Constituição Estadual - MG arts. 13 ao 38 Flashcards
Pode haver delegação ao Poder Executivo para criação de uma entidade da administração indireta?
Não. Art. 14, §8º: É vedada a delegação de poderes ao Executivo para criação, extinção ou transformação de entidade de sua administração indireta.
V ou F: Será de 2/3 o quórum pela Assembleia Legislativa para alteração em sociedade de economia mista ou empresa pública.
Falso. Art. 14, §15:
Será de três quintos dos membros da Assembleia Legislativa o quórum para aprovação de lei que autorizar a alteração da estrutura societária ou a cisão de sociedade de economia mista e de empresa pública ou a alienação das ações que garantem o controle direto ou indireto dessas entidades pelo Estado, ressalvada a alienação de ações para entidade sob controle acionário do poder público federal, estadual ou municipal.
V ou F: A aquisição de bem imóvel, a título oneroso, depende de avaliação prévia e de autorização legislativa, não exigida, para a alienação, a licitação.
Falso. Art. 18: A aquisição de bem imóvel, a título oneroso, depende de avaliação prévia e de autorização legislativa, exigida ainda, para a alienação, a licitação, salvo nos casos de permuta e doação, observada a lei.
Para alienação de um bem móvel pela Administração Pública, exige-se avaliação prévia e licitação. Há exceções (2), quais são elas?
Doação, permuta.
Para usar especialmente um bem do estado há 4 formas de contratos, quais são eles?
Concessão, permissão, cessão e autorização.
V ou F: Serão concedidas ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e função pública férias-prêmio com duração de dois meses a cada cinco anos de efetivo exercício no serviço público do Estado de Minas Gerais.
Falso. A duração será de três meses e não de dois. Art. 31, §4º.
Quais são as hipóteses (3) para que o servidor público perca o cargo efetivo?
Art. 35, §1º:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.