Credito Tributário E Lançamento Flashcards

1
Q

Para o cobrança do tributo o que é preciso?

A

1)previsão na CF/88 – da competência tributária
2)instituição da lei – hipótese de incidência
3)ocorrência no mundo real daquela situação prevista na lei – é o fato gerador (surgimento da obrigação tributaria)
4)Para a obrigação se tornar exigível é preciso que ocorra a constituição do crédito tributária pelo lançamento – conferir exigibilidade a obrigação tributaria
5)Se o contribuinte não paga, ele é inscrito em dívida ativa (exequibilidade)

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2
Q

O lançamento constitui o credito tributário?

A

Simmmm

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3
Q

O lançamento só se torna exigível quando for regularmente notificado ao contribuinte/responsável?

A

Simmmm!

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4
Q

O credito tributário decorre da obrigação acessória e tem a mesma natureza tributária?

A

Naoo! Obrigação principal

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5
Q

“credito tributário é a obrigação tributária na fase de exigibilidade”?

A

Issoo

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6
Q

A obrigação principal extingue junto com o crédito tributário?

A

Extingue-se juntamente com o credito tributário decorrente (quando o contribuinte extinguir o credito, em regra, extingue a obrigação tributária – se o contribuinte paga o credito ele extingue a obrigação)

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7
Q

Quais sao as 3 situações que não afetam a obrigação tributária que deu origem ao credito tributário (não alteram o dever de pagar)?

A

1)as circunstâncias que modificam o credito tributário, sua extensão ou seus efeitos;
2)as garantias ou privilégios atribuídos ao crédito tributário;
3)a exclusão da exigibilidade do crédito tributário

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8
Q

O credito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos no CTN??

A

Simm! São casos em que a obrigação de pagar é alterada, pois pode ser suspenso, excluído e extinto o crédito tributário

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9
Q

No lançamento o deve ser analisado?

A

1)verificar a ocorrência do fato gerador (se não tiver FG não há Obrigação T.)
2)Determinar a matéria tributável (identifica determinado tributo e sua legislação)
3)Vai ser calculado o montante do tributo devido (BC e ALQ)
4)identificar o sujeito passivo
5)se houver a pratica de infração vai propor a aplicação da penalidade cabível (pagamento de multa também pode ser um obrigação principal)
Para ajudar a gravar: VDCIP

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10
Q

O lançamento do crédito tributário é um procedimento privativo da autoridade judicial?

A

Naooo! É um procedimento privativo da autoridade administrativa ( da autoridade fiscal)
É um procedimento vinculado e obrigatório ( a autoridade tem um poder – dever) so ela faz (poder) e não pode deixar de fazer (dever) – não pode deleger para outro
Se a cobrança é obrigatória, logo, o lançamento é obrigatório

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11
Q

O lançamento tem dupla natureza. Quais seriam?

A

1)Declaratória: vai declarar que ocorreu um FG e que existe um OT (divida)
2)Constitutiva: vai constituir o crédito tributário
E após a sua regular notificação – ocorre a exigibilidade

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12
Q

a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional??

A

Issoo aí! É obrigatória e vinculada

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13
Q

O lançamento rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada??

A

Issoo aii!

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14
Q

Depois que ocorre o fato gerador a autoridade administrativa tem um prazo (prazo decadencial) para fazer o lançamento?

A

Simmm! Se não lançar no prazo = extingue o credito – entra em decadência de credito
Esse prazo decadencial: dura 5 anos (não começa necessariamente no FG – dentro desse prazo podem haver diversas alterações na lei do tributo

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15
Q

Um lançamento pode ser reger por uma lei posterior ao fato gerador?

A

Naooo! O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada
Lei 1 —— fato gerador —– lei 2——— lançamento (vai ser aplicado no lançamento a lei 1 – ultratividade da lei tributaria) – principio da irretroatividade (uma nova lei não vai valer para um fato gerador anterior ao inicio da sua vigência) – princípio da segurança jurídica

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16
Q

A essa irretroatividade, existe algum caso de exceção em que uma lei posterior possa ser base para o lançamento de um fato gerador anterior?

A

Sim! se for uma legislação que não impacte quem vai pagar e quanto vai ser pago, mesmo que seja posterior ao FG, não tem problema valer para trás (pois não prejudica o contribuinte)

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17
Q

Essa lei posterior que pode retroagir só pode tratar de que?

A

casos em que a legislação futura aprimore: critérios de apuração, processos de fiscalização, poderes de investigação, garantias e privilégios do credito tributário (exceto se atribuir responsabilidade tributária) – Sao aspectos formais

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18
Q

Os aspectos matérias x formais. Qual lei pode usar anterior ou posterior?

A

-Aspectos materiais: vigente na data do fato gerador, ainda que posteriormente modificada ou revogada
-Aspectos formais: vigente na data do lançamento
Taxa de câmbio aplicável ao lançamento: deve ser aplicado o cambio da data do fato gerador (salvo disposição de lei em contrário)

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19
Q

Quais são os 2 casos em que é permitido retroagir a legislação?

A

1)lei expressamente interpretativa
2)lei mais benéfica sobre infrações e penalidades (atos não definitivamente julgados)

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20
Q

Em regra, o lançamento já notificado ao contribuinte não pode ser revisto?

A

Issooo mas existem exceções

21
Q

O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de?

A

I – Impugnação do sujeito passivo
II – Recurso de oficio – impugna novamente
III – iniciativa de oficio da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149

22
Q

Como ocorre a impugnação do sujeito passivo e o recurso de ofício?

A

ocorre o lançamento —– o contribuinte toma ciência, ele pode: fazer o pagamento ou realizar a impugnação
Se ele pagar ocorre a extinção do credito tributário
Se ele impugnar entra no litigio administrativo – ocorrem julgamentos (julgamento de primeira estancia pode ser contrário ou favorável ao contribuinte – se for favorável, ocorre um recurso de oficio para julgamento em segunda estancia (é automaticamente levado para segunda estancia para nova apreciação) – se for desfavorável o sujeito passivo pode abrir mão e pagar, mas também pode entrar em recurso voluntário de órgão de segunda estancia

23
Q

Como ocorre a impugnação do sujeito passivo e o recurso de ofício?

A

ocorre o lançamento —– o contribuinte toma ciência, ele pode: fazer o pagamento ou realizar a impugnação
Se ele pagar ocorre a extinção do credito tributário
Se ele impugnar entra no litigio administrativo – ocorrem julgamentos (julgamento de primeira estancia pode ser contrário ou favorável ao contribuinte – se for favorável, ocorre um recurso de oficio para julgamento em segunda estancia (é automaticamente levado para segunda estancia para nova apreciação) – se for desfavorável o sujeito passivo pode abrir mão e pagar, mas também pode entrar em recurso voluntário de órgão de segunda estancia

24
Q

O que seria a iniciativa de ofício?

A

Muitas vezes a lei atribui que o lançamento e a revisão do lançamento sejam de oficio (ou seja, sem participação do contribuinte) – quando a lei definir

25
Q

Fale duas situações em que o CTN previu a revisão do lançamento por iniciativa de ofício?

A

1)quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória
2)quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que de lugar a aplicação de penalidade pecuniária (= a multa vai ser de oficio)

26
Q

Fale mais duas situações em que o CTN previu a revisão do lançamento por iniciativa de ofício?

A

3)quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte – que o artigo 150 que trata da modalidade de lançamento: lançamento por homologação - é dever do contribuinte antecipar o pagamento. Ou seja, se o contribuinte não antecipa ou realiza de uma forma diferente da prevista é feita a revisão de ofício do lançamento
4)quando se comprove que o sujeito passivo ou terceiro em beneficio daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação

27
Q

Fale mais duas situações em que o CTN previu a revisão do lançamento por iniciativa de ofício?

A

5)quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial
6)quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não aprovado por ocasião do lançamento anterior - considerou-se primeiro um valor bem menor da BC, aí depois a autoridade fiscal percebeu que houve um erro, sendo o valor da BC bem maior, podendo ocorrer uma revisão de oficio

28
Q

Se um lançamento foi realizado com base uma interpretação 1 e houver uma nova interpretação da autoridade administrativa depois do lançamento por achar essa mais adequada, gerando um impacto no valor do tributo. Essas atitudes são permitidas?

A

ISSO NÃO PODE – O CTN diz que só pode usar uma interpretação para fatos geradores posteriores a ela (erro de direito)

29
Q

Qual a diferença do erro de fato x erro de direito?

A

Erro de Direito (modificação de critério jurídico) X erro de fato
Erro de fato permite alteração de um lançamento realizado
Erro de direito não permite alteração de um lançamento realizado (alterar o critério- muda o valor cobrado – não pode) – só vale para fato gerador posterior

30
Q

a revisão de lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Publica?

A

Issoooo

31
Q

Quais são as 3 modalidades de lançamento?

A

1)por ofício
2)por declaração ou misto
3)por homologação ou autolançamento

32
Q

O que é a modalidade por homologação?

A

Participação ostensiva/forte do sujeito passivo: pagamento antecipado sem prévio exame da modalidade fiscal
Ex: IR, IPI, ISS, ICMS, PIS/COFINS, Contribuição social sobre o lucro liquido

33
Q

No lançamento por homologação, em que momento homologa?

A

O lançamento por homologação, que ocorre quando os tributos cuja a legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa
Ou seja:
Antecipa o pagamento antes do exame da autoridade, só depois tomando conhecimento da atividade exercida pelo contribuinte, ocorre a homologação (se tiver tudo certo)

34
Q

No lançamento por homologação: O pagamento antecipado Extingue o crédito tributário e logo a obrigação tributária?

