ATOS FATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS Flashcards
atos e fatos jurídicos
Fato jurídico
ATO JURÍDICO
* Acontecimento com repercussões jurídicas (efeitos jurídicos).
Ex.: aquisição, conservação, transferência (…) de direitos
Tipos de fatos jurídicos
: * Natural Fato jurídico stricto sensu
Independe da vontade humana
Pode ser:
* Ordinário
* Extraordinário
* Humano = (ato jurídico)
atos e fatos jurídicos
Ato jurídico
ATO JURÍDICO
* Ação humana.
Tipos de atos jurídicos:
- Ato ilícito (= de efeito involuntário)
- Ato lícito (Decorem de manifestação de vontade)
- Stricto sensu ( Ato não negocial )
- Efeitos previstos em lei
Independe da vontade das partes. - Aplicam-se, no que couber, as disposições dos negócios jurídicos.
- Negócio jurídico (Ato negocial)
- Aplica-se a autonomia privada.
- Resulta nos efeitos desejados pelas partes.
negócios jurídicos - classificações
NÚMERO DE PARTES UNILATERAIS
UNILATERAIS
- Há apenas uma declaração de vontade.
- Pode envolver um ou mais sujeitos.
- Ex.: instituição de uma fundação por duas pessoas.
- Ato receptício o conhecimento da pessoa a quem é dirigido é necessário. (Ex.: oferta de recompensa)
negócios jurídicos - classificações
NÚMERO DE PARTES BILATERAIS
BILATERAIS
- Há apenas duas manifestações de vontade. (Em sentido contrário, mas coincidentes no objeto)
- Tipos:
*Simples: vantagens para uma parte + ônus para a outra. - Ex.: comodato, doação, etc. Cuidado! É bilateral.
- Sinalagmáticos: há ônus e vantagens recíprocos.
- Ex.: aluguel, compra e venda, etc.
Negócio plurilateral = mais que duas partes envolvidas
negócios jurídicos - classificações
CONTEÚDO PATRIMONIAIS
PATRIMONIAIS
Originam direitos e obrigações de conteúdo econômico.
negócios jurídicos - classificações
CONTEÚDO - EXTRAPATRIMONIAIS
EXTRAPATRIMONIAIS
- Relacionados a direitos (Pessoais)
personalíssimos e de família
negócios jurídicos - classificações - TEMPLO DOS EFEITOS
INTER VIVOS
INTER VIVOS
* Consequências jurídicas ocorrem durante a vida dos interessados
negócios jurídicos - classificações - TEMPLO DOS EFEITOS
MORTIS CAUSA
MORTIS CAUSA
* Regulam as relações após a morte do sujeito
(Declarante)
* São sempre negócios nominados/ típicos.
negócios jurídicos - classificações -
VANTAGENS QUE PRODUZEM
A TÍTULO GRATUITO
A TÍTULO GRATUITO
* Não há contraprestações.
Uma parte aumenta seu patrimônio e o da outra diminui
negócios jurídicos - classificações -
VANTAGENS QUE PRODUZEM
A TÍTULO ONEROSO
A TÍTULO ONEROSO *
Mútua transmissão.
Visar, reciprocamente, a obter vantagens
*Tipos:
* Comutativos:
Têm prestações = equivalentes
certas
determinadas
*
Aleatórios: A prestação de uma das partes depende de acontecimentos incertos e inesperados.
negócios jurídicos - classificações -
VANTAGENS QUE PRODUZEM
NEUTROS
NEUTROS =
* Não há uma atribuição patrimonial determinada.
*= Destinação de bens a uma finalidade.
* Ex.: ato de instituição de bem de família
negócios jurídicos - classificações -
VANTAGENS QUE PRODUZEM
BIFRONTES
BIFRONTES
* Podem ser onerosos ou gratuitos a critério das partes.
* Ex.: mútuo, mandato, depósito.
negócios jurídicos - classificações -
FORMA
FORMAIS (SOLENES)
FORMAIS (SOLENES)
* Exigem forma especial, prescrita em lei.
* Ex.: testamentos
negócios jurídicos - classificações -
FORMA
NÃO FORMAIS
NÃO FORMAIS
* Não exigem forma especial ou solenidades.
(Podem ser até verbais)
* É a regra: a validade da declaração de vontade não depende de forma especial.
(Apenas quando a lei expressamente o exigir)
negócios jurídicos
=ELEMENTOS=
ELEMENTOS ESSENCIAIS
ELEMENTOS ESSENCIAIS
- Forma prescrita ou não defesa em lei.
- Agente capaz
OBJETO :
* Lícito
* Possível
- Determinado/determinável
negócios jurídicos
=ELEMENTOS=
AGENTE
AGENTE
- Validade do ato agente capaz. (Deve ser aferida no momento do ato.)
- Ato praticado por agente:
Absolutamente incapaz (Representado) = NULO
Relativamente incapaz (Assistido)= ANULÁVEL
IMPORTANTE!
A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio
+ Não aproveita aos interessados capazes
Salvo se indivisível o objeto do direito/obrigação comum
negócios jurídicos
=ELEMENTOS=
OBJETO
OBJETO
= Vantagens auferidas pelas partes.
- Deve ser
- Lícito ( O ilícito não é negócio jurídico)
- Possível
Impossibilidade:
* Absoluta = comum a todos
* Relativa somente o agente (Não invalida o negócio jurídico)
* Determinado ou determinável (No momento de sua concretização
negócios jurídicos
=ELEMENTOS=
FORMA
FORMA
- Prescrita ou não defesa em lei.
- Em regra, a forma é livre.
- No N.J. celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato
negócios jurídicos
=ELEMENTOS=
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- A manifestação de vontade subsiste ainda que seu autor haja feito reserva mental de não querer o que manifestou. (Salvo se o destinatário sabia)
- A intenção da declaração prevalece sobre o sentido literal.
- Silêncio = anuência se: =
- Circunstâncias ou usos o autorizarem.
- Não for necessária declaração expressa
negócios jurídicos
ELEMENTOS ACIDENTAIS
ELEMENTOS ACIDENTAIS
- Podem ser acrescentados pela vontade dos agentes/partes.
- São eles= condição
termo
encargo
negócios jurídicos
ELEMENTOS ACIDENTAIS
CONDIÇÃO
= Cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento = futuro e incerto
+ Derivada exclusivamente da vontade das partes
- Atos puros - não admitem condição
(Direitos de família, personalíssimos)
negócios jurídicos
ELEMENTOS ACIDENTAIS
CONDIÇÕES DEFESAS
CONDIÇÕES DEFESAS
*Privam o N.J. de todo o efeito
* Sujeitam o N.J. ao puro arbítrio de uma das partes
(= potestativos puros)
- Contrária a = lei
ordem pública
bons costumes
negócios jurídicos
ELEMENTOS ACIDENTAIS
CONDIÇÕES QUE INVALIDAM O N.J
CONDIÇÕES QUE INVALIDAM O N.J.
* Suspensivas: física ou juridicamente impossíveis
* Ilícitas ou de fazer coisa ilícita
* Incompreensíveis ou contraditórias
* São inexistentes as condições de não fazer coisa impossível
negócios jurídicos
ELEMENTOS ACIDENTAIS
CONDIÇÃO
SUSPENSIVA
Condição suspensiva:
* Protela a eficácia do N.J.
* Não se adquire o direito enquanto não se verificar a condição.
Mas a pessoa que estabeleceu a condição não pode mais dispor livremente da coisa.
negócios jurídicos
ELEMENTOS ACIDENTAIS
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
- Condição resolutiva:
- Põe fim ao negócio jurídico.
- Enquanto não ocorrer, vigora o N.J.
- São inexistentes se impossíveis.
negócios jurídicos
ELEMENTOS ACIDENTAIS
QUANTO À OCORRÊNCIA
- Quanto à ocorrência:
-Pendente = (Ainda não ocorreu)
-Implementada = (Verificada a condição)
-Frustrada = (Não se realiza)
Quanto à ocorrência:
-Casual (causal) a depende de fato alheio à vontade das partes.
-Potestativa = decorre da vontade das partes
negócios jurídicos
TERMO
Termo
- Marca o início/fim da eficácia do N.J.
( INÍCIO/FIM = Evento futuro e certo (ainda que o momento seja indeterminado) - Determinado pelas partes.
- Aplicam-se, no que couber, as disposições relativas às condições.
negócios jurídicos
TERMO INICIAL
- Termo inicial: dia a partir do qual se (Suspensivo) pode exercer o direito
- Suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
(Diferente da condição)
Negócios jurídicos
TERMO FINAL
- Termo final: encerra a produção de efeitos
(Extintivo)
Negócios jurídicos
TERMO CERTO
- Termo certo:
- Data certa já definida
- O devedor é automaticamente considerado inadimplente.
Negócios jurídicos
TERMO INCERTO
- Termo incerto:
- Não se sabe ao certo a data final
- O credor deve interpelar o devedor
Negócios jurídicos - ENCARGO
ENCARGO
- = Restrição a uma liberalidade concedida:
- Estabelecendo finalidade ao objeto do N.J.
- Impondo obrigação ao favorecido
- Se não for cumprido, a liberalidade pode ser revogada.
- Considera-se não escrito o encargo:
*Ilícito ou Impossível
Salvo se for o motivo determinante da liberalidade
(Invalidará o N.J.)
Negócios jurídicos - ENCARGO - OBSERVAÇÕES
OBSERVAÇÃO
- Os N.J. entre vivos, sem prazo, são exequíveis desde logo, salvo se a execução:
*Tiver de ser feita em lugar diverso
* Depender de tempo
negócios jurídicos - INVALIDADES
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
* Categorias:
* Inexistência dos N.J.
* Nulidade dos N.J. (Absoluta)
* Anulabilidade (Nulidade relativa)
negócios jurídicos - INVALIDADES
INEXISTÊNCIA DOS N.J.
INEXISTÊNCIA DOS N.J.
- Só há aparência de ato/negócio jurídico.
- Não possui conteúdo jurídico
negócios jurídicos - INVALIDADES
NULIDADE DOS N.J (absoluta)
NULIDADE DOS N.J. = absoluta
- Devida ao não cumprimento de algum requisito essencial = ( Causas de ordem pública)
- Pode ser alegada por:
- Qualquer interessado
- MP, quando lhe couber intervir
- Deve ser pronunciada pelo juiz, não lhe sendo permitido supri-la. (Ainda que a requerimento das partes)
- A nulidade retroage até o momento de formação do ato.
- Não pode ser confirmado pelas partes
(Se tiver os requisitos de outro, é possível sua conversão) - Pode ser total ou parcial. Não prejudica a parte válida, se separável.
Invalidade da obrigação principal **= implica= ** Invalidade das obrigações acessórias
negócios jurídicos - INVALIDADES
HIPÓTESES IMPORTANTES
HIPÓTESES IMPORTANTES
- Por absolutamente incapaz
*Ilícito, impossível ou indeterminado - Motivo ilícito
*Preterir solenidade essencial - Objetivo de fraudar a lei
- Não ter a forma prescrita em lei
*Simulação - A lei taxativamente declará-lo (Ex.: é nulo o contrato de compra e venda, quando se deixa a fixação do preço ao arbítrio de uma das partes)
negócios jurídicos - INVALIDADES
SIMULAÇÃO
SIMULAÇÃO
- Vontade interna ≠ declarada
- Há conluio entre as partes
- Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé
Tipos:
- Simulação : cria aparentemente um N.J. que, de fato, não existe ou
- Dissimulação: oculta, sob determinada aparência, o negócio realmente querido.
- Subsistirá o que se dissimulou
- se válido na ( substância e forma)
= Simulação parcial
negócios jurídicos - INVALIDADES
ANULABILIDADE
ANULABILIDADE = (Nulidade relativa)
Concedida a pedido do interessado.
Pode conformar-se com o ato
negócios jurídicos - INVALIDADES
ANULABILIDADE - HIPÓTESES
HIPÓTESES
- Casos declarados em lei
*Incapacidade relativa do agente
*Vício resultante de: - Erro; * Dolo ; * Coação; * Erro;
Estado de perigo; * Lesão; - Fraude contra credores - Anulação depende de sentença e não pode ser declarada de ofício;
- Os efeitos da anulação não retroagem. (EX NUNC)
- Tem prazo decadencial.
negócios jurídicos - INVALIDADES
OBSERVAÇÕES
OBSERVAÇÕES
* O menor, entre 16 e 18 anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar sua idade, se:
- Dolosamente a ocultou ou
- Declarou-se maior
Ninguém pode reclamar o que pagou a um incapaz, por uma obrigação anulada, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
negócios jurídicos - INVALIDADES
CONFIRMAÇÃO
CONFIRMAÇÃO
- O N.J. anulável pode ser confirmado pelas partes
(Salvo direito de terceiros)
negócios jurídicos - INVALIDADES
TIPOS DE CONFIRMAÇÃO ( 2)
TIPOS
- Expressa: devem conter a substância do N.J. e a vontade expressa de mantê-lo.
(Deve ter a mesma forma do ato) - Tácita: quando o ato já foi cumprido em parte e o devedor já estava ciente do vício.
negócios jurídicos - DEFEITOS
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS * São casos de anulabilidade do N.J.
Tipos de defeitos:
Erro
Estado de perigo
Fraude contra credores
Coação
Lesão
Dolo
negócios jurídicos - DEFEITOS
ERRO
ERRO
- A parte tem uma noção inexata sobre algo/alguém que influencia sua vontade.
- Não pode haver dolo pela outra parte ou terceiro.
- Requisitos para poder anular o N.J.:
- Substancial ou essencial:
- Interessa a =
natureza do N.J.
objeto principal
qualidades essenciais - Concerne a identidade/qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração.
- Motivo único/principal do N.J.
*Escusável: que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal em face das circunstâncias do negócio.
*Erro acidental não é suficiente p/ anular o N.J.
- Erro de cálculo só autoriza a retificação da declaração
negócios jurídicos - DEFEITOS
DOLO
DOLO
- Erro intencionalmente provocado na vítima.
- Tipos:
- Principal/essencial = é a causa do N.J.
(O N.J. será anulável) - Acidental o N.J. seria realizado, mas de ouro modo. (Só obriga satisfação de perdas e danos)
- Dolo de terceiro: para acarretar nulidade, a parte a quem aproveita deve saber ou ter o dever de saber do dolo. (Se não sabia, o terceiro responde por perdas e danos)
- Dolo de representante:
- Legal = (o representado responde até o limite do proveito que teve)
- Convencional = o representado responde solidariamente por perdas e danos
negócios jurídicos - DEFEITOS
ESTADO DE PERIGO
ESTADO DE PERIGO
- A parte, agindo por necessidade para evitar grave dano, assume obrigação excessivamente onerosa.
Para salvar a:
- Si mesmo
- Sua família
- Terceiro, conforme decisão do juiz.
- A outra parte conhecia do perigo.
negócios jurídicos - DEFEITOS
COAÇÃO
COAÇÃO
*Tipos: *
- Física = coação absoluta.
- Moral = coação relativa.
Moral = vício do consentimento - Deve incutir fundado temor de dano iminente e considerável a:
- Si mesmo
- Seus bens
- Sua família
- Terceiro, conforme decisão do juiz.
+ Ser o motivo determinante do N.J. - Coação de terceiro: p/ acarretar nulidade, a parte a quem aproveita deve saber ou ter o dever de saber
( A parte responde solidariamente com o terceiro. Se não sabia, o 3º responde por perdas e danos e o NJ subsiste)
negócios jurídicos - DEFEITOS
NÃO CONFIGURA A COAÇÃO
Não configura coação:
- A ameaça do exercício normal de um direito Ex.: “vou protestar o título!”
- Simples temor reverencial Ex.: “não quero desagradar meu chefe”
negócios jurídicos - DEFEITOS
LESÃO
LESÃO
Uma parte, abusando (requisito subjetivo) da inexperiência ou premente necessidade da outra, obtém vantagem (requisito objetivo)
- Manifestamente desproporcional
- Exageradamente exorbitante. (= Risco patrimonial)
negócios jurídicos - DEFEITOS
FRAUDE CONTRA CREDORES
FRAUDE CONTRA CREDORES
- Atos, por parte do devedor, que desfalcam seu patrimônio para colocá-lo a salvo de uma execução por dívidas.
- Requisitos:
- Subjetivo = conluio fraudulento (= Má-fé também da outra parte )
- Objetivo = insolvência do devedor
negócios jurídicos
=NOVIDADES= LEI 13.874/19
INTERPRETAÇÃO DO N.J
INTERPRETAÇÃO DO N.J.
- Deve atribuir-lhe o sentido que:
- For confirmado pelo comportamento das partes
- Corresponder aos = usos
costumes
praticas do mercado - Corresponder à boa-fé
*For mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo - Corresponder a qual seria a razoável negociação das partes (Se identificável )
- As partes podem estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais
As partes podem livremente pactuar regras de:
* Interpretação
* Preenchimento de lacunas
* Integração
negócios jurídicos
=NOVIDADES= LEI 13.874/19
LIBERDADE CONTRATUAL N.J
LIBERDADE CONTRATUAL
- Será exercida nos limites da função social do contrato
- Nos N.J. privados prevalece:
O princípio da intervenção mínima
+
Excepcionalidade da revisão contratual
negócios jurídicos
=NOVIDADES= LEI 13.874/19
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Contratos civis e empresariais
presumem-se paritários e simétricos.
Ressalvados:
*Elementos concretos que justifiquem o afastamento.
* Regimes jurídicos previstos em leis especiais.
* A revisão contratual será somente de forma excepcional e limitada.
* A alocação de riscos definida deve ser respeitada e observada.