DIREITOS REAIS Flashcards
DIREITOS REAIS
CONCEITO
DIREITO PESSOAL = É UMA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE SUJEITO E O SUJEITO
DIREITO REAL É UMA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O SUJEITO E A COISA
SUJEITO=PESSOAL NATURAL OU JURÍDICA
DIREITOS REAIS
CONCEITO
E C.C.
- Direitos reais são constituídos por lei.
- Segundo o Código Civil, são direitos reais:
*propriedade - servidões
- uso
- superfície
- usufruto
- habitação
*direito do promitente comprador do imóvel - concessão de uso especial para fins de moradia
- concessão de direito real de uso
- a laje
- penhor;
*hipoteca - anticrese
Direitos reais de garantia= penhor, hipoteca, anticrese
DIREITOS REAIS
CONCEITO
novidades legislativas lei.146520/2023
Novidades legislativas 14.620/2023
- a concessão de direito real de uso
- os direitos oriundos da imissão provisória na posse (concedida à União, aos Estados, ao DF, aos municípios ou às suas entidades delegadas) e a respectiva cessão e promessa de cessão
ATENÇÃO !!!! O Código Civil não lista a “posse” como direito real! PEGADINHA!
DIRREITOS REAIS =
CLASSIFICAÇÕES
direitos reais =CLASSIFICAÇÕES DA POSSE=
QUANTO AO DESDOBRAMENTO DA POSSE
POSSE DIRETA (IMEDIATA)
POSSE DIRETA (IMEDIATA)
- A pessoa possui a coisa materialmente. * Ex.: locatário.
IMPORTANTE!
* A posse direta de quem tenha a coisa em seu poder temporariamente não anula a indireta, de quem aquela foi havida. (Em virtude de direito pessoal ou real)
- O possuidor direto pode defender sua posse contra o indireto.
direitos reais =CLASSIFICAÇÕES DA POSSE=
QUANTO AO DESDOBRAMENTO DA POSSE
POSSE INDIRETA (MEDIATA)
POSSE INDIRETA (MEDIATA)
- Exercida através de outra pessoa.
- Ex.: locador.
IMPORTANTE!
* A posse direta de quem tenha a coisa em seu poder temporariamente não anula a indireta, de quem aquela foi havida. (Em virtude de direito pessoal ou real)
- O possuidor direto pode defender sua posse contra o indireto.
direitos reais =CLASSIFICAÇÕES DA POSSE=
QUANTO À PRESENÇA DE VÍCIOS OBJETIVOS (5)
Quais são ?
Vícios objetivos=salvo prova em contrário, a posse mantém o mesmo carácter com que foi adquirida.
POSSE JUSTA
POSSE INJUSTA
POSSE VIOLENTA
POSSE CLANDESTINA
POSSE PRECÁRIA
direitos reais =CLASSIFICAÇÕES DA POSSE=
QUANTO À PRESENÇA DE VÍCIOS OBJETIVOS
POSSE JUSTA
POSSE JUSTA
- Posse limpa
- A que não for violenta, = clandestina ou precária.
direitos reais =CLASSIFICAÇÕES DA POSSE=
QUANTO À PRESENÇA DE VÍCIOS OBJETIVOS
POSSE INJUSTA
POSSE INJUSTA (Pode ser defendida contra terceiros)
- Adquirida de forma violenta, clandestina ou precária
direitos reais =CLASSIFICAÇÕES DA POSSE=
QUANTO À PRESENÇA DE VÍCIOS OBJETIVOS
POSSE VIOLENTA
POSSE VIOLENTA
- Obtida através de esbulho.
(Força física ou moral)
direitos reais =CLASSIFICAÇÕES DA POSSE=
QUANTO À PRESENÇA DE VÍCIOS OBJETIVOS
POSSE CLANDESTINA
POSSE CLANDESTINA
- Obtida às escondidas, de forma oculta
direitos reais =CLASSIFICAÇÕES DA POSSE=
QUANTO À PRESENÇA DE VÍCIOS OBJETIVOS
POSSE PRECÁRIA
POSSE PRECÁRIA
= Obtida com abuso de confiança.
- Como “esbulho pacífico” ou estelionato.
