Intervenção do estado na propriedade Flashcards

1
Q

V ou F: Na servidão administrativa é possível a autoexecutoriedade, ou seja, quando não há sentença judicial ou acordo feito.

A

Falso. Na servidão administrativa que é um direito real sobre um bem particular (Ex: direito de passar cabe de energia elétrica pela propriedade), não há autoexecutoriedade. Tem de haver sentença judicial ou acordo.

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2
Q

V ou F: Via de regra, na servidão administrativa há o direito a indenização.

A

Falso. Via de regra não há indenização.

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3
Q

Via de regra, na limitação administrativa há o direito a indenização?

A

Via de regra, não. A limitação administrativa ocorre quando a adm estabelece normas positivas, negativas ou permissivas (Ex: dever de conservação ambiental em determinada área).

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4
Q

Qual é o prazo prescricional para ações envolvendo limitação administrativa?

A

O prazo prescricional para exercer a pretensão de ser indenizado por limitações administrativas é de 5 anos, nos termos do art. 10 do Decreto-Lei 3.365/1941, disposição de regência específica da matéria. STJ. 2a Turma. EDcl no REsp 1784226/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 06/06/2019

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5
Q

V ou F: Via de regra, no tombamento há o direito à indenização.

A

Falso. Via de regra, não há.

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6
Q

Quais são as (3) espécies da desapropriação por interesse social?

A

Para fins de reforma agrária, a desapropriação urbanística e a desapropriação sanção (Art. 243 CF - drogas e trabalho escravo).

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7
Q

V ou F: A união pode promover a desapropriação urbanística.

A

Falso. Somente os municípios.

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8
Q

A união pode desapropriar bem do estado?

A

Sim, a união pode desapropriar bem do estado, o estado do município. A união não pode ser expropriada. Há necessidade de autorização legislativa.

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9
Q

Qualquer espécie de bem pode ser desapropriado?

A

Via de regra, bens móveis, imóveis, corpóreos e incorpóreos podem ser desapropriados, exceto aqueles como por exemplo direitos personalíssimos, moeda corrente, etc.

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10
Q

Quais são as (2) fases do procedimento de desapropriação?

A

Declaratória: a lei ou ato administrativo diz os motivos da desapropriação (interesse social, utilidade público ou necessidade pública);
Executória: fazer perícias, fixar o valor, fazer o pagamento, etc).

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11
Q

É possível o instituto da mediação ou arbitragem quando o particular não consente com os termos da desapropriação?

A

Sim, devendo o particular indicar um dos órgãos ou instituições especializados
em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela
desapropriação (art. 10-B) Decreto-lei 3.365 de 1941.

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12
Q

V ou f: Via de regra, as benfeitorias úteis feitas pelo particular são indenizáveis após a fase declaratória do procedimento de expropriação.

A

Falso. Após o ato de declaração, a indenização somente abrange as benfeitorias necessárias, que
são aquelas destinadas a conservar o bem ou evitar que se deteriore. Por exemplo, é preciso reformar uma parede que está caindo.
As benfeitorias úteis (aumentam ou facilitam o uso do bem) serão indenizadas quando o
proprietário for autorizado pelo poder público.

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13
Q

Na desapropriação por necessidade pública ou por utilidade pública, qual prazo tem a adm pública para expropriar o bem após a declaração de desapropriação?

A

5 anos. (art. 10 do Decreto-Lei n. 3.365/1941)
Ocorrendo a caducidade, somente decorrido um ano poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

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14
Q

Na desapropriação por interesse social, qual prazo tem a adm pública para expropriar o bem após a declaração de desapropriação?

A

Na hipótese de desapropriação por interesse social, o prazo de caducidade é de dois anos,
também contado a partir da expedição do decreto (art. 3º, Lei n. 4.132/1962).
Não ocorrendo a expropriação, o bem não poderá mais ser desapropriado por interesse social.

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15
Q

Durante o procedimento de desapropriação, o estado pode imergir na posse do bem desde logo?

A

Sim, quando há declaração de urgência e depósito prévio (art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365/1941).
A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer
a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias. Excedido esse prazo, não será concedida a imissão provisória

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16
Q

Via de regra, na desapropriação a indenização é justa, prévia e em dinheiro. Todavia, há três exceções (desapropriação urbanística, para fins de reforma agrária e desapropriação sanção). Nessas hipóteses a indenização é feito como?

A

urbanística: justa, prévia e em títulos da dívida pública resgatáveis no prazo de até 10 anos (exigência de aprovação pelo senado).
reforma agrária: justa, prévia e em títulos da reforma agrária, com prazo de resgate de até 20 anos (Não há exigência de aprovação pelo senado)
desapropriação sanção não há direito à indenização.

17
Q

O art. 186 da CF elenca quatro pressupostos para preenchimento da função social pela propriedade. Quais são eles?

A

I – aproveitamento racional e adequado;
II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

18
Q

V ou F: Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel
rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

A

Verdadeiro. Art. 184 CF.
As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro (§ 1º do art. 184 da CF).

19
Q

O art.185 da CF isenta duas propriedades que são isentas da desapropriação por interesse social. Quais são elas?

A

A pequena e média propriedade, desde que seu proprietário não possua outra. A propriedade produtiva.

20
Q

O que é o instituo da desapropriação indireta?

A

Poder público desapropria sem a observância das formalidades. Particular então entra com ação para se discutir a indenização.
prazo prescricional: 10 anos via de regra. * 15 anos caso se comprove que não foram feitas obras no local ou o bem não foi destinado da forma correta.

21
Q

O que é o instituto da retrocessão?

A

Adm pública, após a desapropriação, não da o destino correto ao bem. Particular, então, entra com ação para que o bem volte para ele. A ação tem natureza de direito real para alguns autores, e de direito pessoal para outros.

22
Q

V ou F: O tombamento deve ter como objeto bem de valor histórico reconhecido.

A

Falso. Pode ser bem de valor cultural, ambiental, etc.

23
Q

V ou F: O procedimento de desapropriação pode ser encerrado, atingindo todos os seus objetivos, por tramitação apenas na esfera administrativa.

A

Verdadeiro.

24
Q
A