Atos Administrativos Flashcards
Qual o conceito de ato administrativo?
Ato administrativo é uma declaração unilateral de
vontade do Estado, ou de quem o represente, no exercício de função administrativa, de nível
inferior à lei, com a finalidade de atender ao interesse público, visando criar, restringir, declarar
ou extinguir direitos, e sujeita ao controle judicial.
O Ato administrativo está num grau hierárquico igual à lei?
Não, está hierarquicamente abaixo da lei.
Diferença de um fato administrativo para um ato administrativo?
Fato administrativo: Ex: servidor morreu e haverá consequências para a adm pública - ela deverá expedir um ato administrativo de declaração de vacãncia do cargo. Fato da administração: servidor caiu e levantou, não há qualquer consequências.
Lembrando que o fato adm leva quase sempre à confecção de um ato adm, mas são coisas diferentes.
Quais são os requisitos ou elementos de validade dos ato administrativos?
Competência, finalidade, forma, objeto e motivo.
Sobre vício na competência, o que é o excesso de poder?
O excesso de poder ocorre quando o agente público, embora inicialmente competente para
prática do ato, se excede no exercício de suas atribuições. Ex: Cleitinho aplica pena de demissão, mas só Zema pode fazer isso. Agiu com excesso.
Um ato de um agente que se investe ilegalmente da função pública pode ser eficaz em relação a terceiros? Se sim, qual o nome da teoria que legitima essa validação?
Pode sim, em relação a terceiros de boa-fé, pela chamada Teoria da Aparência, pois o agente aparentemente se revestia legalmente da função pública.
Todavia, se o agente usurpa a função pública, o ato não produz qualquer efeito, pois é nulo de pleno direito - Ex: servidor que ocupa cargo do irmão gemêo.
O que é o elemento finalidade nos atos adm’s?
Finalidade é o fim maior, a busca pelo que se quer com o ato. Ex: ato administrativo de concessão de licença gestante, a finalidade é garantir um direito fundamental.
O que é o elemento forma do ato administrativo?
É como o ato se materializa. Geralmente pela via do documento.
O que é o elemento motivo do ato adm? Diferencie motivo e motivação.
Motivo é a situação de direito ou de fato que autoriza a elaboração do ato, ex: motorista em alta velocidade é a situação que autoriza a multa. Motivação é a justificação, o porquê da elaboração daquele ato administrativo.
O que é a teoria dos motivos determinantes?
Diz que os atos quando motivados se vinculam aos seus motivos, ex: servidor foi demitido por algumas causas, se essas causas não forem comprovadas ou forem desconstruídas num processo judicial, servidor deve retornar.
Sobre a motivação dos atos administrativos, V ou F: A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Verdadeiro. Art 50º §1º Lei 9.784 de 1999.
Atos Administratvos que decidam recurso administrativo devem sempre estar motivados?
Sim, de acordo com o art. 50 da 9.784 de 1999, devem sempre estar motivados os atos:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
O que a doutrina chama de móvel do ato administrativo?
É a intenção na cabeça do agente público, o que ele quis com aquele ato.
Conceitue o elemento objeto do ato administrativo,
É o fim mediato, o resultado produzido imediatamente pelo ato administrativo.
O Poder Judiciário pode exercer o controle do mérito nos atos administrativos discricionários?
Em regra, não, não pode o judiciário determinar que o poder executivo invista em escolas em vez de hospitais, por exemplo. Todavia, se o poder competente faltar com razoabilidade o judiciário pode declarar como ilegal esse ato.
Quais são os (3) atributos do ato administrativo?
Presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, imperatividade.