CONTRATOS Flashcards

1
Q

CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
TÍPICOS / ATÍPICOS

A

CONTRATOS :

Típicos = Ou nominados, são regulamentados pelo ordenamento jurídico

  • Atípicos = Seu perfil não se encaixa nas espécies contratuais presentes
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2
Q

CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
MISTOS / COLIGADOS

A

Contratos :

Mistos = Coexistem obrigações pertinentes a tipos diferentes de contratos, ligados pelo caráter econômico que asseguram

Coligados = Coexistem obrigações simplesmente justapostas, sem a ligação de caráter econômico entre elas.

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3
Q

CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
UNILATERAIS / BILATERAIS

A

Unilaterais = Acarreta obrigações para apenas um dos contratantes

Bilaterais = Com obrigações recíprocas - de ambas as partes

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4
Q

CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
GRATUITOS / ONEROSOS

A

CONTRATOS:

  • Gratuitos * Não há contraprestações
    ( Uma parte aumenta seu patrimônio e o da outra diminui)

Onerosos * Mútua transmissão
(Visa, reciprocamente, a obter vantagens)

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5
Q
A
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6
Q

CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
COMUTATIVOS / ALEATÓRIOS

A

Contratos

Comutativos * Têm prestações : equivalentes
certas
determinadas

Aleatórios
* A prestação de uma das partes depende de acontecimentos incertos e inesperados.

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7
Q

CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
INDIVIDUAIS / COLETIVOS

A

CONTRATOS

Individuais ( Cada uma das partes intervém para convencionar diretamente)

Coletivos (Estabelecidos por um representante)

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8
Q

CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
IMPESSOAIS / PESSOAIS

A

*CONTRATOS

Impessoais (O devedor é “fungível” não importa quem cumpra)

Pessoais ( É uma obrigação personalíssima)

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9
Q

CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
CONSENSUAIS / FORMAIS/ REAIS

A

CONTRATOS :

  • Consensuais (Requerem, para seu aperfeiçoamento, apenas a conjugação das vontades)

Formais (Exigem o cumprimento de certas formalidades legais)

  • Reais (Exigem a efetiva tradição do objeto do contrato para sua formação)
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10
Q

CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
PRINCIPAIS / ACESSÓRIOS

A

CONTRATOS :

  • Principais ( Têm existência autônoma)
  • Acessórios ( Têm existência condicionada à do principal)
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11
Q

CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
EXECUÇÃO IMEDIATA, DIFERIDA
TRATO SUCESSIVO

A

Contratos de:

  • Execução Imediata (Adimplida em uma única prestação)
  • Execução Diferida (A prestação se dará em termo futuro)
  • Trato Sucessivo ( Se renova periodicamente com o adimplemento das obrigações)
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12
Q

CONTRATOS
=VÍCIOS REDIBITÓRIOS=
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS

  • Defeitos ocultos em coisa recebida em virtude de contrato comutativo = DOAÇÕES ONEROSAS que:
  • A tornam imprópria ao uso a que se destina ou
  • Lhe diminuem o valor
  • O adquirente pode:
  • Rejeitar a coisa ou
  • Reclamar abatimento do preço
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13
Q

CONTRATOS
=VÍCIOS REDIBITÓRIOS=
CONHECIMENTO PRÉVIO

A

CONHECIMENTO PRÉVIO

Alienante já conhecia o vício/defeito da coisa :
IRÁ Restituir o que recebeu + perdas e danos

Alienante não conhecia o vício/defeito da coisa:
IRÁ Restituirá o que recebeu + despesas do contrato

  • A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça (por vício oculto prévio) em poder do alienatário.
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14
Q

CONTRATOS
=VÍCIOS REDIBITÓRIOS=
PRAZOS DECADÊNCIAIS

A
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15
Q

CONTRATOS
=VÍCIOS REDIBITÓRIOS=
PRAZOS MÁXIMOS

A

Prazos máximos:
* Móveis 180 dias
* Imóveis 1 ano

Venda de animais - prazos estabelecidos em :

  • Lei especial ou, se não houver,
  • Usos locais

Os prazos não correrão na constância de cláusula de garantia. = Mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante em até 30 dias da sua descoberta, sob pena de decadência

