Credito Tributário E Lançamento Flashcards
Para o cobrança do tributo o que é preciso?
1)previsão na CF/88 – da competência tributária
2)instituição da lei – hipótese de incidência
3)ocorrência no mundo real daquela situação prevista na lei – é o fato gerador (surgimento da obrigação tributaria)
4)Para a obrigação se tornar exigível é preciso que ocorra a constituição do crédito tributária pelo lançamento – conferir exigibilidade a obrigação tributaria
5)Se o contribuinte não paga, ele é inscrito em dívida ativa (exequibilidade)
O lançamento constitui o credito tributário?
Simmmm
O lançamento só se torna exigível quando for regularmente notificado ao contribuinte/responsável?
Simmmm!
O credito tributário decorre da obrigação acessória e tem a mesma natureza tributária?
Naoo! Obrigação principal
“credito tributário é a obrigação tributária na fase de exigibilidade”?
Issoo
A obrigação principal extingue junto com o crédito tributário?
Extingue-se juntamente com o credito tributário decorrente (quando o contribuinte extinguir o credito, em regra, extingue a obrigação tributária – se o contribuinte paga o credito ele extingue a obrigação)
Quais sao as 3 situações que não afetam a obrigação tributária que deu origem ao credito tributário (não alteram o dever de pagar)?
1)as circunstâncias que modificam o credito tributário, sua extensão ou seus efeitos;
2)as garantias ou privilégios atribuídos ao crédito tributário;
3)a exclusão da exigibilidade do crédito tributário
O credito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos no CTN??
Simm! São casos em que a obrigação de pagar é alterada, pois pode ser suspenso, excluído e extinto o crédito tributário
No lançamento o deve ser analisado?
1)verificar a ocorrência do fato gerador (se não tiver FG não há Obrigação T.)
2)Determinar a matéria tributável (identifica determinado tributo e sua legislação)
3)Vai ser calculado o montante do tributo devido (BC e ALQ)
4)identificar o sujeito passivo
5)se houver a pratica de infração vai propor a aplicação da penalidade cabível (pagamento de multa também pode ser um obrigação principal)
Para ajudar a gravar: VDCIP
O lançamento do crédito tributário é um procedimento privativo da autoridade judicial?
Naooo! É um procedimento privativo da autoridade administrativa ( da autoridade fiscal)
É um procedimento vinculado e obrigatório ( a autoridade tem um poder – dever) so ela faz (poder) e não pode deixar de fazer (dever) – não pode deleger para outro
Se a cobrança é obrigatória, logo, o lançamento é obrigatório
O lançamento tem dupla natureza. Quais seriam?
1)Declaratória: vai declarar que ocorreu um FG e que existe um OT (divida)
2)Constitutiva: vai constituir o crédito tributário
E após a sua regular notificação – ocorre a exigibilidade
a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional??
Issoo aí! É obrigatória e vinculada
O lançamento rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada??
Issoo aii!
Depois que ocorre o fato gerador a autoridade administrativa tem um prazo (prazo decadencial) para fazer o lançamento?
Simmm! Se não lançar no prazo = extingue o credito – entra em decadência de credito
Esse prazo decadencial: dura 5 anos (não começa necessariamente no FG – dentro desse prazo podem haver diversas alterações na lei do tributo
Um lançamento pode ser reger por uma lei posterior ao fato gerador?
Naooo! O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada
Lei 1 —— fato gerador —– lei 2——— lançamento (vai ser aplicado no lançamento a lei 1 – ultratividade da lei tributaria) – principio da irretroatividade (uma nova lei não vai valer para um fato gerador anterior ao inicio da sua vigência) – princípio da segurança jurídica
A essa irretroatividade, existe algum caso de exceção em que uma lei posterior possa ser base para o lançamento de um fato gerador anterior?
Sim! se for uma legislação que não impacte quem vai pagar e quanto vai ser pago, mesmo que seja posterior ao FG, não tem problema valer para trás (pois não prejudica o contribuinte)
Essa lei posterior que pode retroagir só pode tratar de que?
casos em que a legislação futura aprimore: critérios de apuração, processos de fiscalização, poderes de investigação, garantias e privilégios do credito tributário (exceto se atribuir responsabilidade tributária) – Sao aspectos formais
Os aspectos matérias x formais. Qual lei pode usar anterior ou posterior?
-Aspectos materiais: vigente na data do fato gerador, ainda que posteriormente modificada ou revogada
-Aspectos formais: vigente na data do lançamento
Taxa de câmbio aplicável ao lançamento: deve ser aplicado o cambio da data do fato gerador (salvo disposição de lei em contrário)
Quais são os 2 casos em que é permitido retroagir a legislação?
1)lei expressamente interpretativa
2)lei mais benéfica sobre infrações e penalidades (atos não definitivamente julgados)