Poderes Executivo Flashcards
Quais são as formas de governo, sistema de governo e formas de estado?
- formas de governo: estudam a maneira como o poder é instituído e transmitido
*monarquia: poder é exercido em caráter vitalício, acesso ao poder pelo critério hereditário
*república: poder é exercido em caráter temporário, acesso ao poder é por eleição
É possível instituir um cláusula de reeleição sem limites no Brasil? Não, pois violaria a ideia republicana
- sistema de governo: análise da relação entre os poderes Legislativo e Executivo
*presidencialismo: as duas chefias estão nas mãos do chefe do Poder Executivo
**chefia de estado: plano internacional
**chefia de governo: plano interno
*parlamentarismo:
**chefia de estado: chefe do Poder Executivo
**chefia de governo: primeiro-ministro > é um membro do Poder Legislativo
Qual sistema de governo marca de forma bem definida a separação de Poderes? O presidencialismo (VEJA QUE no parlamentarismo, quem administra é alguém do Legislativo
- Forma de Estado:
*unitário: um centro de poder (ex. Uruguai)
*federal: vários centros de poder (ex. Brasil: União, Estados e Municípios)
Brasil é República Federativa com sistema presidencialista, mas CUIDADO! apenas a forma de estado federal é cláusula pétrea!
A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro
domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente
Certo, art. 77
CUIDADO com esse §3: Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos > revogado tacitamente, mas cuidado com questões literais
IMPORTANTE: Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (§4)
MAS CUIDADO! Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a
mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso (§5)
O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional,
prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Certo, art. 78
CUIDADO! Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago (p.u)
Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente
Certo, art. 79
CUIDADO! O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais (p.u)
Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, o que acontecerá?
serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal (art. 80)
Essa ordem sucessória NÃO se aplica por simetria aos Estados e Municípios
O que ocorre se houver dupla vacância do Presidente e do seu Vice?
Está no art. 81
- dois primeiros anos do mandato > eleição direta > 90 dias depois de aberta a última vaga
- depois últimos anos > indireta pelo Congresso Nacional > 30 dias depois de aberta a última vaga
LEMBRANDO QUE Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores (§2)
O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição
Certo, art. 82
LEMBRANDO QUE O Presidente da República e os Governadores de Estado e do Distrito Federal eleitos em 2022 tomarão posse em 1º de janeiro de 2023, e seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores, em 5 e 6 de janeiro de 2027, respectivamente
MAS CUIDADO! para Prefeito continua sendo 1 de janeiro
O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentarse do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo
Certo, art. 83
LEMBRANDO QUE essa regra aplica por simetria aos Estados
VEJA QUE só depende de licença se for por mais de 15 dias
Quais são as competências privativas do PR?
Está no art. 84
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
CUIDADO! Ministro de Estado: Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (se aumentar/criar/extinguir precisa de lei)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
LEMBRANDO QUE O Presidente da República poderá delegar essa atribuição aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações (p.u)
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
LEMBRANDO QUE o caminho: PR celebra > PL incorpora aprovando por decreto legislativo > PR promulga por decreto presidencial > publicação
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
LEMBRANDO QUE O Presidente da República poderá delegar essa atribuição aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações (p.u)
CUIDADO! indulto é uma forma de extinção da punibilidade (basta atender os requisitos do indulto para pena estar extinta)
VEJA QUE a concessão do indulto tem seus critérios definidos pelo PR, a partir dos critérios de conveniência e oportunidade
AINDA STJ SOBRE indulto: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais (ex. reincidência) ou extrapenais (ex. indenização)
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do
banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou
parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
LEMBRANDO QUE O Presidente da República poderá delegar a atribuição PROVER cargos públicos aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações (p.u)
TAMBÉM É possível delegar quando for para “desprover”
IMPORTANTE STF: É vedada à legislação estadual submeter à aprovação prévia da Assembleia Legislativa a nomeação de dirigentes de Autarquias, Fundações Públicas, Presidentes de Empresas de Economia Mista, Interventores de Municípios, bem como de titulares de Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado; por afronta à separação de poderes > RESSALVADA as autarquias em regime especial (CUIDADO! antes o entendimento era de que cabia para autarquia e fundações públicas)
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto
nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição
Quais são as hipóteses que configuram crime de responsabilidade?
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
LEMBRANDO QUE Esses crimes serão definidos em lei especial (que é ordinária), que estabelecerá as normas de processo e julgamento (p.u)
VEJA QUE esse é um rol exemplificativo
AINDA STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União
Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade
Certo, art. 86
CUIDADO! o fato da Câmara ter admitido a acusação, vincula o STF ou o Senado? Não
*No caso do Senado: Cabe à casa definir a instauração por MAIORIA SIMPLES (pq é a regra da CF quando nada se fala - art. 47) > mas para condenar é 2/3
Quando o Presidente ficará suspenso de suas funções?
Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
LEMBRANDO QUE Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do
Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo (§2)
CUIDADO! STF: Réu em processo criminal não pode assumir, como substituto, o cargo de Presidente da
República, MAS podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados
Cabe prisão cautelar contra o PR?
Não
VEJA o art. 86, §3: Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará
sujeito a prisão
Isso se aplica por simetria a Governadores e Prefeitos? Não!
LEMBRANDO QUE para os congressistas é possível a prisão em flagrante de crime inafiançável
O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções
Certo, é a imunidade penal temporária, art. 86, §4 > responde depois que o mandato terminar > prescrição tá suspensa
CUIDADO! não é civil ou administrativa também
LOGO, pode ser responsabilizado por atos no exercício de suas funções
Isso se aplica por simetria a Governadores e Prefeitos? Não!
Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos
Certo, art. 87
CUIDADO! é cargo de brasileiro nato o de Ministro da Defesa
LEMBRANDO QUE A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública (art. 88)