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16
Q

Contratos = EVICÇÃO=
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS

  • Perda da coisa em virtude de sentença judicial que atribui a outrem por causa jurídica preexistente ao contrato. (= Vício de direito)
  • Nos contratos onerosos:
  • O alienante responde pela evicção. Subsiste essa garantia mesmo na aquisição em hasta pública.
  • É uma garantia em favor do adquirente contra o alienante.
  • Pode ser:
  • Total
  • Parcial: Se considerável, o evicto pode optar pela rescisão do contrato ou restituição da parte do preço.
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17
Q

Contratos = EVICÇÃO=
PARTES

A

PARTES

Adquirente (Evicto) CONTRATO Alienante
ONEROSO

Reaquisição do bem = EVICTOR (quem ganha a ação na justiça)

  • As partes podem, por cláusula expressa:
  • Reforçar
    *Diminuir
  • Excluir

A Responsabilidade pela evicção (ATENÇÃO)

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18
Q

Contratos = EVICÇÃO= DIREITOS DO EVICTO (Salvo estipulação em contrário)

A
  • Restituição integral do preço/do que pagou
  • Indenização:
  • Dos frutos que restituir
  • Pelas despesas dos contratos
  • Pelos prejuízos diretos
  • Custas judiciais + honorários do advogado
  • Preço = Valor da coisa à época em que se envenceu e proporcional ao desfalque )
    (Evicção parcial
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19
Q

Contratos = EVICÇÃO=
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

A

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • O adquirente não pode demandar pela evicção, se sabia que a coisa era = alheia ou litigiosa
  • Subsiste para o alienante a obrigação ainda que a coisa alienada esteja deteriorada. (Exceto havendo dolo do adquirente)
  • Benfeitorias necessárias/úteis serão pagas pelo alienante. (Não abonadas ao evicto)

Se tiverem sido pagas pelo alienante, o valor será levado em conta na restituição.

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20
Q

CONTRATOS = ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIROS

A

PROMITENTE - contrato - ESTIPULANTE

PROMITENTE (benefícios) Terceiro

Terceiro e Estipulante = podem exigir o cumprimento da obrigação

  • O estipulante pode substituir o terceiro independentemente da anuência do terceiro e do outro contratante. (Por ato entre vivos ou disposição de última vontade)
  • Se o terceiro for autorizado a reclamar a execução do contrato, o estipulante não poderá exonerar o promitente.
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21
Q

CONTRATOS = CONTRATO COM PESSOA A DECLARAR

A

CONTRATO COM PESSOA A DECLARAR

  • No momento da conclusão do contrato, uma das partes pode indicar a pessoa que deve
    a)adquirir os direitos (ex tunc)
    b) assumir as obrigações
    ( A indicação deve ser comunicada à outra parte em até 5 dias)
  • A aceitação da pessoa deve ser feita na mesma forma do contrato (Caso contrário, será ineficaz)

Sendo a nomeação sem efeito ou recaindo sobre incapaz/insolvente, o contrato produzirá efeitos apenas entre os contratantes originários.

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22
Q

CONTRATOS = PROMESSA DE FATO DE TERCEIRO

A

Promitente - contrato- Beneficiário

Terceiro - Beneficiário = cumprimento da obrigação

  • O promitente responderá por perdas e danos, em caso de inadimplemento do terceiro.
    (Salvo se o terceiro for cônjuge do promitente)
  • Se o terceiro aceitar a obrigação, ele deixa de ser estranho à relação jurídica.
    O promitente se libertará da responsabilidade.
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23
Q

CONTRATOS = EXTINÇÃO
DISTRATO

A

DISTRATO

  • Acordo entre as partes para dissolver o contrato anterior.
  • Deve ter a mesma forma do contrato anterior.
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24
Q

CONTRATOS = EXTINÇÃO
CLÁUSULA RESOLUTIVA

A

*= Rescinde o contrato por inadimplemento de uma das partes

Expressa = Opera de pleno direito (automaticamente)

