conceitos perícia médica ocupacional Flashcards
A Previdência Social, através dos peritos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, realiza uma
avaliação médico-pericial a fim de caracterizar ou não a incapacidade laboral para a concessão e/ou
manutenção de benefícios.
A Perícia Médica Federal, ou Perícia Médica Previdenciária tem por finalidade precípua
a emissão de parecer técnico conclusivo, quando da avaliação da incapacidade
laborativa e em outras situações previstas por lei.
Grau
Parcial: Limita o desempenho das atribuições do cargo, sem risco de morte ou
de agravamento, embora não permita atingir a meta de rendimento
alcançada em condições normais
Total: Gera impossibilidade de desempenhar as atribuições do cargo, função
ou emprego
A incapacidade laborativa é
a impossibilidade de desempenho das funções IDF específicas de uma atividade,
função ou ocupação habitualmente exercida pelo segurado, em consequência de alterações
morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente.
Incapacidade
quanto a(o)
Grau
Duração
Profissão
Duração
Temporária: Para a qual se pode esperar recuperação dentro de prazo previsível.
Indefinida: É aquela insuscetível de alteração em prazo previsível com os recursos
da terapêutica e reabilitação disponíveis à época.
A invalidez pode ser conceituada como a
incapacidade laborativa total, permanente ou com prazo
indefinido, omniprofissional/multiprofissional e insuscetível de recuperação ou reabilitação profissional,
em consequência de doença ou acidente.
Para indicação de aposentadoria por invalidez, o Perito Médico deverá considerar a
gravidade e
irreversibilidade da doença/lesão, a impossibilidade de se determinar um prazo de recuperação, sua
repercussão sobre a capacidade laborativa, bem como a insuscetibilidade à reabilitação profissional.
Profissão
Uniprofissional: Aquela que alcança apenas uma atividade, função ou ocupação
específica.
Multiprofissional: Aquela que abrange diversas atividades, funções ou ocupações
profissionais.
Omniprofissional: Aquela que implica na impossibilidade do desempenho de toda e
qualquer atividade função ou ocupação laborativa, sendo conceito
essencialmente teórico, salvo quando em caráter transitório.
O INSS poderá, _____, convocar o segurado para nova avaliação médico pericial, inclusive nos
casos de implantação/reativação do benefício por incapacidade por decisão judicial
a qualquer tempo
Na revisão__, o Perito Médico deverá verificar se as condições que geraram a invalidez
permanecem ou se houve recuperação da capacidade laborativa parcial/total. Caso a conclusão seja pela manutenção da invalidez, o Perito Médico deverá considerar todos os critérios anteriormente citados para
avaliar necessidade de nova revisão __
bienal
em dois anos
Lei 13846/2019, § 3º São atribuições essenciais e exclusivas dos cargos de Perito Médico
Federal, de Perito Médico da Previdência Social e, supletivamente, de Supervisor MédicoPericial da carreira de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, as atividades médicopericiais relacionadas com:
I - o regime geral de previdência social e assistência social:
a) a emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral;
b) a verificação, quando necessária à análise da procedência de benefícios
previdenciários;
c) a caracterização da invalidez; e
d) a auditoria médica.
Lei 13846/2019, § 3º São atribuições essenciais e exclusivas dos cargos de Perito Médico
Federal, de Perito Médico da Previdência Social e, supletivamente, de Supervisor MédicoPericial da carreira de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, as atividades médicopericiais relacionadas com:
I - o regime geral de previdência social e assistência social:
II - a instrução de processos administrativos referentes à concessão e à revisão de
benefícios tributários e previdenciários a que se referem as alíneas a, c e d do inciso I e o
inciso V do caput deste artigo;
III - o assessoramento técnico à representação judicial e extrajudicial da União, das
autarquias e das fundações públicas federais quanto aos expedientes e aos processos
relacionados com o disposto neste artigo;
IV - a movimentação da conta vinculada do trabalhador ao Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS), nas hipóteses previstas em lei, relacionadas à condição de saúde;
V - o exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de
que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência), no âmbito federal, para fins previdenciários, assistenciais e tributários,
observada a vigência estabelecida no parágrafo único do art. 39 da Lei resultante da
Medida Provisória nº 871, de 18 de janeiro de 2019;
VI - as atividades acessórias àquelas previstas neste artigo, na forma definida em
regulamento.
De acordo com o sítio eletrônico do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a Reabilitação Profissional
é a
assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional, instituída sob a
denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional (RP), visando proporcionar aos
beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independente
de carência, e às pessoas com deficiência, os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho.
A Reabilitação Profissional é um serviço (e não
um benefício) previdenciário devido aos
segurados e seus dependentes que independe de carência e contempla os institutos da
adaptação e da readaptação profissional (RP).
O ingresso do segurado no serviço de Reabilitação Profissional depende do
encaminhamento pela perícia
médica, o que em geral ocorre no exame de avaliação de benefício por incapacidade.
Como o serviço é devido para uma vasta gama de segurados, adicionados ainda os dependentes e às pessoas
com deficiência, nem sempre há vaga para todos, nesse sentido o INSS adota o seguinte grupo prioritário
para a prestação dos serviços de habitação e reabilitação profissional (RP):
o segurado em gozo de
aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade, que, em atividade laborativa, tenha sua
capacidade funcional reduzida em decorrência de doença ou acidente.
Concluído o processo de habilitação ou reabilitação profissional, o INSS emitirá para o beneficiário o
Certificado de Reabilitação Profissional CRP, documento que o tornará apto à contratação pela reserva de vagas
da chamada “Lei de Cotas” (art. 93, da Lei nº 8.213/91).
Através da “Lei de Cotas”, as empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de ____dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, nas proporções
definidas em Lei. Trata-se de importante mecanismo de inserção profissional dos beneficiários do INSS que
foram reabilitados.
2% a
5%