Funções essenciais à justiça Flashcards
As atribuições da procuradoria-geral do estado não incluem a representação judicial e a consultoria jurídica de empresas públicas e sociedades de economia mista
Certo (Cespe)
Cespe: As procuradorias dos estados possuem atribuições constitucionais de atividades de consultoria jurídica e representação judicial das respectivas unidades federadas, mas apenas relativamente à administração pública direta, autárquica e fundacional
O Ministério Público é parte legítima para o ajuizamento de ação coletiva que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público
Certo, STF
O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público
Certo, STF
- Difusos: os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato (art. 81, I, do CDC)
Exemplo FGV: Por falha humana, ocorreu um grande vazamento de dejetos químicos no Rio Alfa, daí resultando danos de grandes proporções no respectivo ecossistema, com perdas irreparáveis para a fauna e a flora, além de impossibilitar o consumo da água do referido rio
- Coletivos: os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base (art. 81, II, do CDC)
- Individuais homogêneos: divisíveis e sujeitos determinados (os decorrentes de origem comum - art. 81, III, do CDC)
Exemplo FGV: João procurou o Ministério Público e solicitou o ajuizamento da medida judicial cabível para que o seu único vizinho fosse proibido de ouvir música em volume elevado, o que lhe causava grande incômodo
O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Certo, STF
O Ministério Público não é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos em caso de feitos com beneficiários individualizados, pois se trata de direitos individuais disponíveis.
Errado (Cespe), é parte legítima sim e o direito é indisponível
STF: O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)
Conforme jurisprudência do STF, procuradores de justiça estaduais podem atuar junto aos tribunais de contas estaduais em substituição a membros do Ministério Público de Contas
Errado (Cespe)
STF: o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que impede a atuação, ainda que transitória, de procuradores de justiça nos Tribunais de Contas
O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, após a aprovação de seu nome pela maioria dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução
Errado, é maioria absoluta, art. 128, §1 (para nomear)
LEMBRANDO QUE para o PGR a CF fala “permitida a recondução” enquanto para PGJ a CF fala “permitida UMA recondução”
- Para destituir: a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal (art. 128, §2)
APROVEITANDO > para o PGJ:
- Para nomear: os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução (art. 128, §3) - sem idade mínima!
VEJA QUE o Poder Legislativo não participa aqui
- Para destituir: Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva (art. 128, §4)
O CNMP pode, por meio de resolução, proibir que os servidores do Ministério Público exerçam a advocacia
Certo (Cespe)
STF: É constitucional a Resolução 27/2008, do CNMP, que proíbe que os servidores do Ministério Público exerçam advocacia
A Advocacia-Geral da União é instituição que representa judicial e extrajudicialmente a União e as empresas públicas e sociedades de economia mista federais
Errado (Cespe)
VEJA o art. 131: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo
CUIDADO COM ISSO:
- AGU representa todos os Poderes
- AGU faz consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (aqui é bem mais restrito)
É constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos procuradores dos estados, sendo o entendimento do STF pacífico no sentido de que esses não se sujeitam ao limite remuneratório previsto na CF, por se tratar de verba indenizatória
Errado (Cespe)
STF: É constitucional a percepção de honorários de sucumbência por procuradores de estados-membros, observado o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal no somatório total às demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente
VEJA o final do art. 37, XI: a remuneração e o subsídio não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos
É uma das funções institucionais do Ministério Público defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
Certo, art. 129, V
Também é função institucional do MP:
- promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos
- promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei
- promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nessa Constituição
- exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo
anterior - requisitar (sentido de ordem) diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos
jurídicos de suas manifestações processuais - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas
CUIDADO! A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei (§1)
É constitucional lei complementar estadual que preveja que compete exclusivamente ao Procurador-Geral de Justiça interpor recursos ao STF e STJ
Certo, STF
Os Ministérios Públicos dos Estados podem atuar, diretamente, na condição de partes, perante os Tribunais Superiores, em razão da não existência de vinculação ou subordinação entre o Parquet Estadual e o Ministério Público da União. Tal conclusão, entretanto, não pode ser aplicada aos órgão do MP vinculados ao MPU, como, por exemplo, o MPT e o MPM
Certo, STF
É constitucional dispositivo da Constituição Estadual que assegura ao Ministério Público autonomia financeira e a iniciativa ao Procurador-Geral de Justiça para propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos e serviços auxiliares
Certo, STF
Tá na CF também: Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento (art. 127, §2)
*MPE: promotor de justiça e MPF: procurador da república
LEMBRANDO QUE essa lei do MP vai ser complementar
VEJA QUE o Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias (art. 127, §3) - CUIDADO! não é projeto de lei, é uma proposta, pois quem apresenta o projeto de lei orçamentária é o Poder Executivo
MAS CUIDADO! é concorrente com o chefe do Poder Executivo: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (art. 61, §1, II, d)
LEMBRANDO QUE essas normais gerais são uma lei ordinária federal
STF: É inconstitucional emenda à Constituição estadual que trate de normas gerais para a organização do Ministério Público, bem como de atribuições de seus órgãos e membros
Não são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal
Errado, são sim, art. 134, §4
VEJA que por essa independência funcional do órgão é que ele não está sujeita à fiscalização do CNJ
O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução
Certo, art. 130-A
Quem são?
8 de dentro do MP + 6 de fora do MP = 14 membros
- Procurador-Geral da República, que o preside
- quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras (1 do MPF, 1 do MPT, 1 do MPM e 1 do MPDFT)
- três membros do Ministério Público dos Estados
LEMBRANDO QUE o corregedor sai do MP
- dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça
- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
- dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal