DIREITO DAS SUCESSÕES Flashcards
Direito das Sucessões
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
= Transmissão do patrimônio de uma pessoa que faleceu (autor da herança) para seus sucessores.
- A lei vigente ao tempo da abertura da sucessão regula:
- A sucessão
- A legitimação para suceder
- A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
- A herança é um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
- Até a partilha, o direito dos coerdeiros é indivisível e regula-se pelas normas do condomínio.
Direito das Sucessões
TIPOS DE SUCESSÕES
TIPOS
= Sucessão legítima:
- Decorre da lei.
- No caso de a pessoa não ter deixado testamento.
- Salvo justa causa declarada em testamento, não pode o testador estabelecer cláusula
DE :
- inalienabilidade
-incomunicabilidade
- impenhorabilidade
sobre os bens da legítima
- Sucessão testamentária:
- Decorre de testamento ou disposição de última vontade
Direito das Sucessões
HERDEIROS NECESSÁRIOS
São eles:
- Descendentes (Sem restrição de limite)
- Ascendentes (Sem restrição de limite)
- Cônjuge
A eles pertence, de pleno direito, a metade dos bens da herança = legítima
Havendo herdeiros necessários, o testador só pode dispor da metade da herança.
=Não havendo herdeiros necessários, ele tem ampla/irrestrita liberdade
Direito das Sucessões
HERDEIROS COLATERAIS
HERDEIROS COLATERAIS
- São os herdeiros facultativos Irmãos, tios, primos…
- Somente herdarão se:
- Inexistirem herdeiros necessários ou
- Estes renunciarem à herança ou
- Forem dela excluídos por deserdação ou indignidade
- Para excluí-los da sucessão, basta que o testador não contemple.
Direito das Sucessões
ACEITAÇÃO DA HERANÇA
ACEITAÇÃO DA HERANÇA
- Aceita a herança, torna-se definitiva a sua
transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão. - Pode ser:
- Expressa: por declaração escrita.
- Tácita: resulta de atos próprios da qualidade de herdeiro.
- Não importa aceitação:
- Atos oficiosos (Ex.: funeral)
- Atos meramente conservatórios
- Atos de administração/guarda provisória
- Cessão gratuita, pura e simples, da herança aos demais coerdeiros.
- Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitá-la passa aos herdeiros.
Direito das Sucessões
RENÚNCIA DA HERANÇA
- Se o herdeiro renuncia à herança, a transmissão tem-se por não verificada.
- Deve constar expressamente de:
- Instrumento público
- Termo judicial
*Ninguém pode suceder representando herdeiro renunciante.
Herdeiro Renunciante=Se ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem à herança, poderão os filhos
os filhos vir à sucessão vir à sucessão:
por direito próprio e por cabeça
São irrevogáveis os atos de aceitação ou renúncia
- Não se pode aceitar ou renunciar à herança
em : parte
sob condição ou
a termo
Direito das Sucessões
=SUCESSÃO LEGÍTIMA=
Ordem
ORDEM
- Descendentes + Cônjuge sobrevivente
Descendentes= os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo direito de representação.
Cônjuge sobrevivente = Quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça. * ≥ ¼ da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorre.
- Ascendentes + cônjuge sobrevivente
Ascendentes= Os em grau mais próximo excluem os mais remotos.
- Cônjuge sobrevivente
- Colaterais
- Salvo se:
- Comunhão universal ou
- Separação obrigatória de bens ou
- Comunhão parcial e o autor da herança não houver deixado bens particulares
Direito das Sucessões
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Os filhos terão os mesmos direitos à quota sucessória, independentemente de:
- serem ou não do casamento ou
- serem adotados
- Sucederão o de cujuspor cabeça (A herança será dividida em partes iguais)
- Demais descendentes podem suceder:
- Por cabeça ou
- Por estirpe (Quando concorrem descendentes de graus diferentes)
COMPANHEIRO =Terá sempre 1/3 da herança
CÔNJUGE = Terá 1/3 da herança se concorrer com ascendente de 1º grau (pais) ou metade, se houver um só ascendente ou se maior for seu grau
Não havendo ascendentes/descendentes, toda a herança caberá ao cônjuge sobrevivente
- Se não houver cônjuge/companheiro sobrevivente, serão chamados a suceder os colaterais até o 4º grau.
*Irmãos bilaterais do falecido têm direito ao dobro do que cabe aos irmãos unilaterais.
- Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes, e não havendo, os tios.
Direito das Sucessões
DESERDAÇÃO
DESERDAÇÃO
- = O testador, por ato unilateral, exclui da sucessão herdeiro necessário.
= Somente com expressa declaração da causa. - Autorizam a deserdação:
- Dos descendentes por seus ascendentes:
- Ofensa física
- Injúria grave
- Relações ilícitas com madrasta/padrasto
- Desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.
- Dos ascendentes por seus descendentes:
- Ofensa física
- Injúria grave
- Relações ilícitas com mulher/marido/ companheiro do filho/neto
- Desamparo do filho/neto com deficiência mental ou grave enfermidade.
Direito das Sucessões
EXCLUSÃO DA SUCESSÃO
EXCLUSÃO DA SUCESSÃO
- São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
- Autores/coautores/partícipes de homicídio doloso ou tentativa contra pessoa de cuja sucessão se tratar
+ seu cônjuge + ascendentes e descendentes; - Que acusarem caluniosamente ou praticarem crime contra a honra do autor da herança + seu cônjuge.
- Que, por violência/meios fraudulentos, inibirem o autor da herança a dispor livremente de seus bens.
- É declarada por sentença.
- Tem efeitos pessoais.
*Direito de demandar a exclusão extinguese em 4 anos.
(Contados da abertura da sucessão)
Direito das Sucessões
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
* = Quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
- Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado se vivo fosse.
O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes
Direito das Sucessões
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
REGRAS IMPORTANTES
REGRAS IMPORTANTES
Dá-se na linha reta descendente, nunca na ascendente.
- Na linha transversal, dá-se somente em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
- O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.
Direito das Sucessões
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
RESSALVAS RELACIONADAS
RESSALVAS RELACIONADAS
Na sucessão legítima:
- Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo direito de representação.
- Na classe dos colaterais, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo direito de representação concedido aos filhos de irmãos.
Direito das Sucessões
SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
- O testamento é ato personalíssimo. Pode ser modificado a qualquer tempo
- Extingue-se em 5 anos o direito de impugnar a validade do testamento. )
(Contados da data de seu registro
Direito das Sucessões
SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA
TIPOS DE TESTAMENTO (Ordinários)
PÚBLICO
PÚBLICO
= Elaborado por tabelião em seu livro de notas.
= SUCESSÃO = (Conforme declarações do testador)