Poderes Administrativos Flashcards
De acordo a doutrina. Sobre os Poderes vinculado e Discricionário. Quais são os (3) elementos dos atos administrativos que são sempre vinculados?
Competência, Finalidade e Forma.
De acordo a doutrina. Sobre o poder normativo (regulamentar). V ou F: Regulamento e decreto são entidades separadas, não tendo conexão.
Falso. “Primordialmente, saliente-se que Regulamento e Decreto são referências ao mesmo ato normativo. Isso porque o Regulamento é o ato normativo privativo do chefe do Poder Executivo e Decreto é a sua forma. Em outras palavras, pode-se dizer que o Regulamento é expedido por meio de um Decreto.” (CARVALHO, 2017, p. 125).
De acordo a doutrina. Sobre o Poder normativo. Quais são as (2) espécies de regulamentos?
Executivos: norma geral e abstrata, para fiel execução da lei. Autônomos: Substituem a lei, por isso estão sujeitos ao controle de constitucionalidade. Em regra, são vedades pelo Ord. Jurídico, à exceção do art. 84, VI, CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (…)
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
De acordo a doutrina. Sobre o poder normativo. Regulamentos autônomos podem suprimir omissões legais?
1ª corrente: CONSTITUCIONALIDADE – Teoria dos Poderes implícitos: A administração tem a prerrogativa de suprir as omissões do legislativo por meio da edição de regulamentos que visem à concretização de seus deveres constitucionais. Hely Lopes.
2ª corrente: INCONSTITUCIONALIDADE – Princípio da reserva de lei: A Administração só possui legitimidade para atuar se expressamente autorizada pelo legislador. Celso Antônio, Di Pietro, Carvalho Filho.
De acordo a doutrina. Sobre o poder regulamentar (normativo). O que é a “deslegalização”?
Consiste na possibilidade do Poder Legislativo, através de lei, transferir para a Administração Pública a competência para editar normas sobre assuntos cuja complexidade e velocidade de transformação exigem uma nova dinâmica normativa, que possibilita inclusive, o exercício de discricionariedade técnica. A questão deixa de ser tratada pela lei e passa a ser tratada pelo ato administrativo. Ex: Atuação das agências reguladoras.
De acordo a jurisprudência. Sobre o Poder Hierárquico. V ou F: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, cabe mandado de segurança contra a autoridade delegante.
Falso. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
Súmula 510 - STF.
De acordo a lei. Sobre o Poder Hierárquico. V ou F: Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Verdadeiro. Art. 12, lei nº 9.784/99.
De acordo a lei. Sobre o Poder De polícia. Em qual diploma legal está a definição mais acertada do que é o poder de polícia?
Art. 78, CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
De acordo a doutrina. Sobre o Poder de Polícia. Quais as diferenças entre o poder de polícia judiciária e o poder de polícia administrativa?
Judiciária – incide sobre as pessoas, infrações criminais.
Não se exaure em si mesma;
Incide sobre os próprios indivíduos;
Predominantemente repressiva.
● Administrativa – incide sobre bens e direitos, infrações administrativas e se manifesta na edição de atos administrativos.
Exaure-se em si mesma;
Incide sobre bens e direitos;
Eminentemente preventiva.
De acordo a jurisprudência. Sobre o Poder de Polícia. É possível a delegação do poder de polícia às pessoas jurídicas de direito privado?
“É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, à pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, inclusive para aplicação de sanções.” Entendimento STF.
*Obs; A primeira fase do poder de polícia, que é a ordem, deve ser feita pela administração pública direta ou indireta, vedada delegação.
* Em qualquer caso é necessário uma lei para a realização da delegação.
De acordo a doutrina. Sobre o poder de Polícia. O poder de polícia é sempre discricionário?
Para a doutrina tradicional, é, em regra, discricionário. No entanto, não se pode dizer que o poder de polícia é sempre discricionário, porque ele também pode se manifestar por atos vinculados, como, por exemplo, as licenças para construção. Nesses casos, a lei estabelece requisitos objetivos para a concessão da licença e, uma vez cumpridos os requisitos legais, o particular terá direito subjetivo à concessão do alvará pleiteado, sem que o agente público tenha qualquer margem de escolha. Ante o exposto, contemplamos que o poder de polícia pode se manifestar tanto por atos vinculados quanto por atos discricionários.
De acordo a jurisprudência. Sobre o poder de polícia. Sabe-se que o poder de polícia goza de autoexecutoriedade. É possível pleitear em uma ação judicial uma ordem em substituição ao poder de autoexecutoriedade? Ou seja, em vez da adm gozar da autoexecutoriedade, ela pode ingressar com uma ação judicial solicitando o pleito?
A autoexecutoriedade não retira da Administração Pública a possibilidade de valer-se de decisão judicial que lhe assegure a providência fática que almeja, pois nem sempre as medidas tomadas pelo Poder Público no exercício do poder de polícia são suficientes. STJ. 2ª Turma. REsp 1651622/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2017.
De acordo a lei. Sobre o Poder de Polícia. É sabido que a prescrição para aplicação de sanções via de regra é de 5 anos. No entanto, há prazo diferente quando, no bojo de um processo adm, a adm pública age com inércia?
art. 1°, §1° da Lei nº 9.873/99.
“Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional de corrente da paralisação, se for o caso”.
De acordo a doutrina e jurisprudência. Sobre o Poder de Polícia. É possível que a adm. pública, nas multas de trânsito, aplique e cobre a multa diretamente?
● Aplicação da multa: natureza autoexecutória, podendo a Administração impor penalidade pecuniária ao administrado, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.
● Cobrança da multa: Acaso NÃO paga no vencimento, a cobrança da multa NÃO é dotada de autoexecutoriedade, devendo a Administração valer-se de instrumentos próprios para viabilizar a cobrança.
De acordo a jurisprudência. Sobre o Poder de Polícia. V ou F: Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
Verdadeiro. súmula 467 STJ.
De acordo a doutrina. Sobre o Poder de polícia. V ou F: O modelo federativo brasileiro de organização e repartição de competências não permite que um ente federado exerça sobre outro o poder de polícia.
Falso. O poder de polícia pode ser descentralizado, permitindo que um ente federado o exerça sobre outro, desde que previsto em lei e respeitados os limites constitucionais. Exemplo disso é a atuação de órgãos ambientais federais fiscalizando atividades de estados e municípios.
De acordo a doutrina. Sobre o Poder de Polícia. V ou F: Na teoria do ciclo de polícia, a fase do consentimento de polícia somente estará presente quando houver uma ordem de polícia fundada em um preceito negativo com reserva de consentimento.
Verdadeiro. A fase do consentimento de polícia ocorre quando a norma impõe uma restrição ao particular, mas permite o exercício de determinada atividade mediante uma permissão ou autorização administrativa. Isso se dá quando há um preceito negativo com reserva de consentimento, ou seja, algo que, em tese, é proibido, mas pode ser autorizado pela Administração sob certas condições (como licenças para funcionamento de estabelecimentos).