Organização Administrativa Flashcards
Diferencie centralização e descentralização administrativa.
Centralização: Ocorre quando a própria Adm direta realiza a função administrativa, geralmente por meio de seus órgãos. Descentralização: Atividade administrativa exercida através de criação de outros entes (Adm indireta).
Diferencie concentração de desconcentração.
Desconcentração: O ente público cria órgãos, que criam departamento e assim por diante para fins de exercer a função adm.
Concentração: A função adm exercida por apenas um órgão da adm.
Qual a diferença entre um órgão e uma entidade?
A personalidade jurídica. Órgão não detém personalidade jurídica.
Há relação de hierarquia entre a adm direta e a indireta?
Não, relação de tutela, mas não de hierarquia.
Dentro do conceito de hierarquia administrativa, o que é o recurso hierárquico próprio e o impróprio?
Próprio: Recurso dentro da mesma pessoa jurídica (Ex: inss negou a aposentadoria, recurso dirigido dentro do inss). Impróprio: Recurso destinado a pessoa jurídica diversa (Somente cabível quando a lei autorizar).
O que a teoria da encampação?
Num mandado de segurança impetrado contra a autoridade superior hierarquicamente em relação à autoridade que proferiu o ato, se a autoridade demandada defende o ato, o ato encontra-se encampado. Válido.
* Contudo, essa teoria não pode ser aplicada em relação às autarquias, caso o mandado de segurança seja impetrado perante a Administração Direta que realizou adescentralização, pois não há relação de hierarquia entre a autarquia e o ente central, apenas relação de vinculação (RMS 25.355/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 04.12.2008, DJe 02.02.2009).1
Quais são os (3) requisitos para se configurar a Teoria da Encampação?
Súmula 628 STJ: A aplicação da Teoria da Encampação tem se restringido a hipóteses excepcionais em que devem estar reunidos, pelo menos, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição da República.
No estudo dos Órgãos, quanto à posição estatal, o que são os órgãos independentes?
São os originários da Constituição e representativos dos poderes do Estado,
sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. São também chamados de órgãos primários do Estado.
Ex: Ministério Público, Tribunal de Contas, etc.
No estudo dos Órgãos, quanto à posição estatal, o que são os órgãos autônomos?
Na cúpula da administração, estão logo abaixo dos órgãos independentes. Tem plena autonomia administrativa e financeira. Ex: Ministérios e Secretarias.
No estudo dos Órgãos, quanto à posição estatal, o que são os órgãos superiores?
Órgãos abaixo dos órgãos autônomos. Não possuem autonomia administrativa nem financeira. Detém poder para controlar, emanar decisões etc dentro de sua competência. ex: Depen.
Dentro do estudo dos órgãos, quanto à posição estatal, o que são os órgãos subalternos?
Não tem autonomia, estão abaixo de todas as classificações. São órgãos criados para exercer atividades rotineiras. Ex: gabinete.
V ou F: Via de regra, os órgãos não tem personalidade jurídica, patrimônio próprio e capacidade processual.
Verdadeiro.
* Os órgãos classificados como independentes e os autônomos têm capacidade processual
para defesa de suas prerrogativas institucionais.
V ou F: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
Verdadeiro. (STJ. 1ª
Seção. Aprovada em 22/04/2015, DJe 27/4/2015).