ATOS FATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS Flashcards

1
Q

atos e fatos jurídicos
Fato jurídico

A

ATO JURÍDICO
* Acontecimento com repercussões jurídicas (efeitos jurídicos).
Ex.: aquisição, conservação, transferência (…) de direitos

Tipos de fatos jurídicos
: * Natural Fato jurídico stricto sensu
Independe da vontade humana

Pode ser:
* Ordinário
* Extraordinário
* Humano = (ato jurídico)

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Q

atos e fatos jurídicos
Ato jurídico

A

ATO JURÍDICO
* Ação humana.

Tipos de atos jurídicos:

  • Ato ilícito (= de efeito involuntário)
  • Ato lícito (Decorem de manifestação de vontade)
  • Stricto sensu ( Ato não negocial )
  • Efeitos previstos em lei
    Independe da vontade das partes.
  • Aplicam-se, no que couber, as disposições dos negócios jurídicos.
  • Negócio jurídico (Ato negocial)
  • Aplica-se a autonomia privada.
  • Resulta nos efeitos desejados pelas partes.
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3
Q

negócios jurídicos - classificações
NÚMERO DE PARTES UNILATERAIS

A

UNILATERAIS

  • Há apenas uma declaração de vontade.
  • Pode envolver um ou mais sujeitos.
  • Ex.: instituição de uma fundação por duas pessoas.
  • Ato receptício o conhecimento da pessoa a quem é dirigido é necessário. (Ex.: oferta de recompensa)
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4
Q

negócios jurídicos - classificações
NÚMERO DE PARTES BILATERAIS

A

BILATERAIS

  • Há apenas duas manifestações de vontade. (Em sentido contrário, mas coincidentes no objeto)
  • Tipos:
    *Simples: vantagens para uma parte + ônus para a outra.
  • Ex.: comodato, doação, etc. Cuidado! É bilateral.
  • Sinalagmáticos: há ônus e vantagens recíprocos.
  • Ex.: aluguel, compra e venda, etc.

Negócio plurilateral = mais que duas partes envolvidas

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5
Q

negócios jurídicos - classificações
CONTEÚDO PATRIMONIAIS

A

PATRIMONIAIS
Originam direitos e obrigações de conteúdo econômico.

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6
Q

negócios jurídicos - classificações
CONTEÚDO - EXTRAPATRIMONIAIS

A

EXTRAPATRIMONIAIS

  • Relacionados a direitos (Pessoais)
    personalíssimos e de família
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7
Q

negócios jurídicos - classificações - TEMPLO DOS EFEITOS
INTER VIVOS

A

INTER VIVOS
* Consequências jurídicas ocorrem durante a vida dos interessados

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8
Q

negócios jurídicos - classificações - TEMPLO DOS EFEITOS
MORTIS CAUSA

A

MORTIS CAUSA
* Regulam as relações após a morte do sujeito
(Declarante)
* São sempre negócios nominados/ típicos.

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9
Q

negócios jurídicos - classificações -
VANTAGENS QUE PRODUZEM
A TÍTULO GRATUITO

A

A TÍTULO GRATUITO
* Não há contraprestações.
Uma parte aumenta seu patrimônio e o da outra diminui

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10
Q

negócios jurídicos - classificações -
VANTAGENS QUE PRODUZEM
A TÍTULO ONEROSO

A

A TÍTULO ONEROSO *

Mútua transmissão.
Visar, reciprocamente, a obter vantagens

*Tipos:
* Comutativos:

Têm prestações = equivalentes
certas
determinadas
*
Aleatórios: A prestação de uma das partes depende de acontecimentos incertos e inesperados.

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11
Q

negócios jurídicos - classificações -

VANTAGENS QUE PRODUZEM
NEUTROS

A

NEUTROS =
* Não há uma atribuição patrimonial determinada.
*= Destinação de bens a uma finalidade.
* Ex.: ato de instituição de bem de família

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12
Q

negócios jurídicos - classificações -
VANTAGENS QUE PRODUZEM
BIFRONTES

A

BIFRONTES
* Podem ser onerosos ou gratuitos a critério das partes.
* Ex.: mútuo, mandato, depósito.