- Ex.: locatário de coisa móvel que não a devolve no final do contrato.
direitos reais = CLASSIFICAÇÕES DA POSSE (3)
QUANTO À BOA-FÉ SUBJETIVA
QUANTO À BOA-FÉ SUBJETIVA
QUANTO À PRESENÇA DE TÍTULO
direitos reais = CLASSIFICAÇÕES DA POSSE
QUANTO À BOA-FÉ SUBJETIVA
QUANTO À BOA-FÉ SUBJETIVA
importante quanto à percepção de frutos, retenção de benfeitorias e responsabilidade dos envolvidos
POSSE DE BOA-FÉ
= Se o possuidor ignora o vício que impede a aquisição.
(IGNORA O VÍCIO=E enquanto o ignorar )
- Possuidor com justo título TEM a presunção de boa-fé.
POSSE DE MÁ-FÉ
= O possuidor tem conhecimento da ilegitimidade da sua posse
direitos reais = CLASSIFICAÇÕES DA POSSE
QUANTO AO TEMPO DA POSSE
QUANTO AO TEMPO DA POSSE
POSSE NOVA = Tem até 1 ano.
POSSE VELHA = Tem 1 ano e 1 dia ou mais.
direitos reais = CLASSIFICAÇÕES DA POSSE
QUANTO À PRESENÇA DE TÍTULO
QUANTO À PRESENÇA DE TÍTULO
POSSE COM TÍTULO
= O possuidor tem um documento.
POSSE SEM TÍTULO
= O possuidor não tem uma causa representativa da transmissão do domínio.
direitos reais
=EFEITOS DA POSSE=
DIREITO DE DEFESA DA POSSE
INTERDITO POSSESSÓRIOS
direitos reais
=EFEITOS DA POSSE=
DIREITO DE PERCEBER OS FRUTOS
POSSUIDOR DE BOA-FÉ E DE MÁ-FÉ
DIREITO DE PERCEBER OS FRUTOS
POSSUIDOR DE BOA-FÉ
* Tem direito aos fruto percebidos, enquanto ela durar. Deve restituir:
* Frutos pendentes quando cessar a boa-fé - (MENOS) despesas de produção/custeio.
* Frutos colhidos por antecipação.
POSSUIDOR DE MÁ-FÉ
* Responde por todos os frutos
colhidos/percebidos + pelos que deixou de perceber por culpa sua.
- Tem direito às despesas de produção e custeio.
DIREITOS REAIS
AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE
DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL USUCAPIÃO
(Originária)
DIREITOS REAIS
AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE
DA AQUISIÇÃO PELO REGISTRO DO TÍTULO (DERIVADA)
DA AQUISIÇÃO PELO REGISTRO DO TÍTULO (Derivada)
- A aquisição da propriedade imóvel só se opera com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis
(Não basta o simples acordo de vontades)
Enquanto não se registrar o título, o alienante continua como dono do imóvel.
DIREITOS REAIS
AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE
DA AQUISIÇÃO POR ACESSÃO (Originária)
DA AQUISIÇÃO POR ACESSÃO (Originária)
- Pode ser:
por fato natural OU artificialmente - Por formação de ilhas
- Por aluvião
- Por avulsão
- Por abandono de álveo
- Por plantações ou construções
DIREITOS REAIS
AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE
DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL
USUCAPIÃO (Originária)
DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL
USUCAPIÃO (Originária)
- Posse mansa e pacífica por ≥ 3 anos + Justo título e boa-fé.
- Posse mansa e pacífica por ≥ 5 anos Independentemente de justo título e boa-fé.
DIREITOS REAIS
AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE
DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL
USUCAPIÃO (Originária)
ESPECIFICAÇÃO (DERIVADA)
DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL
USUCAPIÃO
ESPECIFICAÇÃO (DERIVADA)
DIREITOS REAIS
AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE
DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL
CONFUSÃO, COMISSÃO E ADJUNÇÃO
CONFUSÃO, COMISSÃO E ADJUNÇÃO
Confusão= Mistura de líquidos
Comissão= Mistura de sólidos
Adjunção=Aderência de uma coisa a outra
- Coisas pertencentes a diversos donos se misturadas, confundidas e adjuntadas sem seu consentimento:
- Separáveis = continuam a pertencer-lhes
- Inseparáveis= cada um terá quinhão
proporcional ao que tinha
DIREITOS REAIS
AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE
DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL
TRADIÇÃO (DERIVADA)
TRADIÇÃO = (Derivada)
“Propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição”.
- Entrega da coisa.
- Há casos em que é presumida.
