Poder Judiciário Flashcards

1
Q

Quais os órgãos do PJ?

A
  • Juiz de Direito - TJ - STJ - STF (órgão de convergência - no topo do sistema)

CUIDADO! Turma Recursal: é a segunda instância dos JECs e Jecrim (instância de revisão) > é formada por Juizes de 1º grau

  • Juiz Federal - TRF - STJ - STF (órgão de convergência - no topo do sistema)
  • Juiz do Trabalho - TRT - TST - STF (órgão de convergência - no topo do sistema)
  • Juiz Eleitoral - TRE - TSE - STF (órgão de convergência - no topo do sistema)
  • Juiz Militar (Auditoria Militar da União - Marinha, Aeronáutica e Exército) - STM - STF (órgão de convergência - no topo do sistema)

CUIDADO! A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes (art. 125, §3) > PM e CBM seriam julgados pelo TJM, se não houver é no TJ

LEMBRANDO QUE 1º e 2º grau são instâncias ordinárias, já os Tribunais Superiores e STF são extraordinárias

  • CNJ > órgão de controle administrativo e financeiro do PJ e dos deveres funcionais dos Juízes

IMPORTANTE: O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal (§1)

CUIDADO! O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional (§2)

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2
Q

Quem disporá sobre o Estado da Magistratura?

A

VEJA o art. 93: Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura

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3
Q

Como é o ingresso na carreira de magistrado?

A

VEJA o art. 93, I: É observado o princípio de ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação

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4
Q

Como é a promoção do magistrado?

A

VEJA o art. 93, II: É observado o princípio promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento

b) a promoção por merecimento pressupõe DOIS anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade DA ENTRÂNCIA, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar
vago

c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento

d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de
dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a
votação até fixar-se a indicação

e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não
podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão

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5
Q

Como é o acesso aos Tribunais de segundo grau?

A

VEJA o art. 93, III: É observado o princípio o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na
última ou única entrância

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6
Q

Há etapa obrigatória para o vitaliciamento?

A

VEJA o art. 93, IV: É observado o princípio da previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de
formação e aperfeiçoamento de magistrados

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7
Q

Como é organizado o subsídio dos magistrados?

A

*É observado o seguinte princípio (art. 93, V):

  • Ninguém ganha mais que o STF
  • Tribunais Superiores: 95% do STF
  • Desembargador: 95% dos Tribunais Superiores (90,25% do STF)
  • Juiz: 95% dos Tribunais Superiores (90,25% do STF)

Entre Juiz e Desembargador a diferença pode ser de 5 a 10%

PORÉM, o art. 37, XI só limita os Desembargadores do TJ a 90,25% e aí o os Juízes de TRF poderiam ganhar 100% do STF > o STF entendeu então que os dois poderiam ganhar 100% do STF, mas CUIDADO com questões literais

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8
Q

O Juiz titular precisa residir na comarca?

A

VEJA o art. 93, VII: É observado o princípio o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

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9
Q

Como se dá o ato de remoção ou de disponibilidade de magistrado?

A

VEJA o art. 93, VIII: É observado o princípio o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa

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10
Q

Como se dá as decisões administrativas e as disciplinares dos tribunais?

A

VEJA o art. 93, X: É observado o princípio as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros

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11
Q

Qualquer tribunal pode constituir órgão especial?

A

*É observado o seguinte princípio (art. 93, XI):

Não, só nos tribunais com número superior a 25 julgadores

*Quantos terão nessa órgão? no mínimo 11 e no máximo 25 > metade por antiguidade e a outra por eleição do tribunal pleno

*Quais atribuições esse órgão exercerá? administrativas e jurisdicionais delegadas do tribunal pleno

STF: é possível que o RI do tribunal contemple a regra do quinto constitucional na composição do órgão especial

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12
Q

A atividade jurisdicional é ininterrupta?

A

VEJA o art. 93, XII: É observado o seguinte princípio a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo
grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente

CUIDADO! não são vedadas nas instâncias extraordinárias

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13
Q

O número de juízes será proporcional a que?

