Poder constituinte Flashcards

1
Q

O que é o poder constituinte originário?

A

É o poder de elaborar uma nova Constituição. Nesse sentido, o povo (não a nação!) é o titular desse poder, ou seja, a CF atual não fala nada sobre tal espécie

LEMBRANDO QUE há a possibilidade de recepção de atos normativos anteriormente vigentes que não sejam incompatíveis materialmente com a nova Constituição promulgada

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2
Q

O que é o poder constituinte derivado?

A

Também é chamado de: secundário, instituído, constituído, de segundo grau; limitado;

Possui três espécies:

  • Reformador: serve para modificar o texto da Constituição, é a emenda constitucional - 3/5 e dois turnos (não há limite temporal)
  • Revisor: É a prevista na ADCT e ocorreu apenas uma vez: cinco anos após a promulgação da CF/88 - maioria absoluta e sessão unicameral (há limite temporal)
  • Decorrente: é a competência que têm os estados-membros, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de elaborarem suas próprias Constituições.

O decorrente ainda pode ser dividido em:

  • Decorrente inicial ou instituidor: capacidade de os Estados instituírem suas constituições
  • Decorrente de revisão estadual ou reformador ou de segundo grau: poder de atualizar a Carta Local
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3
Q

O Poder Constituinte derivado tem como característica ser limitado, pois sua obra é limitada por regras estabelecidas pelo Constituinte originário

A

Certo (FCC)

Outras características do derivado:

  • Condicionado
  • Jurídico
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4
Q

Ao Poder que possibilita a instauração de uma nova ordem jurídica dá-se o nome de Poder Constituinte Derivado, pois delibera e produz a nova ordem constitucional, sendo, assim, autônomo, incondicionado e não estando limitado às normas constantes das Constituições anteriores

A

Errado (FCC), esse é o poder originário:

Outras características do originário:

  • Político
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5
Q

O poder constituinte decorrente é o conferido aos Estados-membros tendo sido estendido aos municípios, no caso brasileiro

A

Errado (FCC), pois aos Municípios não foi atribuída a figura do poder constituinte decorrente, apesar de poderem elaborar suas próprias leis orgânicas

CUIDADO! O Distrito Federal tem os mesmos direitos dos Estados, ou seja, o DF também exerce o poder constituinte decorrente

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6
Q

Há hierarquia entre normas constitucionais originárias?

A

STF: Não

LEMBRANDO QUE por conta disso não é possível falar em controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias

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7
Q

O poder constituinte originário, embora reconhecidamente não absoluto em sua integralidade, não se subordina hierarquicamente a normas jurídicas anteriores na acepção jurídico-formal

A

Certo (Cespe)

Cespe também: Diferentemente do poder constituinte derivado, que tem natureza jurídica, o poder constituinte originário constitui-se como um poder, de fato, inicial, que instaura uma nova ordem jurídica, mas que, apesar de ser ilimitado juridicamente, encontra limites nos valores que informam a sociedade

CUIDADO com questões que afirmam que o poder originário não tem limite algum!

MAS se perguntar de acordo com o STF: não está sujeito à limitação normativa (seja de ordem material ou formal)

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