DIREITOS DE FAMÍLIA Flashcards
Direitos de Família =REGRAS DE PARENTESCO=
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
Tipos:
* Consanguíneo/natural ( Decorre de vínculo biológico, de sangue)
- Por afinidade (Decorre de casamento e união estável)
Limita-se aos ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge/companheiro. Na linha reta, não se extingue com o fim do casamento/união.
- Civil (Outra origem. - Ex.: adoção )
- Adoção: atribui a condição de filho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes (Salvo os impedimentos matrimoniais)
Precedida de estágio de convivência (Acompanhada por equipe interprofissional)
Direitos de Família =REGRAS DE PARENTESCO=
LINHA RETA E COLATERAL
Parentes em linha reta: relacionados por ascendência ou descendência.
- Parentes em linha colateral ou transversal: pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem umas das outras, até o 4º grau.
Para a contagem: sobe-se até o ascendente comum + desce até o parente.
Direitos de Família =REGRAS DE PARENTESCO=
Reconhecimento judicial de paternidade
Reconhecimento judicial de paternidade
- Por ação de investigação de paternidade/maternidade (coage o réu a reconhecer o filho como seu).
- Tem caráter pessoal (mas pode ser continuida por herdeiros do filho)
- Pode ser contestada por qualquer pessoa com justo interesse.
Direitos de Família =REGRAS DE PARENTESCO=
FILIAÇÃO
Relação entre pais e filhos.
- Têm os mesmos direitos e qualificações filhos:
- Havidos ou não no casamento
- Por adoção
- Presumem-se concebidos no casamento:
- Nascidos ≥ 180 dias após o casamento ou 300 dias após a dissolução do casamento.
- Havidos por fecundação artificial homóloga.
- Havidos a qualquer tempo, por embriões excedentários de concepção artificial homóloga.
- Havidos por inseminação artificial
heteróloga com autorização do marido.
É imprescritível o direito do marido de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher
- Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.
Direitos de Família =REGRAS DE PARENTESCO=
RECONHECIMENTO DE FILHOS
RECONHECIMENTO DE FILHOS
- Filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais ( Conjunta ou separadamente ) Conjunta ou Tipos:
- Voluntária (ou perfiliação)
*Judicial - Não pode ser revogado.
- É incondicional (Qualquer condição ou termo será ineficaz)
direitos de família =CASAMENTO=
IMPEDIMENTOS PARA O CASAMENTO
MPEDIMENTOS PARA O CASAMENTO
- Não podem casar:
1. Ascendentes com descendentes (Naturais ou civis)
2. Afins em linha reta
3. Adotante com ex-cônjuge do adotado ou adotado com ex-cônjuge do adotante
4. Adotado com filho do adotante
5. Irmãos e demais colaterais até 3º grau
6. Pessoas casadas
7. Cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio do consorte.
8. Podem ser opostos por qualquer pessoa capaz, até a celebração.
obs. Se o juiz/oficial de justiça tiver conhecimento de algum impedimento, é obrigado a declará-lo.
direitos de família =CASAMENTO=
INVALIDADES DO CASAMENTO
ESPÉCIES
INVALIDADES DO CASAMENTO
Espécies:
- Inexistente: não tem os requisitos essenciais
(A inexistência pode ser reconhecida a qualquer tempo) - Nulo: casamento contraído por infringência dos impedimentos (Mediante ação direta por qualquer interessado ou pelo MP)
direitos de família =CASAMENTO=
INVALIDADES DO CASAMENTO
ANULÁVEL - CASAMENTO
- Anulável: casamento:
- De quem não completou a idade mínima
- De menor de idade sem autorização de seu representante legal
- Por vício de vontade
- Do incapaz de consentir
- Realizado por mandatário sem que ele ou o outro soubesse da revogação do mandato )
- Por incompetência da autoridade celebrante
observação:
“Casamento putativo”
Embora nulo ou anulável, foi contraído de boa-fé. (erro de fato ou de direito)
No caso da boa-fé = Produz efeitos até o dia da sentença anulatória
direitos de família =CASAMENTO=
INVALIDADES DO CASAMENTO
CAUSAS SUSPENSIVAS DO CASAMENTO
Têm finalidade inibitória (Não proibitiva)
- Podem ser arguidas por parentes em linha reta ou colaterais em 2º grau dos nubentes (Consanguíneos ou afins)
- Impedimentos e causas suspensivas serão opostos em declaração escrita e assinada + provas do fato.
(Ou onde encontrá-las)
direitos de família
REGIMES DE BENS
REGIMES DE BENS
- Espécies: conjunto de regras de ordem privada relacionadas aos interesses patrimoniais ou econômicos resultantes da entidade familiar.
Princípios:
- Autonomia privada (Os nubentes podem, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto a seus bens, o que lhes aprouver)
- Indivisibilidade do regime de bens (O regime aplica-se a ambos os cônjuges)
- Variedade de regime de bens (Deve haver várias possibilidades)
- Mutabilidade justificada (É admissível a alteração do regime de bens mediante autorização judicial )
- Não se definindo o regime, ou sendo a convenção nula ou ineficaz, vigorará o regime de comunhão parcial de bens. (Mapa ulterior)
direitos de família
REGIMES DE BENS
PACTO ANTENUPCIAL
Pacto antenupcial
- É nulo: se não por escritura pública (Suas disposições não têm efeito ante terceiros senão depois de registradas )
- É ineficaz: se não lhe seguir o casamento
- É nula a convenção/cláusula que contravenha disposição absoluta de lei
direitos de família
REGIMES DE BENS
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
- Comunicam-se todos os bens presentes e futuros dos cônjuges + dívidas passivas (salvo exceções do CC)
Excluem-se da comunhão:
- Obrigações provenientes de atos ilícitos )
(Salvo reversão em proveito do casal) - Bens de uso pessoal + livros + instrumentos profissionais
- Proventos do trabalho pessoal
- Pensões, meio-soldos, montepios
- Bens doados/herdados com cláusula de incomunicabilidade
- Bens gravados de fideicomisso
- Dívidas anteriores ao casamento
- Doações antenupciais de um cônjuge ao outro com cláusula de incomunicabilidade.
direitos de família
REGIMES DE BENS
PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS
PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS
- Durante o casamento = separação convencional de bens.
- Dissolução = cada cônjuge tem direito à participação nos bens para os quais colaborou para a aquisição.
- Aquestos = bens adquiridos individualmente
pelos cônjuges não relacionados a doações, herança ou legado.
direitos de família
SEPARAÇÃO DE BENS
SEPARAÇÃO DE BENS
- Os bens permanecem sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges.
Podem livremente alienar seus bens ou gravá-los com ônus reais - Obrigatório no casamento:
- De quem se casar sem observar suas causas suspensivas
- De pessoa > 70 anos
- De todos que dependerem de suprimento judicial para casar.
direitos de família =COMUNHÃO PARCIAL DE BENS=
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
- = Comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento. (Salvo exceções do CC.)
- Presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis. (Quando não se provar que o foram em data anterior)
- A administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges.
- É sempre indispensável a autorização do cônjuge (ou seu suprimento judicial) para atos de disposição sobre bens imóveis
direitos de família =COMUNHÃO PARCIAL DE BENS=
DÍVIDAS CONTRAÍDAS
DÍVIDAS CONTRAÍDAS
- Por qualquer dos cônjuges na administração dos bens:
- Particulares e em benefício destes = não obrigam os bens comuns
- Comuns = obrigam os bens comuns
+ particulares do que os administra
+ particulares do outro na razão do proveito que houver auferido.
Os bens comuns respondem por obrigações contraídas por qualquer dos cônjuges para atender a:
* Encargos da família
* Despesas da administração
* Despesas decorrentes de imposição legal
direitos de família =COMUNHÃO PARCIAL DE BENS=
EXCLUEM-SE DA COMUNHÃO
EXCLUEM-SE DA COMUNHÃO
- Obrigações provenientes de atos ilícitos
(Salvo reversão em proveito do casal) - Bens de uso pessoal + livros + instrumentos profissionais
- Proventos do trabalho pessoal
- Pensões, meio-soldos, montepios
- Obrigações anteriores ao casamento
- Os bens que cada cônjuge possuir ao casar os que lhes sobrevierem na constância do casamento por sucessão/doação.
- Os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares
direitos de família =COMUNHÃO PARCIAL DE BENS=
ENTRAM NA COMUNHÃO
ENTRAM NA COMUNHÃO
- Bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso (Ainda que em nome de um só dos cônjuges )
- Bens adquiridos por fato eventual ( Com ou sem concurso de trabalho ou despesa anterior )
- Bens adquiridos por doação/herança/legado em favor de ambos
- Benfeitorias em bens particulares
- Frutos dos bens comuns + particulares de cada
cônjuge percebidos na constância do casamento ou pendentes quando cessar a comunhão.
direitos de família =ALIMENTOS=
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS CLASSIFICAÇÕES
*= Prestações devidas para a satisfação das necessidades pessoais de indivíduos que não podem consegui-las por seu esforço.
- Devem atender as necessidades vitais da pessoa para manutenção de sua dignidade. Fornece
Alimentante (Devedor) - FORNECE ALIMENTOS ao Alimentando (Credor)
- Parentes + cônjuges/companheiros podem
pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para sua educação.
direitos de família =ALIMENTOS=
CARACTERÍSTICAS
CARACTERÍSTICAS
- Personalíssima quanto ao credor
*Irrenunciável - Recíproca (entre Pais e Filhos )
*Divisível (Entre os obrigados a prestar alimentos) - Imprescritível (Mas a cobrança prescreve em 2 anos do vencimento)
*Incessível - Inalienável
*Incompensável - Impenhorável
- Não pode ser objeto de transação, compromisso ou arbitragem
- Transmissível ( A transmissibilidade da obrigaçãoalimentar é limitada às forças da herança)
direitos de família =ALIMENTOS=
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS
A obrigação é extinta com:
- Morte do credor
- Casamento,união estável ou concubinato do credor
- Procedimento indigno do credor em relação ao devedor
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Cabe a obrigação aos ascendentes
Na falta
Aos descendentes (guardada a ordem de suspensão)
Na falta
Aos irmãos
direitos de família =ALIMENTOS=
CLASSIFICAÇÕES
quanto as fontes
- Quanto às fontes:
- Legais (Só essas permitem a prisão civil do devedor)
- Convencionais
- Indenizatórios ou ressarcitórios (Pela prática de atos ilícitos)
direitos de família =ALIMENTOS=
CLASSIFICAÇÕES
quanto à extensão:
- Quanto à extensão:
- Civis ou côngruos (É a regra. Visa a manter a pessoa como era mantida)
- Indispensáveis ou naturais
direitos de família =ALIMENTOS=
CLASSIFICAÇÕES
quanto ao tempo:
- Quanto ao tempo:
- Pretéritos * Presentes * Futuros
direitos de família =ALIMENTOS=
CLASSIFICAÇÕES
quanto a forma de pagamento:
- Quanto à forma de pagamento:
- Próprios ou innatura (Hospedagem e sustento)
- Impróprios (Pagamento de pensão)
direitos de família =ALIMENTOS=
CLASSIFICAÇÕES
quanto a finalidade:
- Quanto à finalidade:
- Definitivos ou regulares
*Provisórios (Fixados antes da sentença em ação de alimentos)
- Transitórios (Fixados por um período determinado de tempo)
direitos de família = UNIÃO ESTÁVEL=
aspectos gerais
ASPECTOS GERAIS DA UNIÃO ESTÁVEL
- A CF/88 reconhece a união estável como entidade familiar + ordena que a lei deve facilitar sua conversão em casamento.
- Conversão em casamento: Pedido dos companheiros ao juiz + assento no Registro Civil
Às relações homoafetivas aplicam-se as mesmas regras da união estável.
- Não confunda com concubinato (É sociedade de fato)
= Relações não eventuais entre homem e mulher impedidos de casar
direitos de família = UNIÃO ESTÁVEL=
Requisitos
REQUISITOS
= Convivência : pública, contínua, duradoura
+ Com o objetivo de constituir família
- Não há exigência de:
- Prazo mínimo
- Que residam no mesmo domicílio
-Que haja filhos em comum
direitos de família = UNIÃO ESTÁVEL=
Peculiaridades
Peculiaridades
- Os casos de suspensão do casamento não se aplicam à união estável.
- Mas os impedimentos matrimoniais se aplicam.
- As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de:
- Lealdade
- Respeito
- Assistência
Dos Filhos:
* Guarda
* Sustento
* Educação
- Aplicam-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens. (Salvo contrato escrito)
direitos de família
= Poder Familiar=
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
- = Poder exercido pelos pais em relação aos filhos
= (Enquanto menores)
Dentro da ideia de:
* Família democrática
* Regime de colaboração familiar
* Relações baseadas no afeto.
- Envolve:
- Consentimento para:
*Viagens ao exterior - Casamento
- Mudança de residência para outro município
- Usufruto e administração de seus bens
direitos de família
= Poder Familiar=
EXERCÍCIO
EXERCÍCIO
- Durante o casamento/união estável, compete o poder familiar aos pais
Na falta/impedimento de um deles,
o outro exercerá com exclusividade. - Se houver divergências PODEM recorrer ao juiz.
- Separação judicial
*Divórcio
*Dissolução da união estável
Nesses casos não alteram as relações entre pais e filhos
- O filho não reconhecido pelo pai fica sob poder familiar exclusivo da mãe. (( Se ela não for conhecida ou capaz, dar-se-á tutor ao menor. )
direitos de família
= Poder Familiar=
SUSPENSÃO
SUSENSÃO
- Suspende-se o exercício do poder familiar:
- Pai ou mãe condenados por sentença irrecorrível, por crime cuja pena exceda 2 anos de prisão.
- Pai ou mãe que abusar de sua autoridade. (Faltando com seus deveres ou arruinando os bens dos filhos)
direitos de família
= Poder Familiar=
EXTINÇÃO
EXTINÇÃO
- Extingue-se o poder familiar pelo(a):
- Morte dos pais ou do filho
- Emancipação
- Adoção
- Maioridade
- Decisão judicial
direitos de família
= Poder Familiar=
PERDERÁ O Poder Familiar
- Perderá o poder familiar o pai/mãe que:
- Castigar imoderadamente o filho
- Deixar o filho em abandono
*Praticar atos contrários à moral e aos bons costumes.
*Incidir reiteradamente nas faltas previstas no C.C. -
(Abuso de autoridade)
direitos de família
TUTELA - HIPÓTESES
TUTELA
TUTOR - TUTELADO
*
Hipóteses:
*Falecimento dos pais
* Pais julgados ausentes
* Pais decaídos do poder familiar
(Se algum deles o recuperar, cessa a tutela)
* Irmãos órfãos = único tutor
direitos de família
TUTELA - ESPÉCIES
Espécies:
* Testamentária (Determinada por ambos os pais)
* Legítima ( Na falta de tutor nomeado pelos pais )
LEGÍTIMA= Parentes consanguíneos
(Ascendentes: colaterais até o 3º grau)
- Dativa (Pessoa estranha à família nomeada pelo juiz)
DATIVA = Tem caráter subsidiário
direitos de família
TUTELA CESSA PARA O MENOR
A tutela cessa para o menor:
- Maioridade ou antecipação
- Reconhecimento ou adoção (PODER FAMILIAR)
- Cessam as funções do tutor ao:
- Expirar o termo
- Sobrevir escusa legítima
- Ser removido = (será destituído se negligente, prevaricador ou incurso em incapacidade)
direitos de família
CURATELA - TIPOS
Curador ———– Curatelado
- Tipos:
- Ordinária:
- Quem não puder exprimir sua vontade (causa transitória ou permanente)
- Ébrios habituais + viciados em tóxico
- Pródigos ( Quanto a atos que não sejam de mera administração)
Especial: ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher e não tendo esta o poder familiar.
(Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro)
direitos de família
ESPÉCIES DE CURATELA
Espécies :
Legítima :
Conjuge ou companheiro —— Pai ou mãe —– Descendente
- Dativa (Pessoa estranha à família nomeada pelo juiz)
- Aplicam-se à curatela as disposições relativas à tutela, no que couber.
DE AMBOS:
Finalidade: representação legal + administração de
bens de uma pessoa por outra, em virtude da incapacidade da primeira de gerir sua vida e seus interesses.