
. Salvo disposição diversa:
* De lei
* Da natureza da obrigação
* Das circunstâncias
* Das partes
- Se designados 2 ou mais lugares:
A escolha é do credor.
Quérable = no domicílio do devedor (É A REGRA GERAL)
Portable = no domicílio do credor
OBRIGAÇÕES
ADIMPLEMENTO
PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO
PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO
- Referente à obrigação de dar.
- Mediante o depósito da coisa.
Tipos:
*Judicial
* Extrajudicial ( Só para obrigações de pagar em dinheiro)