ATOS FATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS Flashcards
atos e fatos jurídicos
Fato jurídico
ATO JURÍDICO
* Acontecimento com repercussões jurídicas (efeitos jurídicos).
Ex.: aquisição, conservação, transferência (…) de direitos
Tipos de fatos jurídicos
: * Natural Fato jurídico stricto sensu
Independe da vontade humana
Pode ser:
* Ordinário
* Extraordinário
* Humano = (ato jurídico)
atos e fatos jurídicos
Ato jurídico
ATO JURÍDICO
* Ação humana.
Tipos de atos jurídicos:
- Ato ilícito (= de efeito involuntário)
- Ato lícito (Decorem de manifestação de vontade)
- Stricto sensu ( Ato não negocial )
- Efeitos previstos em lei
Independe da vontade das partes. - Aplicam-se, no que couber, as disposições dos negócios jurídicos.
- Negócio jurídico (Ato negocial)
- Aplica-se a autonomia privada.
- Resulta nos efeitos desejados pelas partes.
negócios jurídicos - classificações
NÚMERO DE PARTES UNILATERAIS
UNILATERAIS
- Há apenas uma declaração de vontade.
- Pode envolver um ou mais sujeitos.
- Ex.: instituição de uma fundação por duas pessoas.
- Ato receptício o conhecimento da pessoa a quem é dirigido é necessário. (Ex.: oferta de recompensa)
negócios jurídicos - classificações
NÚMERO DE PARTES BILATERAIS
BILATERAIS
- Há apenas duas manifestações de vontade. (Em sentido contrário, mas coincidentes no objeto)
- Tipos:
*Simples: vantagens para uma parte + ônus para a outra. - Ex.: comodato, doação, etc. Cuidado! É bilateral.
- Sinalagmáticos: há ônus e vantagens recíprocos.
- Ex.: aluguel, compra e venda, etc.
Negócio plurilateral = mais que duas partes envolvidas
negócios jurídicos - classificações
CONTEÚDO PATRIMONIAIS
PATRIMONIAIS
Originam direitos e obrigações de conteúdo econômico.
negócios jurídicos - classificações
CONTEÚDO - EXTRAPATRIMONIAIS
EXTRAPATRIMONIAIS
- Relacionados a direitos (Pessoais)
personalíssimos e de família
negócios jurídicos - classificações - TEMPLO DOS EFEITOS
INTER VIVOS
INTER VIVOS
* Consequências jurídicas ocorrem durante a vida dos interessados
negócios jurídicos - classificações - TEMPLO DOS EFEITOS
MORTIS CAUSA
MORTIS CAUSA
* Regulam as relações após a morte do sujeito
(Declarante)
* São sempre negócios nominados/ típicos.
negócios jurídicos - classificações -
VANTAGENS QUE PRODUZEM
A TÍTULO GRATUITO
A TÍTULO GRATUITO
* Não há contraprestações.
Uma parte aumenta seu patrimônio e o da outra diminui
negócios jurídicos - classificações -
VANTAGENS QUE PRODUZEM
A TÍTULO ONEROSO
A TÍTULO ONEROSO *
Mútua transmissão.
Visar, reciprocamente, a obter vantagens
*Tipos:
* Comutativos:
Têm prestações = equivalentes
certas
determinadas
*
Aleatórios: A prestação de uma das partes depende de acontecimentos incertos e inesperados.
negócios jurídicos - classificações -
VANTAGENS QUE PRODUZEM
NEUTROS
NEUTROS =
* Não há uma atribuição patrimonial determinada.
*= Destinação de bens a uma finalidade.
* Ex.: ato de instituição de bem de família
negócios jurídicos - classificações -
VANTAGENS QUE PRODUZEM
BIFRONTES
BIFRONTES
* Podem ser onerosos ou gratuitos a critério das partes.
* Ex.: mútuo, mandato, depósito.
negócios jurídicos - classificações -
FORMA
FORMAIS (SOLENES)
FORMAIS (SOLENES)
* Exigem forma especial, prescrita em lei.
* Ex.: testamentos
negócios jurídicos - classificações -
FORMA
NÃO FORMAIS
NÃO FORMAIS
* Não exigem forma especial ou solenidades.
(Podem ser até verbais)
* É a regra: a validade da declaração de vontade não depende de forma especial.
(Apenas quando a lei expressamente o exigir)
negócios jurídicos
=ELEMENTOS=
ELEMENTOS ESSENCIAIS
ELEMENTOS ESSENCIAIS
- Forma prescrita ou não defesa em lei.
- Agente capaz
OBJETO :
* Lícito
* Possível
- Determinado/determinável
negócios jurídicos
=ELEMENTOS=
AGENTE
AGENTE
- Validade do ato agente capaz. (Deve ser aferida no momento do ato.)
- Ato praticado por agente:
Absolutamente incapaz (Representado) = NULO
Relativamente incapaz (Assistido)= ANULÁVEL
IMPORTANTE!
A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio
+ Não aproveita aos interessados capazes
Salvo se indivisível o objeto do direito/obrigação comum
negócios jurídicos
=ELEMENTOS=
OBJETO
OBJETO
= Vantagens auferidas pelas partes.
- Deve ser
- Lícito ( O ilícito não é negócio jurídico)
- Possível
Impossibilidade:
* Absoluta = comum a todos
* Relativa somente o agente (Não invalida o negócio jurídico)
* Determinado ou determinável (No momento de sua concretização
negócios jurídicos
=ELEMENTOS=
FORMA
FORMA
- Prescrita ou não defesa em lei.
- Em regra, a forma é livre.
- No N.J. celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato
negócios jurídicos
=ELEMENTOS=
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- A manifestação de vontade subsiste ainda que seu autor haja feito reserva mental de não querer o que manifestou. (Salvo se o destinatário sabia)
- A intenção da declaração prevalece sobre o sentido literal.
- Silêncio = anuência se: =
- Circunstâncias ou usos o autorizarem.
- Não for necessária declaração expressa
negócios jurídicos
ELEMENTOS ACIDENTAIS
ELEMENTOS ACIDENTAIS
- Podem ser acrescentados pela vontade dos agentes/partes.
- São eles= condição
termo
encargo
negócios jurídicos
ELEMENTOS ACIDENTAIS
CONDIÇÃO
= Cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento = futuro e incerto
+ Derivada exclusivamente da vontade das partes
- Atos puros - não admitem condição
(Direitos de família, personalíssimos)
negócios jurídicos
ELEMENTOS ACIDENTAIS
CONDIÇÕES DEFESAS
CONDIÇÕES DEFESAS
*Privam o N.J. de todo o efeito
* Sujeitam o N.J. ao puro arbítrio de uma das partes
(= potestativos puros)
- Contrária a = lei
ordem pública
bons costumes