DIREITOS REAIS Flashcards

1
Q

DIREITOS REAIS
CONCEITO

A

DIREITO PESSOAL = É UMA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE SUJEITO E O SUJEITO

DIREITO REAL É UMA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O SUJEITO E A COISA

SUJEITO=PESSOAL NATURAL OU JURÍDICA

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Q

DIREITOS REAIS
CONCEITO
E C.C.

A
  • Direitos reais são constituídos por lei.
  • Segundo o Código Civil, são direitos reais:
    *propriedade
  • servidões
  • uso
  • superfície
  • usufruto
  • habitação
    *direito do promitente comprador do imóvel
  • concessão de uso especial para fins de moradia
  • concessão de direito real de uso
  • a laje
  • penhor;
    *hipoteca
  • anticrese

Direitos reais de garantia= penhor, hipoteca, anticrese

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3
Q

DIREITOS REAIS
CONCEITO
novidades legislativas lei.146520/2023

A

Novidades legislativas 14.620/2023

  • a concessão de direito real de uso
  • os direitos oriundos da imissão provisória na posse (concedida à União, aos Estados, ao DF, aos municípios ou às suas entidades delegadas) e a respectiva cessão e promessa de cessão

ATENÇÃO !!!! O Código Civil não lista a “posse” como direito real! PEGADINHA!

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4
Q

DIRREITOS REAIS =
CLASSIFICAÇÕES

A
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5
Q

direitos reais =CLASSIFICAÇÕES DA POSSE=

QUANTO AO DESDOBRAMENTO DA POSSE

POSSE DIRETA (IMEDIATA)

A

POSSE DIRETA (IMEDIATA)

  • A pessoa possui a coisa materialmente. * Ex.: locatário.

IMPORTANTE!
* A posse direta de quem tenha a coisa em seu poder temporariamente não anula a indireta, de quem aquela foi havida. (Em virtude de direito pessoal ou real)

  • O possuidor direto pode defender sua posse contra o indireto.
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6
Q

direitos reais =CLASSIFICAÇÕES DA POSSE=

QUANTO AO DESDOBRAMENTO DA POSSE

POSSE INDIRETA (MEDIATA)

A

POSSE INDIRETA (MEDIATA)

  • Exercida através de outra pessoa.
  • Ex.: locador.

IMPORTANTE!
* A posse direta de quem tenha a coisa em seu poder temporariamente não anula a indireta, de quem aquela foi havida. (Em virtude de direito pessoal ou real)

  • O possuidor direto pode defender sua posse contra o indireto.
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7
Q

direitos reais =CLASSIFICAÇÕES DA POSSE=

QUANTO À PRESENÇA DE VÍCIOS OBJETIVOS (5)
Quais são ?

Vícios objetivos=salvo prova em contrário, a posse mantém o mesmo carácter com que foi adquirida.

A

POSSE JUSTA
POSSE INJUSTA
POSSE VIOLENTA
POSSE CLANDESTINA
POSSE PRECÁRIA

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8
Q

direitos reais =CLASSIFICAÇÕES DA POSSE=

QUANTO À PRESENÇA DE VÍCIOS OBJETIVOS
POSSE JUSTA

A

POSSE JUSTA

  • Posse limpa
  • A que não for violenta, = clandestina ou precária.
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9
Q

direitos reais =CLASSIFICAÇÕES DA POSSE=

QUANTO À PRESENÇA DE VÍCIOS OBJETIVOS
POSSE INJUSTA

A

POSSE INJUSTA (Pode ser defendida contra terceiros)

  • Adquirida de forma violenta, clandestina ou precária
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10
Q

direitos reais =CLASSIFICAÇÕES DA POSSE=

QUANTO À PRESENÇA DE VÍCIOS OBJETIVOS
POSSE VIOLENTA

A

POSSE VIOLENTA

  • Obtida através de esbulho.
    (Força física ou moral)
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11
Q

direitos reais =CLASSIFICAÇÕES DA POSSE=

QUANTO À PRESENÇA DE VÍCIOS OBJETIVOS
POSSE CLANDESTINA

A

POSSE CLANDESTINA

  • Obtida às escondidas, de forma oculta
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12
Q

direitos reais =CLASSIFICAÇÕES DA POSSE=

QUANTO À PRESENÇA DE VÍCIOS OBJETIVOS
POSSE PRECÁRIA

A

POSSE PRECÁRIA

= Obtida com abuso de confiança.

  • Como “esbulho pacífico” ou estelionato.
  • Ex.: locatário de coisa móvel que não a devolve no final do contrato.
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13
Q

direitos reais = CLASSIFICAÇÕES DA POSSE (3)

A

QUANTO À BOA-FÉ SUBJETIVA
QUANTO À BOA-FÉ SUBJETIVA
QUANTO À PRESENÇA DE TÍTULO

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14
Q

direitos reais = CLASSIFICAÇÕES DA POSSE
QUANTO À BOA-FÉ SUBJETIVA

A

QUANTO À BOA-FÉ SUBJETIVA

importante quanto à percepção de frutos, retenção de benfeitorias e responsabilidade dos envolvidos

POSSE DE BOA-FÉ
= Se o possuidor ignora o vício que impede a aquisição.

(IGNORA O VÍCIO=E enquanto o ignorar )

  • Possuidor com justo título TEM a presunção de boa-fé.

POSSE DE MÁ-FÉ
= O possuidor tem conhecimento da ilegitimidade da sua posse

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15
Q

direitos reais = CLASSIFICAÇÕES DA POSSE
QUANTO AO TEMPO DA POSSE

A

QUANTO AO TEMPO DA POSSE

POSSE NOVA = Tem até 1 ano.

POSSE VELHA = Tem 1 ano e 1 dia ou mais.

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16
Q

direitos reais = CLASSIFICAÇÕES DA POSSE
QUANTO À PRESENÇA DE TÍTULO

A

QUANTO À PRESENÇA DE TÍTULO

POSSE COM TÍTULO
= O possuidor tem um documento.

POSSE SEM TÍTULO
= O possuidor não tem uma causa representativa da transmissão do domínio.

17
Q

direitos reais
=EFEITOS DA POSSE=
DIREITO DE DEFESA DA POSSE
INTERDITO POSSESSÓRIOS

18
Q

direitos reais
=EFEITOS DA POSSE=
DIREITO DE PERCEBER OS FRUTOS
POSSUIDOR DE BOA-FÉ E DE MÁ-FÉ

A

DIREITO DE PERCEBER OS FRUTOS

POSSUIDOR DE BOA-FÉ
* Tem direito aos fruto percebidos, enquanto ela durar. Deve restituir:
* Frutos pendentes quando cessar a boa-fé - (MENOS) despesas de produção/custeio.
* Frutos colhidos por antecipação.

POSSUIDOR DE MÁ-FÉ
* Responde por todos os frutos
colhidos/percebidos + pelos que deixou de perceber por culpa sua.

  • Tem direito às despesas de produção e custeio.
19
Q

DIREITOS REAIS
AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE

DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL USUCAPIÃO
(Originária)

20
Q

DIREITOS REAIS
AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE

DA AQUISIÇÃO PELO REGISTRO DO TÍTULO (DERIVADA)

A

DA AQUISIÇÃO PELO REGISTRO DO TÍTULO (Derivada)

  • A aquisição da propriedade imóvel só se opera com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis
    (Não basta o simples acordo de vontades)

Enquanto não se registrar o título, o alienante continua como dono do imóvel.

21
Q

DIREITOS REAIS
AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE

DA AQUISIÇÃO POR ACESSÃO (Originária)

A

DA AQUISIÇÃO POR ACESSÃO (Originária)

  • Pode ser:
    por fato natural OU artificialmente
  • Por formação de ilhas
  • Por aluvião
  • Por avulsão
  • Por abandono de álveo
  • Por plantações ou construções
22
Q

DIREITOS REAIS
AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE

DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL
USUCAPIÃO (Originária)

A

DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL
USUCAPIÃO (Originária)

  • Posse mansa e pacífica por ≥ 3 anos + Justo título e boa-fé.
  • Posse mansa e pacífica por ≥ 5 anos Independentemente de justo título e boa-fé.
23
Q

DIREITOS REAIS
AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE

DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL
USUCAPIÃO (Originária)
ESPECIFICAÇÃO (DERIVADA)

A

DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL
USUCAPIÃO
ESPECIFICAÇÃO (DERIVADA)

24
Q

DIREITOS REAIS
AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE

DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL
CONFUSÃO, COMISSÃO E ADJUNÇÃO

A

CONFUSÃO, COMISSÃO E ADJUNÇÃO

Confusão= Mistura de líquidos
Comissão= Mistura de sólidos
Adjunção=Aderência de uma coisa a outra

  • Coisas pertencentes a diversos donos se misturadas, confundidas e adjuntadas sem seu consentimento:
  • Separáveis = continuam a pertencer-lhes
  • Inseparáveis= cada um terá quinhão
    proporcional ao que tinha
25
DIREITOS REAIS AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL TRADIÇÃO (DERIVADA)
TRADIÇÃO = (Derivada) “Propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição”. * Entrega da coisa. * Há casos em que é presumida.
26
DIREITOS REAIS =SOBRE COISAS ALHEIAS= DA SUPERFÍCIE
DA SUPERFÍCIE * Concessão pelo proprietário a terceiro, por tempo determinado (Código Civil) ou indeterminado (Estatuto da Cidade), para que utilize a propriedade para construir ou plantar. * Pode ser gratuita ou onerosa. * Mediante escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis. * Em regra, não admite obras no subsolo.
27
DIREITOS REAIS =SOBRE COISAS ALHEIAS= DAS SERVIDÕES
DAS SERVIDÕES = Direito de gozo, entre dois prédios. O Dominante Impõe um encargo ao prédio Serviente * Ex.: servidão de passagem. * Pode ser resultado de: * Vontade * Contrato * Testamento * Deve ser levada a registro (Só se extingue com respeito a terceiro quando cancelada) * O dono da servidão pode fazer todas as obras necessárias (Pelo dono do prédio dominante)
28
DIREITOS REAIS =SOBRE COISAS ALHEIAS= DO USUFRUTO
DO USUFRUTO = Concessão a terceiro de direito de usar e fruir das utilidades e frutos de forma temporária, com obrigação de conservar a substância do bem. * Sobre bens móveis ou imóveis (mediante registro no C.R.I) * Sobre um patrimônio inteiro ou parte dele. O Nu proprietário (POSSUIU A POSSE INDIRETA) e concede o uso e gozo ao USUFRUTUÁRIO (QUE TEM DIREITO À POSSE, USO, ADMINISTRAÇÃO E PERCEPÇÃO DOS FRUTOS) ATENÇÃO !!! Não se pode transferir o usufruto por alienação, mas seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso
29
DIREITOS REAIS =SOBRE COISAS ALHEIAS= DA HABITAÇÃO
DA HABITAÇÃO = Direito personalíssimo de morar (Gratuitamente) em um imóvel. * Seu exercício não pode ser transferido. O Proprietário Concede uso ao Habitante * Constituído mediante registro no Cartório de Reg. de Imóveis. * Aplicam-se, no que não for contrário, as disposições relativas ao usufruto.
30
direitos reais =DE GARANTIA=
ASPECTOS GERAIS * Vínculo real a seu cumprimento Vinculam uma coisa a uma obrigação: ou seja, (* Vínculo real a seu cumprimento) *Tipos: * Penhor * Anticrese * Hipoteca * Somente por aquele que pode alienar o bem. * Somente bens alienáveis. * Coisa comum a ≥ 2 proprietários: * Não pode ser dada em garantia em sua totalidade sem o consentimento de todos. * Cada um pode individualmente dar em garantia real sua parte. * Em regra, o pagamento de ≥ 1 prestação da dívida não importa exoneração correspondente da garantia. (Salvo disposição expressa no título ou quitação) *Especialização requer a descrição do bem e os requisitos da dívida. * Após o vencimento: o devedor poderá dar a coisa em pagamento da dívida. * É nula a “cláusula comissória”.(que autoriza a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento)
31
direitos reais =DE GARANTIA= PENHOR
PENHOR * Constitui-se pela transferência efetiva da posse (tradição). (No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas continuam em poder do devedor) * Direito real sobre coisa móvel ou mobilizável. * Tem natureza acessória
32
direitos reais =DE GARANTIA= ANTICRESE
* ANTICRESE Transfere a posse do imóvel ao credor para que este perceba, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos. O direito de retenção extingue-se após 15 anos de sua constituição. * Constituído por instrumento público ou particular + registro. + * Atualmente está em desuso
33
direitos reais =DE GARANTIA= HIPOTECA
HIPOTECA *Direito real sobre: * Coisa imóvel e acessórios * Domínio direto *Estradas de ferro * Navios e aeronaves * Domínio útil * Recursos naturais * Navios e aeronaves ( Conforme lei especial) * Direito de uso especial para moradia * Direito real de uso *Propriedade superficiária
34
direitos reais =DE GARANTIA= HIPOTECA CARACTERÍSTICAS
Características: HIPOTECA * Acessorialidade *Indivisibilidade * Publicidade *Especialidade * Não há transmissão da posse da coisa. * É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado. (Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado)