LINDB Flashcards
Características da LIND 5
GIAPC
- Generalidade
- Imperatividade
- Autorizamento
- Permanência
- Competência
(Não se exaure com)
uma aplicação
( vale contra todos, )
emanar autoridade competente
Aspectos Gerais da LINDB - possui PAVII
- Dispositivo autônomo não faz
parte do Código Civil - Disciplina vários ramos do Direito
- Possui :
Princípios
Aplicação
Vigência
Interpretação
Integração
O que são fontes do Direito?
= Formas pelas quais o Direito se manifesta
O que é lei?
Norma comum e obrigatória
proveniente do poder competente
promovida de sanção
CARACTERÍSTICAS
Fonte primordial do Direito
Classificações diretas/imediatas de fontes ?
Leis
Costumes
Classificações indiretas/mediatas (não formais)
Doutrina
= Jurisprudência
Classificações materiais de Fontes ?
Fatos sociais
Classificações Formais
Lei
Analogia
Costumes
Princípios Gerais do Direito
Características da LIND
Norma de sobredireito, norma sobre normas, norma de carater constitucional
Aspectos Gerais da LINDB quanto a Vigência ?
Ter força obrigatória/executoriedade
(a lei já pode produzir efeitos)
Aspectos Gerais da LINDB quanto a Vigência ?
Prazos para entrada em vigor são
contados a partir de sua publicação.
(não é da promulgação!)
Aspectos Gerais da LINDB quanto a Vigência ?
A própria lei poderá prever a data
para entrada em vigor. (Inclusive no próprio dia ) de sua publicação
se não, aplica-se a regra geral.
Promulgação ?
Promulgação = nascimento da lei em
sentido amplo (atesta a existência da lei)
Publicação ?
Publicação exigência necessária para
sua entrada em vigor (dá ciência a todos)
“Ninguém pode se escusar de cumprir
a lei alegando que não a conhece”
MODIFICAÇÕES DE LEI JÁ PUBLICADA
* Durante a vacatio legis:
- O prazo recomeça a ser contado
dessa nova publicação. (Para correção)
(É a mesma lei)
MODIFICAÇÕES DE LEI JÁ PUBLICADA
* Durante a vacatio legis:
- Se a republicação for parcial, o prazo
recomeça apenas para os dispositivos
que foram republicados
MODIFICAÇÕES DE LEI JÁ PUBLICADA
Após a vacatio legis: (Já em vigor)
- “As correções a texto de lei já
em vigor, considera-se lei nova.”
VIGÊNCIA - CONTAGEM DO PERÍODO DE VACÂNCIA
Entram o primeiro (dia da publicação) e
último dia.
A lei entra em vigor no dia seguinte. (DECORAR)
Dia da entrada
em vigor = Dia da publicação + Prazo da
vacatio legis
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS - VIGÊNCIA :
= A lei terá vigor até que outra
(se ela não se destinar )
a vigência temporária
a modifique ou revogue
= Sem prazo determinado
VIGÊNCIA TEMPORÁRIA:
= Leis com prazo de vigência específico
* São criadas para um fim determinado.
EXTINGUE-SE
1. Terminado seu prazo. (= Temporárias )
2. Cumprido seu objetivo. (= Excepcionais)
VIGÊNCIA DE LEI NOVA ?
A lei nova que estabeleça disposições
gerais ou a par das já existentes, não revoga nem especiais modifica a anterior.
CAI MUITO!
Revogação ?
Torna uma norma (ou parte dela)
sem efeito deixa de ter vigência
Revogação Expressa?
Revogação expressa no texto da lei.
Revogação Tácita ?
Quando a nova lei:
1. É incompatível com a anterior
2. Regula inteiramente a matéria
Revogação parcial ?
A nova lei torna sem efeito apenas
uma parte da lei antiga.
(= Derrogação)
Revogação Total ?
A nova lei suprime todo o texto
anterior
(= Ab-rogação
o que é REPRISTINAÇÃO?
Restaurar o valor obrigatório de uma
lei anteriormente revogada.
* Salvo disposição em contrário, a lei
revogada não se restaura por ter a lei
revogadora perdido a vigência.
(Não existe repristinação tácita!)
Revogação de lei declarada inconstitucional?
Cuidado! Se a lei revogadora for declarada
inconstitucional, não houve, realmente,
revogação da lei anterior (Continua em vigor) - CAI MUITO!