A

Naooo! O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o credito, sub condição resolutória da ulterior homologação ou lançamento
Ou seja:
O lançamento por homologação é calculado pelo próprio contribuinte – podendo ser verdadeiro ou não – por isso ainda não é extinto o credito tributário quando ocorre o pagamento antecipado – depende da homologação posterior da autoridade – não influenciam na obrigação tributaria até a homologação

35
Q

O pagamento antecipado vai ser apagado caso o contribuinte tenha omitido uma parte do valor da dívida?

A

Naooo! o que o contribuinte antecipou é considerado/descontado caso haja um novo lançamento para pagar o resto que falta da divida omissa – ou seja serão considerados na apuração do saldo porventura devido e sendo o caso, na imposição de penalidade

36
Q

Existe algum prazo para a homologação pela autoridade? se n for respeitado, o que acontece?

A

se a lei não fixar prazo para a homologação, sera ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador (homologação expressa – dentro do prazo); expirado esse prazo sem que a Fazenda Publica se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o credito (homologação tácita – fora do prazo), salve se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação

37
Q

Existem situações em que a legislação exige do contribuinte alem do pagamento antecipado, a entrega de uma declaração?

A

Simm! quando isso acontece temos uma situação de confissão de divida, o que representa a constituição do credito (sendo dispensada para lançamento qualquer outra providencia por parte do fisco) – isso se o que foi declarado for o valor verdadeiro, pois se faltar será lançado por oficio a diferença)

38
Q

Como funciona o lançamento por declaração ou misto?

A

participação do sujeito passivo ou de terceiro quanto as informações de fato (entrega de declaração)
Ex: ITBI (depende de cada município – pode variar)

39
Q

O contribuinte pode retificar a declaração para diminuir ou extinguir um tributo? E para aumentá-lo pode?

A

Simm! A retificação da declaração por iniciativa do próprio contribuinte – quando vise reduzir ou a excluir tributo – só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento
Obs: o contribuinte pode retificar para aumentar o tributo – diminuir e excluir que tem que ser com comprovação do erro e antes de notificado

40
Q

Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame, serão retificados de oficio pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela?

A

Issoo! Retificação de erros na declaração é por ofício

41
Q

Se o calculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração o valor ou o preço de bens, direitos, serviços, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados ou documentos expedidos por eles?

A

Sim! arbitrariamente vai ser calculado a BC desses bens, direitos…- vai ser apurado pois as informações prestadas não foram suficientes para se chegar no valor da BC - deve ser realizado em caráter excepcional

42
Q

Como ocorre o lançamento de ofício?

A

também conhecido como ex officio ou lançamento direto – não há participação do sujeito passivo. São usados para tributos que não precisam saber de informações do sujeito passivo
Ex: IPTU, IPVA

43
Q

Lançamento de oficio também é usado para a revisão de officio de lançamento anterior?

A

Isso! se o sujeito passivo for omisso no lançamento por homologação pode ser utilizado para a revisão o lançamento de ofício

44
Q

O lançamento do IPVA pode ser feito por meio de um calendário de pagamentos?

A

Simm! o IPVA é lançado de oficio no inicio de cada exercício (primeiro de jan. de cada ano) e constituído definitivamente com a cientificacao do contribuinte para o recolhimento da exeçao, a qual pode ser realizada por qualquer meio idôneo, como envio de carne ou publicação de calendário de pagamento, com instruções para a sua efetivação

45
Q

Vai ser usado o lançamento/revisão de oficio quando : fale 3/9

A

-É realizado quando a lei determinar
-Quando a declaração não seja prestada por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributaria
-quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração corretamente, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributaria, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a presta-lo ou não o preste satisfatoriamente (não presta esclarecimentos ou presta insatisfatoriamente)

46
Q

Vai ser usado o lançamento/revisão de oficio quando : fale 6/9

A

-quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributaria como sendo de declaração obrigatória
-quando se comprove omissão ou inexatidão por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o seguinte = lançamento por homologação
-quando se comprove acao ou omissão do sujeito passivo, ou do terceiro legalmente obrigado, que de lugar a aplicação de penalidade pecuniária

47
Q

Vai ser usado o lançamento/revisão de oficio quando : fale 9/9

A

-quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em beneficio daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação
-quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior
-quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial

48
Q

Como faz pra diferenciar cada uma das 3 modalidades de lançamento?

A

Se não tiver participação do contribuinte/terceiros: lançamento de oficio
Se tiver participação e pagamento antecipado: lançamento por homologação
Se tiver participação, mas não tem pagamento antecipado: lançamento por declaração

49
Q

Quando o valor expresso tiver sido em moeda estrangeira, como é calculado o valor tributário no lançamento?

A

No lançamento será convertido em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação