Credito Tributário E Lançamento Flashcards
Para o cobrança do tributo o que é preciso?
1)previsão na CF/88 – da competência tributária
2)instituição da lei – hipótese de incidência
3)ocorrência no mundo real daquela situação prevista na lei – é o fato gerador (surgimento da obrigação tributaria)
4)Para a obrigação se tornar exigível é preciso que ocorra a constituição do crédito tributária pelo lançamento – conferir exigibilidade a obrigação tributaria
5)Se o contribuinte não paga, ele é inscrito em dívida ativa (exequibilidade)
O lançamento constitui o credito tributário?
Simmmm
O lançamento só se torna exigível quando for regularmente notificado ao contribuinte/responsável?
Simmmm!
O credito tributário decorre da obrigação acessória e tem a mesma natureza tributária?
Naoo! Obrigação principal
“credito tributário é a obrigação tributária na fase de exigibilidade”?
Issoo
A obrigação principal extingue junto com o crédito tributário?
Extingue-se juntamente com o credito tributário decorrente (quando o contribuinte extinguir o credito, em regra, extingue a obrigação tributária – se o contribuinte paga o credito ele extingue a obrigação)
Quais sao as 3 situações que não afetam a obrigação tributária que deu origem ao credito tributário (não alteram o dever de pagar)?
1)as circunstâncias que modificam o credito tributário, sua extensão ou seus efeitos;
2)as garantias ou privilégios atribuídos ao crédito tributário;
3)a exclusão da exigibilidade do crédito tributário
O credito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos no CTN??
Simm! São casos em que a obrigação de pagar é alterada, pois pode ser suspenso, excluído e extinto o crédito tributário
No lançamento o deve ser analisado?
1)verificar a ocorrência do fato gerador (se não tiver FG não há Obrigação T.)
2)Determinar a matéria tributável (identifica determinado tributo e sua legislação)
3)Vai ser calculado o montante do tributo devido (BC e ALQ)
4)identificar o sujeito passivo
5)se houver a pratica de infração vai propor a aplicação da penalidade cabível (pagamento de multa também pode ser um obrigação principal)
Para ajudar a gravar: VDCIP
O lançamento do crédito tributário é um procedimento privativo da autoridade judicial?
Naooo! É um procedimento privativo da autoridade administrativa ( da autoridade fiscal)
É um procedimento vinculado e obrigatório ( a autoridade tem um poder – dever) so ela faz (poder) e não pode deixar de fazer (dever) – não pode deleger para outro
Se a cobrança é obrigatória, logo, o lançamento é obrigatório
O lançamento tem dupla natureza. Quais seriam?
1)Declaratória: vai declarar que ocorreu um FG e que existe um OT (divida)
2)Constitutiva: vai constituir o crédito tributário
E após a sua regular notificação – ocorre a exigibilidade
a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional??
Issoo aí! É obrigatória e vinculada
O lançamento rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada??
Issoo aii!
Depois que ocorre o fato gerador a autoridade administrativa tem um prazo (prazo decadencial) para fazer o lançamento?
Simmm! Se não lançar no prazo = extingue o credito – entra em decadência de credito
Esse prazo decadencial: dura 5 anos (não começa necessariamente no FG – dentro desse prazo podem haver diversas alterações na lei do tributo
Um lançamento pode ser reger por uma lei posterior ao fato gerador?
Naooo! O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada
Lei 1 —— fato gerador —– lei 2——— lançamento (vai ser aplicado no lançamento a lei 1 – ultratividade da lei tributaria) – principio da irretroatividade (uma nova lei não vai valer para um fato gerador anterior ao inicio da sua vigência) – princípio da segurança jurídica
A essa irretroatividade, existe algum caso de exceção em que uma lei posterior possa ser base para o lançamento de um fato gerador anterior?
Sim! se for uma legislação que não impacte quem vai pagar e quanto vai ser pago, mesmo que seja posterior ao FG, não tem problema valer para trás (pois não prejudica o contribuinte)
Essa lei posterior que pode retroagir só pode tratar de que?
casos em que a legislação futura aprimore: critérios de apuração, processos de fiscalização, poderes de investigação, garantias e privilégios do credito tributário (exceto se atribuir responsabilidade tributária) – Sao aspectos formais
Os aspectos matérias x formais. Qual lei pode usar anterior ou posterior?
-Aspectos materiais: vigente na data do fato gerador, ainda que posteriormente modificada ou revogada
-Aspectos formais: vigente na data do lançamento
Taxa de câmbio aplicável ao lançamento: deve ser aplicado o cambio da data do fato gerador (salvo disposição de lei em contrário)
Quais são os 2 casos em que é permitido retroagir a legislação?
1)lei expressamente interpretativa
2)lei mais benéfica sobre infrações e penalidades (atos não definitivamente julgados)
Em regra, o lançamento já notificado ao contribuinte não pode ser revisto?
Issooo mas existem exceções
O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de?
I – Impugnação do sujeito passivo
II – Recurso de oficio – impugna novamente
III – iniciativa de oficio da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149
Como ocorre a impugnação do sujeito passivo e o recurso de ofício?
ocorre o lançamento —– o contribuinte toma ciência, ele pode: fazer o pagamento ou realizar a impugnação
Se ele pagar ocorre a extinção do credito tributário
Se ele impugnar entra no litigio administrativo – ocorrem julgamentos (julgamento de primeira estancia pode ser contrário ou favorável ao contribuinte – se for favorável, ocorre um recurso de oficio para julgamento em segunda estancia (é automaticamente levado para segunda estancia para nova apreciação) – se for desfavorável o sujeito passivo pode abrir mão e pagar, mas também pode entrar em recurso voluntário de órgão de segunda estancia
Como ocorre a impugnação do sujeito passivo e o recurso de ofício?
ocorre o lançamento —– o contribuinte toma ciência, ele pode: fazer o pagamento ou realizar a impugnação
Se ele pagar ocorre a extinção do credito tributário
Se ele impugnar entra no litigio administrativo – ocorrem julgamentos (julgamento de primeira estancia pode ser contrário ou favorável ao contribuinte – se for favorável, ocorre um recurso de oficio para julgamento em segunda estancia (é automaticamente levado para segunda estancia para nova apreciação) – se for desfavorável o sujeito passivo pode abrir mão e pagar, mas também pode entrar em recurso voluntário de órgão de segunda estancia
O que seria a iniciativa de ofício?
Muitas vezes a lei atribui que o lançamento e a revisão do lançamento sejam de oficio (ou seja, sem participação do contribuinte) – quando a lei definir
Fale duas situações em que o CTN previu a revisão do lançamento por iniciativa de ofício?
1)quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória
2)quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que de lugar a aplicação de penalidade pecuniária (= a multa vai ser de oficio)
Fale mais duas situações em que o CTN previu a revisão do lançamento por iniciativa de ofício?
3)quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte – que o artigo 150 que trata da modalidade de lançamento: lançamento por homologação - é dever do contribuinte antecipar o pagamento. Ou seja, se o contribuinte não antecipa ou realiza de uma forma diferente da prevista é feita a revisão de ofício do lançamento
4)quando se comprove que o sujeito passivo ou terceiro em beneficio daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação
Fale mais duas situações em que o CTN previu a revisão do lançamento por iniciativa de ofício?
5)quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial
6)quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não aprovado por ocasião do lançamento anterior - considerou-se primeiro um valor bem menor da BC, aí depois a autoridade fiscal percebeu que houve um erro, sendo o valor da BC bem maior, podendo ocorrer uma revisão de oficio
Se um lançamento foi realizado com base uma interpretação 1 e houver uma nova interpretação da autoridade administrativa depois do lançamento por achar essa mais adequada, gerando um impacto no valor do tributo. Essas atitudes são permitidas?
ISSO NÃO PODE – O CTN diz que só pode usar uma interpretação para fatos geradores posteriores a ela (erro de direito)
Qual a diferença do erro de fato x erro de direito?
Erro de Direito (modificação de critério jurídico) X erro de fato
Erro de fato permite alteração de um lançamento realizado
Erro de direito não permite alteração de um lançamento realizado (alterar o critério- muda o valor cobrado – não pode) – só vale para fato gerador posterior
a revisão de lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Publica?
Issoooo
Quais são as 3 modalidades de lançamento?
1)por ofício
2)por declaração ou misto
3)por homologação ou autolançamento
O que é a modalidade por homologação?
Participação ostensiva/forte do sujeito passivo: pagamento antecipado sem prévio exame da modalidade fiscal
Ex: IR, IPI, ISS, ICMS, PIS/COFINS, Contribuição social sobre o lucro liquido
No lançamento por homologação, em que momento homologa?
O lançamento por homologação, que ocorre quando os tributos cuja a legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa
Ou seja:
Antecipa o pagamento antes do exame da autoridade, só depois tomando conhecimento da atividade exercida pelo contribuinte, ocorre a homologação (se tiver tudo certo)
No lançamento por homologação: O pagamento antecipado Extingue o crédito tributário e logo a obrigação tributária?