DIREITOS REAIS
=SOBRE COISAS ALHEIAS=
DA SUPERFÍCIE
DA SUPERFÍCIE
- Concessão pelo proprietário a terceiro, por tempo determinado (Código Civil) ou indeterminado (Estatuto da Cidade), para que utilize a propriedade para construir ou plantar.
- Pode ser gratuita ou onerosa.
- Mediante escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
- Em regra, não admite obras no subsolo.
DIREITOS REAIS
=SOBRE COISAS ALHEIAS=
DAS SERVIDÕES
DAS SERVIDÕES
= Direito de gozo, entre dois prédios.
O Dominante Impõe um encargo ao prédio Serviente
* Ex.: servidão de passagem.
- Pode ser resultado de:
- Vontade
- Contrato
- Testamento
- Deve ser levada a registro (Só se extingue com respeito a terceiro quando cancelada)
- O dono da servidão pode fazer todas as obras necessárias (Pelo dono do prédio dominante)
DIREITOS REAIS
=SOBRE COISAS ALHEIAS=
DO USUFRUTO
DO USUFRUTO
= Concessão a terceiro de direito de usar e fruir das utilidades e frutos de forma temporária, com obrigação de conservar a substância do bem.
- Sobre bens móveis ou imóveis (mediante registro no C.R.I)
- Sobre um patrimônio inteiro ou parte dele.
O Nu proprietário (POSSUIU A POSSE INDIRETA) e concede o uso e gozo ao USUFRUTUÁRIO (QUE TEM DIREITO À POSSE, USO, ADMINISTRAÇÃO E PERCEPÇÃO DOS FRUTOS)
ATENÇÃO !!!
Não se pode transferir o usufruto por alienação, mas seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso
DIREITOS REAIS
=SOBRE COISAS ALHEIAS=
DA HABITAÇÃO
DA HABITAÇÃO
= Direito personalíssimo de morar (Gratuitamente)
em um imóvel.
- Seu exercício não pode ser transferido.
O Proprietário Concede uso ao Habitante
- Constituído mediante registro no Cartório de Reg. de Imóveis.
- Aplicam-se, no que não for contrário, as disposições relativas ao usufruto.
direitos reais
=DE GARANTIA=
ASPECTOS GERAIS
- Vínculo real a seu cumprimento
Vinculam uma coisa a uma obrigação: ou seja, (* Vínculo real a seu cumprimento)
*Tipos:
* Penhor
* Anticrese
* Hipoteca
- Somente por aquele que pode alienar o bem.
- Somente bens alienáveis.
- Coisa comum a ≥ 2 proprietários:
- Não pode ser dada em garantia em sua totalidade sem o consentimento de todos.
- Cada um pode individualmente dar em garantia real sua parte.
- Em regra, o pagamento de ≥ 1 prestação da dívida não importa exoneração correspondente da garantia.
(Salvo disposição expressa no título ou quitação)
*Especialização requer a descrição do bem e os requisitos da dívida. - Após o vencimento: o devedor poderá dar a coisa em pagamento da dívida.
- É nula a “cláusula comissória”.(que autoriza a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento)
direitos reais
=DE GARANTIA=
PENHOR
PENHOR
- Constitui-se pela transferência efetiva da posse (tradição).
(No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas continuam em poder do devedor) - Direito real sobre coisa móvel ou mobilizável.
- Tem natureza acessória
direitos reais
=DE GARANTIA=
ANTICRESE
- ANTICRESE
Transfere a posse do imóvel ao credor para que este perceba, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos.
O direito de retenção extingue-se após 15 anos de sua constituição.
- Constituído por instrumento público ou particular
+ registro.
+ - Atualmente está em desuso
direitos reais
=DE GARANTIA=
HIPOTECA
HIPOTECA
*Direito real sobre:
- Coisa imóvel e acessórios
- Domínio direto
*Estradas de ferro - Navios e aeronaves
- Domínio útil
- Recursos naturais
- Navios e aeronaves ( Conforme lei especial)
- Direito de uso especial para moradia
- Direito real de uso
*Propriedade superficiária
direitos reais
=DE GARANTIA=
HIPOTECA
CARACTERÍSTICAS
Características: HIPOTECA
- Acessorialidade
*Indivisibilidade - Publicidade
*Especialidade - Não há transmissão da posse da coisa.
- É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
(Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado)