Entidades em colaboração com o estado e Terceiro Setor Flashcards

1
Q

Como podem ser definidas as entidades de terceiro setor?

A

Entidades privadas e sem fins lucrativos que se dedicam a tarefas de interesse público não exclusivas do estado e com seu fomento.

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2
Q

Quais são as espécies de entes de colaboração (6)?

A

Organizações Sociais, Organizações da sociedade civil de interesse público, organizações da sociedade civil, entidades do sistema S, fundações de apoio, Entidades de utilidade pública e congêneres.

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3
Q

O que é uma Organização Social?

A

Fundação ou associação privada, sem fins lucrativos, com finalidades de interesse público e qualificada pelo Estado conforme requisitos legais. A lei federal que rege as organizações sociais em âmbito da união é a lei 9.637/98.

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4
Q

A organização social celebra junto à adm pública o chamado “contrato de gestão”. O que é esse contrato?

A

Um acordo administrativo firmado pelo estado, que prevê programa de trabalho, avaliação, critério de despesas, etc.

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5
Q

É possível a dispensa de licitação no contrato de gestão firmado com a organização social?

A

Sim, supremo entendeu como constitucional a dispensa.

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6
Q

O contrato de gestão firmado com a Organização social pode prever a transferência de recursos orçamentários do estado, bem como a permissão de uso, sem licitação, de bens públicos?

A

Sim.

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7
Q

A Organização Social entrega anualmente ou semestralmente o relatório de execução, acompanhado da prestação de contas?

A

Anualmente.

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8
Q

Uma Organização Social pode ser desqualificada como entidade de terceiro setor na prestação da atividade pública, em quais hipóteses? (2)

A

Descumprimento do contrato de gestão, extinção da entidade.
*Há a necessidade de se garantir o devido processo legal, os dirigentes da OS respondem individualmente por danos a terceiros. A desqualificação importa em reversão dos valores que a OS recebeu de volta ao estado.

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9
Q

O que é uma Organização da Sociedade Civil de interesse público?

A

Associação ou entidade privada não estatal, sem fins lucrativos, em exercício de interesse público, que se qualifica para receber o fomento. A lei federal que rege as OSCIP’s em âmbito da união é a 9.790/99.

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10
Q

Quais são os critérios de qualificação para que uma organização se torne uma OSCIP (5)?

A

Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, em funcionamento regular há no mínimo 3 anos, guiada pelo estatuto que observe as diretrizes legais, não figurar na lista de entidades proibidas, possuir objetivo social em uma das áreas da lei.

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11
Q

Uma OSCIP celebra contrato de gestão ou termo de parceria?

A

Termo de parceria.

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12
Q

V ou F: A lei 13.019/2014 regulamenta as OSC’s em âmbito nacional (ou seja, abrangendo união, estados e municípios).

A

Verdadeiro.

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13
Q

Quais são as três espécies de parceria social para as OSC’s?

A

Termo de colaboração (proposto pela adm pública), acordo de cooperação, termo de fomento (proposto pela sociedade civil).

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14
Q

As Organizações Sociais se submetem ao dever de licitar?

A

As Organizações Sociais não fazem parte da Administração Pública direta ou indireta. Elas são pessoas jurídicas de direito privado que celebram contratos de gestão com o poder público, e, portanto, não estão obrigadas a seguir o regime de licitações públicas como as entidades administrativas.

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15
Q

V ou F: Não se aplica às Organizações Sociais a exigência de concurso público, mas a seleção de pessoal deve ser feita por meio de um procedimento objetivo e impessoal.

A

Verdadeiro.

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16
Q

Os Serviços Sociais Autônomos gozam de imunidade tributária recíproca ou prazo em dobro para recorrer?

A

“Essas entidades paraestatais não usufruem dos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública.” Info 720 STF.
“Ademais, os Serviços Sociais Autônomos gozam de imunidade tributária.” STF.

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17
Q

Qual o prazo mínimo para uma pessoa jurídica de caráter privado se qualificar como OSCIP?

A

LEI N 9.790/99
Art. 1 Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

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18
Q

V ou F; fundações Públicas e Instituições religiosas podem se enquadrar como OSCIP’s.

A

Falso. Não podem ser OSCIP’s: Sindicatos, instituições religiosas, empresas que comercializem produtos de saúde, instituições hospitalares não gratuitas, escolas particulares, organizações sociais, cooperativas, fundações públicas.

19
Q

Recebido o requerimento para uma pessoa jurídica de direito privado se qualificar como OSCIP, quem defere ou indefere é o Ministro da casa civil ou ministro da justiça?

A

Lei 9.790/99:
Art. 6 Recebido o requerimento previsto no artigo anterior, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido.

§ 1 No caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de quinze dias da decisão, certificado de qualificação da requerente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

20
Q

No acordo de cooperação celebrado entre o estado e uma OSC (Organização da sociedade civil) há transferência de recursos?

A

Acordo de Cooperação: NÃO HÁ transferência de recursos. A entidade privada vai executar as atividades e vai se sustentar com a própria prestação do serviço.
Termo de Colaboração: neste caso, o plano de trabalho está sendo apresentado pela ADMINISTRAÇÃO, e o particular vai colaborar com ela.
Termo de Fomento: neste caso, o plano de trabalho é apresentado pelo PARTICULAR e o estado fomenta.

21
Q

V ou F: Os serviços sociais autônomos não precisam se constituir sob a forma de fundações de direito privado.

A

Certo. Os serviços sociais autônomos não são obrigados a se constituir como fundações de direito privado. Eles podem assumir diferentes formas jurídicas, incluindo associações e outras estruturas jurídicas, além de fundações. São entidades de direito privado e têm sua existência legal iniciada com a inscrição do ato constitutivo no registro competente.

22
Q

Pode uma OSCIP ter servidores públicos na composição de sua diretoria?

A

Pode. O parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.790/99 permite a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de OSCIP.

23
Q

Quais são os modos de criação/vínculo de cada entidade de terceiro setor com a Administração Pública?

A

A) Serviço Social Autônomo: Autorização Legislativa; B) Entidade de apoio: Convênio; C) Organizações Sociais: Contrato de gestão; D) Organização da sociedade civil de interesse público: Termo de parceria; E) Organizações Da Sociedade Civil: Acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento.

24
Q

Cite 7 entidades que não podem se tornar OSCIP.

A

Sociedades comerciais; sindicatos; organização partidária; entidades e empresas comercializam plano de saúde ou assemelhados; organizações sociais; cooperativas; fundações públicas.

25
Q

De acordo com a doutrina. O terceiro setor é composto pelos particulares em colaboração com o estado. O que são o primeiro e o segundo setor?

A

Primeiro setor: composto pela administração direta e indireta;
Segundo setor: para a professora Di Pietro, seria o mercado, o qual é formado pelas concessionárias e permissionárias de serviço público;

26
Q

Quais são as subdivisões, espécies do terceiro setor (5)?

A

Sistema ‘S’: Serviços sociais autônomos, tais como o SESI, SESC, SENAI e SENAC;
Sistema ‘OS’: Organizações sociais, regidas pela Lei 9.637/98;
OSCIP’s: Organizações da sociedade civil de interesse público, regidas pela Lei 9.790/99;
OSC’s: Organizações da sociedade civil, regidas pela Lei 13.019/14;
Fundações de apoio.

27
Q

Cite algumas características das entidades de terceiro setor.

A

São criadas pela iniciativa privada (“particulares em colaboração”);
Não integram formalmente a Administração Pública;
A criação depende de lei autorizativa;
Possuem vínculo legal ou negocial com o Estado;
Não possuem finalidade lucrativa;
Recebem benefícios públicos;
Possuem regime jurídico de direito privado;
Adquirem personalidade jurídica com a inscrição do estatuto em cartório próprio;
Prestam atividades privadas de interesse social (serviços não exclusivos de Estado).
Regime CLT;
NÃO exige concurso público;
NÃO possuem prerrogativas processuais;
NÃO se submetem a precatórios;
NÃO se submetem ao teto remuneratório previsto na CF/88;
NÃO precisam fazer licitação (doutrina majoritária);
NÃO precisam ter a remuneração fixada por lei.

28
Q

Qual é o foro processual competente para demandas que envolvam entidades de terceiro setor?

A

Justiça Estadual, inclusive para as entidades que formalizam parcerias com a União.

29
Q

De acordo com a jurisprudência. V ou F: Os recursos geridos pelos serviços sociais autônomos não são considerados recursos públicos.

A

Verdadeiro. A partir do momento que entra nos cofres do serviço autônomos perde o caráter público. STF. Plenário. ACO 1953 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/12/2013.

30
Q

Há necessidade de licitação entre o poder público e a entidade de terceiro setor? e entre a entidade de terceiro setor e o particular?

A

No primeiro caso, não há necessidade, pois todos as espécies de contratos firmados têm natureza jurídica de convênio. No segundo caso, de acordo com o entendimento jurisprudencial e as leis da OS e OSCIP, não se exige licitação, mas é necessário um procedimento simplificado e objetivo para as contratações realizadas com dinheiro público, de modo a atender aos princípios constitucionais, sobretudo o da impessoalidade.

31
Q

O que são os serviços sociais autônomos?

A

São entidades criadas mediante autorização legal para a realização da atividade de fomento, auxílio e capacitação de determinadas categorias profissionais, seja indústria ou comércio. É o chamado SISTEMA “S” (SESI, SENAI, SENAC, SENAR).

32
Q

V ou F: Os serviços sociais autônomos atuam na prestação de serviços públicos exclusivos do estado.

A

Falso. NÃO atuam na prestação de serviços públicos exclusivos de Estado por meio de delegação de atividades, mas executam atividades particulares de cunho social, sem a intenção de auferirem qualquer espécie de lucro. A atuação é de fomento e não de prestação de serviço público.

33
Q

O que são as Organizações Sociais?

A

São entidades privadas, sem fins lucrativos, qualificadas na forma da Lei 9.637/98, que celebram contrato de gestão com o Estado para o cumprimento de metas de desempenho e recebimento de benefícios públicos, através da prestação de serviços públicos NÃO exclusivos de estado, como ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente etc.

34
Q

A qualificação da entidade como OS é temporária ou definitiva? Quais são os (2) requisitos que devem ser observados?

A

Temporária. Requisitos: (1)
Comprovação do registro do seu ato constitutivo;
(2) Aprovação da qualificação pelas autoridades competentes: i) Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado e ii) titular do órgão supervisor da área de atividade correspondente.

35
Q

V ou F: O vínculo da OS com o estado decorre do acordo de cooperação.

A

Falso. O vínculo da OS com o Poder Público ocorre pelo contrato de gestão, instrumento firmado que visa ao fomento e à execução de atividades relacionadas ao estudo, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, cultura, meio ambiente e saúde.

36
Q

O que é uma OSCIP?

A

Qualificação especial concedida a uma entidade privadas sem fins lucrativos, em funcionamento há pelo menos 3 anos, e criadas para a prestação de serviços públicos não exclusivos do Estado, a exemplo de:
Promoção de assistência social; Cultura; Defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; Educação, etc.

37
Q

V ou F: a qualificação da entidade privada sem fins lucrativos como OSCIP é ato discricionário do poder público.

A

Falso. Ao contrário da qualificação em “OS”, que é um ato discricionário, a qualificação em OSCIP é um ato vinculado do Ministério da Justiça. Assim, em regra, se preenchidos os requisitos previstos em lei, deve-se conceder a qualificação.

38
Q

V ou F: O vínculo firmado entre o Poder Público e a OSCIP é chamado de termo de parceria.

A

Verdadeiro.

39
Q

V ou F: a lei exige que a OSCIP tenha um conselho fiscal, mas não exige um conselho de administração. por outro lado, a OS deve ter um conselho de administração, mas não exige que tenha um conselho fiscal.

A

Verdadeiro.

40
Q

Qual é a forma de seleção em geral para a entidade se qualificar como Organização da Sociedade Civil?

A

A Lei 13.019/14 estabelece, como regra geral, o procedimento de chamamento público. Assim, quando a Administração Pública for celebrar parceria com uma OSC, ela deve fazer um procedimento objetivo com regras impessoais para a escolha da entidade privada que vai se beneficiar da parceria. Note que não há necessidade de licitação, mas sim de um procedimento administrativo com regras simplificadas que garantam uma escolha impessoal da entidade privada.
Além do chamamento público, a lei também menciona o Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS), cuja definição está prevista pelo art. 18:
Art. 18. É instituído o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria.

41
Q

V ou F: No âmbito das organizações da sociedade civil, apenas podem ser pactuados termo de colaboração e termo de fomento.

A

Falso. Também há o acordo de cooperação.
* Importante ressaltar que o chamamento público para a entidade se qualificar como Organização da Sociedade Civil só é necessário no termo de colaboração e termo de fomento, pois no acordo de cooperação não há transferência de recursos.

42
Q

Qual é a diferença do termo de colaboração para o termo de fomento?

A

Termo de colaboração - Instrumento de parceria para consecução de finalidades públicas propostas pela administração. Envolve transferência de recursos.
Termo de fomento - Instrumento de parceria para consecução de finalidades públicas propostas pela sociedade civil. Envolve transferência de recursos.

43
Q

V ou F: O estado tem responsabilidade solidária em relação à Organização da Sociedade civil com os encargos trabalhistas desta.

A

Falso. A OSC possui responsabilidade exclusiva pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do termo de colaboração ou de fomento, inexistindo responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração na hipótese de inadimplemento.
Ou seja: aqui, a lei estabelece que o Estado NÃO terá qualquer responsabilidade pela parceria, seja solidária, seja subsidiária.

44
Q

Na hipótese de descumprimento do pleno de trabalho pela OSC, quais são as (3) sanções cominadas pela lei?

A

Art. 73: I - advertência; II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.