CONTRATOS Flashcards

1
Q

CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
TÍPICOS / ATÍPICOS

A

CONTRATOS :

Típicos = Ou nominados, são regulamentados pelo ordenamento jurídico

  • Atípicos = Seu perfil não se encaixa nas espécies contratuais presentes
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2
Q

CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
MISTOS / COLIGADOS

A

Contratos :

Mistos = Coexistem obrigações pertinentes a tipos diferentes de contratos, ligados pelo caráter econômico que asseguram

Coligados = Coexistem obrigações simplesmente justapostas, sem a ligação de caráter econômico entre elas.

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3
Q

CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
UNILATERAIS / BILATERAIS

A

Unilaterais = Acarreta obrigações para apenas um dos contratantes

Bilaterais = Com obrigações recíprocas - de ambas as partes

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4
Q

CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
GRATUITOS / ONEROSOS

A

CONTRATOS:

  • Gratuitos * Não há contraprestações
    ( Uma parte aumenta seu patrimônio e o da outra diminui)

Onerosos * Mútua transmissão
(Visa, reciprocamente, a obter vantagens)

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5
Q
A
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6
Q

CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
COMUTATIVOS / ALEATÓRIOS

A

Contratos

Comutativos * Têm prestações : equivalentes
certas
determinadas

Aleatórios
* A prestação de uma das partes depende de acontecimentos incertos e inesperados.

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7
Q

CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
INDIVIDUAIS / COLETIVOS

A

CONTRATOS

Individuais ( Cada uma das partes intervém para convencionar diretamente)

Coletivos (Estabelecidos por um representante)

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8
Q

CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
IMPESSOAIS / PESSOAIS

A

*CONTRATOS

Impessoais (O devedor é “fungível” não importa quem cumpra)

Pessoais ( É uma obrigação personalíssima)

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9
Q

CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
CONSENSUAIS / FORMAIS/ REAIS

A

CONTRATOS :

  • Consensuais (Requerem, para seu aperfeiçoamento, apenas a conjugação das vontades)

Formais (Exigem o cumprimento de certas formalidades legais)

  • Reais (Exigem a efetiva tradição do objeto do contrato para sua formação)
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10
Q

CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
PRINCIPAIS / ACESSÓRIOS

A

CONTRATOS :

  • Principais ( Têm existência autônoma)
  • Acessórios ( Têm existência condicionada à do principal)
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11
Q

CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
EXECUÇÃO IMEDIATA, DIFERIDA
TRATO SUCESSIVO

A

Contratos de:

  • Execução Imediata (Adimplida em uma única prestação)
  • Execução Diferida (A prestação se dará em termo futuro)
  • Trato Sucessivo ( Se renova periodicamente com o adimplemento das obrigações)
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12
Q

CONTRATOS
=VÍCIOS REDIBITÓRIOS=
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS

  • Defeitos ocultos em coisa recebida em virtude de contrato comutativo = DOAÇÕES ONEROSAS que:
  • A tornam imprópria ao uso a que se destina ou
  • Lhe diminuem o valor
  • O adquirente pode:
  • Rejeitar a coisa ou
  • Reclamar abatimento do preço
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13
Q

CONTRATOS
=VÍCIOS REDIBITÓRIOS=
CONHECIMENTO PRÉVIO

A

CONHECIMENTO PRÉVIO

Alienante já conhecia o vício/defeito da coisa :
IRÁ Restituir o que recebeu + perdas e danos

Alienante não conhecia o vício/defeito da coisa:
IRÁ Restituirá o que recebeu + despesas do contrato

  • A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça (por vício oculto prévio) em poder do alienatário.
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14
Q

CONTRATOS
=VÍCIOS REDIBITÓRIOS=
PRAZOS DECADÊNCIAIS

A
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15
Q

CONTRATOS
=VÍCIOS REDIBITÓRIOS=
PRAZOS MÁXIMOS

A

Prazos máximos:
* Móveis 180 dias
* Imóveis 1 ano

Venda de animais - prazos estabelecidos em :

  • Lei especial ou, se não houver,
  • Usos locais

Os prazos não correrão na constância de cláusula de garantia. = Mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante em até 30 dias da sua descoberta, sob pena de decadência

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16
Q

Contratos = EVICÇÃO=
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS

  • Perda da coisa em virtude de sentença judicial que atribui a outrem por causa jurídica preexistente ao contrato. (= Vício de direito)
  • Nos contratos onerosos:
  • O alienante responde pela evicção. Subsiste essa garantia mesmo na aquisição em hasta pública.
  • É uma garantia em favor do adquirente contra o alienante.
  • Pode ser:
  • Total
  • Parcial: Se considerável, o evicto pode optar pela rescisão do contrato ou restituição da parte do preço.
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17
Q

Contratos = EVICÇÃO=
PARTES

A

PARTES

Adquirente (Evicto) CONTRATO Alienante
ONEROSO

Reaquisição do bem = EVICTOR (quem ganha a ação na justiça)

  • As partes podem, por cláusula expressa:
  • Reforçar
    *Diminuir
  • Excluir

A Responsabilidade pela evicção (ATENÇÃO)

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18
Q

Contratos = EVICÇÃO= DIREITOS DO EVICTO (Salvo estipulação em contrário)

A
  • Restituição integral do preço/do que pagou
  • Indenização:
  • Dos frutos que restituir
  • Pelas despesas dos contratos
  • Pelos prejuízos diretos
  • Custas judiciais + honorários do advogado
  • Preço = Valor da coisa à época em que se envenceu e proporcional ao desfalque )
    (Evicção parcial
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19
Q

Contratos = EVICÇÃO=
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

A

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • O adquirente não pode demandar pela evicção, se sabia que a coisa era = alheia ou litigiosa
  • Subsiste para o alienante a obrigação ainda que a coisa alienada esteja deteriorada. (Exceto havendo dolo do adquirente)
  • Benfeitorias necessárias/úteis serão pagas pelo alienante. (Não abonadas ao evicto)

Se tiverem sido pagas pelo alienante, o valor será levado em conta na restituição.

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20
Q

CONTRATOS = ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIROS

A

PROMITENTE - contrato - ESTIPULANTE

PROMITENTE (benefícios) Terceiro

Terceiro e Estipulante = podem exigir o cumprimento da obrigação

  • O estipulante pode substituir o terceiro independentemente da anuência do terceiro e do outro contratante. (Por ato entre vivos ou disposição de última vontade)
  • Se o terceiro for autorizado a reclamar a execução do contrato, o estipulante não poderá exonerar o promitente.
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21
Q

CONTRATOS = CONTRATO COM PESSOA A DECLARAR

A

CONTRATO COM PESSOA A DECLARAR

  • No momento da conclusão do contrato, uma das partes pode indicar a pessoa que deve
    a)adquirir os direitos (ex tunc)
    b) assumir as obrigações
    ( A indicação deve ser comunicada à outra parte em até 5 dias)
  • A aceitação da pessoa deve ser feita na mesma forma do contrato (Caso contrário, será ineficaz)

Sendo a nomeação sem efeito ou recaindo sobre incapaz/insolvente, o contrato produzirá efeitos apenas entre os contratantes originários.

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22
Q

CONTRATOS = PROMESSA DE FATO DE TERCEIRO

A

Promitente - contrato- Beneficiário

Terceiro - Beneficiário = cumprimento da obrigação

  • O promitente responderá por perdas e danos, em caso de inadimplemento do terceiro.
    (Salvo se o terceiro for cônjuge do promitente)
  • Se o terceiro aceitar a obrigação, ele deixa de ser estranho à relação jurídica.
    O promitente se libertará da responsabilidade.
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23
Q

CONTRATOS = EXTINÇÃO
DISTRATO

A

DISTRATO

  • Acordo entre as partes para dissolver o contrato anterior.
  • Deve ter a mesma forma do contrato anterior.
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24
Q

CONTRATOS = EXTINÇÃO
CLÁUSULA RESOLUTIVA

A

*= Rescinde o contrato por inadimplemento de uma das partes

Expressa = Opera de pleno direito (automaticamente)

Tácita = Depende da interpelação judicial

  • A parte lesada pode:
  • Pedir resolução do contrato + perdas e danos
  • Exigir seu cumprimento + perdas e danos
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25
Q

CONTRATOS = EXTINÇÃO
ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL

A

ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL

*= Não se deve considerar resolvida a obrigação quando a atividade do devedor aproximar-se consideravelmente do seu resultado final
(Embora não atingindo plenamente o fim)

  • Não está previsto de forma expressa no Código Civil.
26
Q

CONTRATOS = EXTINÇÃO
EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO

A

EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO

= Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes pode exigir o implemento da obrigação do outro antes de cumprida sua própria.

  • Tem sido bastante usada em contratos de seguros.
27
Q

CONTRATOS = EXTINÇÃO
RESOLUÇÃO POR ONEROSIDADE EXCESSIVA

A

RESOLUÇÃO POR ONEROSIDADE EXCESSIVA

= Se a prestação de uma das partes de tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos

  • Extraordinários e
  • Imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.
  • Os efeitos da sentença retroagirão à data da citação.
  • Nos contratos de execução = diferida ou continuada
28
Q

contratos = COMPRA E VENDA=
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS
COISA
Vendedor ——————- Comprador
Preço em
dinheiro

  • Quando pura, será obrigatória e perfeita desde que as partes acordarem no objeto e preço.
  • O objeto deve ter existência real ou potencial
29
Q

contratos = COMPRA E VENDA=
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

A

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • É nulo o contrato de compra e venda quando se deixa a fixação do preço ao arbítrio exclusivo de uma das partes.

DESPESA RESPONSÁVEL
De escritura Comprador
e registro

De tradição Vendedor

  • Até o momento da tradição:

RISCOS RESPONSÁVEL
Da coisa Vendedor

Do preço Comprador

30
Q

contratos = COMPRA E VENDA=
CLÁUSULAS ESPECIAIS (Estarão presentes caso as partes consintam)
RETROVENDA

A

RETROVENDA

  • Vendedor de coisa imóvel pode reservar o direito de recobrá-la:
  • Restituindo o preço recebido + Reembolsando as despesas do comprador
  • No prazo máximo de 3 anos
31
Q

contratos = COMPRA E VENDA=

CLÁUSULAS ESPECIAIS (Estarão presentes caso as partes consintam)

VENDA A CONTENTO

A

VENDA A CONTENTO

  • # Realizada sob condição suspensiva.Reputa-se perfeita quando o adquirente manifestar seu agrado (Personalíssimo)
32
Q

Contratos = COMPRA E VENDA=

CLÁUSULAS ESPECIAIS (Estarão presentes caso as partes consintam)
PEREMPÇÃO (OU PREFERÊNCIA)

A

PREEMPÇÃO (Ou preferência)

  • Impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender ou dar em pagamento.

Prazo para exercer o direito
Móveis: ≤ 180 dias
Imóveis: ≤ 2 anos

Se desrespeitado, o comprador responde por perdas e danos. (Também o adquirente, se agiu de má-fé)

33
Q

Contratos = COMPRA E VENDA=

CLÁUSULAS ESPECIAIS (Estarão presentes caso as partes consintam)

VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO

A

VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO

  • Na venda de coisa móvel.
  • O vendedor pode reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
  • Será estipulada por escrito.
  • Depende de registro para valer contra terceiros.
34
Q

Contratos = COMPRA E VENDA=

CLÁUSULAS ESPECIAIS (Estarão presentes caso as partes consintam)
VENDA SOBRE DOCUMENTOS

A

VENDA SOBRE DOCUMENTOS

  • A tradição da coisa é substituída pela entrega de seu título representativo + outros documentos da entrega dos documentos exigidos.

Pagamento = data e lugar da entrega dos documentos

35
Q

CONTRATOS = DOAÇÃO
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS
Coisa
Doador ——————— Donatário
liberalidade

  • Para que a doação ocorra, é necessário que o donatário a aceite. (De forma expressa ou tácita.)
  • A doação feita ao nascituro valerá se aceita por seu representante legal.
  • Donatário incapaz: dispensa-se a aceitação se doação pura.
  • É um negócio jurídico bilateral (Duas partes manifestam sua vontade)
  • Mas é um contrato benéfico e unilateral
    (Impõe responsabilidades a apenas uma parte
36
Q

CONTRATOS = DOAÇÃO
FORMA

A

FORMA

  • Por = escritura pública ou instrumento particular
  • Doação verbal será válida se:
  • Sobre bens móveis de pequeno valor
  • Seguida incontinentida tradição
37
Q

CONTRATOS = DOAÇÃO
ESPÉCIES DE DOAÇÕES

A

ESPÉCIES DE DOAÇÕES

  • Doação pura e simples
  • Condicional
  • A termo
  • Com encargo, modal ou onerosa
  • Remuneratória e por merecimento (ART. 540)
  • Com cláusula de reversão (ART.547)
  • Conjuntiva (ART.551)
38
Q

CONTRATOS = REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO
HIPÓTESES

A

REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO

Hipóteses:

  • Por ingratidão do donatário, se este:
  • Atentou contra a vida do doador ou praticou homicídio doloso
  • Cometeu ofensa física
  • O injuriou gravemente
  • Recusou alimentos ao doador
  • Por inexecução do encargo
  • O direito de revogação não:
  • Se transmite aos herdeiros do doador
  • Prejudica os do donatário.
39
Q

CONTRATOS = NÃO SE REVOGAM

A
  • Não se revogam por ingratidão as doações:
  • Puramente remuneratórias
  • Oneradas com encargos já cumpridos
  • Que se fizerem em cumprimento de obrigação natural
  • Feitas para determinado casamento
40
Q

CONTRATOS = DOAÇÃO
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

A

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • Doações de ascendentes a descendentes:

= Adiantamento da herança.

  • Doações em formas de subvenções periódicas extinguem-se com a morte do doador ou outro termo.
    (Não pode ultrapassar a vida do donatário)
41
Q

CONTRATOS = EMPRÉSTIMO
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS
Alguém entrega, de forma gratuita, uma coisa a outra pessoa, que tem obrigação de devolver:
* A mesma coisa ou
* Outra de mesma espécie ou quantidade

  • Formas:
  • Comodato = (Empréstimo de uso)
  • Mútuo = (Empréstimo de consumo
42
Q

CONTRATOS = EMPRÉSTIMO
COMODATO

A

COMODATO

  • Sobre coisas:

*Infungíveis
* Móveis ou imóveis
* Perfaz-se com a tradição do objeto

                         Coisa  . Comodante  -------------------- Comodatário 
                        infungível 

Prazo:
* Convencional ou
* O necessário para o uso concedido

  • O comodatário não poderá recobrar do comodante as despesas feitas com uso e gozo da coisa
43
Q

CONTRATOS = EMPRÉSTIMO
MÚTUO

A

MÚTUO
Coisa fundível
Mutuante ======================Mutuário
Coisa de mesmo gênero,
qualidade e quantidade

  • Sobre coisas fungíveis.
    = Pressupõe transferência de domínio

Prazo:
* Até a próxima colheita (Produtos agrícolas)
*
≥ 30 dias (Dinheiro)
* Tempo declarado pelo mutuante (Outras coisas fungíveis)
* O mutuante pode exigir garantia da restituição, se o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.
* Se destinado a fins econômicos, presumem-se devidos juros.

44
Q

CONTRATOS = PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A

Prestação de Serviços

Prestador ==== serviço
Tomador ==== Remuneração

Características:

  • Bilateralidade ( Traz obrigações a ambos os contratantes)
  • Onerosidade (mediante pagamento)
  • Consensualidade (mediante acordo entre as partes)
  • Se qualquer das partes não souber ler/escrever: o contrato pode ser assinado a rogo + 2 testemunhas.

assinado a rogo= carimba o dedo no lugar da assinatura

45
Q

Contratos = Prestação de Serviços
Retribuição

A
  • Retribuição:
  • Estipulada em contrato ou
  • Arbitrada segundo:
  • Costume do lugar
  • Tempo do serviço
  • Qualidade
  • Pagamento = depois de prestado o serviço
    Se por convenção/costume não tiver de ser adiantada ou paga em prestações
46
Q

CONTRATOS = EMPREITADA

A

EMPREITADA

  • Objeto = obra (Não o trabalho)

É um contrato de resultado
* Pagamento = em função da obra
* Não há subordinação do empreiteiro ao contratante
= pode realizar a obra como achar melhor

  • Empreiteiro pode contribuir com:
  • Seu trabalho
  • Trabalho + materiais (Não se presume)
47
Q

CONTRATOS = EMPREITADA
CARACTERÍSTICAS

A
  • Características:
  • Bilateralidade ( Traz obrigações a ambos os contratantes)
  • Onerosidade (Mediante pagamento)

*Consensualidade (Mediante acordo entre as partes)

  • Comutatividade
  • Se o empreiteiro suspender a execução da empreitada sem justa causa, responderá por perdas e danos.
  • Desobriga-se o empreiteiro com a verificação da obra.
  • O dono é obrigado a receber a obra se concluída de acordo com o ajuste ou o costume do lugar
    (as pode rejeitá-la se o empreiteiro se afastou das instruções/planos/regras)
  • Não se extingue o contrato pela morte de qualquer das partes (Salvo se ajustado como personalíssimo)
48
Q

contratos =MANDATO=
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS

Mandante = Poderes ao = Mandatário

= Contrato que outorga poderes para que outra pessoa aja em seu lugar, em seu nome.

  • Os poderes conferem-se por lei ou pelo interessado.
  • Pode ser =
    expresso ou tácito
    verbal ou escrito
49
Q

contratos =MANDATO=
CARACTERÍSTICAS

A

CARACTERÍSTICAS

  • Típico
  • Nominado
  • Personalíssimo
  • Consensual
50
Q

contratos =MANDATO=
INSTRUMENTO

A

INSTRUMENTO
= Procuração. assinatura do outorgante Desde que tenha a
* Pode ser por instrumento particular (Desde que tenha a assinatura do outorgante), por qualquer pessoa capaz.
* Instrumento particular deve conter:

  • Lugar
  • Qualificação das partes
  • Data e objetivo da outorga
  • Designação/extensão dos poderes
  • A outorga está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado.

ATENÇÃO!
Mesmo se outorgado por instrumento público, pode ser o mandato substabelecido por instrumento particular

51
Q

contratos =MANDATO=
OBRIGAÇÕES DO MANDATÁRIO

A

OBRIGAÇÕES DO MANDATÁRIO

  • Aplicar sua diligência habitual.
    *Indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer poderes que deveria exercer pessoalmente.
    Prestar contas ao mandante.
  • Concluir o negócio já começado, se prejuízo na demora.

prejuízo na demora=mesmo ciente de morte, interdição ou mudança de estado do mandante

52
Q

contratos =MANDATO=
OBRIGAÇÕES DO MANDANTE

A

OBRIGAÇÕES DO MANDANTE

  • Satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário
    + Adiantar a importância das despesas necessárias à sua execução.
  • Pagar a remuneração ajustada, ainda que não surta o efeito esperado. (Salvo culpa do mandatário)
  • Ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução do mandato. (Salvo culpa/excesso de poder do mandatário)
53
Q

contratos =MANDATO=
EXTINÇÃO DO MANDATO

A

EXTINÇÃO DO MANDATO

  • Cessa o mandato pelo(a): ( Lista exemplificativa )
  • Revogação/renúncia
  • Morte/interdição de uma das partes
  • Mudança de estado que inabilite o mandante a conferir poderes ou o mandatário a exercer poderes.
  • Término do prazo ou conclusão do N.J.
54
Q

contratos =SEGURO
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS

SEGURADOR ———– SEGURADO (VICE-VERSA)
(Entidade legalmente autorizada)

  • Objeto = garantia do interesse legítimo do segurado sobre uma pessoa/coisa perante o segurador, mediante o pagamento de prêmio.
  • É nulo o contrato proveniente de ato doloso do segurado, beneficiário ou representante.
  • Não terá direito à indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio. sais
    ( Se ocorrer o sinistro antes de sua purgação)
55
Q

contratos =SEGURO
CARACTERÍSTICAS

A

CARACTERÍSTICAS

*Bilateral
* Aleatório
* Oneroso
* Consensual
* De adesão
* De adesão continuada
* Subordinado à boa-fé

56
Q

contratos =SEGURO
DOCUMENTOS

A

DOCUMENTOS

  • O contrato de seguro prova-se com a exibição de:
  • Apólice ou bilhete de seguro ou (Nominativo, à ordem ou ao portador)
  • Documento comprobatório do pagamento do seguro.
  • A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido risco
57
Q

contratos =SEGURO
SEGURO DE DANO

A

SEGURO DE DANO

  • A garantia não pode ultrapassar o valor do interesse segurado na conclusão do contrato.
  • A indenização não pode ultrapassar:
  • Valor do interesse segurado no momento do sinistro
  • Limite máximo da garantia da apólice.
  • Não se inclui na garantia o sinistro provocado por vício intrínseco da coisa não declarado pelo segurado
58
Q

contratos =SEGURO
SEGURO DE PESSOA

A

SEGURO DE PESSOA

  • Objeto = pessoa.

Proteção contra riscos de:
- Morte ]
- * Acidentes
- * Comprometimento de saúde
* Incapacidades

  • O proponente pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse.
    (Com o mesmo ou diversos seguradores)
  • É nula qualquer transação para pagamento reduzido do capital segurado.
  • A apólice/bilhete não podem ser ao portador
  • No seguro de vida:
  • O prêmio será convencionado por prazo limitado ou por toda a vida.
  • É lícito estipular-se prazo de carência
59
Q

CONTRATOS = FIANÇA
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS

  • = O fiador garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor (afiançado), caso este não a cumpra.
  • É um contrato de garantia
  • Pode-se estipular a fiança, ainda que:
  • Sem o consentimento do devedor
  • Contra sua vontade
  • O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais
60
Q

CONTRATOS = FIANÇA
CARACTERÍSTICAS

A

CARACTERÍSTICAS

Garantia pessoal ou fidejussória.
= todo o patrimônio do fiador responde pela dívida.

  • Contrato acessório
  • Ato unilateral (só gera obrigações ao fiador)
  • Gratuito em regra
  • Intuitu personae
  • Formal (Deve ser por escrito e não admite interpretação extensiva)
  • Pode ser elaborada a qualquer momento
61
Q

CONTRATOS = FIANÇA
EXTINÇÃO

A

EXTINÇÃO
* O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado se:

  • Sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor.
  • Por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos ou preferência.
  • O credor, em pagamento da dívida, aceitar do devedor objeto diverso. (Ainda que depois o perca por evicção)
62
Q

CONTRATOS = FIANÇA
EFEITOS

A

EFEITOS

  • O fiador demandado pelo pagamento tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor (Benefício de ordem)
  • Cofiadores (mais de um fiador) são solidários entre si.
    (O credor pode demandar qualquer um deles)
  • O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor, mas só pode demandar cada fiador por sua respectiva quota