Lei 13869 de 19 Flashcards

1
Q

Os crimes de abuso de autoridade admitem também o dolo eventual, ou apenas
o dolo direto?

A

1ª C (Renato Brasileiro) - não há qualquer incompatibilidade dos crimes de abuso de autoridade, ao exigir o
dolo específico, com o dolo eventual. Assim, se restar comprovado que o agente público não queria o
resultado (dolo direto), mas assumiu o risco de produzi-lo, deverá responder pelo crime de abuso de
autoridade em questão a título de dolo eventual, se assim o fizer, logicamente, para prejudicar outrem ou
beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal

2ª C (Rogério Sanches e Greco) - para os autores, a exigência deste elemento subjetivo em todos os tipos
incriminadores restringe a norma de tal forma que o dolo eventual fica descartado, devendo a finalidade
específica ser apontada na peça inaugural, sob pena de ser rejeitada, pois o réu não conseguirá se defender
das acusações.

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2
Q

Abuso de Autoridade. A conduta do agente deve ser
voltada, necessariamente, a uma das seguintes finalidades? (3) MPB

A

⋅ Prejudicar outrem;
⋅ Beneficiar a si mesmo ou a terceiro;
⋅ Por mero capricho ou satisfação pessoal.

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3
Q

Qual a natureza jurídica do § 2º do art. 1? § 2º “A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade”.

A

Há divergência. Para uma corrente, trata-se de exclusão de
ilicitude. No entanto, para Rogério Greco e Rogério Sanches, trata-se de excludente do fato típico, pois
elimina o dolo da conduta, razão pela qual o § 2º foi colocado logo em seguida, topograficamente, ao artigo
2º que trata da finalidade especial que deve animar o agente público

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4
Q

O Delegado de Polícia que não comunica a apreensão de uma criança ou adolescente
à autoridade judiciária pratica crime de abuso de autoridade?

A

R.: NÃO! Se autoridade policial deixar injustificadamente de comunicar ao juiz competente a
apreensão de criança ou adolescente, deverá responder pelo crime do art. 231 ECA, em razão do princípio
da especialidade.
Art. 231, ECA. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança
ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente
e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

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5
Q

O particular que se identificar falsamente como um agente estatal no momento da
captura do indivíduo em flagrante delito pratica o presente crime?

A
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6
Q
A
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