Organização Administrativa Flashcards
Quem compôe a administração indireta ?
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas
Sociedade de Economia Mista
Qual é o sentido da nossa administração pública ? (Amplo ou restrito)
REstrito, compreende apenas a execução das políticas públicas
A administração pública em sentido restrito é …
Aquela que compreende apenas a execução das políticas públicas
Quais são as atividades consideradas administração pública ?
Fomento: incentivo à iniciativa privada para determinadas funções públicas
Intervenção: quando o estado intervém em determinadas atividades privadas
Polícia administrativa:restrição de um particular em prol da sociedade
Serviços públicos: prestação de serviços para toda população
Para a administração em sentido material, leva em conta…
As atividades que estão sendo desempenhadas
E se a atividade é essencial a coletividade será considerada administração pública
O sentido formal da administração pública é adotado no Brasil, do que se trata ?
É o sentido da administração pública que compreende os órgãos, agentes e entidades que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública (adm direta e adm indireta)
Quando ocorrerá a centralização?
Ocorre quando a atividade administrativa é totalmente desempenhada por órgãos e agentes de um ente federativo. Aqui se pode fazer uso da repartição interna de competências, os órgãos criados ficam subordinados a autoridade superior
Quando ocorrerá a descentralização?
1Ocorrerá quando um ente federativo exercer suas atribuições através de outras pessoas jurídicas.
2-Aqui NÃO SE TEM HIERARQUIA OU SUBORDINAÇÃO
3-É uma MERA VINCULAÇÃO
4-DEVE SER FEITA MEDIANTE LEI
A descentralização pode ocorrer de duas formas, quais são ?
Descentralização outorga (por serviços ou legal): o ente federativo transfere a titularidade e o exercício de determinada competência l
Descentralização por delegação (colaboração ou negociar): ocorrerá apenas quando o EXERCÍCIO de determinada competência é transferido a outra entidade
A concentração é possível na parte teoria, uma vez que implicaria o desempenho de uma atividade administrativa sem a criação de órgãos públicos. V ou F?
V
Já a desconcentração é a técnica administrativa por meio da qual são criados os órgãos públicos, aqui se pressupõe…
Hierarquia e subordinação
Quais são as teorias dos órgãos públicos ?
Teoria do Mandato: atuação do agente ocorre por meio de um contrato
Teoria do Órgão: a atuação do agente é a própria atuação do órgão. adotada pelo BR
Teoria da Representação: o estado é incapaz e deve ser representado pelo agente
Teoria da identidade: o estado e o agente sai uma unidade inseparável
MÓRI
Os órgãos públicos, são:
1- surgem pela desconcentração administrativa
2- repartições internas de competências
3- entes despersonalizados, não possuem PJ
4- podem estar tanto na administração direta ou indireta
5- não possuem capacidade processual
Quanto a posição hierárquica do órgão público, ele pode ser:
1-Independentes ou primários: não estão sujeito a nenhum tipo de subordinação, possui ampla atuação
2-autônomos: possui autonomia FAP e CERTA liberdade, está abaixo dos independentes
3-superiores: são subordinados ao autônomo e assumem função de DIREÇÃO E CONTROLE. Não detém autonomia.
4-subalternos: órgãos com pouco poder decisório.
Quanto a estrutura do órgão público, podem ser classificados como:
1-simples ou unitário: possui somente um centro de competências
2-compostos: órgãos composto por diversos órgãos menores
Quanto a atuação funcional dos órgãos públicos, eles podem ser classificados como:
1-singulares: aqueles compostos por um ÚNICO agente
2-colegiados: são compostos por mais de um agente com poder de decisão, são decididas pela maioria
A administração pública direta é composta por:
U, E, M, DF PESSOAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO
A administração pública indireta é composta taxativamente por:
Autarquias
Empresas públicas
Sociedade de Economia Mista
Fundações públicas
Qual a forma de ser criada uma autarquia?
Por meio de lei e adquira personalidade jurídica com a edição da lei específica
Há diferença na fundação pública de direito privado para as fundações privadas. V ou F ? Justifique
V, há diferença, a fundação pública de direito privado necessita de lei complementar estabelecendo as áreas de atuação.
Já a fundação privada, não necessita de lei e só poderá atuar no direito privado
No caso de participação em capital das empresas privadas, não há possibilidade de autorização no mesmo diploma que cria as entidades, dependendo de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA. V ou F?
V
No caso de criação de subsidiárias na administração indireta, a lei que cria as entidades já pode autorizar a criação das subsidiárias das entidades que estão sendo instituídas. V ou F?
V
Quais são as características comuns de todas as entidades da administração indireta ? (9) (5 é sobre servidor)
1- Possuem personalidade jurídica
2- Tem legitimidade ativa para propor uma Ação Civil Pública
3-Possuem autonomia FA (Financeira e Administrativa) mas não detém a autonomia Política visto que essa é dos entes federados
4-estão sujeitas ao poder legislativo e fiscalização do TCU
5-Devem realizar concurso público para contratação
6-Seus servidores respondem por improbidade administrativa
7-deve ser observada a vedação do acúmulo de cargos públicos
8-se observa o LIMPE
9-estão apenas vinculados a administração direta e não estão subordinados ao mesmo
Pessoas jurídicas de direito público interno, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da administração pública.
Especialistas na área em que atuam, a ideia é que os serviços por elas prestados sejam mais eficazes. Serviço público descentralizado. De quem é o conceito ?
Das autarquias
Sobre a criação das autarquias, como se dá ?
Iniciativa para criação de autarquias por parte do Poder Executivo (presidente (federal), governadores (estaduais) e prefeitos (municipais)).
Pode ser desempenhada, em caráter atípico, pelos demais Poderes da República. Em tais situações, é plenamente possível que sejam criadas autarquias no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
Uma vez criadas as autarquias, teremos a escolha dos respectivos dirigentes. Como se dá essa escolha?
Como regra, a própria lei que cria as entidades estabelece, em seu texto, a forma como acontecerá a eleição e o mandato de seus dirigentes.
Porém é plenamente cabível que seja exigida a aprovação prévia, por parte do Poder Legislativo, para a nomeação do dirigente escolhido.