Poder Judiciário Flashcards
Quais os órgãos do PJ?
- Juiz de Direito - TJ - STJ - STF (órgão de convergência - no topo do sistema)
CUIDADO! Turma Recursal: é a segunda instância dos JECs e Jecrim (instância de revisão) > é formada por Juizes de 1º grau
- Juiz Federal - TRF - STJ - STF (órgão de convergência - no topo do sistema)
- Juiz do Trabalho - TRT - TST - STF (órgão de convergência - no topo do sistema)
- Juiz Eleitoral - TRE - TSE - STF (órgão de convergência - no topo do sistema)
- Juiz Militar (Auditoria Militar da União - Marinha, Aeronáutica e Exército) - STM - STF (órgão de convergência - no topo do sistema)
CUIDADO! A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes (art. 125, §3) > PM e CBM seriam julgados pelo TJM, se não houver é no TJ
LEMBRANDO QUE 1º e 2º grau são instâncias ordinárias, já os Tribunais Superiores e STF são extraordinárias
- CNJ > órgão de controle administrativo e financeiro do PJ e dos deveres funcionais dos Juízes
IMPORTANTE: O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal (§1)
CUIDADO! O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional (§2)
Quem disporá sobre o Estado da Magistratura?
VEJA o art. 93: Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura
Como é o ingresso na carreira de magistrado?
VEJA o art. 93, I: É observado o princípio de ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação
Como é a promoção do magistrado?
VEJA o art. 93, II: É observado o princípio promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento
b) a promoção por merecimento pressupõe DOIS anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade DA ENTRÂNCIA, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar
vago
c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento
d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de
dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a
votação até fixar-se a indicação
e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não
podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão
Como é o acesso aos Tribunais de segundo grau?
VEJA o art. 93, III: É observado o princípio o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na
última ou única entrância
Há etapa obrigatória para o vitaliciamento?
VEJA o art. 93, IV: É observado o princípio da previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de
formação e aperfeiçoamento de magistrados
Como é organizado o subsídio dos magistrados?
*É observado o seguinte princípio (art. 93, V):
- Ninguém ganha mais que o STF
- Tribunais Superiores: 95% do STF
- Desembargador: 95% dos Tribunais Superiores (90,25% do STF)
- Juiz: 95% dos Tribunais Superiores (90,25% do STF)
Entre Juiz e Desembargador a diferença pode ser de 5 a 10%
PORÉM, o art. 37, XI só limita os Desembargadores do TJ a 90,25% e aí o os Juízes de TRF poderiam ganhar 100% do STF > o STF entendeu então que os dois poderiam ganhar 100% do STF, mas CUIDADO com questões literais
O Juiz titular precisa residir na comarca?
VEJA o art. 93, VII: É observado o princípio o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
Como se dá o ato de remoção ou de disponibilidade de magistrado?
VEJA o art. 93, VIII: É observado o princípio o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa
Como se dá as decisões administrativas e as disciplinares dos tribunais?
VEJA o art. 93, X: É observado o princípio as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros
Qualquer tribunal pode constituir órgão especial?
*É observado o seguinte princípio (art. 93, XI):
Não, só nos tribunais com número superior a 25 julgadores
*Quantos terão nessa órgão? no mínimo 11 e no máximo 25 > metade por antiguidade e a outra por eleição do tribunal pleno
*Quais atribuições esse órgão exercerá? administrativas e jurisdicionais delegadas do tribunal pleno
STF: é possível que o RI do tribunal contemple a regra do quinto constitucional na composição do órgão especial
A atividade jurisdicional é ininterrupta?
VEJA o art. 93, XII: É observado o seguinte princípio a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo
grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente
CUIDADO! não são vedadas nas instâncias extraordinárias
O número de juízes será proporcional a que?
VEJA o art. 93, XIII: É observado o seguinte princípio o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva
população
Os servidores receberão delegação?
VEJA o art. 93, XIV: É observado o seguinte princípio os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem
caráter decisório
Como funciona a regra do quinto constitucional?
Está no art. 94
- Aplica-se aos TRFs TJs
CUIDADO! Também aplica para TRT e TST
- Quem vem pelo quinto?
*Membros do MP: mais de 10 anos de carreira
*Advogados: mais de 10 anos de de efetiva atividade profissional + notório saber jurídico e de reputação ilibada
CUIDADO! perceba que esse último requisito é só para o adv
LEMBRANDO QUE eles são indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes
VEJA QUE Recebidas a lista sêxtupla, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação (p.u)
CUIDADO! aqui não há sabatina do Senado
Quais são as garantias da magistratura?
Estão no art. 95
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado (até dois anos), e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado (após 2 anos);
IMPORTANTE: quem entra pelo quinto é vitalício imediatamente (na posse) assim como quem é nomeado para tribunal superior
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
CUIDADO! não é absoluta (ex. cortaria se passasse o teto)
Quais são as vedações aos magistrados?
Está no art. 95, p.u
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária
IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, RESSALVADAS as exceções previstas em lei;
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração (quarentena) > se é juiz de um trt não pode advogar lá, mas poderia em um tj por exemplo
Quais são as competências privativas dos tribunais em geral?
Está no art. 96, I:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva
c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição
d) propor a criação de novas varas judiciárias
e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei
f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados
Compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169, a alteração do número de membros dos tribunais inferiores
Certo, art. 96, II, a
Também é competência deles:
- a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde
houver - a criação ou extinção dos tribunais inferiores
- a alteração da organização e da divisão judiciárias
A quem compete julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros
do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral?
ao TJ
Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público
Certo, art. 97
STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte
LEMBRANDO QUE as normas são presumidamente constitucionais
A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o
julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau
Certo, art. 98, I
LEMBRANDO QUE Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal (§1)
Também criarão:
- justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, SEM caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação > a fixação da remuneração é de iniciativa exclusiva do TJ (mas na prática, não tá sendo por eleição por falta de regulamentação)
O juiz de paz pode perceber um percentual do valor do ato praticado? Não, é a vedação do art. 95, §p.u, II
IMPORTANTE: As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades
específicas da Justiça (§2)
Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira
Certo, art. 99
VEJA QUE Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os
demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias (§1)
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR: órgãos como Tribunais, MP, DP e TC mandam as propostas para o EXECUTIVO, e este consolida as propostas e manda o projeto de lei orçamentária para o Congresso Nacional, que vota, após isso, a lei é sancionada pelo PR
Quem tem competência para encaminhar tais propostas, ouvidos os outros tribunais interessados? (§2):
I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais
II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais
E se não for encaminhada no prazo? Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os
limites estipulados na forma do § 1º deste artigo (§3)
E se for encaminhada fora dos limites? Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites
estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual (§4)
Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
Certo, art. 99, §5
Qual é a razão de ser dos precatórios?
Por que os bens públicos são impenhoráveis
O que é? São os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária
IMPORTANTE: tem natureza de procedimento administrativo
VEJA o art. 100: Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, PROIBIDA a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos
adicionais abertos para este fim > manda para o PL junto com a PLOA
Quais são as listas que os precatórios devem respeitar?
- Superpreferência: Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente a 3x da obrigação de pequeno valor, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório (art. 100, §2) > VEJA QUE aqui é possível o fracionamento no que for além de 3x, mas é entre precatórios - pq a superpreferência é só até 3x, o que passar vai para lista de preferência
*3x da OPV: União (180sm), Estado (120sm), Municípios (90sm)
- Preferência: Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo (art. 100, §1)
- Sem preferência: O resto
RPV acima de todos!
Qual a diferença entre precatórios e OPV?
- Precatórios: cumpre no tribunal > se apresenta até 2 de abril de 2021, paga até 31 de dezembro de 2022
LEMBRANDO QUE O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça (§7)
- OPV: cumpre na Vara (1ª Instância) > 2 meses > limites: 30sm Municípios, 40sm Estado e 60sm União, se outro limite não for fixado por lei própria
VEJA o art. 100, §3: O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios NÃO se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de
sentença judicial transitada em julgado
SOBRE o limite fixado por lei própria: Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência socia
CUIDADO! não pode fracionar para receber um pouco de cada forma > se prefere receber mais rápido, é preciso renunciar o que for acima do limite pago pelo OPV
NOTE o art. 100, §8: É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo