Penal Flashcards
Crimes que não possuem pena de reclusão ou detenção?
artigo 4º, § 2º, da Lei 7.716/89 (Lei dos Crimes Raciais),
artigo 28 da Lei de Drogas
Sinônimos de contravenção penal?
delito liliputiano, crime vagabundo ou crime-anão
Quanto ao limite das penas, o artigo 75 do Código Penal, com a redação dada pela Lei 13.964/2019?
Limite Lei das Contravenções Penais estipula, em seu artigo 10?
40 anos e 5 anos.
Outras diferenças entre crimes e contravenções penais? (6)
1 - Contravenções penais só são puníveis se praticadas no território brasileiro, por força do artigo 2º do Decreto-Lei 3.688/1941.
2- A persecução penal das contravenções, por sua vez, é instrumentalizada por ação penal pública incondicionada, nos termos do artigo 17 da Lei das Contravenções Penais.
3- período de prova do sursis (crime: 2 a 4 anos ou 4 a 6 anos; contravenção: 1 a 3 anos);
4 - possibilidade de confisco apenas para os crimes (entendimento de parte da doutrina, há divergências);
5- julgamento das contravenções penais sempre pela Justiça Estadual, ressalvado apenas o foro por prerrogativa de função, sendo que os crimes que afetam os interesses e serviços da União são federais;
6- não cabimento de prisão preventiva (falta de previsão no artigo 313 do CPP) e de prisão temporária (ausência no rol do artigo 1º, inciso III, da Lei 7.960/89) para as contravenções penais, prisões processuais que são cabíveis apenas para os crimes.
Conceito material de crime?
Crime é a conduta humana contrária aos interesses sociais, representando lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, tornando necessária a imposição de sanção penal.
Conceito formal de crime?
Crime é toda conduta vedada pela lei, sob a ameaça de pena. Com base nesse critério, considera-se a opção do legislador. Aquilo que o Congresso Nacional decide ser crime, aprovando lei neste sentido, é o que se pode ter como conduta criminosa.
Conceito analítico de crime?
Crime é o fato típico, antijurídico (ilícito) e culpável.
Teorias do conceito analítico de crime? (3)
Teorias Bipartida, Tripartida e Quadripartida
Teorias do conceito analítico de crime, adotadas no brasil?
Sujeito passivo formal?
Formal, corrente, constante ou geral: o Estado.
Sujeito passivo material?
Material, eventual, acidental ou particular: é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado de lesão.
É possível que alguém figure como sujeito ativo e passivo do delito ao mesmo tempo?
a) 1ª posição: é possível que o indivíduo seja, concomitantemente, sujeito ativo e passivo do delito. O exemplo seria o crime de rixa, em que o rixento é, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo do delito, quando efetua agressão e é agredido na mesma ocasião. É posição de Rogério Greco.
b) 2ª posição: não é possível que o indivíduo seja sujeito passivo e ativo o crime. Devemos, aqui, relembrar o estudo do princípio da alteridade, que preconiza que só se pode punir a conduta que ultrapassa a esfera jurídica de disponibilidade da pessoa. Assim, não se pune a autolesão, salvo no caso de fraude para recebimento de indenização ou valor do seguro, previsto no artigo 171, § 2º, do Código Penal, caso em que há uma lesão ao patrimônio de outrem. Entretanto, não se criminaliza, por si só, a lesão praticada contra si próprio. No caso da rixa, o sujeito, que ao mesmo tempo é agredido e agressor, pode ser sujeito ativo e passivo. Entretanto, é sujeito ativo das agressões que praticar e sujeito passivo das lesões que sofrer de terceiros, não de forma concomitante e em relação a uma mesma ação ou omissão. Essa posição prevalece na doutrina, sendo defendida, dentre outros, por Rogério Sanches Cunha e Júlio Fabbrini Mirabete e Renato N. Fabbrini .
É possível PJ praticar crime? Teorias? (3)
É possível PJ praticar crime? Qual a teoria aceita hodiernamente?
Objeto material e objeto jurídico do crime?
a) Objeto material: é a pessoa ou coisa contra a qual é praticada a infração penal.
Por exemplo, no caso do homicídio, o objeto material é a vítima, a pessoa que é assassinada.
b) Objeto jurídico: é o bem jurídico tutelado pela norma penal.
Utilizando o exemplo do homicídio, o objeto jurídico é a vida, que é o bem jurídico que se tutela e se visa a preservar pela criminalização da conduta.
Crimes classificam-se em mono-ofensivos e pluriofensivos?
Crime mono-ofensivo é aquele que só possui um objeto jurídico. É o caso do homicídio, já citado, cujo objeto é a vida. Também é o caso do furto, que busca tutelar o bem jurídico patrimônio.
Crime pluriofensivo é o delito cuja previsão busca tutelar mais de um bem jurídico. Exemplo é o crime de roubo, que tutela a liberdade individual (ou a integridade física) e o patrimônio. Outro exemplo é o crime de latrocínio, cujos objetos jurídicos são a vida e o patrimônio.
Há crime sem objeto jurídico?
É impossível que haja crime sem objeto jurídico. Conforme já estudamos, o princípio da ofensividade ou da lesividade preconiza que não pode haver crime sem que haja conteúdo ofensivo a bens jurídicos. A repressão penal, portanto, só se justifica se houver lesão ou ameaça de lesão a um bem jurídico. Por isso, toda infração penal necessariamente possui um objeto jurídico (mono-ofensivo) ou até mesmo mais de um (pluriofensivo). Entretanto, sempre deve haver objeto jurídico para que haja uma infração penal.
Há crimes sem objeto material?
Há crimes cuja conduta não recai diretamente sobre uma vítima nem sobre uma coisa. Podemos pensar, como exemplos, nos crimes de ato obsceno e de falso testemunho, que, portanto, não possuem objeto material.
E se o crime apresentar objeto material, mas, no caso concreto, houver sua impropriedade absoluta?
Neste caso, teremos a hipótese de crime impossível ou quase-crime, como estudaremos adiante. Exemplo é o caso do sujeito que, buscando matar seu desafeto, vai até sua casa e o encontra deitado. Desfere vários tiros contra ele e parte em seguida. Ocorre que seu inimigo havia sofrido um ataque cardíaco e não dormia, mas já estava morto. Crime de homicídio não haverá, pois o objeto material (“alguém” – pessoa viva) não havia, por impropriedade absoluta.
Quais são os elementos do fato típico?
1 - Conduta
2 - Nexo causal
3 - Resultado
4 - Tipicidade
Defina conduta?
é a ação ou omissão humana, voluntária e consciente, cujo elemento subjetivo é o dolo ou a culpa.
Defina nexo causal?
é o vínculo etiológico, ou seja, de causa e efeito, entre a conduta e o resultado praticado.
Defina resultado do fato tipico?
subdivide-se em normativo e naturalístico. O resultado normativo é a lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado. Resultado naturalístico, por sua vez, é a modificação realizada na realidade, no mundo exterior, sendo que não está presente em todos os delitos.
Defina tipicidade?
Tipicidade: é a correspondência entre a conduta praticada pelo sujeito ativo e a hipótese normativa da lei penal incriminadora, ou seja, o encaixe entre os fatos e a previsão da infração penal pela lei.
Defina conduta? Quais são seus elementos? (4)
é a ação ou omissão humana, voluntária e consciente, cujo elemento subjetivo é o dolo ou a culpa.
1 - Vontade, 2 -Exteriorização, 3 - Consciência e 4 - Finalidade
Causas de exclusão da conduta?
1 - Coação física irresistível,
2 - Caso fortuíto ou força maior
3 - Movimentos involuntário
4 - Falta de consciência (hipnose, sonambolismo)
Omissivo Impróprio, impuro ou comissivo por omissão?
O crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão é aquele cujo dever jurídico de agir decorre de uma cláusula geral, que, no Código Penal Brasileiro, está previsto em seu artigo 13, parágrafo segundo. O dever jurídico abrange determinadas situações jurídicas e se refere a qualquer crime comissivo. Por isso, tais delitos são chamados comissivos por omissão. São crimes naturalmente comissivos (praticados por um comportamento positivo, uma ação), como é o caso do homicídio, mas que podem ser praticados por uma conduta omissiva, no caso de o sujeito ter o dever jurídico de agir previsto na cláusula geral.
Omissivo Próprio ou puro?
É o crime cometido em virtude do descumprimento de norma imperativa. O dever jurídico de agir surge da própria previsão da conduta omissiva como crime, da qual decorre a imposição de uma conduta virtuosa a todos, a qual, se descumprida, enseja a punição pelo crime. O dever jurídico de agir não existe, aqui, voltado para um agente, mas decorre da expressa previsão de um tipo penal, de natureza mandamental, que determina a punição por omissão em determinados casos.