Pessoas Jurídicas Flashcards
pessoas jurídicas - aspectos gerais
ASPECTOS GERAIS
* Entidades às quais a lei confere personalidade.
* Têm direitos e obrigações. *
Formadas por :
conjunto de pessoas ou conjugação patrimonial
- Princípio da Autonomia Patrimonial: o patrimônio da P.J. não se confunde com o de seus membros.
pessoas jurídicas - aspectos gerais - cc-02
CC/2002: Teoria da Realidade Técnica
A personificação é um expediente técnico
Atributo deferido pelo Estado a entidades que preencham os requisitos
pessoas jurídicas - constituição
.Preenchimento dos requisitos:
- Vontade
- Obediências às condições legais
*Finalidade - ## Início da existência legal = inscrição dos atos constitutivos no respectivo registroQuando necessário, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
- Decai em 3 anos da publicação da inscrição o direito de anular a constituição da P.J. por defeito no ato.
Capacidade das Pessoas Jurídicas
CAPACIDADE *
= Plena e limitada à finalidade para que foi criada.
Poderes estipulados em:
- Lei
- Atos constitutivos
- Ordenamento interno
Pessoas Jurídicas - Classificações - Nacionalidade - Nacional
NACIONAL
- Organizada conforme a lei brasileira + sede de sua administração no país
Pessoas Jurídicas - Classificações - Nacionalidade - ESTRANGEIRA
ESTRANGEIRA
- Não pode funcionar no país sem autorização do Executivo.
- Se autorizada sujeita-se a leis e tribunais brasileiros + deve ter representante no Brasil
- Pode ser acionista de S.A. brasileira.
Pessoas Jurídicas - Classificações - ESTRUTURA INTERNA CORPORAÇÃO
CORPORAÇÃO
* Conjunto de pessoas com vontade única.
(Ex.: sociedades e associações)
Pessoas Jurídicas - Classificações -FUNDAÇÃO
FUNDAÇÃO
* Patrimônio personalizado destinado a um fim.
(Ex.: fundações públicas e privadas)
Pessoas Jurídicas - Classificações
FUNÇÃO E CAPACIDADE P.J. DE DIREITO PÚBLICO
P.J. DE DIREITO PÚBLICO
* Aquelas previstas em lei.
Pessoas Jurídicas - Classificações
FUNÇÃO E CAPACIDADE
DE DIREITO PÚBLICO INTERNO
DE DIREITO PÚBLICO INTERNO
- União + Estados/DF + Territórios + Municípios
- Autarquias + Fundações Públicas
- Demais de caráter público criadas por lei.
Pessoas Jurídicas - Classificações
FUNÇÃO E CAPACIDADE - PJ DE DIREITO PRIVADO - DECORE
P.J. DE DIREITO PRIVADO
- Instituídas por iniciativa de particulares.
= * Associações (Inclui sindicatos! ) - Fundações particulares
- Sociedades simples e empresárias
- Organizações religiosas
- Partidos políticos *
EIRELIs REVOGADO!
ATENÇÃO!
As bancas adoram dizer que são de Direito Público AS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS E OS PARTIDOS POLÍTICOS.
pessoas jurídicas - SOCIEDADES DE FATO
SOCIEDADES DE FATO
= Sociedades sem personalidade jurídica:
* Não fizeram seu registro ou
* Não têm autorização legal de funcionamento.
- São representadas pela pessoa a quem couber a administração de seus bens
pessoas jurídicas- PRINCIPAIS GRUPOS DESPERSONALIZADOS - MASSA FALIDA
MASSA FALIDA
Conjunto de bens após a decretação da falência da P.J.
* Representada pelo administrador judicial
pessoas jurídicas- PRINCIPAIS GRUPOS DESPERSONALIZADOS -HERANÇA JACENTE/VACANTE
HERANÇA JACENTE/VACANTE
- Quando o de cujus não possuía = testamento ou herdeiros
- Representada por um curador.
pessoas jurídicas- PRINCIPAIS GRUPOS DESPERSONALIZADOS -ESPÓLIO
ESPÓLIO
- Conjunto de direitos e obrigações do de cujus.
- Representado pelo inventariante. (Administrador provisório antes da nomeação)
pessoas jurídicas- PRINCIPAIS GRUPOS DESPERSONALIZADOS - CONDOMÍNIO
CONDOMÍNIO
- Propriedade conjunta/comum de algo.
- Condomínios de edifícios (Há controvérsias doutrinárias)
- Representado pelo síndico.
QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS GRUPOS DESPERSONALIZADOS
MASSA FALIDA
HERANÇA JACENTE/VACANTE
ESPÓLIO
CONDOMÍNIO
FAMÍLIA
SOCIEDADES E ASSOCIAÇÕES DE FATO
pessoas jurídicas
=ASSOCIAÇÕES - ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
* União de pessoas organizadas para fins não econômicos.
* Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. CAI MUITO!
* Seu lucro, se houver, deve ser reinvestido. (Não pode ser distribuído aos associados)
- Possuem natureza associativa:
- Partidos políticos *
Sindicatos - Associações religiosas
pessoas jurídicas
=ASSOCIAÇÕES - ASSOCIADOS
Devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
- Se o estatuto não dispuser o contrário, a qualidade de associado é intransmissível.
A transferência de quota/fração ideal não importará, por si só, na atribuição da qualidade de associado.
- Exclusão: só por justa causa e com ampla defesa.
pessoas jurídicas
=ASSOCIAÇÕES - ASSEMBLÉIA GERAL - COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS
COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS
- Destituir os administradores
*Alterar o estatuto.
pessoas jurídicas
=ASSOCIAÇÕES - ASSEMBLÉIA GERAL - CONVOCAÇÃO
CONVOCAÇÃO
- Na forma do estatuto
- Garantida 1 ⁄5 dos associados
pessoas jurídicas
=ASSOCIAÇÕES= DISSOLUÇÃO
DISSOLUÇÃO
* O remanescente do patrimônio líquido será destinado a entidade de fins não lucrativos designada no estatuto, ou, se omisso, a instituição =
municipal
estadual
federal
de fins idênticos ou semelhantes.
Se não houver, devolverá à Fazenda do Estado/DF ou da União.
pessoas jurídicas
=FUNDAÇÕES= ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS *
- Patrimônio destinado a uma finalidade.
- Criada por:
= Escritura pública - Testamento
ambas com Dotação especial de bens livres
*
Especificando o fim a que se destina e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la
pessoas jurídicas
=FUNDAÇÕES= FINALIDADES ADMITIDAS
- Assistência social
Cultura, defesa e preservação do patrimônio histórico artístico - Educação
- Saúde
- Segurança = alimentar, nutricional
- Defesa e preservação do meio ambiente + desenvolvimento sustentável
Promoção da ética, cidadania, democracia e direitos humanos
* Atividades religiosas
* Pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas
+ modernização de sistemas de gestão
+ produção e divulgação de informação e conhecimentos técnicos e científicos
pessoas jurídicas
=FUNDAÇÕES= INSTITUIÇÃO
INSTITUIÇÃO
* Modalidades:
Direta = a própria pessoa instituidora ( pode ser pessoa natural ou jurídica) projeta e regulamenta a fundação.
Fiduciária o instituidor delega essas funções.
- Recursos insuficientes:
- Os bens serão incorporados em outra fundação com fins idênticos ou semelhantes.
(Se de outro modo não dispuser o instituidor)
pessoas jurídicas
=FUNDAÇÕES= PARTICIPAÇÃO DO MP
PARTICIPAÇÃO DO MP
* MP do Estado/DF velará pelas fundações.
Se atividades em >1 estado, caberá o encargo ao MP de cada estado
. Se no DF ou territórios MPDFT
pessoas jurídicas
=FUNDAÇÕES= EXTINÇÃO
EXTINÇÃO
* Por qualquer interessado ou MP.
*Hipóteses:
* Se tornar ilícito seu objeto
* Se for impossível sua manutenção
* Se vencer o prazo de sua existência
* Seu patrimônio será incorporado em outra fundação com fins idênticos ou semelhantes designada pelo juiz (se de outro modo não dispuser instituidor)
=DESCONSIDERAÇÃO=
pessoas jurídicas - Aspectos Gerais
ASPECTOS GERAIS
- Em casos de abuso da personalidade jurídica =
- Desvio de finalidade * Confusão patrimonial
+ Extensão de obrigações dos sócios/ administradores à pessoa jurídica.
* Para que sejam atingidos bens particulares dos sócios ou dos administradores.
=DESCONSIDERAÇÃO=
pessoas jurídicas - Aspectos Gerais
Novidade Lei 13.874/19
(LEI N. 13.874/19)
* Desvio de finalidade
= Utilização da P.J. para:
* Lesar credores
* Praticar atos ilícitos
atenção : não incluiu mera expansão ou alteração da finalidade original da atividade econômica.
- Confusão patrimonial
= Ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: - Cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio/administrador
- Transferência de ativos/passivos sem contraprestação
(Salvo valor proporcionalmente insignificante) - Outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
- A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos não autoriza a desconsideração.
=DESCONSIDERAÇÃO=
pessoas jurídicas - TEORIA MAIOR
TEORIA MAIOR
Requisitos:
* Abuso da personalidade jurídica
* Prejuízo
* Adotada pelo Código Civil.
=DESCONSIDERAÇÃO=
pessoas jurídicas - TEORIA MENOR
TEORIA MENOR
- Único requisito prejuízo do credor
- Adotada pela jurisprudência em relações de consumo. (Polêmico)
=DESCONSIDERAÇÃO=
pessoas jurídicas - DESCONSIDERAÇÃO INVERSA
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA
- O sócio, com o objetivo de prejudicar terceiros, oculta ou desvia seus bens pessoais para a pessoa jurídica.
Pode-se desconsiderar a P.J. para atingir tais bens
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES - CAI MUITO!
- A comprovação da insolvência não é necessária para que seja feita a desconsideração da P.J.
- A aplicação da desconsideração da P.J. não implica a dissolução ou a anulação da sociedade.