Pessoas Jurídicas Flashcards
pessoas jurídicas - aspectos gerais
ASPECTOS GERAIS
* Entidades às quais a lei confere personalidade.
* Têm direitos e obrigações. *
Formadas por :
conjunto de pessoas ou conjugação patrimonial
- Princípio da Autonomia Patrimonial: o patrimônio da P.J. não se confunde com o de seus membros.
pessoas jurídicas - aspectos gerais - cc-02
CC/2002: Teoria da Realidade Técnica
A personificação é um expediente técnico
Atributo deferido pelo Estado a entidades que preencham os requisitos
pessoas jurídicas - constituição
.Preenchimento dos requisitos:
- Vontade
- Obediências às condições legais
*Finalidade - ## Início da existência legal = inscrição dos atos constitutivos no respectivo registroQuando necessário, precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
- Decai em 3 anos da publicação da inscrição o direito de anular a constituição da P.J. por defeito no ato.
Capacidade das Pessoas Jurídicas
CAPACIDADE *
= Plena e limitada à finalidade para que foi criada.
Poderes estipulados em:
- Lei
- Atos constitutivos
- Ordenamento interno
Pessoas Jurídicas - Classificações - Nacionalidade - Nacional
NACIONAL
- Organizada conforme a lei brasileira + sede de sua administração no país
Pessoas Jurídicas - Classificações - Nacionalidade - ESTRANGEIRA
ESTRANGEIRA
- Não pode funcionar no país sem autorização do Executivo.
- Se autorizada sujeita-se a leis e tribunais brasileiros + deve ter representante no Brasil
- Pode ser acionista de S.A. brasileira.
Pessoas Jurídicas - Classificações - ESTRUTURA INTERNA CORPORAÇÃO
CORPORAÇÃO
* Conjunto de pessoas com vontade única.
(Ex.: sociedades e associações)
Pessoas Jurídicas - Classificações -FUNDAÇÃO
FUNDAÇÃO
* Patrimônio personalizado destinado a um fim.
(Ex.: fundações públicas e privadas)
Pessoas Jurídicas - Classificações
FUNÇÃO E CAPACIDADE P.J. DE DIREITO PÚBLICO
P.J. DE DIREITO PÚBLICO
* Aquelas previstas em lei.
Pessoas Jurídicas - Classificações
FUNÇÃO E CAPACIDADE
DE DIREITO PÚBLICO INTERNO
DE DIREITO PÚBLICO INTERNO
- União + Estados/DF + Territórios + Municípios
- Autarquias + Fundações Públicas
- Demais de caráter público criadas por lei.
Pessoas Jurídicas - Classificações
FUNÇÃO E CAPACIDADE - PJ DE DIREITO PRIVADO - DECORE
P.J. DE DIREITO PRIVADO
- Instituídas por iniciativa de particulares.
= * Associações (Inclui sindicatos! ) - Fundações particulares
- Sociedades simples e empresárias
- Organizações religiosas
- Partidos políticos *
EIRELIs REVOGADO!
ATENÇÃO!
As bancas adoram dizer que são de Direito Público AS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS E OS PARTIDOS POLÍTICOS.
pessoas jurídicas - SOCIEDADES DE FATO
SOCIEDADES DE FATO
= Sociedades sem personalidade jurídica:
* Não fizeram seu registro ou
* Não têm autorização legal de funcionamento.
- São representadas pela pessoa a quem couber a administração de seus bens
pessoas jurídicas- PRINCIPAIS GRUPOS DESPERSONALIZADOS - MASSA FALIDA
MASSA FALIDA
Conjunto de bens após a decretação da falência da P.J.
* Representada pelo administrador judicial
pessoas jurídicas- PRINCIPAIS GRUPOS DESPERSONALIZADOS -HERANÇA JACENTE/VACANTE
HERANÇA JACENTE/VACANTE
- Quando o de cujus não possuía = testamento ou herdeiros
- Representada por um curador.
pessoas jurídicas- PRINCIPAIS GRUPOS DESPERSONALIZADOS -ESPÓLIO
ESPÓLIO
- Conjunto de direitos e obrigações do de cujus.
- Representado pelo inventariante. (Administrador provisório antes da nomeação)