Naooo! O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o credito, sub condição resolutória da ulterior homologação ou lançamento
Ou seja:
O lançamento por homologação é calculado pelo próprio contribuinte – podendo ser verdadeiro ou não – por isso ainda não é extinto o credito tributário quando ocorre o pagamento antecipado – depende da homologação posterior da autoridade – não influenciam na obrigação tributaria até a homologação
O pagamento antecipado vai ser apagado caso o contribuinte tenha omitido uma parte do valor da dívida?
Naooo! o que o contribuinte antecipou é considerado/descontado caso haja um novo lançamento para pagar o resto que falta da divida omissa – ou seja serão considerados na apuração do saldo porventura devido e sendo o caso, na imposição de penalidade
Existe algum prazo para a homologação pela autoridade? se n for respeitado, o que acontece?
se a lei não fixar prazo para a homologação, sera ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador (homologação expressa – dentro do prazo); expirado esse prazo sem que a Fazenda Publica se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o credito (homologação tácita – fora do prazo), salve se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação
Existem situações em que a legislação exige do contribuinte alem do pagamento antecipado, a entrega de uma declaração?
Simm! quando isso acontece temos uma situação de confissão de divida, o que representa a constituição do credito (sendo dispensada para lançamento qualquer outra providencia por parte do fisco) – isso se o que foi declarado for o valor verdadeiro, pois se faltar será lançado por oficio a diferença)
Como funciona o lançamento por declaração ou misto?
participação do sujeito passivo ou de terceiro quanto as informações de fato (entrega de declaração)
Ex: ITBI (depende de cada município – pode variar)
O contribuinte pode retificar a declaração para diminuir ou extinguir um tributo? E para aumentá-lo pode?
Simm! A retificação da declaração por iniciativa do próprio contribuinte – quando vise reduzir ou a excluir tributo – só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento
Obs: o contribuinte pode retificar para aumentar o tributo – diminuir e excluir que tem que ser com comprovação do erro e antes de notificado
Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame, serão retificados de oficio pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela?
Issoo! Retificação de erros na declaração é por ofício
Se o calculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração o valor ou o preço de bens, direitos, serviços, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados ou documentos expedidos por eles?
Sim! arbitrariamente vai ser calculado a BC desses bens, direitos…- vai ser apurado pois as informações prestadas não foram suficientes para se chegar no valor da BC - deve ser realizado em caráter excepcional
Como ocorre o lançamento de ofício?
também conhecido como ex officio ou lançamento direto – não há participação do sujeito passivo. São usados para tributos que não precisam saber de informações do sujeito passivo
Ex: IPTU, IPVA
Lançamento de oficio também é usado para a revisão de officio de lançamento anterior?
Isso! se o sujeito passivo for omisso no lançamento por homologação pode ser utilizado para a revisão o lançamento de ofício
O lançamento do IPVA pode ser feito por meio de um calendário de pagamentos?
Simm! o IPVA é lançado de oficio no inicio de cada exercício (primeiro de jan. de cada ano) e constituído definitivamente com a cientificacao do contribuinte para o recolhimento da exeçao, a qual pode ser realizada por qualquer meio idôneo, como envio de carne ou publicação de calendário de pagamento, com instruções para a sua efetivação
Vai ser usado o lançamento/revisão de oficio quando : fale 3/9
-É realizado quando a lei determinar
-Quando a declaração não seja prestada por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributaria
-quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração corretamente, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributaria, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a presta-lo ou não o preste satisfatoriamente (não presta esclarecimentos ou presta insatisfatoriamente)
Vai ser usado o lançamento/revisão de oficio quando : fale 6/9
-quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributaria como sendo de declaração obrigatória
-quando se comprove omissão ou inexatidão por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o seguinte = lançamento por homologação
-quando se comprove acao ou omissão do sujeito passivo, ou do terceiro legalmente obrigado, que de lugar a aplicação de penalidade pecuniária
Vai ser usado o lançamento/revisão de oficio quando : fale 9/9
-quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em beneficio daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação
-quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior
-quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial
Como faz pra diferenciar cada uma das 3 modalidades de lançamento?
Se não tiver participação do contribuinte/terceiros: lançamento de oficio
Se tiver participação e pagamento antecipado: lançamento por homologação
Se tiver participação, mas não tem pagamento antecipado: lançamento por declaração
Quando o valor expresso tiver sido em moeda estrangeira, como é calculado o valor tributário no lançamento?
No lançamento será convertido em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação