CONTRATOS Flashcards
CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
TÍPICOS / ATÍPICOS
CONTRATOS :
Típicos = Ou nominados, são regulamentados pelo ordenamento jurídico
- Atípicos = Seu perfil não se encaixa nas espécies contratuais presentes
CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
MISTOS / COLIGADOS
Contratos :
Mistos = Coexistem obrigações pertinentes a tipos diferentes de contratos, ligados pelo caráter econômico que asseguram
Coligados = Coexistem obrigações simplesmente justapostas, sem a ligação de caráter econômico entre elas.
CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
UNILATERAIS / BILATERAIS
Unilaterais = Acarreta obrigações para apenas um dos contratantes
Bilaterais = Com obrigações recíprocas - de ambas as partes
CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
GRATUITOS / ONEROSOS
CONTRATOS:
- Gratuitos * Não há contraprestações
( Uma parte aumenta seu patrimônio e o da outra diminui)
Onerosos * Mútua transmissão
(Visa, reciprocamente, a obter vantagens)
CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
COMUTATIVOS / ALEATÓRIOS
Contratos
Comutativos * Têm prestações : equivalentes
certas
determinadas
Aleatórios
* A prestação de uma das partes depende de acontecimentos incertos e inesperados.
CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
INDIVIDUAIS / COLETIVOS
CONTRATOS
Individuais ( Cada uma das partes intervém para convencionar diretamente)
Coletivos (Estabelecidos por um representante)
CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
IMPESSOAIS / PESSOAIS
*CONTRATOS
Impessoais (O devedor é “fungível” não importa quem cumpra)
Pessoais ( É uma obrigação personalíssima)
CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
CONSENSUAIS / FORMAIS/ REAIS
CONTRATOS :
- Consensuais (Requerem, para seu aperfeiçoamento, apenas a conjugação das vontades)
Formais (Exigem o cumprimento de certas formalidades legais)
- Reais (Exigem a efetiva tradição do objeto do contrato para sua formação)
CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
PRINCIPAIS / ACESSÓRIOS
CONTRATOS :
- Principais ( Têm existência autônoma)
- Acessórios ( Têm existência condicionada à do principal)
CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
EXECUÇÃO IMEDIATA, DIFERIDA
TRATO SUCESSIVO
Contratos de:
- Execução Imediata (Adimplida em uma única prestação)
- Execução Diferida (A prestação se dará em termo futuro)
- Trato Sucessivo ( Se renova periodicamente com o adimplemento das obrigações)
CONTRATOS
=VÍCIOS REDIBITÓRIOS=
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
- Defeitos ocultos em coisa recebida em virtude de contrato comutativo = DOAÇÕES ONEROSAS que:
- A tornam imprópria ao uso a que se destina ou
- Lhe diminuem o valor
- O adquirente pode:
- Rejeitar a coisa ou
- Reclamar abatimento do preço
CONTRATOS
=VÍCIOS REDIBITÓRIOS=
CONHECIMENTO PRÉVIO
CONHECIMENTO PRÉVIO
Alienante já conhecia o vício/defeito da coisa :
IRÁ Restituir o que recebeu + perdas e danos
Alienante não conhecia o vício/defeito da coisa:
IRÁ Restituirá o que recebeu + despesas do contrato
- A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça (por vício oculto prévio) em poder do alienatário.
CONTRATOS
=VÍCIOS REDIBITÓRIOS=
PRAZOS DECADÊNCIAIS
CONTRATOS
=VÍCIOS REDIBITÓRIOS=
PRAZOS MÁXIMOS
Prazos máximos:
* Móveis 180 dias
* Imóveis 1 ano
Venda de animais - prazos estabelecidos em :
- Lei especial ou, se não houver,
- Usos locais
Os prazos não correrão na constância de cláusula de garantia. = Mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante em até 30 dias da sua descoberta, sob pena de decadência
Contratos = EVICÇÃO=
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
- Perda da coisa em virtude de sentença judicial que atribui a outrem por causa jurídica preexistente ao contrato. (= Vício de direito)
- Nos contratos onerosos:
- O alienante responde pela evicção. Subsiste essa garantia mesmo na aquisição em hasta pública.
- É uma garantia em favor do adquirente contra o alienante.
- Pode ser:
- Total
- Parcial: Se considerável, o evicto pode optar pela rescisão do contrato ou restituição da parte do preço.
Contratos = EVICÇÃO=
PARTES
PARTES
Adquirente (Evicto) CONTRATO Alienante
ONEROSO
Reaquisição do bem = EVICTOR (quem ganha a ação na justiça)
- As partes podem, por cláusula expressa:
- Reforçar
*Diminuir - Excluir
A Responsabilidade pela evicção (ATENÇÃO)
Contratos = EVICÇÃO= DIREITOS DO EVICTO (Salvo estipulação em contrário)
- Restituição integral do preço/do que pagou
- Indenização:
- Dos frutos que restituir
- Pelas despesas dos contratos
- Pelos prejuízos diretos
- Custas judiciais + honorários do advogado
- Preço = Valor da coisa à época em que se envenceu e proporcional ao desfalque )
(Evicção parcial
Contratos = EVICÇÃO=
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- O adquirente não pode demandar pela evicção, se sabia que a coisa era = alheia ou litigiosa
- Subsiste para o alienante a obrigação ainda que a coisa alienada esteja deteriorada. (Exceto havendo dolo do adquirente)
- Benfeitorias necessárias/úteis serão pagas pelo alienante. (Não abonadas ao evicto)
Se tiverem sido pagas pelo alienante, o valor será levado em conta na restituição.
CONTRATOS = ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIROS
PROMITENTE - contrato - ESTIPULANTE
PROMITENTE (benefícios) Terceiro
Terceiro e Estipulante = podem exigir o cumprimento da obrigação
- O estipulante pode substituir o terceiro independentemente da anuência do terceiro e do outro contratante. (Por ato entre vivos ou disposição de última vontade)
- Se o terceiro for autorizado a reclamar a execução do contrato, o estipulante não poderá exonerar o promitente.
CONTRATOS = CONTRATO COM PESSOA A DECLARAR
CONTRATO COM PESSOA A DECLARAR
- No momento da conclusão do contrato, uma das partes pode indicar a pessoa que deve
a)adquirir os direitos (ex tunc)
b) assumir as obrigações
( A indicação deve ser comunicada à outra parte em até 5 dias) - A aceitação da pessoa deve ser feita na mesma forma do contrato (Caso contrário, será ineficaz)
Sendo a nomeação sem efeito ou recaindo sobre incapaz/insolvente, o contrato produzirá efeitos apenas entre os contratantes originários.
CONTRATOS = PROMESSA DE FATO DE TERCEIRO
Promitente - contrato- Beneficiário
Terceiro - Beneficiário = cumprimento da obrigação
- O promitente responderá por perdas e danos, em caso de inadimplemento do terceiro.
(Salvo se o terceiro for cônjuge do promitente) - Se o terceiro aceitar a obrigação, ele deixa de ser estranho à relação jurídica.
O promitente se libertará da responsabilidade.
CONTRATOS = EXTINÇÃO
DISTRATO
DISTRATO
- Acordo entre as partes para dissolver o contrato anterior.
- Deve ter a mesma forma do contrato anterior.
CONTRATOS = EXTINÇÃO
CLÁUSULA RESOLUTIVA
*= Rescinde o contrato por inadimplemento de uma das partes
Expressa = Opera de pleno direito (automaticamente)
Tácita = Depende da interpelação judicial
- A parte lesada pode:
- Pedir resolução do contrato + perdas e danos
- Exigir seu cumprimento + perdas e danos