NR 13 Flashcards
NR 13, 13.1.1 O objetivo desta Norma Regulamentadora - NR é estabelecer requisitos
mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas
tubulações e interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos
relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à
saúde dos trabalhadores.
Cvptt
13.2.1 Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:
a) caldeiras com pressão de operação superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²);
b) vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é o módulo da
pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m³;
c) vasos de pressão que contenham fluidos da classe A, especificados na alínea “a” do
subitem 13.5.1.1.1, independente do produto P.V;
d) recipientes móveis com P.V superior a oito, onde P é o módulo da pressão máxima
de operação em kPa, ou com fluidos da classe A, especificados na alínea “a” do
subitem 13.5.1.1.1
a) caldeiras com pressão de operação superior a
60 kPa (0,61 kgf/cm²);
kpa = kilo pascal
c) vasos de pressão que contenham fluidos da classe
A, especificados na alínea “a” do
subitem 13.5.1.1.1, independente do produto P.V;
13.2.2 Esta NR não se aplica aos seguintes equipamentos:
13.2.2 Esta NR não se aplica aos seguintes equipamentos:
a) recipientes transportáveis, vasos de pressão destinados ao transporte de produtos,
reservatórios portáteis de fluido comprimido e extintores de incêndio;
b) vasos de pressão destinados à ocupação humana;
c) vasos de pressão integrantes de sistemas auxiliares de pacote de máquinas;
d) dutos e seus componentes;
e) fornos, serpentinas para troca térmica e aquecedores de fluido térmico;
f) vasos de pressão com diâmetro interno inferior a cento e cinquenta milímetros
independentemente da classe do fluido;
g) geradores de vapor não enquadrados em códigos de vasos de pressão ou caldeira;
h) tubos de sistemas de instrumentação;
i) tubulações de redes públicas de distribuição de gás;
j) vasos de pressão fabricados em Plástico Reforçado de Fibra de Vidro - PRFV, inclusive
aqueles sujeitos à condição de vácuo;
k) caldeiras com volume inferior a cem litros;
l) tanques estruturais de embarcações, navios e plataformas marítimas de exploração
e produção de petróleo;
m)vasos e acumuladores de equipamentos submarinos destinados à produção e
exploração de petróleo;
n) tanques enterrados ou apoiados sobre pernas, sapatas, pedestais ou selas;
o) panelas de cocção;
p) acumuladores e blocos hidráulicos; (Retificada em 20/10/2022)
q) tubulações que operam com vapor, observado o disposto no subitem 13.6.2.6 desta
NR;
r) trocador de calor de placas corrugadas gaxetadas e brasadas; e
s) vasos de pressão sujeitos exclusivamente a condições de vácuo menor ou igual a 5
kPa, que não contenham fluidos de classe A
b) vasos de pressão cujo produto P.V seja superior
a 8 (oito), onde P é o módulo da
pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m³;
s) vasos de pressão sujeitos exclusivamente a condições de vácuo menor ou igual
a 5
kPa, que não contenham fluidos de classe A.
13.3.1 As seguintes situações constituem condição de grave e iminente risco:
a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança
previstos nos subitens 13.4.1.2 “a”, 13.5.1.2 “a”, 13.6.1.2 e 13.7.2.1;
b) atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;
c) ausência ou bloqueio de dispositivos de segurança, sem a devida justificativa técnica,
baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do
equipamento;
d) ausência ou indisponibilidade operacional de dispositivo de controle do nível de água
na caldeira;
e) operação de equipamento enquadrado nesta NR, cujo relatório de inspeção ateste a
sua inaptidão operacional; ou
f) operação de caldeira em desacordo com o disposto no item 13.4.3.3 desta NR.
Caldeiras
São equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior a atmosférica, utilizando
qualquer fonte de energia e projetadas conforme códigos pertinentes.
destaque-se que as caldeiras são
classificadas em duas categorias:
a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98
kgf/cm²), ou
b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja pressão de operação é superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e
inferior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²).
entre 60kPa - inferior 1.960 kPa
(CESPE-CEBRASPE / ANP) Em relação a caldeiras, vasos de pressão e tubulação, julgue os itens
subsequentes.
A classificação de uma caldeira em uma categoria (A, B e C) depende apenas da sua pressão de operação e
do seu volume.
Comentários: de fato, a classificação de uma caldeira depende apenas de sua pressão de operação e do seu
volume. O erro é afirmar que elas podem ser classificadas em classe A, B ou C, pois existem somente classes
A e B. Logo, a proposição está ERRADA