Pessoas Jurídicas Flashcards

1
Q

pessoas jurídicas - aspectos gerais

A

ASPECTOS GERAIS
* Entidades às quais a lei confere personalidade.
* Têm direitos e obrigações. *
Formadas por :
conjunto de pessoas ou conjugação patrimonial

  • Princípio da Autonomia Patrimonial: o patrimônio da P.J. não se confunde com o de seus membros.
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2
Q

pessoas jurídicas - aspectos gerais - cc-02

A

CC/2002: Teoria da Realidade Técnica

A personificação é um expediente técnico

Atributo deferido pelo Estado a entidades que preencham os requisitos

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3
Q

pessoas jurídicas - constituição

A

.Preenchimento dos requisitos:

  • Vontade
  • Obediências às condições legais
    *Finalidade
  • ## Início da existência legal = inscrição dos atos constitutivos no respectivo registroQuando necessário, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
  • Decai em 3 anos da publicação da inscrição o direito de anular a constituição da P.J. por defeito no ato.
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4
Q

Capacidade das Pessoas Jurídicas

A

CAPACIDADE *

= Plena e limitada à finalidade para que foi criada.
Poderes estipulados em:

  • Lei
  • Atos constitutivos
  • Ordenamento interno
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5
Q

Pessoas Jurídicas - Classificações - Nacionalidade - Nacional

A

NACIONAL

  • Organizada conforme a lei brasileira + sede de sua administração no país
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6
Q

Pessoas Jurídicas - Classificações - Nacionalidade - ESTRANGEIRA

A

ESTRANGEIRA

  • Não pode funcionar no país sem autorização do Executivo.
  • Se autorizada sujeita-se a leis e tribunais brasileiros + deve ter representante no Brasil
  • Pode ser acionista de S.A. brasileira.
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6
Q

Pessoas Jurídicas - Classificações - ESTRUTURA INTERNA CORPORAÇÃO

A

CORPORAÇÃO
* Conjunto de pessoas com vontade única.
(Ex.: sociedades e associações)

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7
Q

Pessoas Jurídicas - Classificações -FUNDAÇÃO

A

FUNDAÇÃO
* Patrimônio personalizado destinado a um fim.
(Ex.: fundações públicas e privadas)

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8
Q

Pessoas Jurídicas - Classificações
FUNÇÃO E CAPACIDADE P.J. DE DIREITO PÚBLICO

A

P.J. DE DIREITO PÚBLICO
* Aquelas previstas em lei.

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9
Q

Pessoas Jurídicas - Classificações
FUNÇÃO E CAPACIDADE
DE DIREITO PÚBLICO INTERNO

A

DE DIREITO PÚBLICO INTERNO

  • União + Estados/DF + Territórios + Municípios
  • Autarquias + Fundações Públicas
  • Demais de caráter público criadas por lei.
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10
Q

Pessoas Jurídicas - Classificações
FUNÇÃO E CAPACIDADE - PJ DE DIREITO PRIVADO - DECORE

A

P.J. DE DIREITO PRIVADO

  • Instituídas por iniciativa de particulares.
    = * Associações (Inclui sindicatos! )
  • Fundações particulares
  • Sociedades simples e empresárias
  • Organizações religiosas
  • Partidos políticos *
    EIRELIs REVOGADO!

ATENÇÃO!
As bancas adoram dizer que são de Direito Público AS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS E OS PARTIDOS POLÍTICOS.

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11
Q

pessoas jurídicas - SOCIEDADES DE FATO

A

SOCIEDADES DE FATO
= Sociedades sem personalidade jurídica:
* Não fizeram seu registro ou
* Não têm autorização legal de funcionamento.

  • São representadas pela pessoa a quem couber a administração de seus bens
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12
Q

pessoas jurídicas- PRINCIPAIS GRUPOS DESPERSONALIZADOS - MASSA FALIDA

A

MASSA FALIDA

Conjunto de bens após a decretação da falência da P.J.
* Representada pelo administrador judicial

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13
Q

pessoas jurídicas- PRINCIPAIS GRUPOS DESPERSONALIZADOS -HERANÇA JACENTE/VACANTE

A

HERANÇA JACENTE/VACANTE

  • Quando o de cujus não possuía = testamento ou herdeiros
  • Representada por um curador.
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14
Q

pessoas jurídicas- PRINCIPAIS GRUPOS DESPERSONALIZADOS -ESPÓLIO

A

ESPÓLIO

  • Conjunto de direitos e obrigações do de cujus.
  • Representado pelo inventariante. (Administrador provisório antes da nomeação)
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15
Q

pessoas jurídicas- PRINCIPAIS GRUPOS DESPERSONALIZADOS - CONDOMÍNIO

A

CONDOMÍNIO

  • Propriedade conjunta/comum de algo.
  • Condomínios de edifícios (Há controvérsias doutrinárias)
  • Representado pelo síndico.
16
Q

QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS GRUPOS DESPERSONALIZADOS

A

MASSA FALIDA
HERANÇA JACENTE/VACANTE
ESPÓLIO
CONDOMÍNIO
FAMÍLIA
SOCIEDADES E ASSOCIAÇÕES DE FATO

17
Q

pessoas jurídicas
=ASSOCIAÇÕES - ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS
* União de pessoas organizadas para fins não econômicos.
* Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. CAI MUITO!
* Seu lucro, se houver, deve ser reinvestido. (Não pode ser distribuído aos associados)

  • Possuem natureza associativa:
  • Partidos políticos *
    Sindicatos
  • Associações religiosas
18
Q

pessoas jurídicas
=ASSOCIAÇÕES - ASSOCIADOS

A

Devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

  • Se o estatuto não dispuser o contrário, a qualidade de associado é intransmissível.