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13
Q

negócios jurídicos - classificações -
FORMA
FORMAIS (SOLENES)

A

FORMAIS (SOLENES)
* Exigem forma especial, prescrita em lei.
* Ex.: testamentos

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14
Q

negócios jurídicos - classificações -
FORMA
NÃO FORMAIS

A

NÃO FORMAIS
* Não exigem forma especial ou solenidades.
(Podem ser até verbais)
* É a regra: a validade da declaração de vontade não depende de forma especial.
(Apenas quando a lei expressamente o exigir)

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15
Q

negócios jurídicos
=ELEMENTOS=
ELEMENTOS ESSENCIAIS

A

ELEMENTOS ESSENCIAIS

  • Forma prescrita ou não defesa em lei.
  • Agente capaz

OBJETO :
* Lícito
* Possível
- Determinado/determinável

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16
Q

negócios jurídicos
=ELEMENTOS=
AGENTE

A

AGENTE

  • Validade do ato agente capaz. (Deve ser aferida no momento do ato.)
  • Ato praticado por agente:

Absolutamente incapaz (Representado) = NULO

Relativamente incapaz (Assistido)= ANULÁVEL

IMPORTANTE!
A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio
+ Não aproveita aos interessados capazes
Salvo se indivisível o objeto do direito/obrigação comum

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17
Q

negócios jurídicos
=ELEMENTOS=
OBJETO

A

OBJETO
= Vantagens auferidas pelas partes.

  • Deve ser
  • Lícito ( O ilícito não é negócio jurídico)
  • Possível
    Impossibilidade:
    * Absoluta = comum a todos
    * Relativa somente o agente (Não invalida o negócio jurídico)
    * Determinado ou determinável (No momento de sua concretização
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18
Q

negócios jurídicos
=ELEMENTOS=
FORMA

A

FORMA

  • Prescrita ou não defesa em lei.
  • Em regra, a forma é livre.
  • No N.J. celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato
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19
Q

negócios jurídicos
=ELEMENTOS=
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

A

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • A manifestação de vontade subsiste ainda que seu autor haja feito reserva mental de não querer o que manifestou. (Salvo se o destinatário sabia)
  • A intenção da declaração prevalece sobre o sentido literal.
  • Silêncio = anuência se: =
  • Circunstâncias ou usos o autorizarem.
  • Não for necessária declaração expressa
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20
Q

negócios jurídicos
ELEMENTOS ACIDENTAIS

A

ELEMENTOS ACIDENTAIS

  • Podem ser acrescentados pela vontade dos agentes/partes.
  • São eles= condição
    termo
    encargo
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21
Q

negócios jurídicos
ELEMENTOS ACIDENTAIS
CONDIÇÃO

A

= Cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento = futuro e incerto
+ Derivada exclusivamente da vontade das partes

  • Atos puros - não admitem condição
    (Direitos de família, personalíssimos)
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22
Q

negócios jurídicos
ELEMENTOS ACIDENTAIS
CONDIÇÕES DEFESAS

A

CONDIÇÕES DEFESAS

*Privam o N.J. de todo o efeito
* Sujeitam o N.J. ao puro arbítrio de uma das partes
(= potestativos puros)

  • Contrária a = lei
    ordem pública
    bons costumes
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23
Q

negócios jurídicos
ELEMENTOS ACIDENTAIS
CONDIÇÕES QUE INVALIDAM O N.J

A

CONDIÇÕES QUE INVALIDAM O N.J.
* Suspensivas: física ou juridicamente impossíveis
* Ilícitas ou de fazer coisa ilícita
* Incompreensíveis ou contraditórias
* São inexistentes as condições de não fazer coisa impossível

24
Q

negócios jurídicos
ELEMENTOS ACIDENTAIS
CONDIÇÃO
SUSPENSIVA

A

Condição suspensiva:
* Protela a eficácia do N.J.
* Não se adquire o direito enquanto não se verificar a condição.
Mas a pessoa que estabeleceu a condição não pode mais dispor livremente da coisa.

