Obrigacoes Tributarias Flashcards

1
Q

Obrigação tributária é o dever de pagar tributos?

A

Naooo!
É o dever do contribuinte perante a fazenda pública

Ou seja, dever pode ser de várias formas. Podendo ou não estar relacionado ao pagamento de tributos

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2
Q

Quem é o sujeito ativo?

A

É o fisco (quem recebe o tributo) - fazenda pública

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3
Q

Quem é o sujeito passivo?

A

É o contribuinte - quem possui a obrigação tributária (quem está ou pode estar pagando o tributo - não necessariamente o dever é pegar o tributo)

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4
Q

A obrigação tributária é dividida em obrigação principal é obrigação acessória?

A

Issoo aii!!!!

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5
Q

O que seria a obrigação tributária principal?

A

Surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária e extingui-se juntamente com o crédito dela decorrente
Ou seja:
Surge: surge com a ocorrência do fato gerador
Obrigação: dever de pagar o tributo ou pagar a penalidade
Extinção: extingui-se juntamente com o crédito dela decorrente

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6
Q

Se envolve dinheiro é obrigação principal
E se envolve fazer ou deixar de fazer é obrigação acessória??

A

Issoo aiiiii

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7
Q

A penalidade tributária não significa que o tributo é uma penalidade. Mas a pena é usada quando a obrigação não é feita pelo contribuinte?

A

Issoo aii!!! Importante saber isso!
O tributo não tem caráter punitivo. As multas são usadas quando a obrigação não é executada

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8
Q

Hipótese de incidência é a mesma coisa que instituição do tributo por lei?

A

Issoo aiii!!
Somente depois da hipótese de incidência o fato se torna gerador (surgindo a obrigação tributária)

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9
Q

O que seria uma obrigação tributária acessória?

A

Decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos
-Objetivos: fazer ou deixar de fazer algo ex:declarar imposto de renda
-Prevista na legislação tributária (feito por atos legais e infralegais)
-possui uma autonomia em relação ao fato gerador (as vezes uma isenção ao pagamento do tributo não dispensa o cumprimento da obrigação acessória)

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10
Q

Caso o contribuinte não cumprir a obrigação acessória, pode ser aplicado penalidades?

A

Simmmm! Com isso, a obrigação acessória se torna uma obrigação principal relativa a muita

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11
Q

O que é um fato gerador?

A

É um fato que vai gerar a obrigação tributária

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12
Q

O caminho é assim:
Fato - hipótese de incidência - fato gerador??

A

Simmmm

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13
Q

Quais são os 5 aspectos da hipótese de incidência (lei instituidora do tributo)?

A

1)material: sobre o que será tributado
2)espacial: onde será aplicada essa lei instituidora de tributo
3)temporal: quando será cobrado
4)pessoal: quem vai pagar e quem vai cobrar
5)quantitativo: qual o valor

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14
Q

Desses 5 aspectos da hipótese de incidência, quais são os antecedentes e quais são os consequentes?

A

Antecedente (se uma situação se enquadra nas respostas desses aspectos) : material, especial e temporal

Consequente (são previstos após ó encaixamentos nos aspectos antecedentes): pessoal e quantitativo

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15
Q

O que seria o fato gerador instantâneo?

A

Realização do fato gerador em um único momento, ele não se prolonga ex: o ICMS (a cada venda ocorre um fato gerador)

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16
Q

O que seria o fato gerador complexivo ou periódico?

A

São diversos fatos isolados que vão acontecendo ao longo do ano e ao final representam um fato gerador
Ex: imposto de renda - a renda auferida ao longo de um ano pela pessoa

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17
Q

O que seria o fato gerador continuado?

A

Realização do fato gerador se prolonga no tempo
Ex: a propriedade é um fato gerador continuado, a lei que estabelece o momento em que o fato gerador se caracteriza como efetuado/ocorrido ex: IPTU será cobrado dia 01 de janeiro de cada ano

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18
Q

De acordo com o CTN existem 2 situações em que se considera ocorrido o fato gerador, quais?

A

1)tratando-se de situação de fato (situações que não estão previstas em outros ramos do direito, sendo particular do direito tributário), desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias matérias necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios
Ex;impostos de importação
2)tratando-se de situação jurídica (prevista em algum outro ramo do direito), desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável (olhar no outro direito quando que essa situação foi realmente constituída)
Ex: IPTU

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19
Q

O que é um negócio jurídico condicional?

A

É um negócio jurídico que depende de uma condição para ocorrer (condição - evento futuro e incerto)
Ex: uma doação que depende de uma condição

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20
Q

Como se aplica a obrigação ao fato gerador (salvo disposição em lei contrária)?

A

1)sendo suspensiva a condição: desde a momento da realização da condição, inicia o fato gerador e a cobrança das obrigações tributárias

2)sendo resolutória a condição: desde a celebração do negócio (antes da condição acontecer)

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21
Q

O fato da renda da pessoa vir de atividades criminosas não permite que seja aplicado tributos sobre ela?

A

Erradooo! Se respeita o princípio da isonomia! Todo mundo deve pagar independente da origem da renda

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22
Q

O que seria o Planejamento tributário?

A

São mecanismos que o contribuinte usa para reduzir o pagamento tributário (pode ser lícito e ilícito) - redução do valor a pagar do tributo

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23
Q

Qual a consequência para o planejamento tributário ilícito?

A

Consequência administrativa: multa tributária
Consequência criminal contra a ordem tributária

24
Q

O que seria elisão fiscal?

A

Planejamento tributário lícito, previsto na lei.
Ex: uma empresa optar pelo simples nacional ou lucro real (de acordo com o q for mais benéfico)

25
Q

O que seria evasão fiscal?

A

Planejamento tributário ilícito, o contribuinte sonega o tributo (sonegação fiscal) - suprime o pagamento de tributos

Ex: uma empresa tem uma receita bruta de 100.000 e declara apenas 40.000, sonegando imposto de 60.000

26
Q

O que seria elusao fiscal?

A

Planejamento tributário abusivo, ilícito
Ex: preços de transferência
Uma empresa global que possui sede no exterior que importa produtos para a sede no Brasil aumentando muito o preço da importação do produto, fazendo com que a contabilidade da empresa no Brasil escriture um CMV muito alto, indicando um lucro baixo e logo menor tributação

27
Q

O que diz o princípio da interpretação econômica do fato gerador?

A

-Influência da doutrina alemã
-a ideia é que a lei tributária deve considerar a substância econômica das transações ao invés de apenas a forma jurídica
-este princípio é usado para combater esquemas de evasão fiscal onde a forma jurídica das transações é usada para mascarar a realidade econômica

28
Q

Qual a regra estabelecida pelo CTN para combater as ilicitudes tributárias?

A

A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos estabelecidos em lei ordinária
-desconsidera (vai cobrar o tributo devido) não é desconstituir
-não confundir autoridade administrativa com autoridade judiciária
-os procedimentos serão estabelecidos em lei ordinária

29
Q

Quem é o sujeito passivo da obrigação e quem é o sujeito ativo da obrigação??

A

Sujeito passivo: quem paga/faz
Sujeito ativo: quem cobra/exige

30
Q

O sujeito ativo é uma pessoa jurídica de direito privado, titular da competência de exigir seu cumprimento??

A

Naooo! Precisa ser pessoa jurídica de direito público

31
Q

O que seria sujeito ativo direto?

A

A pessoa que institui que está cobrando o tributo (não realizou a delegação da atribuição de arrecadação do tributo - institui e cobra

32
Q

O que seria sujeito ativo indireto?

A

Quando o ente institui e delega a uma pessoa jurídica de direito púbico a cobrança (delegação da capacidade tributária ativa - restrita a pessoa de direito público)

33
Q

O CTN prevê um caso de alteração do sujeito ativo?

A

Quando ocorre desmembramento territorial, o direito que antes era de A receber o tributo, é transferido para B que recebe o direito de A de receber determinado tributo do local, até que entre em vigor a sua própria legislação tributária
-desmembramento promove a inovação subjetiva

-recepção da legislação tributária (extraterritorialidade da legislação) até que entre em vigor a sua própria legislação tributária

34
Q

Quem é o sujeito passivo da obrigação?

A

a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou da penalidade.

35
Q

O sujeito passivo se divide em dois tipos, quais?

A

1)contribuinte: quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador
2)responsável: quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorre de disposição expressa de lei

A diferença entre contribuinte e responsável, exemplo: uma empresa paga um salario para o seu funcionário, nesse caso o imposto de renda tem como contribuinte o funcionário, pois é ele quem recebeu renda, entretanto, a empresa é obrigada por lei ao transferir o salário, retirar uma porcentagem desse valor para o imposto de renda, logo ela é a responsável

36
Q

O responsável pode ser qualquer pessoa ?

A

Naoo! a lei pode atribuir o responsável de forma expressa a terceira pessoa, mas essa pessoa precisa estar vinculada ao fato gerador (não é qualquer pessoa)

37
Q

Quem é o Sujeito passivo da obrigação acessória?

A

é a pessoa obrigada as prestações que constituem o seu objetivo – é aquele obrigado a fazer ou deixar de fazer

38
Q

O sujeito passivo se divide em passivo direto e indireto. Explique cada um deles :

A

1)sujeito passivo direto: é o contribuinte pois tem relação pessoal e direta com o fato gerador
2)sujeito passivo indireto: é o responsável (terceira pessoa com obrigação legal de efetuar o pagamento)

39
Q

Capacidade tributaria ativa: sujeito ativo (pessoa jurídica de direito publico)
Capacidade tributaria passiva: sujeito passivo (contribuinte ou responsável). A capacidade tributaria passiva independe de que?

A

1) da capacidade civil das pessoas naturais (qualquer pessoa ate criança)
2) de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negocios(se um medico tiver seu registro cassado ele continua sendo obrigado a pagar imposto de renda)
3)por fim, de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional (não precisa ter CNPJ a empresa para ter capacidade tributaria passiva)

40
Q

Os contratos privados relativos a responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostos a fazenda publica para modificar o sujeito passivo?

A

Isso aiiii! se for feito um contrato de aluguel e nele ta escrito que a pessoa inquilina é a responsável pelo pagamento de todos os tributos durante sua estadia, e esse inquilino não paga os tributos, o fiscal vai ate o contribuinte que é o dono da casa e exige dele que ele mesmo pague, pois para a fazenda publica os contratos entre particulares não tem efeito algum podendo o proprietário exigir apenas uma multa do inquilino (salvo em disposições contrarias e lei – as vezes em algum estado esses contratos são levados em conta)

41
Q

O que seria a solidariedade tributária?

A

há solidariedade quando na mesma obrigação concorre mais de um credor ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, a divida toda
Obs: A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes

42
Q

O que seria então solidariedade passiva?

A

2 ou mais devedores, que são responsáveis por toda a divida

43
Q

Quais são os dois casos em que se tem solidariedade tributária ?

A

1)solidariedade de fato ou natural: pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal (não precisa de lei)
Ex: um lote tem dois proprietários, ambos tem interesse no fato gerador do IPTU: propriedade
2)solidariedade de direito ou legal: pessoas expressamente designadas por lei

44
Q

Quais são as regras aplicadas nos dois casos de solidariedade no direito tributário?

A

-Em ambos os casos não há beneficio de ordem (não existe uma ordem dos contribuintes)
-assim como não tem um responsável pela maior parte da dívida, não há devedor principal
- todos são responsáveis por toda a divida

45
Q

Esse caso representa qual tipo de solidariedade?
Um imóvel pertence a quatro irmãos (a, b, c, d) possuindo cada um o seguinte percentual sobre o imóvel:
A – 10%
B – 60%
C – 15%
D – 15%

A

é uma solidariedade de fato ou natural. Nenhum dos irmãos é devedor principal, nenhum deles tem que ser obrigatoriamente o primeiro a ser cobrado o tributo e todos são responsáveis por toda a divida (não existe um irmão responsável pela maior parte da divida)
Obs: se nesse exemplo o IPTU for de 1000 reais, o B é responsável por 1000, C por 1000 tambem e etc

46
Q

O ctn prevê alguns efeitos da solideriedade tributária, fale uma delas?
Obs: eles são em regra, pois uma lei pode alterar isso

A

1)o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
Exemplo: o irmão B foi cobrado e pagou a totalidade da divida – o fisco não pode mais cobrar dos outros irmão

47
Q

O ctn prevê alguns efeitos da solideriedade tributária, fale a segunda delas?
Obs: eles são em regra, pois uma lei pode alterar isso

A
  • a isenção ou remissão de credito exonera todos os obrigados, salvo se outorga pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
    Exemplo: a isenção fiscal foi sobre o imóvel (e não a uma pessoa especifica – logo todos são beneficiados) se for sobre uma pessoa, o resto dos irmãos vão se solidarizar para pagar a dívida, excluindo a parcela do irmão isento (isenção subjetiva)
48
Q

O ctn prevê alguns efeitos da solideriedade tributária, fale a terceira delas?
Obs: eles são em regra, pois uma lei pode alterar isso

A
  • a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais (quando o prazo para cobrar já estava quase prescrevendo e ai volta a contar tudo de novo – pode ser bom ou ruim para os obrigados)
49
Q

O que seria o domicílio tributário?

A

É o lugar para o sujeito passivo exercer seus direitos e cumprir suas obrigações

50
Q

E como é estabelecido aonde vai ser esse domicílio tributário?

A

De acordo com o CTN, a regra é que o domicilio seja eleito pelo sujeito passivo

Mas existem casos em que o contribuinte ou responsável não elege

51
Q

O que acontece quando o contribuinte ou responsável não elege o domicílio tributário? A legislação considera-se:

A

I - quanto as pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
Obs: o domicilio da pessoa natural é o que ela eleger, mas se n eleger ai se aplica essa regra
II – quanto as pessoas jurídicas de direito privado ou as firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem a obrigação, e de cada estabelecimento (local da sede ou de cada estabelecimento, para FG nele ocorrido)
III- quanto as pessoas jurídicas de direito publico, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante

52
Q

E quando não couber a aplicação dessas regras estabelecidas?

A

considerar-se-á como domicilio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem a obrigação
ex: se a pessoa não tiver residência habitual, e não tiver o centro habitual de sua atividade (aposentado)

53
Q

E quando o sujeito passivo faz a eleição do domicilio tributário que de alguma forma atrapalha/impede a fiscalização ou arrecadação tributaria, como faz?

A

Nesse caso a autoridade administrativa pode recusar o domicilio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do paragrafo anterior (aqueles 3 critérios)

54
Q

É invalida a notificação fiscal enviada para endereço diverso do domicilio tributários do contribuinte??

A

Simmmm!!

55
Q

Hoje em dia existe o domicilio tributário eletrônico?

A

Simmm! o sujeito passivo pode optar por receber as notificações em meio digital (ainda sim é eleição)