conceitos perícia médica ocupacional Flashcards

1
Q

A Previdência Social, através dos peritos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, realiza uma

A

avaliação médico-pericial a fim de caracterizar ou não a incapacidade laboral para a concessão e/ou
manutenção de benefícios.

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2
Q

A Perícia Médica Federal, ou Perícia Médica Previdenciária tem por finalidade precípua

A

a emissão de parecer técnico conclusivo, quando da avaliação da incapacidade
laborativa e em outras situações previstas por lei.

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3
Q

Grau

A

Parcial: Limita o desempenho das atribuições do cargo, sem risco de morte ou
de agravamento, embora não permita atingir a meta de rendimento
alcançada em condições normais

Total: Gera impossibilidade de desempenhar as atribuições do cargo, função
ou emprego

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3
Q

A incapacidade laborativa é

A

a impossibilidade de desempenho das funções IDF específicas de uma atividade,
função ou ocupação habitualmente exercida pelo segurado, em consequência de alterações
morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente.

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4
Q

Incapacidade
quanto a(o)

A

Grau

Duração

Profissão

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5
Q

Duração

A

Temporária: Para a qual se pode esperar recuperação dentro de prazo previsível.

Indefinida: É aquela insuscetível de alteração em prazo previsível com os recursos
da terapêutica e reabilitação disponíveis à época.

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6
Q

A invalidez pode ser conceituada como a

A

incapacidade laborativa total, permanente ou com prazo
indefinido, omniprofissional/multiprofissional e insuscetível de recuperação ou reabilitação profissional,
em consequência de doença ou acidente.

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6
Q

Para indicação de aposentadoria por invalidez, o Perito Médico deverá considerar a

A

gravidade e
irreversibilidade da doença/lesão, a impossibilidade de se determinar um prazo de recuperação, sua
repercussão sobre a capacidade laborativa, bem como a insuscetibilidade à reabilitação profissional.

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6
Q

Profissão

A

Uniprofissional: Aquela que alcança apenas uma atividade, função ou ocupação
específica.

Multiprofissional: Aquela que abrange diversas atividades, funções ou ocupações
profissionais.

Omniprofissional: Aquela que implica na impossibilidade do desempenho de toda e
qualquer atividade função ou ocupação laborativa, sendo conceito
essencialmente teórico, salvo quando em caráter transitório.

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7
Q

O INSS poderá, _____, convocar o segurado para nova avaliação médico pericial, inclusive nos
casos de implantação/reativação do benefício por incapacidade por decisão judicial

A

a qualquer tempo

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7
Q

Na revisão__, o Perito Médico deverá verificar se as condições que geraram a invalidez
permanecem ou se houve recuperação da capacidade laborativa parcial/total. Caso a conclusão seja pela manutenção da invalidez, o Perito Médico deverá considerar todos os critérios anteriormente citados para
avaliar necessidade de nova revisão __

A

bienal

em dois anos

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7
Q

Lei 13846/2019, § 3º São atribuições essenciais e exclusivas dos cargos de Perito Médico
Federal, de Perito Médico da Previdência Social e, supletivamente, de Supervisor MédicoPericial da carreira de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, as atividades médicopericiais relacionadas com:

I - o regime geral de previdência social e assistência social:

A

a) a emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral;
b) a verificação, quando necessária à análise da procedência de benefícios
previdenciários;
c) a caracterização da invalidez; e
d) a auditoria médica.

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7
Q

Lei 13846/2019, § 3º São atribuições essenciais e exclusivas dos cargos de Perito Médico
Federal, de Perito Médico da Previdência Social e, supletivamente, de Supervisor MédicoPericial da carreira de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, as atividades médicopericiais relacionadas com:

A

I - o regime geral de previdência social e assistência social:

II - a instrução de processos administrativos referentes à concessão e à revisão de
benefícios tributários e previdenciários a que se referem as alíneas a, c e d do inciso I e o
inciso V do caput deste artigo;

III - o assessoramento técnico à representação judicial e extrajudicial da União, das
autarquias e das fundações públicas federais quanto aos expedientes e aos processos
relacionados com o disposto neste artigo;

IV - a movimentação da conta vinculada do trabalhador ao Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS), nas hipóteses previstas em lei, relacionadas à condição de saúde;

V - o exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de
que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência), no âmbito federal, para fins previdenciários, assistenciais e tributários,
observada a vigência estabelecida no parágrafo único do art. 39 da Lei resultante da
Medida Provisória nº 871, de 18 de janeiro de 2019;

VI - as atividades acessórias àquelas previstas neste artigo, na forma definida em
regulamento.

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8
Q

De acordo com o sítio eletrônico do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a Reabilitação Profissional
é a

A

assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional, instituída sob a
denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional (RP), visando proporcionar aos
beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independente
de carência, e às pessoas com deficiência, os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho.

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8
Q

A Reabilitação Profissional é um serviço (e não

A

um benefício) previdenciário devido aos
segurados e seus dependentes que independe de carência e contempla os institutos da
adaptação e da readaptação profissional (RP).

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8
Q

O ingresso do segurado no serviço de Reabilitação Profissional depende do

A

encaminhamento pela perícia
médica, o que em geral ocorre no exame de avaliação de benefício por incapacidade.

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9
Q

Como o serviço é devido para uma vasta gama de segurados, adicionados ainda os dependentes e às pessoas
com deficiência, nem sempre há vaga para todos, nesse sentido o INSS adota o seguinte grupo prioritário
para a prestação dos serviços de habitação e reabilitação profissional (RP):

A

o segurado em gozo de
aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade, que, em atividade laborativa, tenha sua
capacidade funcional reduzida em decorrência de doença ou acidente.

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10
Q

Concluído o processo de habilitação ou reabilitação profissional, o INSS emitirá para o beneficiário o

A

Certificado de Reabilitação Profissional CRP, documento que o tornará apto à contratação pela reserva de vagas
da chamada “Lei de Cotas” (art. 93, da Lei nº 8.213/91).

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11
Q

Através da “Lei de Cotas”, as empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de ____dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, nas proporções
definidas em Lei. Trata-se de importante mecanismo de inserção profissional dos beneficiários do INSS que
foram reabilitados.

A

2% a
5%

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12
Q

a participação do beneficiário no programa de Reabilitação Profissional é ___ quando o
encaminhamento for realizado pela Perícia Médica Federal ou por decisão judicial;

A

obrigatória

12
Q

Além do objetivo (enfoque) principal (prevenir doenças incapacitantes, são outros objetivos da
habilitação/reabilitação profissional

A

*proporcionar aos incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho e às pessoas com deficiência,
os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem;

reduzir e superar as desvantagens produzidas pelas incapacidades;

reduzir o tempo de concessão de benefícios previdenciários. Ainda é um direito constitucional que
deve ser efetivado na prática.

13
Q

o atendimento de RP, por parte do INSS, da pessoa com deficiência não vinculada ao Regime Geral
da Previdência Social está condicionado

A

à existência de prévio Convênio de Cooperação
Técnico Financeira com outras instituições;

13
Q

____ também podem ser atendidos pela reabilitação, na medida das
possibilidades do Instituto;

A

dependentes de segurados

13
Q

o INSS busca na Reabilitação Profissional a devida

A

qualificação do beneficiário para que possa
reingressar no mercado de trabalho. Porém, não constitui obrigação da previdência social
a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi
reabilitado (art. art. 140, § 1º, do Decreto nº 3.048/1999);

14
Q

Levantados os principais aspectos em relação aos serviços de Reabilitação Profissional, a ser ofertado pelo
INSS, é preciso também que você tenha em mente que o segurado em gozo de auxílio por incapacidade
temporária (seja por acidente do trabalho ou outro motivo qualquer), insuscetível de recuperação para
sua atividade habitual, deverá submeter-se a _____ para o exercício de
outra atividade, cuja readaptação preventiva é de competência do ______ e não
de responsabilidade do INSS.
Esse é o caso, por exemplo, de um trabalhador que é diagnosticado pela própria empresa com Parda Auditiva
Induzida por Ruído – PAIR, caso em que a própria empresa, preventivamente, terá que readaptá-lo
preventivamente para outra função em local em que não haja exposição ao ruído.

A

processo de reabilitação profissional

médico do trabalho da empresa

15
Q

Os aspectos legais do serviço de habilitação e reabilitação profissional estão previstos, predominantemente,
em três dispositivos legais:

A
  • Lei 3.213/91, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social – PBPS e dá Outras
    Providências.
  • Decreto n.° 3.048/99, que Aprova o Regulamento da Previdência Social – RPS e dá outras
    providências.
  • Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128/2022, que disciplinas as regras, procedimentos e rotinas
    necessárias para efetiva aplicação das normas de direto previdenciário.
16
Q

Pela hierarquia, o PBPS se sobrepõe ao RPS, que se sobrepõe à IN n.° 128. Obviamente que a Lei é mais
genérica que o RPS, que é mais genérico que a IN n.° 128. Quanto mais abaixo na hierarquia, maior o nível
de detalhes sobre a temática, essa é a regra geral dos dispositivos legais e normativos!

A

PBPS = plano de benefícios de previdência social

RPS = regulamento de previdência social

17
Q

Lei 8.213/91, Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão
proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às
pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação
profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em
que vive.
Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:

A

a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para
locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por
seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;

b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior,
desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;

c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.

18
Q

E quem tem direito ao referido serviço, professor?

A

Em regra, o serviço é devido ao segurado, aos portadores
de deficiência (mediante celebração de convênio de cooperação técnico-financeira) a aos dependentes dos
segurados (estes, na medida das possibilidades do INSS).

1) segurados

2) PCD, com celebração de convênio

3) dependente

19
Q

§ 2º As pessoas portadoras de deficiência serão atendidas mediante

A

celebração de
convênio de cooperação técnico-financeira

19
Q

Lei 8.213/91, Art. 90. A prestação de que trata o artigo anterior é devida em caráter
obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão
da Previdência Social, ao

A

dependentes.

19
Q

segurados são aqueles que
contribuem para o

A

Regime Geral de Previdência Social – RPS

20
Q

IN PRES/INSS Nº 128/2022, Art. 416. Poderão ser encaminhados para o Programa de
Reabilitação Profissional:

A

I - o segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, acidentário ou
previdenciário

II - o segurado sem carência para benefício por incapacidade temporária, incapaz para as
atividades laborais habituais;

III - o segurado em gozo de aposentadoria por incapacidade permanente;

IV - o pensionista inválido;

V - o segurado em gozo de aposentadoria programada, especial ou por idade do
trabalhador rural, que voltar a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de
Previdência Social, tenha reduzido a sua capacidade funcional em decorrência de doença
ou acidente de qualquer natureza ou causa;

VI - o segurado em atividade laboral mas que necessite da concessão, reparo ou
substituição de Órteses, Próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM);

VII - o dependente do segurado; e

VIII - as Pessoas com Deficiência - PcD.

20
Q

§ 2º. Quando ______ de reabilitação profissional,
o Instituto Nacional do Seguro Social fornecerá aos segurados, inclusive aposentados, em
_____, prótese e órtese, seu reparo ou substituição, instrumentos de auxílio
para locomoção, bem como equipamentos necessários à habilitação e à reabilitação
profissional, transporte urbano e alimentação e, na medida das possibilidades do Instituto,
aos seus dependentes.

A

indispensáveis ao desenvolvimento do processo

caráter obrigatório

21
Q

IN PRES/INSS Nº 128/2022, Art. 417. É obrigatório o atendimento pela Reabilitação
Profissional aos beneficiários descritos nos incisos I a V do art. 416.

A

I - o segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, acidentário ou
previdenciário

II - o segurado sem carência para benefício por incapacidade temporária, incapaz para as
atividades laborais habituais;

III - o segurado em gozo de aposentadoria por incapacidade permanente;

IV - o pensionista inválido;

V - o segurado em gozo de aposentadoria programada, especial ou por idade do
trabalhador rural, que voltar a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de
Previdência Social, tenha reduzido a sua capacidade funcional em decorrência de doença
ou acidente de qualquer natureza ou causa;

21
Q

1º Fica condicionado às possibilidades administrativas, técnicas, financeiras e às
características locais o atendimento aos beneficiários relacionados aos incisos VI e VII do
art. 416.

A

VI - o segurado em atividade laboral mas que necessite da concessão, reparo ou
substituição de Órteses, Próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM);

VII - o dependente do segurado; e

22
Q

§ 2º Na hipótese do inciso VIII do art. 416, o atendimento depende de celebração prévia
de Acordos de Cooperação Técnica firmado entre o INSS e instituições e associações de
assistência às PcD.

A

pcd

22
Q

Decreto 3.048/99, Art. 137. O processo de habilitação e de reabilitação profissional do
beneficiário será desenvolvido por meio das funções básicas de

A

I - avaliação do potencial laborativo;
II - orientação e acompanhamento da programação profissional;
III - articulação com a comunidade, inclusive mediante a celebração de convênio para
reabilitação física restrita a segurados que cumpriram os pressupostos de elegibilidade ao
programa de reabilitação profissional, com vistas ao reingresso no mercado de trabalho;
e
IV - acompanhamento e pesquisa da fixação no mercado de trabalho.

23
Q

01 (FGV / CÂMARA DOS DEPUTADOS / 2023) A perícia médica previdenciária tem por finalidade precípua
a emissão de parecer técnico conclusivo, quando da avaliação da incapacidade laborativa e em outras
situações previstas por lei.
As opções a seguir apresentam deveres do Perito Médico Federal (anteriormente conhecido como Perito
Médico do INSS), à exceção de uma. Assinale-a.

(A) Fazer a avaliação médica do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BCP/LOAS).
(B) Avaliar os portadores da Síndrome de Talidomida.
(C) Determinar a existência de nexo técnico epidemiológico previdenciário.
(D) Determinar o tempo de tratamento da patologia que foi determinada como incapacitante.
(E) Determinar a indicação de inclusão em Programa de Reabilitação Profissional.

A

d

24
Q

IN PRES/INSS Nº 128/2022, Art. 419. Quando indispensáveis ao desenvolvimento do
Programa de Reabilitação Profissional, o INSS fornecerá aos beneficiários, inclusive
aposentados, os seguintes recursos materiais:

A

V - auxílio-transporte urbano, intermunicipal e interestadual: consiste no pagamento de
despesas com o deslocamento do beneficiário de seu domicílio para atendimento na APS e
para avaliações, melhoria da escolaridade, cursos e/ou treinamentos em empresas e/ou
instituições na comunidade;

VI - auxílio-alimentação: consiste no pagamento de despesas referentes aos gastos com
alimentação aos beneficiários em programa profissional com duração diária igual ou
superior a 6 (seis) horas;

VII - diárias: valores pagos para cobrir despesas com alimentação e/ou estadia, quando há
necessidade de o beneficiário se deslocar para realizar atividades inerentes ao
cumprimento do programa de reabilitação profissional em localidade diversa de sua
residência; e

24
Q

Decreto 3.048/99, Art. 137, § 1º-A. A avaliação da elegibilidade do segurado para
encaminhamento à reabilitação profissional, a reavaliação da incapacidade de segurados
em programa de reabilitação profissional e a prescrição de órteses, próteses e meios
auxiliares de locomoção e acessórios serão realizadas pela

A

Perícia Médica Federal

24
Q

02 (FEPESE / PREF. BALNEÁRIO COMBORIÚ-SC / 2021) Na perícia médica, entende-se por incapacidade
laborativa, a impossibilidade de desempenho do servidor de atividades específicas ao seu cargo, função
ou emprego, decorrentes das alterações patológicas consequentes aos agravos apresentados.
Quanto à profissão, a incapacidade laborativa dita omniprofissional, implica:
(A) a impossibilidade do desempenho de toda e qualquer atividade laborativa.

(B) que o impedimento alcança apenas uma atividade específica.

(C) que o impedimento abrange diversas atividades profissionais.

(D) na incapacidade para a qual se pode esperar recuperação dentro de prazo previsível ou não.

(E) em uma incapacidade permanente, aquela insuscetível de alteração com os recursos da terapêutica,
readaptação e reabilitação disponíveis à época da avaliação pericial.

A

a

24
Q

04 (VUNESP / IPSM / 2018) A incapacidade laborativa deve ser analisada quanto ao seu grau e a sua
duração. A incapacidade insuscetível de alteração em prazo previsível, com os recursos da terapêutica e
reabilitação disponíveis à época, é dita
(A) permanente. (B) temporária. (C) indefinida. (D) prolongada. (E) global.

A

c

25
Q

03 (FADESP / PREF. MARABÁ-PA / 2019) A perícia médica do INSS deixa de caracterizar a natureza
acidentária da incapacidade, quando constatar a inexistência de nexo técnico epidemiológico entre o
trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a
entidade mórbida motivadora da incapacidade. Considera-se acidente do trabalho a doença
(A) endêmica. (B) profissional. (C) degenerativa. (D) inerente a grupo etário.

A

b

26
Q

03 (IBFC / EBSERH / 2023) Assinale a alternativa que apresenta qual o principal objetivo da reabilitação.
(A) Restabelecimento completo do paciente.
(B) Prevenir fatores de risco para a doença.
(C) Tratamento imediato.
(D) Controle de queixas agudas.
(E) Impedir a incapacidade total

A

e

26
Q

01 (IBFC / EBSERH / 2023) Assinale a alternativa que apresenta qual alternativa não corresponde à
reabilitação profissional.

(A) É a assistência (re)educativa e de (re)adaptação profissional que visa proporcionar aos incapacitados
parcial ou totalmente para o trabalho e às pessoas com deficiência, os meios indicados para o reingresso no
mercado de trabalho e no contexto em que vivem.

(B) A prestação dos serviços de reabilitação profissional pela Previdência Social no Brasil tem por objetivo
reduzir e superar as desvantagens produzidas pelas incapacidades.

(C) A prestação dos serviços de reabilitação profissional pela Previdência Social no Brasil tem como função
reduzir o tempo de concessão de benefícios previdenciários. Ainda é um direito constitucional que deve ser
efetivado na prática.

(D) O INSS oferece um programa de reabilitação profissional para todos os cidadãos.

(E) O programa de reabilitação profissional é uma opção para o trabalhador contribuinte da Previdência
Social.

A

e

26
Q

02 (IBFC / EBSERH / 2023) No processo de reabilitação é necessário o trabalho multiprofissional. Assinale
a alternativa incorreta a respeito disto.
(A) Terapeuta ocupacional e fonoaudiologia são necessários para recolocação do paciente com deficiência
no mercado de trabalho.

(B) Fisioterapia é usada apenas em pacientes que tiveram algum tipo de sequela de doença.

(C) Psicologia e psicopedagogia são fundamentais para capacitar e incluir pacientes na rotina geral da
população.

(D) Terapeuta ocupacional e psicologia atuam na aceitação e controle de sintomas.

(E) Com a equipe multiprofissional, alguns casos de reabilitação podem ser completamente resolvidos.

A

b

27
Q

05 (FGV / CÂMARA DOS DEPUTADOS / 2023) O Regime Geral de Previdência Social possui diversas
modalidades de prestações previdenciárias. Entre estas, há os serviços previdenciários. Assinale a opção
que apresenta um exemplo de serviço previdenciário.
(A) Aposentadoria por idade.
(B) Aposentadoria por tempo de contribuição.
(C) Auxílio-funeral.
(D) Pecúlios.
(E) Reabilitação profissional.

A

e