Tácita = Depende da interpelação judicial

  • A parte lesada pode:
  • Pedir resolução do contrato + perdas e danos
  • Exigir seu cumprimento + perdas e danos
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25
CONTRATOS = EXTINÇÃO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL
ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL *= Não se deve considerar resolvida a obrigação quando a atividade do devedor aproximar-se consideravelmente do seu resultado final (Embora não atingindo plenamente o fim) * Não está previsto de forma expressa no Código Civil.
26
CONTRATOS = EXTINÇÃO EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO
EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO = Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes pode exigir o implemento da obrigação do outro antes de cumprida sua própria. * Tem sido bastante usada em contratos de seguros.
27
CONTRATOS = EXTINÇÃO RESOLUÇÃO POR ONEROSIDADE EXCESSIVA
RESOLUÇÃO POR ONEROSIDADE EXCESSIVA = Se a prestação de uma das partes de tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos * Extraordinários e * Imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. * Os efeitos da sentença retroagirão à data da citação. * Nos contratos de execução = diferida ou continuada
28
contratos = COMPRA E VENDA= ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS COISA Vendedor ------------------- Comprador Preço em dinheiro * Quando pura, será obrigatória e perfeita desde que as partes acordarem no objeto e preço. * O objeto deve ter existência real ou potencial
29
contratos = COMPRA E VENDA= OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES * É nulo o contrato de compra e venda quando se deixa a fixação do preço ao arbítrio exclusivo de uma das partes. DESPESA RESPONSÁVEL De escritura Comprador e registro De tradição Vendedor * Até o momento da tradição: RISCOS RESPONSÁVEL Da coisa Vendedor Do preço Comprador
30
contratos = COMPRA E VENDA= CLÁUSULAS ESPECIAIS (Estarão presentes caso as partes consintam) RETROVENDA
RETROVENDA * Vendedor de coisa imóvel pode reservar o direito de recobrá-la: * Restituindo o preço recebido + Reembolsando as despesas do comprador * No prazo máximo de 3 anos
31
contratos = COMPRA E VENDA= CLÁUSULAS ESPECIAIS (Estarão presentes caso as partes consintam) VENDA A CONTENTO
VENDA A CONTENTO * Realizada sob condição suspensiva. = Reputa-se perfeita quando o adquirente manifestar seu agrado (Personalíssimo)
32
Contratos = COMPRA E VENDA= CLÁUSULAS ESPECIAIS (Estarão presentes caso as partes consintam) PEREMPÇÃO (OU PREFERÊNCIA)
PREEMPÇÃO (Ou preferência) * Impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender ou dar em pagamento. Prazo para exercer o direito Móveis: ≤ 180 dias Imóveis: ≤ 2 anos Se desrespeitado, o comprador responde por perdas e danos. (Também o adquirente, se agiu de má-fé)
33
Contratos = COMPRA E VENDA= CLÁUSULAS ESPECIAIS (Estarão presentes caso as partes consintam) VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO
VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO * Na venda de coisa móvel. * O vendedor pode reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago. * Será estipulada por escrito. * Depende de registro para valer contra terceiros.
34
Contratos = COMPRA E VENDA= CLÁUSULAS ESPECIAIS (Estarão presentes caso as partes consintam) VENDA SOBRE DOCUMENTOS
VENDA SOBRE DOCUMENTOS * A tradição da coisa é substituída pela entrega de seu título representativo + outros documentos da entrega dos documentos exigidos. Pagamento = data e lugar da entrega dos documentos
35
CONTRATOS = DOAÇÃO ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS Coisa Doador --------------------- Donatário liberalidade * Para que a doação ocorra, é necessário que o donatário a aceite. (De forma expressa ou tácita.) * A doação feita ao nascituro valerá se aceita por seu representante legal. * Donatário incapaz: dispensa-se a aceitação se doação pura. * É um negócio jurídico bilateral (Duas partes manifestam sua vontade) * Mas é um contrato benéfico e unilateral (Impõe responsabilidades a apenas uma parte
36
CONTRATOS = DOAÇÃO FORMA
FORMA * Por = escritura pública ou instrumento particular * Doação verbal será válida se: * Sobre bens móveis de pequeno valor * Seguida incontinentida tradição
37
CONTRATOS = DOAÇÃO ESPÉCIES DE DOAÇÕES
ESPÉCIES DE DOAÇÕES * Doação pura e simples * Condicional * A termo * Com encargo, modal ou onerosa * Remuneratória e por merecimento (ART. 540) * Com cláusula de reversão (ART.547) * Conjuntiva (ART.551)
38
CONTRATOS = REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO HIPÓTESES
REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO Hipóteses: * Por ingratidão do donatário, se este: * Atentou contra a vida do doador ou praticou homicídio doloso * Cometeu ofensa física * O injuriou gravemente * Recusou alimentos ao doador * Por inexecução do encargo * O direito de revogação não: * Se transmite aos herdeiros do doador * Prejudica os do donatário.
39
CONTRATOS = NÃO SE REVOGAM
* Não se revogam por ingratidão as doações: * Puramente remuneratórias * Oneradas com encargos já cumpridos * Que se fizerem em cumprimento de obrigação natural * Feitas para determinado casamento
40
CONTRATOS = DOAÇÃO OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES * Doações de ascendentes a descendentes: = Adiantamento da herança. * Doações em formas de subvenções periódicas extinguem-se com a morte do doador ou outro termo. (Não pode ultrapassar a vida do donatário)
41
CONTRATOS = EMPRÉSTIMO ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS Alguém entrega, de forma gratuita, uma coisa a outra pessoa, que tem obrigação de devolver: * A mesma coisa ou * Outra de mesma espécie ou quantidade * Formas: * Comodato = (Empréstimo de uso) * Mútuo = (Empréstimo de consumo
42
CONTRATOS = EMPRÉSTIMO COMODATO
COMODATO * Sobre coisas: *Infungíveis * Móveis ou imóveis * Perfaz-se com a tradição do objeto Coisa . Comodante -------------------- Comodatário infungível Prazo: * Convencional ou * O necessário para o uso concedido * O comodatário não poderá recobrar do comodante as despesas feitas com uso e gozo da coisa
43
CONTRATOS = EMPRÉSTIMO MÚTUO
MÚTUO Coisa fundível Mutuante ======================Mutuário Coisa de mesmo gênero, qualidade e quantidade * Sobre coisas fungíveis. = Pressupõe transferência de domínio Prazo: * Até a próxima colheita (Produtos agrícolas) * ≥ 30 dias (Dinheiro) * Tempo declarado pelo mutuante (Outras coisas fungíveis) * O mutuante pode exigir garantia da restituição, se o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica. * Se destinado a fins econômicos, presumem-se devidos juros.
44
CONTRATOS = PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Prestação de Serviços Prestador ==== serviço Tomador ==== Remuneração Características: - Bilateralidade ( Traz obrigações a ambos os contratantes) * Onerosidade (mediante pagamento) * Consensualidade (mediante acordo entre as partes) * Se qualquer das partes não souber ler/escrever: o contrato pode ser assinado a rogo + 2 testemunhas. assinado a rogo= carimba o dedo no lugar da assinatura
45
Contratos = Prestação de Serviços Retribuição
* Retribuição: * Estipulada em contrato ou * Arbitrada segundo: * Costume do lugar * Tempo do serviço * Qualidade * Pagamento = depois de prestado o serviço Se por convenção/costume não tiver de ser adiantada ou paga em prestações
46
CONTRATOS = EMPREITADA
EMPREITADA * Objeto = obra (Não o trabalho) É um contrato de resultado * Pagamento = em função da obra * Não há subordinação do empreiteiro ao contratante = pode realizar a obra como achar melhor * Empreiteiro pode contribuir com: * Seu trabalho * Trabalho + materiais (Não se presume)
47
CONTRATOS = EMPREITADA CARACTERÍSTICAS
* Características: * Bilateralidade ( Traz obrigações a ambos os contratantes) * Onerosidade (Mediante pagamento) *Consensualidade (Mediante acordo entre as partes) * Comutatividade * Se o empreiteiro suspender a execução da empreitada sem justa causa, responderá por perdas e danos. * Desobriga-se o empreiteiro com a verificação da obra. * O dono é obrigado a receber a obra se concluída de acordo com o ajuste ou o costume do lugar (as pode rejeitá-la se o empreiteiro se afastou das instruções/planos/regras) * Não se extingue o contrato pela morte de qualquer das partes (Salvo se ajustado como personalíssimo)
48
contratos =MANDATO= ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS Mandante = Poderes ao = Mandatário = Contrato que outorga poderes para que outra pessoa aja em seu lugar, em seu nome. * Os poderes conferem-se por lei ou pelo interessado. * Pode ser = expresso ou tácito verbal ou escrito
49
contratos =MANDATO= CARACTERÍSTICAS
CARACTERÍSTICAS * Típico * Nominado * Personalíssimo * Consensual
50
contratos =MANDATO= INSTRUMENTO
INSTRUMENTO = Procuração. assinatura do outorgante Desde que tenha a * Pode ser por instrumento particular (Desde que tenha a assinatura do outorgante), por qualquer pessoa capaz. * Instrumento particular deve conter: * Lugar * Qualificação das partes * Data e objetivo da outorga * Designação/extensão dos poderes * A outorga está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. ATENÇÃO! Mesmo se outorgado por instrumento público, pode ser o mandato substabelecido por instrumento particular
