biossegurança II Flashcards
gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde
se constitui em um conjunto procedimentos de gestão,
planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas normativas e legais com objetivo de
minimizar a produção de resíduos e proporcionar o descarte seguro e eficiente, visando a proteção dos
trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e meio ambiente.
Resíduos de Serviços de Saúde:
todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos
serviços de saúde, que por suas características, necessitam de processos diferenciados em
seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final.
Os resíduos de saúde são classificados:
Grupo A: resíduos com possível presença de agentes biológicos, que podem apresentar riscos de
infecção;
Grupo B: resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar riscos à saúde pública ou
ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade
e toxicidade;
* Grupo C: quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham substâncias
radioativas;
* Grupo D: resíduos que não apresentam riscos biológicos, químico ou radiológico à saúde ou ao meio
ambiente, podem ser comparados aos resíduos domiciliares;
* Grupo E: materiais perfurocortantes ou escarificantes: lâminas de bisturi, agulhas, escalpes, ampolas
de vidros, lancetas, tubos de ensaio, capilares, placas de petri, lâminas, lamínulas, pipetas e outros
Grupo A
resíduos com possível presença de agentes biológicos, que podem apresentar riscos de
infecção;
Cuidado ahhh
Grupo B:
resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar riscos à saúde pública ou
ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade
e toxicidade;
Grupo C:
quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham substâncias
radioativas;
Grupo D:
resíduos que não apresentam riscos biológicos, químico ou radiológico à saúde ou ao meio
ambiente, podem ser comparados aos resíduos domiciliares;
Grupo E:
materiais perfurocortantes ou escarificantes: lâminas de bisturi, agulhas, escalpes, ampolas
de vidros, lancetas, tubos de ensaio, capilares, placas de petri, lâminas, lamínulas, pipetas e outros.
Enfermagem
As Cabines de Segurança Biológica – CSB
também chamadas de capelas de fluxo laminar,são equipamentos
utilizados para proteger o profissional e o ambiente laboratorial ou se saúde dos aerossóis potencialmente
infectantes que podem se espalhar durante a manipulação. Alguns tipos de cabine protegem também o
produto que está sendo manipulado do contato com o meio externo, evitando contaminações.
Existem três tipos (classes) de cabines de segurança biológica:
Classe I:
Classe II:
Classe III
Classe I:
o ar é filtrado na saída da cabine por meio de um filtro especial denominado de HEPA (High
Efficiency Particulate Air – alta eficiência para partículas de ar) e é eliminado do ambiente (para a
atmosfera) livre das partículas contaminadas, esse tipo de cabine protege o manipulador e o
ambiente, porém não evita a contaminação do material que está sendo manipulado
Classe II:
o ar é filtrado em filtros HEPA, antes de entrar e antes de sair da cabine, protegendo o
manipulador, o ambiente e o material; essas duas cabines (Classes I e II) possuem abertura frontal;
Classe III:
o ar é estéril, essa cabine é completamente fechada, o que impede a troca de ar com o
ambiente e funciona com pressão negativa, ela oferece total segurança ao manipulador, ambiente e
material, os recipientes e o material a serem manipulados entram e saem por meio de câmaras de
desinfecção.
I - A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST tem por objetivos
a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos, relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho;
Quanto as medidas de controle a serem adotadas,
perfuro
a prioridade é sempre eliminar e/ou reduzir o uso de
agulhas e outros perfurocortantes, onde for possível. Adicionalmente, tem-se o uso dos coletores de
descarte, que retiram os perfurocortante do ambiente e os segregam em recipientes específicos. Nesse
processo de segregação, os trabalhadores que utilizam objetos perfurocortantes devem ser os
responsáveis pelo seu descarte
II -A PNSST
politica
nacional
segurança
saúde
trabalhador
Principais VEDAÇÕES em relação aos riscos biológicos
Iniciar as atividades, sem
avaliação médica com emissão
de documento de liberação
para o trabalho, caso o
trabalhador tenha feridas ou
lesões nos membros
superiores
Iniciar as atividades, sem
avaliação médica com emissão
de documento de liberação
para o trabalho, caso o
trabalhador tenha feridas ou
lesões nos membros
superiores
Fumar, usar adornos e
manuser lentes de contato nos
postos de trabalho
Consumir alimentos nos postos
de trabalho
Gurdar alimentos em locais
não destinados para este fim
Utilizar calçados abertos
Deixar o local de trrabalho com
os EPIs e as vestimentas
utilizadas nas atividades
Reencapar e desconectar
agulhas manualmente
II -A PNSST tem por princípios:
a)universalidade;
b)prevenção;
c)precedência das ações de promoção, proteção e prevenção sobre as de assistência, reabilitação e reparação;
d)diálogo social; e
e)integralidade;
III -Para o alcance de seu objetivo a PNSST deverá ser implementada
III -Para o alcance de seu objetivo a PNSST deverá ser implementada
V -São responsáveis pela implementação e execução da PNSST
os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social, sem prejuízo da participação de outros órgãos e instituições que atuem na área;
VI -Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego:
a )formular e propor as diretrizes da inspeção do trabalho, bem como supervisionar e coordenar a execução das atividades relacionadas com a inspeção dos ambientes de trabalho e respectivas condições de trabalho;
b)elaborar e revisar, em modelo tripartite, as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho;
c)participar da elaboração de programas especiais de proteção ao trabalho, assim como da formulação de novos procedimentos reguladores das relações capital-trabalho ;
d)promover estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento;
e)acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à Organização Internacional do Trabalho - OIT, nos assuntos de sua área de competência;
f)planejar, coordenar e orientar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador; e
g)por intermédio da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO:
g)por intermédio da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO:
.elaborar estudos e pesquisas pertinentes aos problemas que afetam a segurança e saúde do trabalhador;
2.produzir análises, avaliações e testes de medidas e métodos que visem à eliminação ou redução de riscos no trabalho, incluindo equipamentos de proteção coletiva e individual;
3.desenvolver e executar ações educativas sobre temas relacionados com a melhoria das condições de trabalho nos aspectos de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho;
4.difundir informações que contribuam para a proteção e promoção da saúde do trabalhador;
5.contribuir com órgãos públicos e entidades civis para a proteção e promoção da saúde do trabalhador, incluindo a revisão e formulação de regulamentos, o planejamento e desenvolvimento de ações interinstitucionais; a realização de levantamentos para a identificação das causas de acidentes e doenças nos ambientes de trabalho; e
6.estabelecer parcerias e intercâmbios técnicos com organismos e instituições afins, nacionais e internacionais, para fortalecer a atuação institucional, capacitar os colaboradores e contribuir com a implementação de ações globais de organismos internacionais;
IV -As ações no âmbito da PNSST devem constar do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho e desenvolver-se de acordo com as seguintes diretrizes
a)inclusão de todos trabalhadores brasileiros no sistema nacional de promoção e proteção da saúde;
b)harmonização da legislação e a articulação das ações de promoção, proteção, prevenção, assistência, reabilitação e reparação da saúde do trabalhador;
c)adoção de medidas especiais para atividades laborais de alto risco;
d)estruturação de rede integrada de informações em saúde do trabalhador;
e)promoção da implantação de sistemas e programas de gestão da segurança e saúde nos locais de trabalho;
f)reestruturação da formação em saúde do trabalhador e em segurança no trabalho e o estímulo à capacitação e à educação continuada de trabalhadores; e
g)promoção de agenda integrada de estudos e pesquisas em segurança e saúde no trabalho;
e)por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:
1.realizar ações de reabilitação profissional; e
2.avaliar a incapacidade laborativa para fins de concessão de benefícios previdenciários.