ATOS ILÍCITOS Flashcards
ATOS ILÍCITOS - ASPECTOS GERAIS
- É um fato jurídico, mas não um ato jurídico.
- Relacionado à responsabilidade civil extracontratual
(Ou aquiliana) - O abuso de direito também.
ATO ILÍCITO
O agente, por =
ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia
pratica ato contra o direito, com ou sem a intenção manifesta de prejudicar, mas
ocasiona = prejuízo, dano a outrem - Ainda que exclusivamente moral (Viola direito e causa dano)
- Surge a responsabilidade civil: = De reparação do dano (E não de “punir” o agente)
ABUSO DE DIREITO
Quando o titular do direito excede manifestamente os limites impostos por:
* Seu fim econômico/social
* Boa-fé
* Bons costumes
* O objeto do ato jurídico é lícito, mas perde sua licitude na execução.
- A responsabilidade é objetiva (independe de culpa) =
Critério objetivo-finalístico
atos ilícitos = EXCLUDENTES DE ILICITUDE=
LEGÍTIMA DEFESA
LEGÍTIMA DEFESA
= Com uso moderado de meios necessários, repelir injusta agressão - ATUAL OU IMINENTE- a direito
- SEU OU DE OUTREM-
- Cabe indenização ao prejudicado:
- Excessos na defesa
- Legítima defesa putativa (“Imaginária”)
Atos ilícitos = EXCLUDENTES DE ILICITUDE= EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO
EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO
- Exercício de um direito reconhecido.
= (não fere o Direito)
ATENÇÃO! Se houver abuso de direito, será ilícito.
Atos ilícitos = EXCLUDENTES DE ILICITUDE= ESTADO DE NECESSIDADE
ESTADO DE NECESSIDADE
= Quando, a fim de remover perigo iminente - A QUE NÃO DEU CAUSA- o indivíduo ofender direito alheio.
* Deterioração/destruição de coisa alheia ou
* Lesão a pessoa
- Somente quando:
- As circunstâncias o tornarem absolutamente necessário.
- Não exceder os limites do necessário para remoção do perigo
- Se a pessoa lesada ou o dono da coisa não forem culpados do perigo, terão direito à indenização do prejuízo.
- Indenização do prejuízo - Se for culpa de terceiro, o autor do dano terá contra ele direito de regresso.