51
contratos =MANDATO= OBRIGAÇÕES DO MANDATÁRIO
OBRIGAÇÕES DO MANDATÁRIO * Aplicar sua diligência habitual. *Indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer poderes que deveria exercer pessoalmente. Prestar contas ao mandante. * Concluir o negócio já começado, se prejuízo na demora. prejuízo na demora=mesmo ciente de morte, interdição ou mudança de estado do mandante
52
contratos =MANDATO= OBRIGAÇÕES DO MANDANTE
OBRIGAÇÕES DO MANDANTE * Satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário + Adiantar a importância das despesas necessárias à sua execução. * Pagar a remuneração ajustada, ainda que não surta o efeito esperado. (Salvo culpa do mandatário) * Ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução do mandato. (Salvo culpa/excesso de poder do mandatário)
53
contratos =MANDATO= EXTINÇÃO DO MANDATO
EXTINÇÃO DO MANDATO * Cessa o mandato pelo(a): ( Lista exemplificativa ) * Revogação/renúncia * Morte/interdição de uma das partes * Mudança de estado que inabilite o mandante a conferir poderes ou o mandatário a exercer poderes. * Término do prazo ou conclusão do N.J.
54
contratos =SEGURO ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS SEGURADOR ----------- SEGURADO (VICE-VERSA) (Entidade legalmente autorizada) * Objeto = garantia do interesse legítimo do segurado sobre uma pessoa/coisa perante o segurador, mediante o pagamento de prêmio. * É nulo o contrato proveniente de ato doloso do segurado, beneficiário ou representante. * Não terá direito à indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio. sais ( Se ocorrer o sinistro antes de sua purgação)
55
contratos =SEGURO CARACTERÍSTICAS
CARACTERÍSTICAS *Bilateral * Aleatório * Oneroso * Consensual * De adesão * De adesão continuada * Subordinado à boa-fé
56
contratos =SEGURO DOCUMENTOS
DOCUMENTOS * O contrato de seguro prova-se com a exibição de: * Apólice ou bilhete de seguro ou (Nominativo, à ordem ou ao portador) * Documento comprobatório do pagamento do seguro. * A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido risco
57
contratos =SEGURO SEGURO DE DANO
SEGURO DE DANO * A garantia não pode ultrapassar o valor do interesse segurado na conclusão do contrato. * A indenização não pode ultrapassar: * Valor do interesse segurado no momento do sinistro * Limite máximo da garantia da apólice. * Não se inclui na garantia o sinistro provocado por vício intrínseco da coisa não declarado pelo segurado
58
contratos =SEGURO SEGURO DE PESSOA
SEGURO DE PESSOA * Objeto = pessoa. Proteção contra riscos de: - Morte ] - * Acidentes - * Comprometimento de saúde * Incapacidades * O proponente pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse. (Com o mesmo ou diversos seguradores) * É nula qualquer transação para pagamento reduzido do capital segurado. * A apólice/bilhete não podem ser ao portador * No seguro de vida: * O prêmio será convencionado por prazo limitado ou por toda a vida. * É lícito estipular-se prazo de carência
59
CONTRATOS = FIANÇA ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS * = O fiador garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor (afiançado), caso este não a cumpra. * É um contrato de garantia * Pode-se estipular a fiança, ainda que: * Sem o consentimento do devedor * Contra sua vontade * O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais
60
CONTRATOS = FIANÇA CARACTERÍSTICAS
CARACTERÍSTICAS Garantia pessoal ou fidejussória. = todo o patrimônio do fiador responde pela dívida. * Contrato acessório * Ato unilateral (só gera obrigações ao fiador) * Gratuito em regra * Intuitu personae * Formal (Deve ser por escrito e não admite interpretação extensiva) * Pode ser elaborada a qualquer momento
61
CONTRATOS = FIANÇA EXTINÇÃO
EXTINÇÃO * O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado se: * Sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor. * Por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos ou preferência. * O credor, em pagamento da dívida, aceitar do devedor objeto diverso. (Ainda que depois o perca por evicção)
62
CONTRATOS = FIANÇA EFEITOS
EFEITOS * O fiador demandado pelo pagamento tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor (Benefício de ordem) * Cofiadores (mais de um fiador) são solidários entre si. (O credor pode demandar qualquer um deles) * O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor, mas só pode demandar cada fiador por sua respectiva quota