A

VEJA o art. 93, XIII: É observado o seguinte princípio o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva
população

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14
Q

Os servidores receberão delegação?

A

VEJA o art. 93, XIV: É observado o seguinte princípio os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem
caráter decisório

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15
Q

Como funciona a regra do quinto constitucional?

A

Está no art. 94

  • Aplica-se aos TRFs TJs

CUIDADO! Também aplica para TRT e TST

  • Quem vem pelo quinto?

*Membros do MP: mais de 10 anos de carreira

*Advogados: mais de 10 anos de de efetiva atividade profissional + notório saber jurídico e de reputação ilibada

CUIDADO! perceba que esse último requisito é só para o adv

LEMBRANDO QUE eles são indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes

VEJA QUE Recebidas a lista sêxtupla, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação (p.u)

CUIDADO! aqui não há sabatina do Senado

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16
Q

Quais são as garantias da magistratura?

A

Estão no art. 95

I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado (até dois anos), e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado (após 2 anos);

IMPORTANTE: quem entra pelo quinto é vitalício imediatamente (na posse) assim como quem é nomeado para tribunal superior

II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

CUIDADO! não é absoluta (ex. cortaria se passasse o teto)

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17
Q

Quais são as vedações aos magistrados?

A

Está no art. 95, p.u

I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

III - dedicar-se à atividade político-partidária

IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, RESSALVADAS as exceções previstas em lei;

V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração (quarentena) > se é juiz de um trt não pode advogar lá, mas poderia em um tj por exemplo

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18
Q

Quais são as competências privativas dos tribunais em geral?

A

Está no art. 96, I:

a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos

b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva

c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição

d) propor a criação de novas varas judiciárias

e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei

f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados

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19
Q

Compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169, a alteração do número de membros dos tribunais inferiores

A

Certo, art. 96, II, a

Também é competência deles:

  • a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde
    houver
  • a criação ou extinção dos tribunais inferiores
  • a alteração da organização e da divisão judiciárias
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20
Q

A quem compete julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros
do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral?

A

ao TJ

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21
Q

Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público

A

Certo, art. 97

STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte

LEMBRANDO QUE as normas são presumidamente constitucionais

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22
Q

A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o
julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau

A

Certo, art. 98, I

LEMBRANDO QUE Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal (§1)

Também criarão:

  • justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, SEM caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação > a fixação da remuneração é de iniciativa exclusiva do TJ (mas na prática, não tá sendo por eleição por falta de regulamentação)

O juiz de paz pode perceber um percentual do valor do ato praticado? Não, é a vedação do art. 95, §p.u, II

IMPORTANTE: As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades
específicas da Justiça (§2)

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23
Q

Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira

A

Certo, art. 99

VEJA QUE Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os
demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias (§1)

CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR: órgãos como Tribunais, MP, DP e TC mandam as propostas para o EXECUTIVO, e este consolida as propostas e manda o projeto de lei orçamentária para o Congresso Nacional, que vota, após isso, a lei é sancionada pelo PR

Quem tem competência para encaminhar tais propostas, ouvidos os outros tribunais interessados? (§2):

I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais

II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais

E se não for encaminhada no prazo? Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os
limites estipulados na forma do § 1º deste artigo (§3)

E se for encaminhada fora dos limites? Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites
estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual (§4)

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24
Q

Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

A

Certo, art. 99, §5

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25
Q

Qual é a razão de ser dos precatórios?

A

Por que os bens públicos são impenhoráveis

O que é? São os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária

IMPORTANTE: tem natureza de procedimento administrativo

VEJA o art. 100: Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, PROIBIDA a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos
adicionais abertos para este fim > manda para o PL junto com a PLOA

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26
Q

Quais são as listas que os precatórios devem respeitar?

A
  • Superpreferência: Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente a 3x da obrigação de pequeno valor, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório (art. 100, §2) > VEJA QUE aqui é possível o fracionamento no que for além de 3x, mas é entre precatórios - pq a superpreferência é só até 3x, o que passar vai para lista de preferência

*3x da OPV: União (180sm), Estado (120sm), Municípios (90sm)

  • Preferência: Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo (art. 100, §1)
  • Sem preferência: O resto

RPV acima de todos!

