OBRIGAÇÕES Flashcards
OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
CREDOR DEVEDOR - (sujeito ativo)
——- Vínculo obrigacional —–
DEVEDOR (sujeito passivo)
Objeto = prestação
Pode ser:
* De dar
* De fazer
* De não fazer
obrigações
=CLASSIFICAÇÕES=
OBRIGAÇÕES DE FAZER
OBRIGAÇÕES DE FAZER
- Atos positivos ou prestação de serviços.
- Tipos:
- Personalíssima
Seu adimplemento pode acarretar na obrigação
de indenizar perdas e danos - Impessoal (fungível)
Havendo mora ou recusa, o credor pode mandar
terceiro executar à custa do devedor (sem prejuízo
de indenização) - Declaração de vontade
obrigações
=CLASSIFICAÇÕES=
OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER
OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER
*= Abster-se.
Prática do ato = inadimplemento
O credor pode exigir o seu desfazimento,
ou desfazer à suas custas o culpado
deve ressarcir perdas e danos
- Extingue-se se, sem culpa do devedor,
tornar-se impossível abster-se do ato.
obrigações
=CLASSIFICAÇÕES=
OBRIGAÇÕES DE DAR
OBRIGAÇÕES DE DAR
* Entregar ou restituir algo ao credor.
Obrigações
=CLASSIFICAÇÕES=
OBRIGAÇÕES DE DAR COISA CERTA
DAR COISA CERTA
- Coisa determinada.
- Abrange os acessórios, ( Ainda que não mencionados)
salvo se o contrário resultar = do título ou
das circunstâncias
Obrigações
=CLASSIFICAÇÕES=
OBRIGAÇÕES DE DAR COISA INCERTA
DAR COISA INCERTA
- Coisa indeterminada, mas determinável.
Deve indicar, ao menos: gênero e quantidade
- Em regra, quem faz a escolha é o devedor
(Concentração) - Antes da escolha: não pode o devedor
declarar perda/deterioração. - Riscos até a tradição = da coisa —–devedor
do preço —–comprador
Obrigações
=CLASSIFICAÇÕES= DE DAR
Obrigações
=CLASSIFICAÇÕES= OBRIGAÇÕES DE RESTITUIR
OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES - OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS
OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS *
Presumem-se divididas em tantas obrigações quanto necessário para cada credor ou devedor existente.
A obrigação é rateada entre as partes
OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES - OBRIGAÇÕES INDIVISÍVEIS
OBRIGAÇÕES INDIVISÍVEIS
- Quando a prestação tem por objeto coisa ou fato não suscetíveis de divisão:
- Por sua natureza
- Por motivo de ordem econômica
- Dada a razão determinante do negócio jurídico
- Ex.: obrigação de entregar um carro.
- Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolva em perdas e danos.
Culpa de:
- Todos os devedores: Todos respondem em partes iguais.
- Só um devedor: ele responde por perdas e danos e os demais ficam exonerados
OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES - OBRIGAÇÕES INDIVISÍVEIS - quando a prestação tem por objeto =
PLURALIDADE DE DEVEDORES
PLURALIDADE DE DEVEDORES
- Cada devedor é obrigado pela dívida toda.
O devedor que paga a dívida subroga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES - OBRIGAÇÕES INDIVISÍVEIS - quando a prestação tem por objeto =
PLURALIDADE DE CREDORES
PLURALIDADE DE CREDORES
- Cada credor pode exigir a dívida toda.
- O devedor se desobriga pagando:
- A todos conjuntamente
- A um, dando este caução de ratificação dos demais credores.
Os demais podem exigir sua parte em dinheiro.
OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES - OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
= Quando há:
- Mais de um credor = solidariedade ativa (CREDOR PODE EXIGIR A DÍVIDA TODA)
- Mais de um devedor = solidariedade passiva
Com direito/obrigado à dívida toda
(Como se existisse um único credor/devedor) - Não há fracionamento.
- Não se presume: decorre de lei ou vontade das partes
OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES - OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
SOLIDARIEDADE ATIVA:
SOLIDARIEDADE ATIVA:
- Subsiste a solidariedade ainda que se resolva em perdas e danos.
- O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento, responderá aos outros pela parte que lhes caiba
OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES - OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
SOLIDARIEDADE PASSIVA:
SOLIDARIEDADE PASSIVA:
- O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, alguns ou todos os devedores.
OBRIGAÇÕES
CESSÃO DE CRÉDITO
CESSÃO DE CRÉDITO
- Em regra, o credor pode transferir seu crédito sem anuência do devedor
. Restrições a esse direito:
* Lei
* Natureza da obrigação
* Convenção entre as partes
- Salvo disposição em contrário, abrange-se todos os acessórios.
- Se pro soluto : o cedente não responde pela solvência do devedor )
(Mas responde pela existência do crédito - Se pro solvendo : o cedente responde pela solvência do devedor.
- Só tem eficácia em relação ao devedor quando a este for notificada.
- Ocorrendo várias cessões
prevalece a que se completar com a tradição do título de crédito cedido. - Crédito se transfere com suas características
(O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem)
OBRIGAÇÕES
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA = CESSÃO DE DÉBITO
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
- Não ocorre sem a anuência do credor.
- Substitui-se o devedor sem alteração na substância do vínculo obrigacional.
( Salvo se o novo devedor for insolvente e o credor não sabia. ) - O devedor primitivo pode:
ser liberado ou manter-se ligado à obrigação
= Escolha do credor - Salvo assentimento expresso do devedor
primitivo, consideram-se extintas suas garantias especiais.
OBRIGAÇÕES
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
EXPROMISSÃO
EXPROMISSÃO
Acordo entre o terceiro e o credor.
OBRIGAÇÕES
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
DELEGAÇÃO
DELEGAÇÃO
Acordo entre o terceiro e o devedor. *
Primitiva: o terceiro assume toda a dívida.
-Simples/Cumulativa: o terceiro une-se ao devedor na obrigação.
OBRIGAÇÃO
PAGAMENTO - QUEM PODE PAGAR
QUEM PODE PAGAR
- Devedor
- Qualquer interessado:
- Se o credor se opuser, pode usar os meios conducentes à exoneração do devedor.
- Terceiro não interessado:
- Se pagar em seu próprio nome, tem direito ao reembolso, mas não se sub-roga nos direitos do credor.
O pagamento por terceiro com desconhecimento ou oposição do devedor - não obriga o reembolso se o devedor tinha meios de ilidir a ação
OBRIGAÇÃO
PAGAMENTO - A QUEM PAGAR
A QUEM PAGAR
Ao credor ou
A quem de direito o represente
Sob pena de só valer:
- Depois de por ele ratificado ou
- Tanto quanto reverter em seu proveito
- O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido.
(Ainda que provado depois que não era credor)
OBRIGAÇÃO
PAGAMENTO - TEMPO DE PAGAMENTO
TEMPO DE PAGAMENTO
Não se ajustando época do pagamento = CREDOR pode exigi-lo imediatamente
- Se houver um prazo (presume-se o prazo estipulado em benefício do devedor) = CREDOR sópode exigir o pagamento com advento do termo
Se o credor o exigir antes, é obrigado a:
((Fora dos casos permitidos em lei – art. 333, CC )
-Esperar o tempo que faltava
* Descontar os juros correspondentes
-Pagar as custas em dobro
OBRIGAÇÃO
PAGAMENTO - LUGAR DO PAGAMENTO
LUGAR DO PAGAMENTO
- Em regra, no domicílio do devedor
. Salvo disposição diversa:
* De lei
* Da natureza da obrigação
* Das circunstâncias
* Das partes
- Se designados 2 ou mais lugares:
A escolha é do credor.
Quérable = no domicílio do devedor (É A REGRA GERAL)
Portable = no domicílio do credor
OBRIGAÇÕES
ADIMPLEMENTO
PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO
PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO
- Referente à obrigação de dar.
- Mediante o depósito da coisa.
Tipos:
*Judicial
* Extrajudicial ( Só para obrigações de pagar em dinheiro)
OBRIGAÇÕES
ADIMPLEMENTO
PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO
PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO
- Transfere a um novo credor:
*Direitos - Ações *
Privilégios - Garantias
= da dívida, contra o devedor principal e os fiadores
OBRIGAÇÕES
ADIMPLEMENTO
COMPENSAÇÃO
COMPENSAÇÃO
A É credor de B
B É credor de A
= as obrigações se compensam
Entre dívidas:
-Líquidas
* Vencidas
* De coisas fungíveis
Salvo se de diferente qualidade, fixada em contrato
OBRIGAÇÕES
ADIMPLEMENTO
DAÇÃO EM PAGAMENTO
DAÇÃO EM PAGAMENTO
- Acordo entre credor e devedor para extinguir a obrigação.
- O credor consente em receber coisa diversa
OBRIGAÇÕES
ADIMPLEMENTO
NOVAÇÃO
NOVAÇÃO
* Cria-se uma nova obrigação em substituição à anterior.
OBRIGAÇÕES
ADIMPLEMENTO
IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO
IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO
- A escolha, pelo devedor, de qual débito está sendo pago, quando:
- Da mesma natureza
- Ao mesmo credor
- Todos forem: líquidos
vencidos
BRIGAÇÕES
ADIMPLEMENTO
CONFUSÃO
CONFUSÃO
* Concentração da qualidade de credor e devedor em uma única pessoa.
(Confundem-se)
OBRIGAÇÕES - INADIMPLEMENTO
ABSOLUTO/ RELATIVO
INADIMPLEMENTO
- Não cumprimento da obrigação.
- Inadimplência absoluta não pode mais ser cumprida de forma útil ao credor.
-Inadimplência relativa - cumprimento imperfeito
(Ex.: mora)
OBRIGAÇÕES - INADIMPLEMENTO
POR CULPA DEVEDOR
- Se por culpa do devedor, ele responde por:
- Perdas e danos
*Juros e atualização monetária - Honorários advocatícios
- Pelo inadimplemento das obrigações, respondem todos os bens do devedor.
- Se por: Caso fortuito ou
força maior
O devedor não responde pelo prejuízo (se não tiver expressamente se responsabilizado)
OBRIGAÇÕES
MORA
MORA = Retardamento/demora no cumprimento da obrigação
* Mora solvendi - PELO DEVEDOR
* Mora accipiendi - PELO CREDOR
OBRIGAÇÕES
MORA - CULPA DEVEDOR
Se por culpa do devedor, ele responde por:
- Perdas e danos
- Juris e atualização monetária
- Honorários advocatícios
- Se a prestação em mora tornar-se inútil ao credor, ele pode exigi-la em perdas e danos.
OBRIGAÇÕES
MORA - CONSTITUIÇÃO MORA PELO
DEVEDOR
Constituição em mora do devedor:
- Se houver termo: pelo mero advento do termo.
- Se não houver termo: por interpretação judicial ou extrajudicial.
OBRIGAÇÕES -
PURGA-SE A MORA
- Purga-se a mora: (Salda-se)
(Pode ser feito a qualquer tempo) - Do devedor: prestação + prejuízos do dia da oferta
- Do credor: receber o pagamento + sujeição aos efeitos da mora
OBRIGAÇÕES INADIMPLEMENTO -
PERDAS E DANOS
PERDAS E DANOS
= A indenização pecuniária ao credor: O que ele efetivamente perdeu (DANO EMERGENTE)
+ O que razoavelmente deixou de ganhar
(Lucros cessantes)
- Nas obrigações pecuniárias, se os juros de mora não cobrirem os prejuízos, e não havendo a pena convencional, o juiz pode conceder
indenização suplementar.
OBRIGAÇÕES INADIMPLEMENTO -
CLÁUSULA PENAL
CLÁUSULA PENAL
= * Obrigação acessória para evitar o descumprimento/mora do principal.
Estabelece pena ou multa.
* O devedor incorre nela de pleno direito se culposamente:
- Deixar de cumprir a obrigação
- Se constituir em mora
Não é necessário que o credor alegue prejuízo!
ATENÇÃO!
O valor da cominação da cláusula penal não pode ser superior ao da obrigação
OBRIGAÇÕES INADIMPLEMENTO -
ARRAS
ARRAS
= Sina (Visa a assegurar o cumprimento da obrigação )
= * Em caso de execução do contrato:
- RESTITUIDAS
- COMPUTADAS NA PRESTAÇÃO
- Em caso de não execução do contrato:
- Por quem deu as arras:
A outra parte pode tê-lo por desfeito
+ Retém as arras - Por quem recebeu as arras:
A outra parte pode tê-lo por desfeito
+ Exige a devolução das arras
+ Equivalente (Com atualização monetária)
+ Juros
+ Honorários advocatícios
OBRIGAÇÕES INADIMPLEMENTO -
JUROS
JUROS
= Rendimento do capital.
- Tipos:
- Convencionais (PELAS PARTES)
- Legais (POR LEI)
- Moratórios (DEVIDO AO ATRASO)
- Compensatórios (RETRIBUIÇÃO AO CAPITAL APLICADO)
- Juros de mora são devidos independentemente de prova ou alegação de prejuízos
(Basta a própria mora)