25
Q

negócios jurídicos
ELEMENTOS ACIDENTAIS
CONDIÇÃO RESOLUTIVA

A
  • Condição resolutiva:
  • Põe fim ao negócio jurídico.
  • Enquanto não ocorrer, vigora o N.J.
  • São inexistentes se impossíveis.
26
Q

negócios jurídicos
ELEMENTOS ACIDENTAIS
QUANTO À OCORRÊNCIA

A
  • Quanto à ocorrência:

-Pendente = (Ainda não ocorreu)
-Implementada = (Verificada a condição)
-Frustrada = (Não se realiza)

Quanto à ocorrência:

-Casual (causal) a depende de fato alheio à vontade das partes.
-Potestativa = decorre da vontade das partes

27
Q

negócios jurídicos
TERMO

A

Termo

  • Marca o início/fim da eficácia do N.J.
    ( INÍCIO/FIM = Evento futuro e certo (ainda que o momento seja indeterminado)
  • Determinado pelas partes.
  • Aplicam-se, no que couber, as disposições relativas às condições.
28
Q

negócios jurídicos
TERMO INICIAL

A
  • Termo inicial: dia a partir do qual se (Suspensivo) pode exercer o direito
  • Suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
    (Diferente da condição)
29
Q

Negócios jurídicos
TERMO FINAL

A
  • Termo final: encerra a produção de efeitos
    (Extintivo)
30
Q

Negócios jurídicos
TERMO CERTO

A
  • Termo certo:
  • Data certa já definida
  • O devedor é automaticamente considerado inadimplente.
31
Q

Negócios jurídicos
TERMO INCERTO

A
  • Termo incerto:
  • Não se sabe ao certo a data final
  • O credor deve interpelar o devedor
32
Q

Negócios jurídicos - ENCARGO

A

ENCARGO

  • = Restrição a uma liberalidade concedida:
  • Estabelecendo finalidade ao objeto do N.J.
  • Impondo obrigação ao favorecido
  • Se não for cumprido, a liberalidade pode ser revogada.
  • Considera-se não escrito o encargo:
    *Ilícito ou Impossível
    Salvo se for o motivo determinante da liberalidade
    (Invalidará o N.J.)
33
Q

Negócios jurídicos - ENCARGO - OBSERVAÇÕES

A

OBSERVAÇÃO

  • Os N.J. entre vivos, sem prazo, são exequíveis desde logo, salvo se a execução:

*Tiver de ser feita em lugar diverso
* Depender de tempo

34
Q

negócios jurídicos - INVALIDADES
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS
* Categorias:
* Inexistência dos N.J.
* Nulidade dos N.J. (Absoluta)
* Anulabilidade (Nulidade relativa)

35
Q

negócios jurídicos - INVALIDADES
INEXISTÊNCIA DOS N.J.

A

INEXISTÊNCIA DOS N.J.

  • Só há aparência de ato/negócio jurídico.
  • Não possui conteúdo jurídico
36
Q

negócios jurídicos - INVALIDADES
NULIDADE DOS N.J (absoluta)

A

NULIDADE DOS N.J. = absoluta

  • Devida ao não cumprimento de algum requisito essencial = ( Causas de ordem pública)
  • Pode ser alegada por:
  • Qualquer interessado
  • MP, quando lhe couber intervir
  • Deve ser pronunciada pelo juiz, não lhe sendo permitido supri-la. (Ainda que a requerimento das partes)
  • A nulidade retroage até o momento de formação do ato.
  • Não pode ser confirmado pelas partes
    (Se tiver os requisitos de outro, é possível sua conversão)
  • Pode ser total ou parcial. Não prejudica a parte válida, se separável.

Invalidade da obrigação principal **= implica= ** Invalidade das obrigações acessórias

37
Q

negócios jurídicos - INVALIDADES
HIPÓTESES IMPORTANTES

A

HIPÓTESES IMPORTANTES

  • Por absolutamente incapaz
    *Ilícito, impossível ou indeterminado
  • Motivo ilícito
    *Preterir solenidade essencial
  • Objetivo de fraudar a lei
  • Não ter a forma prescrita em lei
    *Simulação
  • A lei taxativamente declará-lo (Ex.: é nulo o contrato de compra e venda, quando se deixa a fixação do preço ao arbítrio de uma das partes)
38
Q

negócios jurídicos - INVALIDADES
SIMULAÇÃO

A

SIMULAÇÃO

  • Vontade interna ≠ declarada
  • Há conluio entre as partes
  • Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé

Tipos:
- Simulação : cria aparentemente um N.J. que, de fato, não existe ou
- Dissimulação: oculta, sob determinada aparência, o negócio realmente querido.
- Subsistirá o que se dissimulou
- se válido na ( substância e forma)
= Simulação parcial

39
Q

negócios jurídicos - INVALIDADES
ANULABILIDADE

A

ANULABILIDADE = (Nulidade relativa)
Concedida a pedido do interessado.
Pode conformar-se com o ato

40
Q

negócios jurídicos - INVALIDADES
ANULABILIDADE - HIPÓTESES

A

HIPÓTESES

  • Casos declarados em lei
    *Incapacidade relativa do agente
    *Vício resultante de:
  • Erro; * Dolo ; * Coação; * Erro;
    Estado de perigo; * Lesão; - Fraude contra credores
  • Anulação depende de sentença e não pode ser declarada de ofício;
  • Os efeitos da anulação não retroagem. (EX NUNC)
  • Tem prazo decadencial.
41
Q

negócios jurídicos - INVALIDADES
OBSERVAÇÕES

A

OBSERVAÇÕES
* O menor, entre 16 e 18 anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar sua idade, se:

  • Dolosamente a ocultou ou
  • Declarou-se maior

Ninguém pode reclamar o que pagou a um incapaz, por uma obrigação anulada, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

42
Q

negócios jurídicos - INVALIDADES
CONFIRMAÇÃO

A

CONFIRMAÇÃO

  • O N.J. anulável pode ser confirmado pelas partes
    (Salvo direito de terceiros)
43
Q

negócios jurídicos - INVALIDADES
TIPOS DE CONFIRMAÇÃO ( 2)

A

TIPOS

  • Expressa: devem conter a substância do N.J. e a vontade expressa de mantê-lo.
    (Deve ter a mesma forma do ato)
  • Tácita: quando o ato já foi cumprido em parte e o devedor já estava ciente do vício.
44
Q

negócios jurídicos - DEFEITOS
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS * São casos de anulabilidade do N.J.

Tipos de defeitos:

Erro
Estado de perigo
Fraude contra credores
Coação
Lesão
Dolo

45
Q

negócios jurídicos - DEFEITOS
ERRO

A

ERRO

  • A parte tem uma noção inexata sobre algo/alguém que influencia sua vontade.
  • Não pode haver dolo pela outra parte ou terceiro.
  • Requisitos para poder anular o N.J.:
  • Substancial ou essencial:
  • Interessa a =
    natureza do N.J.
    objeto principal
    qualidades essenciais
  • Concerne a identidade/qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração.
  • Motivo único/principal do N.J.

*Escusável: que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal em face das circunstâncias do negócio.

*Erro acidental não é suficiente p/ anular o N.J.

  • Erro de cálculo só autoriza a retificação da declaração
46
Q

negócios jurídicos - DEFEITOS
DOLO

A

DOLO

  • Erro intencionalmente provocado na vítima.
  • Tipos:
  • Principal/essencial = é a causa do N.J.
    (O N.J. será anulável)
  • Acidental o N.J. seria realizado, mas de ouro modo. (Só obriga satisfação de perdas e danos)
  • Dolo de terceiro: para acarretar nulidade, a parte a quem aproveita deve saber ou ter o dever de saber do dolo. (Se não sabia, o terceiro responde por perdas e danos)
  • Dolo de representante:
  • Legal = (o representado responde até o limite do proveito que teve)
  • Convencional = o representado responde solidariamente por perdas e danos
47
Q

negócios jurídicos - DEFEITOS
ESTADO DE PERIGO

A

ESTADO DE PERIGO

  • A parte, agindo por necessidade para evitar grave dano, assume obrigação excessivamente onerosa.

Para salvar a:

  • Si mesmo
  • Sua família
  • Terceiro, conforme decisão do juiz.
  • A outra parte conhecia do perigo.
48
Q

negócios jurídicos - DEFEITOS
COAÇÃO

A

COAÇÃO

*Tipos: *

  • Física = coação absoluta.
  • Moral = coação relativa.
    Moral = vício do consentimento
  • Deve incutir fundado temor de dano iminente e considerável a:
  • Si mesmo
  • Seus bens
  • Sua família
  • Terceiro, conforme decisão do juiz.
    + Ser o motivo determinante do N.J.
  • Coação de terceiro: p/ acarretar nulidade, a parte a quem aproveita deve saber ou ter o dever de saber
    ( A parte responde solidariamente com o terceiro. Se não sabia, o 3º responde por perdas e danos e o NJ subsiste)
49
Q

negócios jurídicos - DEFEITOS
NÃO CONFIGURA A COAÇÃO

A

Não configura coação:

  • A ameaça do exercício normal de um direito Ex.: “vou protestar o título!”
  • Simples temor reverencial Ex.: “não quero desagradar meu chefe”
50
Q

negócios jurídicos - DEFEITOS
LESÃO

A

LESÃO

Uma parte, abusando (requisito subjetivo) da inexperiência ou premente necessidade da outra, obtém vantagem (requisito objetivo)

  • Manifestamente desproporcional
  • Exageradamente exorbitante. (= Risco patrimonial)
51
Q

negócios jurídicos - DEFEITOS
FRAUDE CONTRA CREDORES

A

FRAUDE CONTRA CREDORES

  • Atos, por parte do devedor, que desfalcam seu patrimônio para colocá-lo a salvo de uma execução por dívidas.
  • Requisitos:
  • Subjetivo = conluio fraudulento (= Má-fé também da outra parte )
  • Objetivo = insolvência do devedor
52
Q

negócios jurídicos
=NOVIDADES= LEI 13.874/19
INTERPRETAÇÃO DO N.J

A

INTERPRETAÇÃO DO N.J.

  • Deve atribuir-lhe o sentido que:
  • For confirmado pelo comportamento das partes
  • Corresponder aos = usos
    costumes
    praticas do mercado
  • Corresponder à boa-fé
    *For mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo
  • Corresponder a qual seria a razoável negociação das partes (Se identificável )
  • As partes podem estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais

As partes podem livremente pactuar regras de:
* Interpretação
* Preenchimento de lacunas
* Integração

53
Q

negócios jurídicos
=NOVIDADES= LEI 13.874/19
LIBERDADE CONTRATUAL N.J

A

LIBERDADE CONTRATUAL

  • Será exercida nos limites da função social do contrato
  • Nos N.J. privados prevalece:

O princípio da intervenção mínima
+
Excepcionalidade da revisão contratual

54
Q

negócios jurídicos
=NOVIDADES= LEI 13.874/19
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

A

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • Contratos civis e empresariais
    presumem-se paritários e simétricos.

Ressalvados:

*Elementos concretos que justifiquem o afastamento.
* Regimes jurídicos previstos em leis especiais.
* A revisão contratual será somente de forma excepcional e limitada.
* A alocação de riscos definida deve ser respeitada e observada.

55
Q
A