Lei do mandado de segurança individual e coletivo Flashcards
V ou F: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Verdadeiro. Art. 1º.
V ou F: Cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Falso. Art. 1º, §2º: Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
V ou F: O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 15 (quinze) dias, quando notificado judicialmente
Falso. O prazo é de 30 dias. Art. 3º
Quais são as (3) hipóteses contidas no art. 5º onde não cabe mandado de segurança?
Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
V ou F: O pedido de mandado de segurança não poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
Falso. poderá. Art. 6º, §6º.
V ou F: Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.
Verdadeiro. Art. 8º.
Qual recurso cabível contra o ato que indefere a inicial do mandado de segurança?
Art. 10.
§ 1o Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
V ou F: Após o despacho inicial, admite-se o ingresso do litisconsorte ativo.
Falso. Art. 10, §2º:
O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
A sentença em mandado de segurança está sujeita ao duplo grau de jurisdição?
Art. 14, §1º: Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
A sentença em mandado de segurança pode ser executada provisoriamente?
Art. 14, §3º:
A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.
V ou F: Valores anteriores ao ajuizamento da petição inicial poderão ser cobrados após a sentença de mérito.
Falso. Art. 14, §4º:
O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.
V ou F: Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, com efeito suspensivo, no prazo de 10 dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.
Falso. Não tem efeito suspensivo e o prazo é de 5 dias. Art. 15.
Quais são os legitimados (2) para impetrar mandado de segurança coletivo?
Partido político com representação no CN;
Organização sindical, entidade de classe ou associação funcionando há 1 ano, no mínimo.
A associação funcionando há pelo menos 1 ano pode impetrar mandado de segurança coletivo para proteger direitos de parte de seus associados, exige-se, caso a afirmação for positiva, a necessidade de autorização com poderes especiais para o pleito?
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
V ou F: O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
Verdadeiro. Art. 22, §1º.
V ou F: Constitui crime de resistência, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, quando cabíveis.
Falso. Configura o crime de desobediência. Art. 26.
Contra a decisão que exclui o pedido de litisconsórcio ativo cabe qual recurso?
Cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que exclui o litisconsorte (Inf. 644)
V ou F: Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
Verdadeiro. Art. 25.
O juiz pode exigir caução do impetrante em pedido de mandado de segurança?
O juiz tem a faculdade de exigir caução, fiança ou depósito para o deferimento de medida liminar em mandado de segurança, quando verificada a real necessidade da garantia em juízo, de acordo com as circunstâncias do caso concreto. É constitucional o art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009.
Mando de segurança por ato lesivo do Ministro de Estado será proposto no STJ ou no STF?
STJ.
Pode haver pedido de mandado de segurança por ato omissivo que gerar perigo de dano ou lesão a direito líquido e certo?
Sim.
A teoria da encampação diz que continua-se o pedido de mandado de segurança quando o impetrante erroneamente indicar a autoridade coatora. Mas o STJ elenca 3 requisitos para aplicação da teoria. Quais são eles?
Súmula 628 do STJ: “A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
V ou F: Concedida ou denegada a segurança, a sentença estará sujeita, obrigatoriamente, ao duplo grau de jurisdição.
Falso. Art. 14, § 1º, L. 12.016/09. Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.