Controle de constitucionalidade Flashcards
O STF pode admitir como ADPF ADI à qual tenha negado conhecimento, desde que presentes todos os requisitos para a sua admissibilidade.
Certo (Cespe), é o princípio da fungibilidade, exceto se for o caso de erro grosseiro
LEMBRANDO QUE a ADPF tem caráter subsidiário
De regra, será liminarmente indeferida pelo relator petição inicial de ADI que tenha como objeto norma cuja constitucionalidade já tenha sido expressamente declarada pelo plenário do STF, ainda que em sede de recurso extraordinário
Certo (Cespe)
É cabível a interposição de recurso, por terceiro prejudicado, contra decisão proferida em ADI, desde que o terceiro seja legitimado para a propositura da ação.
Errado (Cespe)
Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade (Lei 9.868/99),
MAS CUIDADO! Amicus Curiae pode: O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades (§2)
OUTRO CUIDADO: Na lei da ADPF não tem essa informação da intervenção, mas o STF entende que há a aplicação por analogia
Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória (Lei 9.868/99)
A jurisprudência deste Supremo Tribunal é assente quanto ao não-cabimento de recursos interpostos por
terceiros estranhos à relação processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, exceção apenas para impugnar decisão de não-admissibilidade de sua intervenção nos autos (amicus curiae não poderia opor ED, então?)
Segundo o STF, não se aplica ao processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade a norma que concede prazo em dobro à Fazenda Pública
Certo
LEMBRANDO QUE a Fazenda Pública não possui prazo recursal em dobro no processo de controle concentrado de constitucionalidade, mesmo que seja para a interposição de recurso extraordinário
O que é a teoria da inconstitucionalidade por arrastamento?
Quando houver dependência entre o dispositivo impugnado declarado inconstitucional e outros não impugnados
Pode arrastrar dentro da lei ou para norma diversa
Qual a diferença entre controle difuso e controle concentrado?
- difuso (“espalhado”): é exercido por todo e qualquer juiz ou tribunal - aqui a decisão produz efeitos inter partes (apenas entre as partes do processo) - nasceu com a CF de 1891 (1º Republicana) > efeito ex tunc
**controle difuso em sede de ação civil pública (art. 16 da Lei 7347/85): A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova - PROBLEMA: seria uma usurpação da competência do STF ou TJ em âmbito estadual - STF decidiu que só poderia reconhecer para dar efeito entre as partes do processo, isto é, cabe o difuso em ACP, desde que a inconstitucionalidade da norma não seja o objeto principal da demanda
- concentrado: tribunal específico (STF e TJ) - aqui a decisão tem efeito erga omnes (derruba a própria norma)
APROVEITADO > controle incidental x abstrato:
- incidental: realizado dentro de um processo específico - inconstitucionalidade é o fundamento do pedido (ex. morte é inconstitucional, pedido: afastar a pena de morte)
- abstrato: objeto da ação judicial é a própria norma impugnada - inconstitucionalidade é o pedido da ação
LEMBRANDO QUE a lei é considerada válida até que alguém declare inconstitucional, mesmo que ela seja flagrantemente inconstitucional
Cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal
Errado, não cabe, STF
MAS CUIDADO! se fosse competência estadual poderia
VEJA o art. 32, §1: Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios
Há ilegitimidade ativa ad causam de diretório regional ou executiva regional. Nesse sentido, o partido político, para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, deve estar representado por seu diretório nacional, ainda que o ato impugnado tenha sua amplitude normativa limitada ao Estado ou Município do qual se originou
Certo, STF
Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em quinze dias
Errado, o prazo é de 30 dias, art. 103, §2, da CF
- ciência ao Poder Legislativo: mera ciência (STF não pode obrigar o legislativo a legislar!!!)
- órgão administrativo: tem prazo de 30 dias
CUIDADO com o art. 12-H e o §1 da Lei 9.868/99: Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no
art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser
adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado
excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o
interesse público envolvido
Em processo administrativo, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a exoneração de servidores nomeados em comissão, por entender ser inconstitucional a lei distrital que criara cargos de provimento em comissão para exercício de atividades meramente administrativas. Nessa situação, foram feridas as funções do Poder Legislativo, pois a possibilidade de o TCDF considerar lei inconstitucional incidentalmente atenta contra os mecanismos recíprocos de freios e contrapesos estabelecidos na CF como pilares da separação das funções estatais
Errado (Cespe)
STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público
CUIDADO! não se trata de exercício de controle de constitucionalidade, mas sim de afastamento da aplicação da norma em determinado caso concreto em virtude de violação ao texto constitucional
OUTRO CUIDADO! Em julgados recentes o STF diz que tal situação não é controle de constitucionalidade, mas sim afastamento da norma a determinado caso concreto
E o CNJ e o CNMP? Pode? É o mesmo raciocínio do TCU
LEMBRANDO QUE TCU, CNJ e CNMP observam a cláusula de reserva de plenário para determinar o afastamento do lei no caso concreto
Qual a diferença entre interpretação conforme a CF e declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto?
Ex. Lei Z - art. 1 - prerrogativas de quem ocupa o cargo AAA - Prerrogativas 1, 2, 3 e 4; art. 2 - para o cargo BBB aplica-se às prerrogativas 1, 2 e 3
- interpretação conforme a CF: pressupõe normas plurissignificativas (várias interpretações) define a interpretação que é constitucional e afasta as demais ou afasta uma interpretação que seja inconstitucional e permite as demais
- inconstitucionalidade parcial sem redução de texto: afasta uma incidência da norma em relação a pessoas ou períodos (no exemplo seria afastar a incidência da prerrogativa 2 do cargo BBB - veja que se eu excluir o art. 2 do ordenamento, vou acabar excluindo 2 e 3 também
É admissível ação direta de inconstitucionalidade contra ato normativo que ofenda o texto constitucional apenas de forma indireta e reflexa
Errado, é inadmissível (FCC)
STF: Tem-se inconstitucionalidade reflexa - a cuja verificação não se presta a ação direta - quando o vício de ilegitimidade irrogado a um ato normativo é o desrespeito à Lei Fundamental por haver violado norma infraconstitucional interposta, a cuja observância estaria vinculado pela Constituição
Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão
Certo, art. 125, §2, da CF
LEMBRANDO QUE as normas estaduais é que vão dizer quem são os legitimados para ingressar com ADI estadual (a CF disse que só não pode ser apenas 1)
Cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal
Errado, não cabe, STF
CUIDADO! Também o STF: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados
LEMBRANDO QUE é ainda que essa reprodução não esteja na CE
Mais uma vez o STF: Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual
VEJA QUE o RE é um recurso típico de controle difuso, mas estaria sendo utilizado em controle concentrado
CUIDADO! como cabe RE não posso utilizar ADPF, pois esse RE é capaz de sanar a lesividade (exceção)
MAS AGORA CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR: a existência de RE em controle difuso não impede ADPF (regra)
Na argüição de descumprimento de preceito fundamental, a liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, ainda que decorrentes da coisa julgada
Errado, é salvo se decorrentes da coisa julgada, art. 5, §3, da Lei 9882
Quórum regra: O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros,
poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental (art. 5)
Quórum exceção: Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno
Qual é o objeto da liminar? A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que
apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada (§3)
LEMBRANDO QUE O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem
como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de
cinco dias (§2)
A ADPF tem por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, ainda que de efeitos concretos ou singulares; logo, pode impugnar decisões judiciais que violem preceitos fundamentais da Constituição
Certo (FGV)
VEJA que decisões judiciais entrariam na ideia de “ato de Poder Público” > Mas súmula do STF não
Cespe: A arguição de descumprimento de preceito fundamental é cabível contra normas secundárias regulamentares, como, por exemplo, decreto presidencial violador de preceito fundamental
NA LEI (art. 1 e seu p.u da Lei 9882/99):
A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público (ADPF autônoma). Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição (ADPF incidental)
LEMBRANDO QUE normas pré-88 tem que pedir não recepção (não inconstitucionalidade)
O controle exercido pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania das casas legislativas é meramente político e preventivo, visto que a legislação aprovada poderá, posteriormente, ser objeto de demanda judicial de caráter constitucional
Certo (Cespe)
Para o efeito do conhecimento da reclamação constitucional, o STF admite o uso da teoria da transcendência dos motivos determinantes das ações julgadas em sede de controle concentrado
Errado (Cespe)
STF: Não se admite a teoria da transcendência dos motivos determinantes. A vinculação atinge apenas o dispositivo da decisão, não alcançando a fundamentação utilizada
Em respeito ao princípio da separação dos poderes (art. 2º CF) quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo (CF, arts. 59 a 69), é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria ‘interna corporis
Certo, STF
Governador de estado afastado apenas cautelarmente de suas funções não perde a legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade
Errado (Cespe)
STF: Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade
Os tribunais de justiça devem observar a cláusula full bench para apreciar a compatibilidade de norma pré-constitucional para com a Constituição Federal de 1988
Errado (Cespe), full bench = cláusula de reserva de plenário
STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
CUIDADO! STF: não viola o art. 97 nem a súmula 10 a decisão do órgão fracionário que deixa de aplicar a norma infraconstitucional por entender não haver subsunção aos fatos ou ainda que a incidência normativa seja resolvida mediante a sua interpretação sem potencial ofensa direta à CF
Quando NÃO se aplica a cláusula?
- pronuncia prévia pela inconstitucionalidade do próprio tribunal ou pleno do STF
STF: Salvo se já houver pronunciamento do STF ou Súmula Vinculante por ele editada pela inconstitucionalidade da norma, o órgão fracionário de tribunal inferior pode deixar de aplicar legislação por inconstitucionalidade ou se já houver pronunciamento do plenário ou órgão especial do respectivo tribunal pela inconstitucionalidade da norma também não há necessidade de submeter a questão novamente ao plenário ou ao órgão especial para declarar a inconstitucionalidade ou afastar a aplicação da lei
- pronuncia de constitucionalidade
- decisão do juiz singular
- decisão de turma recursal de Juizado Especial (Cível ou Criminal)
- normas pré-1988 (não-recepção)
- julgamento pela técnica de interpretação conforme (julgador define qual interpretação é constitucional)
Essa cláusula se aplica às Turmas do STF?
STF: o STF exerce por excelência controle difuso de constitucionalidade quanto a julgamento de recursos extraordinário, tendo em seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem competência a cláusula de reserva de plenário
Em 2017 ele seguiu o mesmo entendimento: a vedação do art. 97 não tem aplicação ao STF
Quando ocorrem os controles de constitucionalidade?
- preventivo (antes da norma ingressar no ordenamento jurídico - projeto de lei):
*legislativo (CCJ)
*executivo (vetos)
*judicial (ms de parlamentar no STF para garantir o devido processo legislativo - ex. cláusulas pétreas)
E se o parlamentar perder essa condição antes do MS ser julgado? Extingue o MS por ausência de legitimidade
- repressivo (após a norma ingressar no ordenamento jurídico):
*legislativo (controle sobre as medidas provisórias, sustar atos que exorbitem o poder regulamentar)
*executivo (deixa de aplicar lei)
*judicial (controle difuso/via de exceção/via de defesa ou concentrado):
- ADI, ADC, ADO, ADI interventiva, ADPF (STF)
Representação por inconstitucionalidade: medida para impugnar normais estaduais e municipais em face da Constituição Estadual (TJ)
Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade
Certo, art. 103-A, §2, da CF
Emendas constitucionais podem ser declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal
Certo (Cespe)
Compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal
Certo, art. 52, X, da CF
LEMBRANDO QUE essa suspensão tem que ser exatamente do que o STF disse
Possuem legitimidade para ajuizamento de ação de controle abstrato de constitucionalidade apenas entidades de classes que declarem no seu estatuto ou ato constitutivo que têm caráter nacional com associados ou membros em pelo menos seis estados da Federação
Errado (Cespe)
STF: Apenas entidades de classe com associados ou membros em pelo menos 9 Estados da Federação dispõem de legitimidade ativa para ajuizar ação de controle abstrato de constitucionalidade. Não basta a entidade declarar no seu estatuto ou ato constitutivo que possui caráter nacional