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27
Q

Qual a diferença entre precatórios e OPV?

A
  • Precatórios: cumpre no tribunal > se apresenta até 2 de abril de 2021, paga até 31 de dezembro de 2022

LEMBRANDO QUE O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça (§7)

  • OPV: cumpre na Vara (1ª Instância) > 2 meses > limites: 30sm Municípios, 40sm Estado e 60sm União, se outro limite não for fixado por lei própria

VEJA o art. 100, §3: O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios NÃO se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de
sentença judicial transitada em julgado

SOBRE o limite fixado por lei própria: Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência socia

CUIDADO! não pode fracionar para receber um pouco de cada forma > se prefere receber mais rápido, é preciso renunciar o que for acima do limite pago pelo OPV

NOTE o art. 100, §8: É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo

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28
Q

É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento
de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente

A

Certo, art. 100, §5

Ex. precatório apresentado 30 de março de 2022, logo, paga até 31 de dezembro de 2023

LEMBRANDO QUE é preciso informar o Poder Legislativo para fazer a inclusão no orçamento > esse crédito é dado diretamente ao Poder Judiciário > presidente do Tribunal determina o pagamento integral e autoriza sequestro (bloqueio nas contas do Poder Público), sendo que este precisa ser a requerimento do credor e nas seguintes hipóteses: preterimento na precedência ou não alocação orçamentária (ou seja, legislativo não fez a previsão na lei)

VEJA o §6: As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva

MAS E SE o legislativo ficar a alocação na lei orçamentária e o Município não pagar? Não cabe sequestro

29
Q

O que é o regime de compensação unilateral?

A

é INCONSTITUCIONAL

Ex. João x Município > condenação de 50sm > precisa expedir precatório

STF: O regime de compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, previsto
nos §§ 9º e 10 do art. 100 da CF, incluídos pela EC 62/2009, embaraça a efetividade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CF, art. 5º, XXXVI), vulnera a separação dos Poderes (CF, art. 2º) e ofende a isonomia entre o poder público e o particular (CF, art. 5º, caput), cânone essencial do Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º, caput)

MAS CUIDADO! o §9 tem nova redação (2021) - nova compensação, mas agora não é automática: Sem que haja interrupção no pagamento do precatório e mediante comunicação da Fazenda Pública ao
Tribunal, o valor correspondente aos eventuais débitos inscritos em dívida ativa contra o credor do requisitório e seus substituídos deverá ser depositado à conta do juízo responsável pela ação de cobrança, que decidirá pelo seu destino definitivo

§10 foi declarado INCONSTITUCIONAL, mas segue na CF: Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos

30
Q

É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei do ente federativo devedor, com auto aplicabilidade
para a União, a oferta de créditos líquidos e certos que originalmente lhe são próprios ou adquiridos de terceiros reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado para o que?

A

Está no art. 100, §11

I - quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente federativo devedor, inclusive em transação resolutiva de litígio, e, subsidiariamente, débitos com a administração autárquica e fundacional do
mesmo ente;

II - compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente disponibilizados para venda;

III - pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial
promovidas pelo mesmo ente;

IV - aquisição, inclusive minoritária, de participação societária, disponibilizada para venda, do respectivo ente
federativo; ou

V - compra de direitos, disponibilizados para cessão, do respectivo ente federativo, inclusive, no caso da União,
da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo

31
Q

Como funciona a correção pelo índice da poupança?

A

É corrigida pelo TR (taxa referencial)

VEJA QUE o STF declarou inconstitucional o art. 100, §12: A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua
expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples
no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros
compensatórios

  • da EC 62/2009 até 25/03/2015: corrige pela TR (efeito prospectivo) > a partir daqui pelo IPCA

E se for precatório tributário? corrige pelos mesmos critérios que a Fazenda corrige seus créditos tributários

32
Q

O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente
da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º

A

Certo, art. 100, §13

LEMBRANDO QUE A cessão de precatórios, observado o disposto no § 9º deste artigo, somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor (§14)

33
Q

Como é a composição do STF?

A

VEJA o art. 101: O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e
cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada

LEMBRANDO QUE Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (p.u)

34
Q

Quais são as competências originárias do STF?

A

VEJA o art. 102, I: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal

b) nas infrações penais COMUNS, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso
Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República

STF: O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas (inicialmente foi decidido em relação aos parlamentares). STF no mesmo sentido: A ratio decidendi do julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal na AP 937-QO
aplica-se, indistintamente, a qualquer hipótese de competência especial por prerrogativa de função. EXCEÇÃO: Após o final da instrução processual, com
a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para
processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar cargo
ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo

CUIDADO! o foro NÃO se aplica para ações de improbidade

IMPORTANTE: mandato cruzado: é deputado federal > comete crime > é eleito senador (ou o contrário) PERMANECE o foro

c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, exceto se o crime de responsabilidade é conexo com o do Presidente ( vai p Senado), os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente

d) o habeas corpus, sendo PACIENTE qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo
Tribunal Federal

STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais

e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território

CUIDADO! se for contra município ou pessoa domiciliada no país é competência da justiça federal (1ª instância)

f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta

CUIDADO! há diferença entre conflito entre entes federados (litigância judicial promovida pelos membros da Federação) e conflito federativo (além da participação desses na lide, a conflituosidade da causa importa em potencial
desestabilização do próprio pacto federativo) > é este último conflito que é originária do STF

g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro

i) o habeas corpus, quando o COATOR for Tribunal Superior ou quando o COATOR ou o PACIENTE for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância

j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados

l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões

CUIDADO! STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha
desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal

m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;

n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em
que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados

STF: Para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da
magistratura a questão de saber se, em face da LOMAN, os juízes têm direito à licença-prêmio

o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal

STF: Não se revela processualmente possível a instauração de conflito de competência entre o STJ, de um
lado, e os tribunais de justiça, de outro, pelo fato – juridicamente relevante – de que o STJ qualifica-se, constitucionalmente, como instância de superposição em relação a tais Cortes judiciárias

p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas
Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal

r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

*O STF reavalia mérito de decisão do STF? Não, estão sujeitos apenas ao controle de legalidade

IMPORTANTE: Competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal para julgar ações ajuizadas contra atos do CNJ praticados no exercício de suas competências constitucionais

Cabe pro STF contra deliberação negativa do CNJ? Não, pq a negativa não substitui a originária

35
Q

Onde encontra-se o direito ao duplo grau de jurisdição?

A

No pacto de São José da Costa Rica

IMPORTANTE: a competência originária do STF NÃO viola esse direito

36
Q

Compete ao PGR dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais

A

Errado, é o CNMP

*PGR cuidaria de algum conflito dentro do MPU

37
Q

Quais são as competências que o STF julga em recurso ordinário?

A

Estão no art. 102, II

a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão

IMPORTANTE STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão
do Relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar

MAS CUIDADO! A Súmula 691 pode ser afastada em casos excepcionais, quando houver teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possam ser constatados “ictu oculi”.

  • MS em decisão denegatória para Tribunal superior = RO para STF
  • MS em decisão denegatória para outros (TRF e TJs) = RO para STJ

b) o crime político

LEMBRANDO QUE vai da Justiça Federal direto para o Supremo

38
Q

Quais são as competências que o STF julga em recurso extraordinário?

A

Estão no art. 102, III > julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão
recorrida:

a) contrariar dispositivo desta Constituição;

b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal

39
Q

O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua
publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei

A

Certo, art. 103-A

CUIDADO! o município tem legitimidade para requerer a edição de súmula vinculante, mas apenas incidentalmente, no curso do processo

40
Q

Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso

A

Certo, art. 103-A, §3

41
Q

Como é a composição do STJ?

A

VEJA o art. 104: O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros

LEMBRANDO QUE Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre
brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo (p.u):

I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais
de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do
Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94

CUIDADO! mudou para 70 anos: TCU, STF, STJ, TRF, TST, TRT

42
Q

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente o quem?

A

Está no art. 105, I

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nos comuns e de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério
Público da União que oficiem perante tribunais

IMPORTANTE STJ: As hipóteses de foro por prerrogativa de função perante o STJ restringem-se àquelas em que o crime
for praticado em razão e durante o exercício do cargo ou função

MAS CUIDADO! STJ: Assim, mesmo que o crime cometido pelo Desembargador não esteja relacionado com as suas funções,
ele será julgado pelo STJ se a remessa para a 1ª instância significar que o réu seria julgado por um juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal que o Desembargador (VEJA QUE não é qualquer tribunal, é só se significar ir para a 1ª instância daquele que o desembargador trabalha)

VEJA QUE STF: Não há fundamento normativo-constitucional expresso que faculte aos Estados possuírem em suas
Constituições estaduais a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa para o processamento e julgamento de Governador por crime comum perante o Superior Tribunal de Justiça

AINDA STF: A aposentadoria do magistrado, ainda que voluntária, transfere a competência para processamento e
julgamento de eventual ilícito penal para o primeiro grau de jurisdição

b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal

CUIDADO! crime praticado por Ministro de Estado é STF, MS é o STJ

c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea “a”, ou
quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do
Exército ou da Aeronáutica, RESSALVADA a competência da Justiça Eleitoral;

CUIDADO! se Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do
Exército ou da Aeronáutica forem pacientes no HC é STF

d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, RESSALVADO se for parte um Tribunal Superior, pois neste caso é o STF, bem como
entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos

IMPORTANTE: NÃO há conflito do STJ com TJ ou TRF

e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;

f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades
judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União

h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

CUIDADO! para MI, apenas a competência do STF e STJ estão expressos, mas existe previsão para JM, JE, JT e JF

i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias > conceder a execução do que tá sendo pedido na carta

43
Q

Qual é a competência em recurso ordinário do STJ?

A

Está no art. 105, II

a) os habeas corpus decididos em ÚNICA ou ÚLTIMA instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

b) os mandados de segurança decididos em ÚNICA instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País

LEMBRANDO QUE primeira instância é justiça federal com RO para o STJ

NÃO CONFUNDIR COM crime político: primeira instância justiça federal com RO para o STF

44
Q

Qual é a competência em recurso especial do STJ?

A

Está no art. 105, III: julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais
Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

IMPORTANTE: Cabe de decisão de Turma Recursal? Não, pq a Turma Recursal não é tribunal (o mesmo não acontece no RE)

a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência

b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal

VEJA QUE o parâmetro de interpretação do ato é a lei

CUIDADO! lei local x lei federal é o STF (pq o parâmetro da lei é a CF)

c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

IMPORTANTE: No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo
Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos
membros do órgão competente para o julgamento (§2) > preliminar específica no REsp relevância das questões de direito federal > segue a mesma lógica da repercussão geral que existe no RE

AINDA Haverá a relevância de que trata o § 2º deste artigo nos seguintes casos (§3):

I - ações penais;

II - ações de improbidade administrativa;

III - ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos;

IV - ações que possam gerar inelegibilidade;

V - hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça;

VI - outras hipóteses previstas em lei

POR FIM A relevância de que trata o § 2º do art. 105 da Constituição Federal será exigida nos recursos especiais interpostos após a entrada em vigor desta Emenda Constitucional, ocasião em que a parte poderá atualizar o valor
da causa para os fins de que trata o inciso III do § 3º do referido artigo

45
Q

O que funciona junto ao STJ?

A

Está no art. 105, p.u

I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira

II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes
correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante (a competência disciplinar é em face de servidores e magistrados)

CJF: supervisão administrativa e orçamentária

Nãõ confundir com CNJ: controle da atuação administrativa e financeira

46
Q

Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade

A

Certo, art. 107, sendo:

I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

II - os demais (4/5), mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente

VEJA QUE não tem sabatina do Senado aqui

CUIDADO! STF (2018): A interpretação lógico-sistemática dos arts. 93 e 107 da Constituição da República impõe ser
inaplicável o limite etário de 65 anos aos magistrados de carreira, restringindo-o, apenas, aos candidatos oriundos do quinto constitucional

47
Q

Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de
equipamentos públicos e comunitários

A

Certo, DEVERÃO, art. 106, §2

CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM: Os Tribunais Regionais Federais PODERÃO funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais,
a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo (§3)

48
Q

Quais são as competência originárias do TRF?

A

Estão no art. 108, I

a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

STF: O afastamento temporário ou provisório do magistrado não importa a perda do foro por prerrogativa de função

b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região

c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal

d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal

e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal > inclusive se for um juiz de Juizado x juiz federal

49
Q

Compete aos Tribunais Regionais Federais julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição

A

Certo, art. 108, II

*juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição= não existe juiz federal no lugar

50
Q

Quais são as competências da Justiça Federal?

A

Estão no art. 109

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho > competência em razão da pessoa - de natureza absoluta

IMPORTANTE STF: A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal

TAMBÉM STF: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente

II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País > cabe RO para o STJ

III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional

V - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral

V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente

V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo

VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o “exequatur”, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a
respectiva opção, e à naturalização;

XI - a disputa sobre direitos indígenas

51
Q

Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações] não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente

A

Certo, STF

52
Q

É competência da Justiça Federal quando há demora na expedição de diploma de conclusão de curso superior em instituição privada de ensino

A

Certo, STF

53
Q

Ante a natureza jurídica de autarquia corporativista, cumpre à Justiça Federal, a teor do disposto no art. 109, I, da Carta da República, processar e julgar ações em que figure na relação processual quer
o Conselho Federal da OAB, quer seccional

A

Certo, STF

54
Q

Compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública,
direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal

A

Certo, STF

55
Q

Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal

A

Certo, art. 109, §5

*competência originária do STJ

56
Q

Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição

A

Certo, art. 125

57
Q

A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça

A

Certo, art. 125, §1

58
Q

É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e
Delegados de Polícia

A

Certo, STF > foro por prerrogativa de função é excepcional, por isso, os estados não podem criar novas hipóteses

NO MESMO SENTIDO: É inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria

59
Q

É inconstitucional norma de Constituição Estadual que crie foro por prerrogativa de função para Vereadores ou Vice-Prefeitos

A

Certo, STF

VEJA QUE o foro por prerrogativa de função foi previsto apenas para os prefeitos

CUIDADO COM essa súmula do STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual

IMPORTANTE: essa súmula é de 2016 e esse julgado é de 2021, então, atualmente, focar na ideia de que não poderia foro, já que o STF vem cada dia mais afunilando a prerrogativa de foro

60
Q

Após se aposentar, o magistrado perde o direito ao foro por prerrogativa de função, mesmo que o fato delituoso tenha ocorrido quando ele ainda era magistrado, sendo julgado pela 1ª instância

A

Certo, STF

61
Q

Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos
estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um
único órgão.

A

Certo, art. 125, §2

62
Q

A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual

A

Certo, art. 125, §3

Como será constituída?

  • em primeiro grau:

*pelos juízes de direito

LEMBRANDO QUE compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares
cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares (§5) > regra específica de competência

*pelos Conselhos de Justiça

LEMBRANDO QUE cabendo ao Conselho de Justiça,
sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares (§5) > regra específica de competência

  • em segundo grau

*pelo próprio Tribunal de Justiça

*por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes

Regra geral de competência: Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da
graduação das praças (§4)

63
Q

O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo

A

Certo, PODE, art. 125, §6

DEVE: O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários (§7)

64
Q

Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com
competência exclusiva para questões agrárias

A

Certo, art. 126

IMPORTANTE: Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com
competência exclusiva para questões agrárias (p.u)

65
Q

Na hipótese de o Supremo Tribunal Federal não conhecer de recurso extraordinário por entender que a questão constitucional nele versada não tem repercussão geral, dessa decisão não caberá recurso

A

Certo (Vunesp)

VEJA o art. 1035: O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo

66
Q

Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais

A

Certo, STF

67
Q

Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios. Importante. A decisão proferida no processamento de precatório, apesar de ser tomada pelo Poder Judiciário, tem natureza administrativa

A

Certo

68
Q

Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal

A

Certo, art. 109, §3