Controle de constitucionalidade Flashcards

1
Q

O STF pode admitir como ADPF ADI à qual tenha negado conhecimento, desde que presentes todos os requisitos para a sua admissibilidade.

A

Certo (Cespe), é o princípio da fungibilidade, exceto se for o caso de erro grosseiro

LEMBRANDO QUE a ADPF tem caráter subsidiário

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2
Q

De regra, será liminarmente indeferida pelo relator petição inicial de ADI que tenha como objeto norma cuja constitucionalidade já tenha sido expressamente declarada pelo plenário do STF, ainda que em sede de recurso extraordinário

A

Certo (Cespe)

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3
Q

É cabível a interposição de recurso, por terceiro prejudicado, contra decisão proferida em ADI, desde que o terceiro seja legitimado para a propositura da ação.

A

Errado (Cespe)

Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade (Lei 9.868/99),

MAS CUIDADO! Amicus Curiae pode: O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades (§2)

OUTRO CUIDADO: Na lei da ADPF não tem essa informação da intervenção, mas o STF entende que há a aplicação por analogia

Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória (Lei 9.868/99)

A jurisprudência deste Supremo Tribunal é assente quanto ao não-cabimento de recursos interpostos por
terceiros estranhos à relação processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, exceção apenas para impugnar decisão de não-admissibilidade de sua intervenção nos autos (amicus curiae não poderia opor ED, então?)

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4
Q

Segundo o STF, não se aplica ao processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade a norma que concede prazo em dobro à Fazenda Pública

A

Certo

LEMBRANDO QUE a Fazenda Pública não possui prazo recursal em dobro no processo de controle concentrado de constitucionalidade, mesmo que seja para a interposição de recurso extraordinário

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5
Q

O que é a teoria da inconstitucionalidade por arrastamento?

A

Quando houver dependência entre o dispositivo impugnado declarado inconstitucional e outros não impugnados

Pode arrastrar dentro da lei ou para norma diversa

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6
Q

Qual a diferença entre controle difuso e controle concentrado?

A
  • difuso (“espalhado”): é exercido por todo e qualquer juiz ou tribunal - aqui a decisão produz efeitos inter partes (apenas entre as partes do processo) - nasceu com a CF de 1891 (1º Republicana) > efeito ex tunc

**controle difuso em sede de ação civil pública (art. 16 da Lei 7347/85): A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova - PROBLEMA: seria uma usurpação da competência do STF ou TJ em âmbito estadual - STF decidiu que só poderia reconhecer para dar efeito entre as partes do processo, isto é, cabe o difuso em ACP, desde que a inconstitucionalidade da norma não seja o objeto principal da demanda

  • concentrado: tribunal específico (STF e TJ) - aqui a decisão tem efeito erga omnes (derruba a própria norma)

APROVEITADO > controle incidental x abstrato:

  • incidental: realizado dentro de um processo específico - inconstitucionalidade é o fundamento do pedido (ex. morte é inconstitucional, pedido: afastar a pena de morte)
  • abstrato: objeto da ação judicial é a própria norma impugnada - inconstitucionalidade é o pedido da ação

LEMBRANDO QUE a lei é considerada válida até que alguém declare inconstitucional, mesmo que ela seja flagrantemente inconstitucional

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7
Q

Cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal

A

Errado, não cabe, STF

MAS CUIDADO! se fosse competência estadual poderia

VEJA o art. 32, §1: Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios

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8
Q

Há ilegitimidade ativa ad causam de diretório regional ou executiva regional. Nesse sentido, o partido político, para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, deve estar representado por seu diretório nacional, ainda que o ato impugnado tenha sua amplitude normativa limitada ao Estado ou Município do qual se originou

A

Certo, STF

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9
Q

Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em quinze dias

A

Errado, o prazo é de 30 dias, art. 103, §2, da CF

  • ciência ao Poder Legislativo: mera ciência (STF não pode obrigar o legislativo a legislar!!!)
  • órgão administrativo: tem prazo de 30 dias

CUIDADO com o art. 12-H e o §1 da Lei 9.868/99: Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no
art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser
adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado
excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o
interesse público envolvido

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10
Q

Em processo administrativo, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a exoneração de servidores nomeados em comissão, por entender ser inconstitucional a lei distrital que criara cargos de provimento em comissão para exercício de atividades meramente administrativas. Nessa situação, foram feridas as funções do Poder Legislativo, pois a possibilidade de o TCDF considerar lei inconstitucional incidentalmente atenta contra os mecanismos recíprocos de freios e contrapesos estabelecidos na CF como pilares da separação das funções estatais

A

Errado (Cespe)

STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público

CUIDADO! não se trata de exercício de controle de constitucionalidade, mas sim de afastamento da aplicação da norma em determinado caso concreto em virtude de violação ao texto constitucional

OUTRO CUIDADO! Em julgados recentes o STF diz que tal situação não é controle de constitucionalidade, mas sim afastamento da norma a determinado caso concreto

E o CNJ e o CNMP? Pode? É o mesmo raciocínio do TCU

LEMBRANDO QUE TCU, CNJ e CNMP observam a cláusula de reserva de plenário para determinar o afastamento do lei no caso concreto

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11
Q

Qual a diferença entre interpretação conforme a CF e declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto?

A

Ex. Lei Z - art. 1 - prerrogativas de quem ocupa o cargo AAA - Prerrogativas 1, 2, 3 e 4; art. 2 - para o cargo BBB aplica-se às prerrogativas 1, 2 e 3

  • interpretação conforme a CF: pressupõe normas plurissignificativas (várias interpretações) define a interpretação que é constitucional e afasta as demais ou afasta uma interpretação que seja inconstitucional e permite as demais
  • inconstitucionalidade parcial sem redução de texto: afasta uma incidência da norma em relação a pessoas ou períodos (no exemplo seria afastar a incidência da prerrogativa 2 do cargo BBB - veja que se eu excluir o art. 2 do ordenamento, vou acabar excluindo 2 e 3 também
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12
Q

É admissível ação direta de inconstitucionalidade contra ato normativo que ofenda o texto constitucional apenas de forma indireta e reflexa

A

Errado, é inadmissível (FCC)

STF: Tem-se inconstitucionalidade reflexa - a cuja verificação não se presta a ação direta - quando o vício de ilegitimidade irrogado a um ato normativo é o desrespeito à Lei Fundamental por haver violado norma infraconstitucional interposta, a cuja observância estaria vinculado pela Constituição

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13
Q

Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão

A

Certo, art. 125, §2, da CF

LEMBRANDO QUE as normas estaduais é que vão dizer quem são os legitimados para ingressar com ADI estadual (a CF disse que só não pode ser apenas 1)

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14
Q

Cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal

A

Errado, não cabe, STF

CUIDADO! Também o STF: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados

LEMBRANDO QUE é ainda que essa reprodução não esteja na CE

Mais uma vez o STF: Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual

VEJA QUE o RE é um recurso típico de controle difuso, mas estaria sendo utilizado em controle concentrado

CUIDADO! como cabe RE não posso utilizar ADPF, pois esse RE é capaz de sanar a lesividade (exceção)

MAS AGORA CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR: a existência de RE em controle difuso não impede ADPF (regra)

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15
Q

Na argüição de descumprimento de preceito fundamental, a liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, ainda que decorrentes da coisa julgada

A

Errado, é salvo se decorrentes da coisa julgada, art. 5, §3, da Lei 9882

Quórum regra: O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros,
poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental (art. 5)

Quórum exceção: Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno

Qual é o objeto da liminar? A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que
apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada (§3)

LEMBRANDO QUE O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem
como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de
cinco dias (§2)

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16
Q

A ADPF tem por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, ainda que de efeitos concretos ou singulares; logo, pode impugnar decisões judiciais que violem preceitos fundamentais da Constituição

A

Certo (FGV)

VEJA que decisões judiciais entrariam na ideia de “ato de Poder Público” > Mas súmula do STF não

Cespe: A arguição de descumprimento de preceito fundamental é cabível contra normas secundárias regulamentares, como, por exemplo, decreto presidencial violador de preceito fundamental

NA LEI (art. 1 e seu p.u da Lei 9882/99):

A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público (ADPF autônoma). Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição (ADPF incidental)

LEMBRANDO QUE normas pré-88 tem que pedir não recepção (não inconstitucionalidade)

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17
Q

O controle exercido pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania das casas legislativas é meramente político e preventivo, visto que a legislação aprovada poderá, posteriormente, ser objeto de demanda judicial de caráter constitucional

A

Certo (Cespe)

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18
Q

Para o efeito do conhecimento da reclamação constitucional, o STF admite o uso da teoria da transcendência dos motivos determinantes das ações julgadas em sede de controle concentrado

A

Errado (Cespe)

STF: Não se admite a teoria da transcendência dos motivos determinantes. A vinculação atinge apenas o dispositivo da decisão, não alcançando a fundamentação utilizada

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19
Q

Em respeito ao princípio da separação dos poderes (art. 2º CF) quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo (CF, arts. 59 a 69), é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria ‘interna corporis

A

Certo, STF

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20
Q

Governador de estado afastado apenas cautelarmente de suas funções não perde a legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade

A

Errado (Cespe)

STF: Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade

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21
Q

Os tribunais de justiça devem observar a cláusula full bench para apreciar a compatibilidade de norma pré-constitucional para com a Constituição Federal de 1988

A

Errado (Cespe), full bench = cláusula de reserva de plenário

STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

CUIDADO! STF: não viola o art. 97 nem a súmula 10 a decisão do órgão fracionário que deixa de aplicar a norma infraconstitucional por entender não haver subsunção aos fatos ou ainda que a incidência normativa seja resolvida mediante a sua interpretação sem potencial ofensa direta à CF

Quando NÃO se aplica a cláusula?

  • pronuncia prévia pela inconstitucionalidade do próprio tribunal ou pleno do STF

STF: Salvo se já houver pronunciamento do STF ou Súmula Vinculante por ele editada pela inconstitucionalidade da norma, o órgão fracionário de tribunal inferior pode deixar de aplicar legislação por inconstitucionalidade ou se já houver pronunciamento do plenário ou órgão especial do respectivo tribunal pela inconstitucionalidade da norma também não há necessidade de submeter a questão novamente ao plenário ou ao órgão especial para declarar a inconstitucionalidade ou afastar a aplicação da lei

  • pronuncia de constitucionalidade
  • decisão do juiz singular
  • decisão de turma recursal de Juizado Especial (Cível ou Criminal)
  • normas pré-1988 (não-recepção)
  • julgamento pela técnica de interpretação conforme (julgador define qual interpretação é constitucional)

Essa cláusula se aplica às Turmas do STF?

STF: o STF exerce por excelência controle difuso de constitucionalidade quanto a julgamento de recursos extraordinário, tendo em seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem competência a cláusula de reserva de plenário

Em 2017 ele seguiu o mesmo entendimento: a vedação do art. 97 não tem aplicação ao STF

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22
Q

Quando ocorrem os controles de constitucionalidade?

A
  • preventivo (antes da norma ingressar no ordenamento jurídico - projeto de lei):

*legislativo (CCJ)

*executivo (vetos)

*judicial (ms de parlamentar no STF para garantir o devido processo legislativo - ex. cláusulas pétreas)

E se o parlamentar perder essa condição antes do MS ser julgado? Extingue o MS por ausência de legitimidade

  • repressivo (após a norma ingressar no ordenamento jurídico):

*legislativo (controle sobre as medidas provisórias, sustar atos que exorbitem o poder regulamentar)

*executivo (deixa de aplicar lei)

*judicial (controle difuso/via de exceção/via de defesa ou concentrado):

  • ADI, ADC, ADO, ADI interventiva, ADPF (STF)

Representação por inconstitucionalidade: medida para impugnar normais estaduais e municipais em face da Constituição Estadual (TJ)

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23
Q

Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade

A

Certo, art. 103-A, §2, da CF

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24
Q

Emendas constitucionais podem ser declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal

A

Certo (Cespe)

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25
Q

Compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal

A

Certo, art. 52, X, da CF

LEMBRANDO QUE essa suspensão tem que ser exatamente do que o STF disse

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26
Q

Possuem legitimidade para ajuizamento de ação de controle abstrato de constitucionalidade apenas entidades de classes que declarem no seu estatuto ou ato constitutivo que têm caráter nacional com associados ou membros em pelo menos seis estados da Federação

A

Errado (Cespe)

STF: Apenas entidades de classe com associados ou membros em pelo menos 9 Estados da Federação dispõem de legitimidade ativa para ajuizar ação de controle abstrato de constitucionalidade. Não basta a entidade declarar no seu estatuto ou ato constitutivo que possui caráter nacional

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27
Q

Entidades de classe de âmbito nacional possuem capacidade postulatória especial para a propositura de ADPF

A

Errado (Cespe), precisa de adv

28
Q

Na ADC, a petição inicial indicará a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória

A

Certo, art. 14, III, da Lei 9868, é o princípio da presunção de constitucionalidade das leis

**NA ADI não precisa desse inciso

LEMBRANDO QUE o STF decidiu que o requisito relativo à existência de controvérsia judicial relevante é qualitativo e não quantitativo

MAS CUIDADO!! A FGV nessa questão: Dias após a aprovação da Lei Estadual ZZ, determinada associação de classe ajuizou ação ordinária em face do Estado, com base em uma de suas normas. Ao proferir a sentença, o Juiz de Direito julgou improcedente o pedido, baseando-se no argumento da inconstitucionalidade da referida lei CONSIDEROU QUE não havia controvérsia judicial relevante que pudesse justificá-la

29
Q

Quais são os pressupostos do controle de constitucionalidade?

A
  • Supremacia da Constituição
  • Rigidez Constitucional
  • Preservação de direitos fundamentais
30
Q

Qual é o conceito de controle de constitucionalidade?

A

Verificar a constitucionalidade de lei ou algum ato normativo do poder público com a CF, com a análise de requisitos formais e materiais

  • Requisitos formais: análise da forma

*aspecto subjetivo: vício de iniciativa no processo legislativo

*aspecto objetivo: vício nas demais fases do processo legislativo (resto que não é do subjetivo)

*aspecto orgânico: entidade federativa legisla fora de sua competência

  • Requisitos materiais: análise de conteúdo
31
Q

Quanto ao efeito de inconstitucionalidade no controle difuso, retroage?

A
  • Para as partes no processo: ex tunc
  • Para quem está fora do processo:

*Regra: não alcança

*Para alcançar: comunicar o Senado Federal para que ele suspenda por meio de resolução a norma (decisão erga omnes, mas com efeito ex nunc)

32
Q

Quem pode propor a ação direta de inconstitucionalidade?

A
  • o Presidente da República (legitimado universal);
  • o Governador de Estado ou do Distrito Federal (legitimado especial) > PGE não!
  • o Procurador-Geral da República (legitimado universal)

CUIDADO! Defensor não!

  • a Mesa do Senado Federal; (legitimado universal)
  • a Mesa da Câmara dos Deputados; (legitimado universal)

CUIDADO! não há Mesa do Congresso

  • a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (legitimado especial)

*mesa = órgão diretor da Casa

  • o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (legitimado universal)
  • partido político com representação no Congresso Nacional (legitimado universal) - PRECISA de adv

STF: a exigência de representação do partido político no Congresso Nacional é preenchida com a existência de apenas um parlamentar, em qualquer das Casas Legislativas (É só para propositura, se o parlamentar sair do mandato continua mesmo assim rolando a ADI - CUIDADO!!! se for em MS coletivo, o parlamentar saindo a ação cairia)

  • confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (legitimado especial) - PRECISA de adv

*legitimado especial = tem que provar a pertinência temática

LEMBRANDO QUE as normas tem que ser pós-88 e estar em vigor

  • E se ingressar em face de uma norma revogada? STF nem conhece a ação
  • E se a norma perde eficácia no curso do processo? STF diz que perdeu o objeto da ação
  • Cabe ADI em face de decreto? Em regra, não, mas se for decretos autônomos e decretos que invadiram matéria reservada à lei

FCC: NÃO é cabível o exercício do controle jurisdicional abstrato e principal de constitucionalidade de decreto regulamentar que contrarie os limites que lhe foram impostos pela lei regulamentada

VEJA QUE se o decreto regulamentar or tema relacionado diretamente à CF, ele pode ser objeto de ADI, caso contrário, não

  • Cabe ADI em face de normas constitucionais originárias? Não, pois não se adota a teoria das normas constitucionais inconstitucionais (VEJA QUE não se admite que um poder instituído (judiciário) controle o seu criador (poder constituinte originário)
  • Cabe ADI de norma com status supralegal? Sim
  • Cabe ADI de EC ou Tratado no força de EC? Sim, desde que viole clausula pétrea (VEJA QUE aqui é mais específico)

FCC: É cabível o exercício do controle concreto e incidental, bem como do controle abstrato e principal de constitucionalidade, em face da Constituição Federal, de tratados internacionais que tenham sido incorporados ao direito brasileiro

  • Quais atos estão fora do alcance da ADI? Convenção coletiva de trabalho, respostas do TSE às consultas e as súmulas
  • É possível o controle concentrado de norma municipal em face da CF? Em regra não, mas é possível no controle difuso ou então é sede de ADPF, desde que esteja respeitando o princípio da subsidiariedade
33
Q

Proposta a ação direta, se admitirá desistência

A

Errado, não se admitirá, art. 9868/99

LEMBRANDO QUE também não pode desistir de eventual pedido de medida cautelar

34
Q

Se não houver perigo na demora, o STF pode, mesmo assim, suspender em sede de medida cautelar?

A

Sim, para cautelar basta conveniência política da suspensão da eficácia

LEMBRANDO QUE, via de regra, a medida cautelar produz efeitos ex nunc

CUIDADO COM O EFEITO REPRISTINATÓRIO: Quando uma lei é declarada inconstitucional a lei anterior volta a valer (seria um repristinação temporária)

VEJA o art. 11, §1, da Lei 9868/99: A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa

> decisão definitiva: REGRA - ex tunc x decisão cautelar: REGRA - ex nunc, salvo se houver eficácia retroativa

  • Qual é o quórum da medida cautelar? Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias (art. 10 da Lei 9868/99) - VEJA QUE no recesso pode ser por decisão do relator
35
Q

A ADI tem prazo decadencial?

A

Não

36
Q

Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado

A

Certo, AGU seria um curador da constitucionalidade da norma, art. 103, §3, da CF

  • o AGU sempre precisa fazer a defesa do ato impugnado? Ele não precisa em dois casos:

*Quando houver precedente do STF pela inconstitucionalidade da norma

*Quando houver colisão com os interesses da União

VEJA que na ADO é uma FACULDADE: O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser
encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias (art. 12-E, §2, da Lei 9868/99

37
Q

Quais são os efeitos da decisão de ADI?

A
  • erga omnes (para todos)
  • ejaex tunc (retrotivos)
  • vinculante para a Administração Pública e para o resto do PJ - VEJA QUE não vincula o PL)
  • repristinatório:
    *Existe a Lei A
    *veio Lei B
    *revogou a Lei A
    *ADI julgada procedente contra a Lei B
    *restaura a Lei A

VEJA QUE aqui o efeito é definitivo, lá na cautelar é temporário

CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM REPRISTINAÇÃO: Lei 1, Lei 2 revoga a lei 1, Lei 3 revoga 2 e pode repristinar a Lei 1, mas aí essa repristinação é a partir dali (em regra, no Brasil, não há)

VEJA QUE a repristinação por si só não retroage, mas o efeito repristinatório sim

38
Q

A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros

A

Certo, art. 22 da Lei 9868/99

CUIDADO! para decidir são apenas 6 ministros (maioria absoluta): Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade (art. 23)

39
Q

O que é a natureza dúplice ou ambivalente entre ADI e ADC?

A

Art. 24 da Lei 9868/99: Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória

40
Q

Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado

A

Certo, art. 27 da Lei 9868/99

É igual para ADPF

41
Q

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados
à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de
constitucionalidade

A

Certo, art. 12-A da Lei 9868/99

LEMBRANDO QUE ADI, ADC, ADO e ADPF têm os mesmos legitimados

CUIDADO COM a ADPF por que um dos incisos foi vetado (qualquer pessoa lesada ou ameaça por ato do Poder Público)

42
Q

A omissão da ADO precisa ser sempre total

A

Errado, pode ser parcial também

  • total: ausência de norma ou ausência de providência de índole administrativa
  • parcial: existe norma, mas a regulamentação é insuficiente
43
Q

Cabe medida cautelar em ADO?

A

Sim, no caso de omissão parcial: A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo
questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou
de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal (art. 12-F, §1, da Lei 9868/99)

44
Q

Para ajuizar ADC basta a controvérsia doutrinária?

A

Não, precisa ter a controvérsia judicial = põe em risco a presunção de constitucionalidade da lei ou do ato normativo federal

VEJA o Art. 14 da Lei 9868/99: A petição inicial indicará:
I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;
II - o pedido, com suas especificações;
III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da
ação declaratória

45
Q

Para que serve a ADC?

A

Para transformar uma presunção relativa de constitucionalidade em absoluta

VEJA QUE se o STF julgar procedente a ADC e alguém negar efeito, cabe reclamação, já que é vinculante

LEMBRANDO QUE a norma nasce com presunção relativa de constitucionalidade

46
Q

O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros,
poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade,
consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos
processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu
julgamento definitivo

A

Certo, art. 21 da Lei 9.868/99

VEJA QUE não faz sentido pedir a suspensão da norma, já que ela é presumidamente constitucional

Cespe: Produzirá efeito vinculante e eficácia ex nunc

CUIDADO!!!!! Não há efeito repristinatório na medida cautelar em ADC, apenas na ADI

47
Q

As prerrogativas processuais dos entes públicos, tal como prazo recursal em dobro e intimação pessoal, não se aplicam aos processos em sede de controle abstrato

A

Certo, STF

48
Q

Cabe ADPF contra norma que perdeu a vigência?

A

Sim

E contra decisão judicial transitada em julgado? Não

IMPORTANTE: Não se admite a utilização da ADPF em face de atos estatais ainda não aperfeiçoados

Também não cabe:

  • contra vetos presidenciais
  • em substituição aos embargos em execução
  • contra normas constitucionais originárias
  • contra súmulas vinculantes
49
Q

A ADPF tem natureza jurídica de norma constitucional de caráter autoaplicável

A

Errado (Cespe)

VEJA o art. 102, §1: A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei

50
Q

Tanto o mandado de injunção coletivo quanto a ação de inconstitucionalidade direta por omissão servem ao combate da chamada “síndrome da inefetividade das normas constitucionais”.

A

Certo (Vunesp)

51
Q

A ADO pode ser utilizada, desde que se esteja perante descumprimento de um comando para legislar, não perante pura opção normativa de disciplinar, ou não, certa temática

A

Certo, FGV

IMPORTANTE: a norma precisa ser de eficácia limitada

52
Q

TJ pode submeter ao controle de constitucionalidade leis municipais e estaduais em face de dispositivo reproduzido na constituição estadual?

A

Sim, mas não pode submeter lei municipal sobre matéria não disciplinada na CE - caberia ADPF ao STF, se fosse o caso)

EXCEÇÃO: quando a norma for de reprodução obrigatória na CE

53
Q

A arguição de descumprimento de preceito fundamental deve ser proposta em face de atos do poder público já concretizados, não se prestando ao controle preventivo desses atos

A

Certo, Vunesp

54
Q

Na ADPF, O Ministério Público, nas arguições que não houver formulado, terá vista do processo, por cinco dias, após o decurso do prazo para informações.

A

Certo, art. 7, p.u, da Lei 9882

55
Q

A ADC e ADI não devem ter como objeto direito pré-constitucional

A

Certo, se for o caso, usa a ADPF

56
Q

Ainda que seja o autor da ADI/ADC, o PGR poderá se manifestar, na qualidade de fiscal da ordem jurídica (custos juris)

A

Certo

57
Q

É cabível o exercício do controle concreto e incidental, bem como do controle abstrato e principal de constitucionalidade, em face da Constituição Federal, de tratados internacionais que tenham sido incorporados ao direito brasileiro

A

Certo, VEJA o tratados com status de emenda

58
Q

É cabível o exercício do controle jurisdicional abstrato e principal de constitucionalidade de decreto regulamentar que contrarie os limites que lhe foram impostos pela lei regulamentada, por violação ao princípio constitucional da legalidade

A

Errado, se afronta só a lei, não pode ser objeto de controle

59
Q

O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido à regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário

A

Certo

60
Q

O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal

A

Certo, art. 103, §1

§2: Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias

§3: Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado

61
Q

Na hipótese de um parlamentar que impetrou mandado de segurança perante o STF com o objetivo de impugnar projeto de lei eivado de inconstitucionalidade por ofensa ao devido processo legislativo, mas que, posteriormente, venha a perder o mandato parlamentar, é correto afirmar que o writ deve ser declarado extinto

A

Certo, Vunesp

62
Q

A arguição de descumprimento de preceito fundamental não será cabível se houver possibilidade de outra espécie de ação para discutir o alcance da norma constitucional em causa, devido à regra da subsidiariedade

A

Errado, discute lei, não o alcance da norma

63
Q
A
64
Q

É possível que seja celebrado um acordo no bojo de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)?

A

Sim. É possível a celebração de acordo num processo de índole objetiva, como a ADPF, desde que fique demonstrado que há no feito um conflito intersubjetivo subjacente (implícito), que comporta solução por meio de autocomposição

IMPORTANTE: Na homologação deste acordo, o STF não irá chancelar ou legitimar nenhuma das teses jurídicas defendidas pelas partes no processo. O STF irá apenas homologar as disposições patrimoniais que forem combinadas e que estiverem dentro do âmbito da disponibilidade das partes. A homologação estará apenas resolvendo um incidente processual, com vistas a conferir maior efetividade à prestação jurisdicional

65
Q

Para julgar a constitucionalidade precisa respeitar a cláusula de reserva de plenário?

A

Não