OBRIGAÇÕES Flashcards

1
Q

OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS

CREDOR DEVEDOR - (sujeito ativo)

——- Vínculo obrigacional —–

DEVEDOR (sujeito passivo)

Objeto = prestação

Pode ser:
* De dar
* De fazer
* De não fazer

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2
Q

obrigações
=CLASSIFICAÇÕES=
OBRIGAÇÕES DE FAZER

A

OBRIGAÇÕES DE FAZER

  • Atos positivos ou prestação de serviços.
  • Tipos:
  • Personalíssima
    Seu adimplemento pode acarretar na obrigação
    de indenizar perdas e danos
  • Impessoal (fungível)
    Havendo mora ou recusa, o credor pode mandar
    terceiro executar à custa do devedor (sem prejuízo
    de indenização)
  • Declaração de vontade
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3
Q

obrigações
=CLASSIFICAÇÕES=
OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER

A

OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER

*= Abster-se.

Prática do ato = inadimplemento
O credor pode exigir o seu desfazimento,
ou desfazer à suas custas o culpado
deve ressarcir perdas e danos

  • Extingue-se se, sem culpa do devedor,
    tornar-se impossível abster-se do ato.
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4
Q

obrigações
=CLASSIFICAÇÕES=
OBRIGAÇÕES DE DAR

A

OBRIGAÇÕES DE DAR
* Entregar ou restituir algo ao credor.

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5
Q

Obrigações
=CLASSIFICAÇÕES=
OBRIGAÇÕES DE DAR COISA CERTA

A

DAR COISA CERTA

  • Coisa determinada.
  • Abrange os acessórios, ( Ainda que não mencionados)

salvo se o contrário resultar = do título ou
das circunstâncias

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6
Q

Obrigações
=CLASSIFICAÇÕES=
OBRIGAÇÕES DE DAR COISA INCERTA

A

DAR COISA INCERTA

  • Coisa indeterminada, mas determinável.

Deve indicar, ao menos: gênero e quantidade

  • Em regra, quem faz a escolha é o devedor
    (Concentração)
  • Antes da escolha: não pode o devedor
    declarar perda/deterioração.
  • Riscos até a tradição = da coisa —–devedor
    do preço —–comprador
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7
Q

Obrigações
=CLASSIFICAÇÕES= DE DAR

A
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8
Q

Obrigações
=CLASSIFICAÇÕES= OBRIGAÇÕES DE RESTITUIR

A
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9
Q

OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES - OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS

A

OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS *

Presumem-se divididas em tantas obrigações quanto necessário para cada credor ou devedor existente.
A obrigação é rateada entre as partes

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10
Q

OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES - OBRIGAÇÕES INDIVISÍVEIS

A

OBRIGAÇÕES INDIVISÍVEIS

  • Quando a prestação tem por objeto coisa ou fato não suscetíveis de divisão:
  • Por sua natureza
  • Por motivo de ordem econômica
  • Dada a razão determinante do negócio jurídico
  • Ex.: obrigação de entregar um carro.
  • Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolva em perdas e danos.

Culpa de:

  • Todos os devedores: Todos respondem em partes iguais.
  • Só um devedor: ele responde por perdas e danos e os demais ficam exonerados
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11
Q

OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES - OBRIGAÇÕES INDIVISÍVEIS - quando a prestação tem por objeto =

PLURALIDADE DE DEVEDORES

A

PLURALIDADE DE DEVEDORES

  • Cada devedor é obrigado pela dívida toda.

O devedor que paga a dívida subroga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

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12
Q

OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES - OBRIGAÇÕES INDIVISÍVEIS - quando a prestação tem por objeto =

PLURALIDADE DE CREDORES

A

PLURALIDADE DE CREDORES

  • Cada credor pode exigir a dívida toda.
  • O devedor se desobriga pagando:
  • A todos conjuntamente
  • A um, dando este caução de ratificação dos demais credores.
    Os demais podem exigir sua parte em dinheiro.
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13
Q

OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES - OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS

A

OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS

= Quando há:

  • Mais de um credor = solidariedade ativa (CREDOR PODE EXIGIR A DÍVIDA TODA)
  • Mais de um devedor = solidariedade passiva
    Com direito/obrigado à dívida toda
    (Como se existisse um único credor/devedor)
  • Não há fracionamento.
  • Não se presume: decorre de lei ou vontade das partes
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14
Q

OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES - OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
SOLIDARIEDADE ATIVA:

A

SOLIDARIEDADE ATIVA:

  • Subsiste a solidariedade ainda que se resolva em perdas e danos.
  • O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento, responderá aos outros pela parte que lhes caiba
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15
Q

OBRIGAÇÕES CLASSIFICAÇÕES - OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
SOLIDARIEDADE PASSIVA:

A

SOLIDARIEDADE PASSIVA:

  • O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, alguns ou todos os devedores.
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16
Q

OBRIGAÇÕES
CESSÃO DE CRÉDITO

A

CESSÃO DE CRÉDITO

  • Em regra, o credor pode transferir seu crédito sem anuência do devedor

. Restrições a esse direito:
* Lei
* Natureza da obrigação
* Convenção entre as partes

  • Salvo disposição em contrário, abrange-se todos os acessórios.
  • Se pro soluto : o cedente não responde pela solvência do devedor )
    (Mas responde pela existência do crédito
  • Se pro solvendo : o cedente responde pela solvência do devedor.
  • Só tem eficácia em relação ao devedor quando a este for notificada.
  • Ocorrendo várias cessões
    prevalece a que se completar com a tradição do título de crédito cedido.
  • Crédito se transfere com suas características
    (O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem)
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17
Q

OBRIGAÇÕES
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA = CESSÃO DE DÉBITO

A

ASSUNÇÃO DE DÍVIDA

  • Não ocorre sem a anuência do credor.
  • Substitui-se o devedor sem alteração na substância do vínculo obrigacional.
    ( Salvo se o novo devedor for insolvente e o credor não sabia. )
  • O devedor primitivo pode:
    ser liberado ou manter-se ligado à obrigação
    = Escolha do credor
  • Salvo assentimento expresso do devedor
    primitivo, consideram-se extintas suas garantias especiais.
18
Q

OBRIGAÇÕES
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
EXPROMISSÃO

A

EXPROMISSÃO
Acordo entre o terceiro e o credor.

19
Q

OBRIGAÇÕES
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
DELEGAÇÃO

A

DELEGAÇÃO
Acordo entre o terceiro e o devedor. *
Primitiva: o terceiro assume toda a dívida.
-Simples/Cumulativa: o terceiro une-se ao devedor na obrigação.

20
Q

OBRIGAÇÃO
PAGAMENTO - QUEM PODE PAGAR

A

QUEM PODE PAGAR

  • Devedor
  • Qualquer interessado:
  • Se o credor se opuser, pode usar os meios conducentes à exoneração do devedor.
  • Terceiro não interessado:
  • Se pagar em seu próprio nome, tem direito ao reembolso, mas não se sub-roga nos direitos do credor.

O pagamento por terceiro com desconhecimento ou oposição do devedor - não obriga o reembolso se o devedor tinha meios de ilidir a ação

21
Q

OBRIGAÇÃO
PAGAMENTO - A QUEM PAGAR

A

A QUEM PAGAR

Ao credor ou
A quem de direito o represente

Sob pena de só valer:

  • Depois de por ele ratificado ou
  • Tanto quanto reverter em seu proveito
  • O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido.
    (Ainda que provado depois que não era credor)
22
Q

OBRIGAÇÃO
PAGAMENTO - TEMPO DE PAGAMENTO

A

TEMPO DE PAGAMENTO

Não se ajustando época do pagamento = CREDOR pode exigi-lo imediatamente

  • Se houver um prazo (presume-se o prazo estipulado em benefício do devedor) = CREDOR sópode exigir o pagamento com advento do termo

Se o credor o exigir antes, é obrigado a:
((Fora dos casos permitidos em lei – art. 333, CC )

-Esperar o tempo que faltava
* Descontar os juros correspondentes
-Pagar as custas em dobro

23
Q

OBRIGAÇÃO
PAGAMENTO - LUGAR DO PAGAMENTO

A

LUGAR DO PAGAMENTO

  • Em regra, no domicílio do devedor

. Salvo disposição diversa:
* De lei
* Da natureza da obrigação
* Das circunstâncias
* Das partes

  • Se designados 2 ou mais lugares:
    A escolha é do credor.

Quérable = no domicílio do devedor (É A REGRA GERAL)

Portable = no domicílio do credor

24
Q

OBRIGAÇÕES
ADIMPLEMENTO
PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO

A

PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO

  • Referente à obrigação de dar.
  • Mediante o depósito da coisa.

Tipos:
*Judicial
* Extrajudicial ( Só para obrigações de pagar em dinheiro)

25
OBRIGAÇÕES ADIMPLEMENTO PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO
PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO * Transfere a um novo credor: *Direitos * Ações * Privilégios * Garantias = da dívida, contra o devedor principal e os fiadores
26
OBRIGAÇÕES ADIMPLEMENTO COMPENSAÇÃO
COMPENSAÇÃO A É credor de B B É credor de A = as obrigações se compensam Entre dívidas: -Líquidas * Vencidas * De coisas fungíveis Salvo se de diferente qualidade, fixada em contrato
27
OBRIGAÇÕES ADIMPLEMENTO DAÇÃO EM PAGAMENTO
DAÇÃO EM PAGAMENTO - Acordo entre credor e devedor para extinguir a obrigação. - O credor consente em receber coisa diversa
28
OBRIGAÇÕES ADIMPLEMENTO NOVAÇÃO
NOVAÇÃO * Cria-se uma nova obrigação em substituição à anterior.
29
OBRIGAÇÕES ADIMPLEMENTO IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO
IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO * A escolha, pelo devedor, de qual débito está sendo pago, quando: * Da mesma natureza * Ao mesmo credor * Todos forem: líquidos vencidos
30
BRIGAÇÕES ADIMPLEMENTO CONFUSÃO
CONFUSÃO * Concentração da qualidade de credor e devedor em uma única pessoa. (Confundem-se)
31
OBRIGAÇÕES - INADIMPLEMENTO ABSOLUTO/ RELATIVO
INADIMPLEMENTO * Não cumprimento da obrigação. * Inadimplência absoluta não pode mais ser cumprida de forma útil ao credor. -Inadimplência relativa - cumprimento imperfeito (Ex.: mora)
32
OBRIGAÇÕES - INADIMPLEMENTO POR CULPA DEVEDOR
* Se por culpa do devedor, ele responde por: * Perdas e danos *Juros e atualização monetária * Honorários advocatícios * Pelo inadimplemento das obrigações, respondem todos os bens do devedor. * Se por: Caso fortuito ou força maior O devedor não responde pelo prejuízo (se não tiver expressamente se responsabilizado)
33
OBRIGAÇÕES MORA
MORA = Retardamento/demora no cumprimento da obrigação * Mora solvendi - PELO DEVEDOR * Mora accipiendi - PELO CREDOR
34
OBRIGAÇÕES MORA - CULPA DEVEDOR
Se por culpa do devedor, ele responde por: * Perdas e danos * Juris e atualização monetária * Honorários advocatícios * Se a prestação em mora tornar-se inútil ao credor, ele pode exigi-la em perdas e danos.
35
OBRIGAÇÕES MORA - CONSTITUIÇÃO MORA PELO DEVEDOR
Constituição em mora do devedor: * Se houver termo: pelo mero advento do termo. * Se não houver termo: por interpretação judicial ou extrajudicial.
36
OBRIGAÇÕES - PURGA-SE A MORA
* Purga-se a mora: (Salda-se) (Pode ser feito a qualquer tempo) * Do devedor: prestação + prejuízos do dia da oferta * Do credor: receber o pagamento + sujeição aos efeitos da mora
37
OBRIGAÇÕES INADIMPLEMENTO - PERDAS E DANOS
PERDAS E DANOS = A indenização pecuniária ao credor: O que ele efetivamente perdeu (DANO EMERGENTE) + O que razoavelmente deixou de ganhar (Lucros cessantes) * Nas obrigações pecuniárias, se os juros de mora não cobrirem os prejuízos, e não havendo a pena convencional, o juiz pode conceder indenização suplementar.
38
OBRIGAÇÕES INADIMPLEMENTO - CLÁUSULA PENAL
CLÁUSULA PENAL = * Obrigação acessória para evitar o descumprimento/mora do principal. Estabelece pena ou multa. * O devedor incorre nela de pleno direito se culposamente: * Deixar de cumprir a obrigação * Se constituir em mora Não é necessário que o credor alegue prejuízo! ATENÇÃO! O valor da cominação da cláusula penal não pode ser superior ao da obrigação
39
OBRIGAÇÕES INADIMPLEMENTO - ARRAS
ARRAS = Sina (Visa a assegurar o cumprimento da obrigação ) = * Em caso de execução do contrato: - RESTITUIDAS - COMPUTADAS NA PRESTAÇÃO * Em caso de não execução do contrato: * Por quem deu as arras: A outra parte pode tê-lo por desfeito + Retém as arras * Por quem recebeu as arras: A outra parte pode tê-lo por desfeito + Exige a devolução das arras + Equivalente (Com atualização monetária) + Juros + Honorários advocatícios
40
OBRIGAÇÕES INADIMPLEMENTO - JUROS
JUROS = Rendimento do capital. * Tipos: * Convencionais (PELAS PARTES) * Legais (POR LEI) * Moratórios (DEVIDO AO ATRASO) * Compensatórios (RETRIBUIÇÃO AO CAPITAL APLICADO) - Juros de mora são devidos independentemente de prova ou alegação de prejuízos (Basta a própria mora)