A transferência de quota/fração ideal não importará, por si só, na atribuição da qualidade de associado.

  • Exclusão: só por justa causa e com ampla defesa.
19
Q

pessoas jurídicas
=ASSOCIAÇÕES - ASSEMBLÉIA GERAL - COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS

A

COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS

  • Destituir os administradores
    *Alterar o estatuto.
20
Q

pessoas jurídicas
=ASSOCIAÇÕES - ASSEMBLÉIA GERAL - CONVOCAÇÃO

A

CONVOCAÇÃO

  • Na forma do estatuto
  • Garantida 1 ⁄5 dos associados
21
Q

pessoas jurídicas
=ASSOCIAÇÕES= DISSOLUÇÃO

A

DISSOLUÇÃO
* O remanescente do patrimônio líquido será destinado a entidade de fins não lucrativos designada no estatuto, ou, se omisso, a instituição =
municipal
estadual
federal
de fins idênticos ou semelhantes.
Se não houver, devolverá à Fazenda do Estado/DF ou da União.

22
Q

pessoas jurídicas
=FUNDAÇÕES= ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS *

  • Patrimônio destinado a uma finalidade.
  • Criada por:
    = Escritura pública
  • Testamento

ambas com Dotação especial de bens livres
*
Especificando o fim a que se destina e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la

23
Q

pessoas jurídicas
=FUNDAÇÕES= FINALIDADES ADMITIDAS

A
  • Assistência social
    Cultura, defesa e preservação do patrimônio histórico artístico
  • Educação
  • Saúde
  • Segurança = alimentar, nutricional
  • Defesa e preservação do meio ambiente + desenvolvimento sustentável

Promoção da ética, cidadania, democracia e direitos humanos
* Atividades religiosas
* Pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas
+ modernização de sistemas de gestão
+ produção e divulgação de informação e conhecimentos técnicos e científicos

24
Q

pessoas jurídicas
=FUNDAÇÕES= INSTITUIÇÃO

A

INSTITUIÇÃO
* Modalidades:
Direta = a própria pessoa instituidora ( pode ser pessoa natural ou jurídica) projeta e regulamenta a fundação.
Fiduciária o instituidor delega essas funções.

  • Recursos insuficientes:
  • Os bens serão incorporados em outra fundação com fins idênticos ou semelhantes.
    (Se de outro modo não dispuser o instituidor)
25
Q

pessoas jurídicas
=FUNDAÇÕES= PARTICIPAÇÃO DO MP

A

PARTICIPAÇÃO DO MP
* MP do Estado/DF velará pelas fundações.
Se atividades em >1 estado, caberá o encargo ao MP de cada estado
. Se no DF ou territórios MPDFT

26
Q

pessoas jurídicas
=FUNDAÇÕES= EXTINÇÃO

A

EXTINÇÃO
* Por qualquer interessado ou MP.

*Hipóteses:
* Se tornar ilícito seu objeto
* Se for impossível sua manutenção
* Se vencer o prazo de sua existência
* Seu patrimônio será incorporado em outra fundação com fins idênticos ou semelhantes designada pelo juiz (se de outro modo não dispuser instituidor)

27
Q

=DESCONSIDERAÇÃO=
pessoas jurídicas - Aspectos Gerais

A

ASPECTOS GERAIS

  • Em casos de abuso da personalidade jurídica =
  • Desvio de finalidade * Confusão patrimonial

+ Extensão de obrigações dos sócios/ administradores à pessoa jurídica.
* Para que sejam atingidos bens particulares dos sócios ou dos administradores.

28
Q

=DESCONSIDERAÇÃO=
pessoas jurídicas - Aspectos Gerais
Novidade Lei 13.874/19

A

(LEI N. 13.874/19)
* Desvio de finalidade
= Utilização da P.J. para:
* Lesar credores
* Praticar atos ilícitos
atenção : não incluiu mera expansão ou alteração da finalidade original da atividade econômica.

  • Confusão patrimonial
    = Ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:
  • Cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio/administrador
  • Transferência de ativos/passivos sem contraprestação
    (Salvo valor proporcionalmente insignificante)
  • Outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
  • A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos não autoriza a desconsideração.
29
Q

=DESCONSIDERAÇÃO=
pessoas jurídicas - TEORIA MAIOR

A

TEORIA MAIOR

Requisitos:
* Abuso da personalidade jurídica
* Prejuízo
* Adotada pelo Código Civil.

30
Q

=DESCONSIDERAÇÃO=
pessoas jurídicas - TEORIA MENOR

A

TEORIA MENOR

  • Único requisito prejuízo do credor
  • Adotada pela jurisprudência em relações de consumo. (Polêmico)
31
Q

=DESCONSIDERAÇÃO=
pessoas jurídicas - DESCONSIDERAÇÃO INVERSA

A

DESCONSIDERAÇÃO INVERSA

  • O sócio, com o objetivo de prejudicar terceiros, oculta ou desvia seus bens pessoais para a pessoa jurídica.
    Pode-se desconsiderar a P.J. para atingir tais bens

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES - CAI MUITO!

  • A comprovação da insolvência não é necessária para que seja feita a desconsideração da P.J.
  • A aplicação da desconsideração da P.J. não implica a dissolução ou a anulação da sociedade.