investigação análise de acidente I Flashcards
6.9 Registros administrativos em segurança e saúde no trabalho
causas, circunstâncias e consequências
Por exemplo, em seu Anexo B, a NBR 14280 propõe um modelo de relatório de investigação e análise de
acidentes que deve conter, entre outros aspectos:
a) informações gerais
b) classificação do acidente:
c) causas do acidente:
d) consequências do acidente:
Nas informações gerais devem ser apresentados aspectos como
a) estabelecimento:
b) setor:
c) data:
d) identificação (nome) do acidentado
e) descrição suscinta do acidente:
f) equipamentos abrangidos:
O referido relatório, inclusive, deve incluir elementos essenciais para levantamentos de estatísticas, bem
como, para a investigação e análise de acidentes, tais sejam:
a) espécie de acidente impessoal (espécie);
b) tipo de acidente pessoal (tipo);
c) agente do acidente (tipo);
d) fonte da lesão;
e) fator pessoal de insegurança (fator pessoal);
f) ato inseguro;
g) condição ambiente de insegurança (condição ambiente);
h) natureza da lesão;
i) localização da lesão; e
j) prejuízo material.
acidente do trabalho pode ser classificado como
pessoal ou impessoal
a) acidente pessoal:
acidente cuja caracterização depende de existir acidentado;
a) acidente impessoal:
acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser
considerado como causador direto de lesão pessoal2
;
deve-se identificar o tipo de acidente pessoal:
a) acidente com lesão: ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o
exercício do trabalho, de que resulte lesão pessoal;
b) acidente sem lesão: acidente que não causa lesão pessoal.
Queda de objeto
Impacto sofrido por pessoa
impessoal
pessoal
Explosão de caldeira
Contato com objeto ou substância a temperatura elevada
(vapor)
impessoal
pessoal
São exemplos de tipos acidentes pessoais
impacto de pessoa contra objeto parado ou em movimento;
- impacto sofrido por pessoa de objeto que cai ou objeto em outras formas de movimento;
- queda de pessoa com diferença de nível (queda de altura);
- queda de pessoa em mesmo nível (escorregão tec.);
- aprisionamento em, sob ou entre objetos em movimento convergente, como calandra ou moenda,
ou de encaixe; um objeto parado e outro em movimento etc.; - atrito, abrasão, perfuração ou corte;
- reação do corpo a seus movimento como no caso de movimento involuntário (escorregão sem queda)
ou voluntário; - esforço excessivo ao erguer um objeto, empurrar ou puxar um objeto etc.;
- exposição a energia elétrica (baixa ou alta tensão);
Por sua vez, na classificação da espécie de acidente impessoal é necessário considerar-se que, muitas vezes,
um acidente impessoal gera outro acidente impessoal, que, por sua vez, pode gerar outro acidente impessoal
e assim por diante, sendo cada um desses acidentes impessoais capaz de gerar um ou mais acidentes
pessoais.
Exemplo um galpão que armazena inflamáveis, atingido por um raio (primeiro acidente impessoal)
incendeia-se (segundo acidente impessoal) e, em virtude desse incêndio, cai a rede elétrica externa (terceiro
acidente impessoal), atingindo alguém (acidente pessoal), que sofre choque elétrico (lesão pessoal).
(CESPE-CEBRASPE / EBC-CORREIOS) Em uma oficina de manutenção de equipamentos eletromecânicos e
eletroeletrônicos, há situações de acidentes e de riscos ocupacionais relatadas pelo serviço de segurança.
Um eletricista, ao encostar sua pulseira na parte energizada de uma das tomadas de 220 V, sem ter antes
desligado a energia, sofreu choque elétrico durante a manutenção dessas tomadas. Um operador de
câmera teve seu pé direito atingido pelo aparelho quando este caiu de um pedestal. O mecânico, ao
desbastar uma peça no esmeril, teve os olhos atingidos por poeira. A secretária dessa oficina queixa-se do
ruído excessivo e do odor de solventes utilizados para a limpeza de peças, exalado durante quase toda a
jornada de trabalho.
Considerando essa situação hipotética, os riscos ocupacionais e a classificação dos riscos ambientais, julgue
os item subsequente.
A queda da citada câmera configurou um acidente impessoal
Comentários: a proposição está ERRADA. Não pode ser impessoal, pois caiu no pé do operador: “um
operador de câmera teve seu pé direito atingido pelo aparelho quando este caiu de um pedestal”. Lembrese de que o acidente será impessoal quando não envolver o acidentado (quando não houver vítima do
acidente).
b) grave:
amputações ou esmagamentos, perda de visão, lesão ou doença que leve a perda permanente
de funções orgânicas (por exemplo: pneumoconioses fibrogênicas, perdas auditivas), fraturas que
necessitem de intervenção cirúrgica ou que tenham elevado risco de causar incapacidade
permanente, queimaduras que atinjam toda a face ou mais de 30% da superfície corporal ou outros
agravos que resultem em incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias;
De acordo com o Guia de Análise de Acidentes de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (2010), em
função de suas a consequências, o acidente do trabalho pode ser classificado em:
fatalidade
a) fatal:
b) grave
c) moderado:
d) leve:
e) prejuízos financeiros:
a) fatal:
morte ocorrida em virtude de eventos adversos relacionados ao trabalho;
(CESPE-CEBRASPE / EBC-CORREIOS) Em função da importância da informação e a pedido da empresa, uma
equipe de jornalismo trabalhou, fora do horário normal de trabalho, em reportagem acerca de
alagamentos ocorridos devido a fortes chuvas. Ao atravessar uma avenida, um jornalista sofreu luxação
no pé esquerdo ao cair em um bueiro sem proteção. Ele foi socorrido e atendido em hospital local, tendo
ficado afastado de suas atividades por dez dias. Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens
seguintes.
Classifica-se a luxação como o acidente pessoal sofrido pelo jornalista.
Comentários: a luxação classifica-se como lesão pessoal, a queda no bueiro é que pode ser classificada como
acidente pessoal. Logo, a proposição está ERRADA
c) moderado:
agravos à saúde que não se enquadrem nas classificações anteriores e que a pessoa
afetada fique incapaz de executar seu trabalho normal durante três a trinta dias;
d) leve:
todas as outras lesões ou doenças nas quais a pessoa acidentada fique incapaz de executar seu
trabalho por menos de três dias;
e) prejuízos financeiros:
dano a uma propriedade, instalação, máquina, equipamento, meio-ambiente
ou perdas na produção.
O(s) responsável(eis) pela condução da investigação e análise do acidente do trabalho deverá considerar no
estudo3 da(s) causa(s) do acidente, entre outros, os seguintes aspectos:
agente do acidente e a fonte da
lesão.
O ato inseguro corresponde
a ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou
favorecer a ocorrência de acidente.