cat Flashcards

1
Q

Para a elaboração dessa aula, foram utilizadas como referências principais

A
  • Lei n.° 8.213/91, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social - PBPS.
  • Decreto n.° 3.048/99, que aprova o Regulamento da Previdência Social - RPS.
  • Instrução Normativa PRES/INSS n.° 128/2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas
    necessárias a efetiva aplicação das normas de direito previdenciário
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Trata-se do instituto da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT que está previsto no Art. 22 da Lei n.°
8.213/91, em conjunto com o § 3° do Art. 351 da IN PRES/INSS n.° 128/2022.

A

Lei 8.213/91, Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o
acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência
e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável
entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente
aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

IN PRES/INSS n.° 128/22 Art. 351 […]
§ 3º O prazo para comunicação do acidente do trabalho pela empresa ou empregador
doméstico será até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de
imediato, à autoridade competente, sob pena de multa aplicada na forma do art. 286 do
RPS.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

A CAT deve ser
comunicada pela
empresa ou
empregador
doméstico:

acidente típico

A

deve ser enviada à Previdência Social

o envio deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência

nesse caso, o dia do acidente é o dia da ocorrência do infortúnio

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

De doença do
ocupacional:

cat

Nesse caso, será
considerado como dia
do acidente (valendo o
que ocorrer primeiro):

A

deve ser enviada à Previdência Social

deve ser enviada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência

a data do início da incapacidade
laborativa para o exercício da
atividade habitual
o dia da segregação compulsória
o dia em que for realizado o
diagnóstico

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Em caso de morte:

cat

A

deve ser enviada à Previdência Social (CAT de comunicação de óbito),
após registro da CAT inicial

O acidente dede ser comunicado de IMEDIATO à autoridade
competente (não se trata de CAT)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

CAT deve ser emitida em 4 (quatro) vias, sendo:

A
  • 1ª via ao INSS;
  • 2ª via ao segurado ou dependente;
  • 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador; e
  • 4ª via à empresa.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Nesse ponto, destaco as principais informações que devem estar contidas na CAT:

A

a) Informações do emitente (que foi o responsável pela emissão);
b) Identificação da empresa (empregador);
c) Informações (identificação) do acidentado;
d) Informações do acidente, incluindo:
* data do acidente;
* horas trabalhadas;
* se houve atestado médico;
* local do acidente;
* especificação do local;
* horário do acidente;
* parte do corpo acometida;
* agente causador;
* situação geradora;
* se houve morte, indicando a data de óbito;
e) informações do atestado médico, incluindo:
* unidade de atendimento;
* data e horário do atendimento;
* se houve internação;
* natureza da lesão;
* CID-10;
* CRM do médio que o atendeu;
* Outras observações pertinentes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Nesse subtópico abordaremos uma importante ferramenta estatístico-epidemiológica criada para, entre
outras funções,

ntp

A

mitigar os efeitos da subnotificação do registro de acidentes decorrente das omissões na
emissão das CATs, especialmente no caso de doenças ocupacionais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Art. 351. São responsáveis pelo preenchimento e encaminhamento da CAT

A

I - no caso de segurado empregado, a empresa empregadora;
II - para o segurado especial, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical
da categoria, o médico assistente ou qualquer autoridade pública;
III - no caso do trabalhador avulso, a empresa tomadora de serviço e, na falta dela, o
sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão de obra;
IV - no caso de segurado desempregado, nas situações em que a doença profissional ou do
trabalho manifestou-se ou foi diagnosticada após a demissão, as autoridades dos §§ 4º e
5º (responsáveis indiretos ou subsidiários); e
V - tratando-se de empregado doméstico, o empregador doméstico, para acidente
ocorrido a partir de 2 de junho de 2015, data da publicação da Lei Complementar nº 150,
de 2015.
§ 1º No caso do segurado empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico
exercerem atividades concomitantes e vierem a sofrer acidente de trajeto entre um local
de trabalho e outro, será obrigatória a emissão da CAT pelos dois empregadores.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Nexo Técnico Profissional
ou do Trabalho (NTP/T)

A

Fundamentado nas associações entre patologias e exposições constantes das
listas A e B do anexo II do Decreto nº 3.048/99. Decorre do acometimento do
trabalhador por doença profissional (NTP) ou doença do trabalho (NTT).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Não obstante, atualmente, está presente na legislação previdenciária o gênero Nexo Técnico Previdenciário
(NTP), do qual são espécies

A

Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho (NTP/T),

Nexo Técnico
Epidemiológico Previdenciário (NTEP)

o Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do Trabalho ou
Nexo Individual (NTEDT ou NI),

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Nexo Técnico
Epidemiológico
Previdenciário (NTEP)

A

Aplicável quando houver significância estatística da associação entre o código
da Classificação Internacional de Doenças-CID, e o da Classificação Nacional
de Atividade Econômica – CNAE.

relevância estatística CID X CNAE

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Nexo Técnico por Doença
Equiparada a Acidente do
Trabalho ou Nexo
Individual (NTDEAT ou NI)

A

Decorrente de acidentes de trabalho típicos ou de trajeto, bem como de
condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele relacionado
diretamente, nos termos do § 2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

O Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho (NTP/T) é o nexo estabelecido pela associação do

A

agravo7
com
os agentes etiológicos (fatores de risco) presentes nas atividades econômicas constantes nas Listas A e B do
Anexo II do Regulamento da Previdência Social - RPS (decreto n.° 3.048/99), nesses termos:

agente etiológico x lista a e b da previdência

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Em resumo, o Nexo Técnico Profissional (NTP

A

é aquele que decorre da constatação de uma doença
profissional, vale relembrar, aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a
determinada atividade cujos trabalhadores tenham sido expostos, ainda que de forma parcial e indireta, ao
passo que, o Nexo Técnico do Trabalho (NTT) decorre da constatação de uma doença do trabalho stricto
sensu, ou seja, aquela adquirida em função das condições especiais em que o trabalho é realizado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

NTP

A

Decorre da constatação de uma doença profissional
(silicose, asbestose etc.)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

NTT

A

Decorre da constatação de uma doença do trabalho
stricto sensu (perda auditiva, dorsalgia etc.)

10
Q

Nexo Técnico Profissional
ou do Trabalho - NTP/

A

o recurso interposto não
terá efeito suspensivo, por
isso é considerado um tipo
de nexo técnico
fortemente aplicável

10
Q

O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP, ou simplesmente Nexo Técnico Epidemiológico -
NTE é definido no art. 21-A do PBPS. É o mais cobrado pelas bancas!!!

A

Lei 8.213/91, Art. 21-A. A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar
ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da
relação entre a atividade da empresa ou do empregador doméstico e a entidade mórbida
motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em
conformidade com o que dispuser o regulamento. […]

10
Q

Essas espécies de nexo são classificadas como fortemente aplicáveis (FA)

ntp
ntt

A

Isso porque, uma vez aplicados
pela perícia médica do INSS, há poucas chances de que sejam reformados pela empresa (não reconhecidos
pelo INSS). Caso a empresa deseje contestá-los, deve recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social
- CRPS, conforme dispõe a Instrução Normativa:

10
Q

Nexo Técnico Profissional
ou do Trabalho - NTP/T

A interposição de recurso
deverá:

A

ocorrer diretamente junto ao Conselho de
Recursos da Previdência Social - CRPS

se dar no prazo de 30 dias após a data em que
tomar conhecimento da concessão do benefício
ao empregado

ser municiada de dados e informações que
demonstrem que os agravos não possuem nexo
técnico com o trabalho exercido pelo
trabalhador

11
Q

ou complicação de
acidente do trabalho a lesão que, resultante de
acidente de outra origem, se associe ou se superponha
às consequências do anterior.

A

de uma CAT a um agravo para sua
caracterização como de natureza acidentária

12
Q

Será considerado agravamento do acidente

A

aquele
sofrido pelo acidentado quanto estiver sob a
responsabilidade da reabilitação profissional.

13
Q

Em resumo, o NTEP é o nexo aplicado em decorrência da

A

significância estatística da associação entre a
Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e a Classificação Estatística Internacional de
Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID-10.

13
Q

NTP/T

A

Aplicável pelo encadeamento das doenças especificadas pelas Listas A e B do Anexo II do
RPS (doenças profissionais ou do trabalho), juntamente com a relação dos agentes
patogênicos e as atividades que os contêm;

O Neto Técnico Profissional - NTP decorre da constatação de uma doença profissional
(silicose, asbestose etc.);

O Nexo Técnico do Trabalho - NTT decorre da constatação de uma doença do trabalho
stricto sensu (perda auditiva, dorsalgia etc.);

A interposição de recurso deverá ocorrer diretamente junto ao Conselho de Recursos da
Previdência Social - CRPS dentro de um prazo de 30 dias após a data em que tomar
conhecimento da concessão do benefício do empregado;

O recurso interposto não terá efeito suspensivo, por isso é considerado um tipo de nexo
técnico fortemente aplicável

13
Q

01 (CESGRANRIO / TRANSPETRO / 2023) A legislação previdenciária estabelece que a Comunicação de
Acidente de Trabalho (CAT) é exigida sempre que um evento de acidente do trabalho, bem como uma
doença ocupacional, ocorram em uma organização. Qual é o prazo máximo para que essa CAT seja
registrada e encaminhada?
(A) Até o primeiro dia útil do mês, após o término da investigação do acidente, com a definição das medidas
de controle, com os prazos e os responsáveis para implementação dessas medidas.
(B) Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, excetuando-se em caso de morte do acidentado, quando
deve ser imediatamente registrada e encaminhada.
(C) Até o 15º dia útil após o retorno do acidentado ao trabalho, com a devida autorização médica para o
retorno.
(D) Ao final do dia em que ocorreu o acidente, imediatamente após o atendimento médico do acidentado,
quando são identificadas as consequências.
(E) No primeiro dia útil do mês subsequente ao do acidente.

A

b

14
Q

NTEAT ou NI

A

Somente será aplicado quando restar configurado que o agravo resultou das condições
especiais em que o trabalho é executado e com ele se relacione diretamente e, ainda que
não seja configurado como NTP ou NTT, ou seja, que a doença resultante não seja nem
doença profissional, nem doença do trabalho stricto sensu, por não estar prevista nas
Listas A e B do Anexo II do RPS;

Também será configurado na ocorrência de acidente do trabalho stricto sensu ou
acidente típico, ou seja, quando um acontecimento súbito ou uma contingência
imprevista provocar danos à saúde do trabalhador e ocorrer durante o desempenho da
atividade laboral ou por circunstâncias a ela ligadas, bem como na ocorrência de acidentes
de trajeto;

A interposição do recurso deverá ocorrer junto a CRPS até trinta dias após a data em que
tomar conhecimento da concessão do benefício em espécie acidentária;
O recurso interposto não terá efeito suspensivo, por isso é considerado um tipo de nexo
técnico fortemente aplicável.

14
Q

Não é considerada agravação

A

ou complicação de
acidente do trabalho a lesão que, resultante de
acidente de outra origem, se associe ou se superponha
às consequências do anterior.

15
Q

NTEAT ou NI

A

Somente será aplicado quando restar configurado que o agravo resultou das condições
especiais em que o trabalho é executado e com ele se relacione diretamente e, ainda que
não seja configurado como NTP ou NTT, ou seja, que a doença resultante não seja nem
doença profissional, nem doença do trabalho stricto sensu, por não estar prevista nas
Listas A e B do Anexo II do RPS;

Também será configurado na ocorrência de acidente do trabalho stricto sensu ou
acidente típico, ou seja, quando um acontecimento súbito ou uma contingência
imprevista provocar danos à saúde do trabalhador e ocorrer durante o desempenho da
atividade laboral ou por circunstâncias a ela ligadas, bem como na ocorrência de acidentes
de trajeto;

A interposição do recurso deverá ocorrer junto a CRPS até trinta dias após a data em que
tomar conhecimento da concessão do benefício em espécie acidentária;

O recurso interposto não terá efeito suspensivo, por isso é considerado um tipo de nexo
técnico fortemente aplicável.

15
Q

NTE ou NTEP

A

É o nexo aplicado em decorrência da significância estatística da associação entre a
Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e a Classificação Internacional de
Doenças – CID;
Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo
técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da
incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças – CID;

A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS considerará caracterizada a
natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico
epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da
empresa ou do empregador doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade
elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID.

A interposição de recuso deverá ocorrer diretamente junto às agências de atendimento
do INSS, no prazo de quinze dias da data para a entrega da GFIP ou 15 dias da data em que
a empresa tomar ciência da decisão do INSS;

Da decisão do INSS cabe recuso, com efeito suspensivo, junto ao CRPS. Devido ao efeito
suspensivo é considerado um tipo de nexo técnico apenas aplicável.

15
Q

NTP/T

A

Aplicável pelo encadeamento das doenças especificadas pelas Listas A e B do Anexo II do
RPS (doenças profissionais ou do trabalho), juntamente com a relação dos agentes
patogênicos e as atividades que os contêm;

O Neto Técnico Profissional - NTP decorre da constatação de uma doença profissional
(silicose, asbestose etc.);
O Nexo Técnico do Trabalho - NTT decorre da constatação de uma doença do trabalho
stricto sensu (perda auditiva, dorsalgia etc.);

A interposição de recurso deverá ocorrer diretamente junto ao Conselho de Recursos da
Previdência Social - CRPS dentro de um prazo de 30 dias após a data em que tomar
conhecimento da concessão do benefício do empregado;

O recurso interposto não terá efeito suspensivo, por isso é considerado um tipo de nexo
técnico fortemente aplicável

15
Q

NTE ou NTEP

A

É o nexo aplicado em decorrência da significância estatística da associação entre a
Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e a Classificação Internacional de
Doenças – CID;

Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo
técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da
incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças – CID;

A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS considerará caracterizada a
natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico
epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da
empresa ou do empregador doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade
elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID.
A interposição de recuso deverá ocorrer diretamente junto às agências de atendimento
do INSS, no prazo de quinze dias da data para a entrega da GFIP ou 15 dias da data em que
a empresa tomar ciência da decisão do INSS;

Da decisão do INSS cabe recuso, com efeito suspensivo, junto ao CRPS. Devido ao efeito
suspensivo é considerado um tipo de nexo técnico apenas aplicável.

15
Q

02 (VUNESP / PREF. SOROCABA-SP / 2023) A respeito da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT,
considerando a legislação vigente, é correto afirmar que
(A) o formulário disponível no sítio do INSS, na rede mundial de computadores, possui campo que discrimina
o tipo de ocorrência objeto da Comunicação que, no caso da doença profissional ou do trabalho, deve indicar
o número de registro no Conselho Regional de Medicina do profissional médico responsável pela informação.

(B) ela deve ser emitida, por ocasião do acidente de trabalho, pela empresa ou pelo empregador doméstico
e encaminhada à Previdência Social até o próximo dia útil e, em caso de amputação de membro ou lesão
que provoque incapacidade permanente, deverá ser feito Boletim de Ocorrência pela autoridade policial
responsável pelo atendimento.

(C) a empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social
até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente,
sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição,
sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

(D) deve-se considerar como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data
imediatamente anterior àquela do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual,
ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo, para este efeito,

o dado passível de comprovação pela fiscalização previdenciária.
(E) na falta de comunicação por parte da empresa, além desta sujeitar-se à aplicação da devida multa, podem
formalizar a Comunicação, junto ao Instituto do Seguro Social, o próprio acidentado, seus dependentes, o
médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, sendo vedada a comunicação por parte da entidade
sindical representativa pelo flagrante conflito de interesse

A

c

16
Q

04 (CETAP / HOSPITAL OPHIR LOYOLA / 2023) Sobre o registro da CAT, assinale a alternativa correta.
(A) O empregador deve informar o acidente de trabalho ou de trajeto, bem como as doenças ocupacionais
ao INSS, até o segundo dia útil. Nos casos de acidentes fatais, a comunicação deve ser imediata.
(B) A doença degenerativa deve ser registrada na CAT, uma vez que configura doença ocupacional.
(C) Caso a empresa não cumpra com a obrigação de registrar o acidente, podem fazer o registro: o próprio
trabalhador, dependentes do empregado, entidades sindicais, médicos e autoridades públicas.
(D) A não notificação do acidente de trabalho pode ser considerada crime, dependendo das circunstâncias
do acidente.
(E) A CAT deve ser registrada no site da previdência social, porém, excepcionalmente nos casos de acidentes
fatais, posteriormente, a empresa precisa se dirigir ao INSS.

A

c

16
Q

03 (VUNESP / EPC-PB / 2023) De acordo com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os
Planos de Benefícios da Previdência Social, a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT deve-se dar de
maneira tal que
(A) os formulários disponíveis no sítio virtual do INSS na rede mundial de computadores orientam o
declarante que indique, entre as opções possíveis, se a vítima tem vínculo empregatício com a própria
empresa, com empresa contratada ou se trata de microempreendedor individual.

(B) a retificação de comunicação realizada dentro do prazo legal pode ser realizada pelo declarante no prazo
de 24 horas, contadas a partir do registro da comunicação, e deve ser feita de forma circunstanciada
justificando os motivos da retificação.

(C) a comunicação de acidente de trajeto recebe código específico no formulário em função das disposições
da Instrução Normativa 453/19, do INSS, que retirou esse tipo de acidente de trabalho do cálculo do Fator
Acidentário de Prevenção da empresa.

(D) na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la a vítima, seus dependentes, o médico
que o assistiu e qualquer autoridade pública, sendo vedada a prática vedada às entidades sindicais de
trabalhadores.

(E) se considera como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da
incapacidade para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que
for realizado o diagnóstico, valendo para esse efeito o que ocorreu primeiro

A

e

17
Q

07 (FGV / MPE-SP / 2023) Sobre o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é correto afirmar
que
(A) segundo o Regulamento da Previdência Social, considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o
agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre os fatores de riscos no trabalho e a entidade
mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID em
conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II desse Regulamento.
(B) o Nexo Técnico Epidemiológico ou do Trabalho se dá a partir da relação de causalidade entre o quadro
clínico do segurado e sua incapacidade para o trabalho, advindos de acidentes de trabalho típicos ou de
trajeto, bem como de decorrente de condições especiais de trabalho, conforme dispõe a Lei nº 8.213/91.
(C) o Nexo Técnico Epidemiológico se caracteriza a partir da relação existente entre as patologias e os agentes
de riscos ocupacionais descritos nas Listas A e B do Anexo II da Lei nº 8.213/91.
(D) considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico
epidemiológico entre a atividade da empresa (CNAE) e a entidade mórbida motivadora da incapacidade,
elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID em conformidade com o disposto nas Listas A, B e
C do Anexo II, da Lei nº 8.213/91.
(E) segundo o Regulamento da Previdência Social, considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o
agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida
motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID em conformidade com
o disposto na Lista C do Anexo II desse Regulamento

A

e

17
Q

8 (INQC / COMDEP / 2023) Após a ocorrência de um acidente de trabalho, ele deve ser registrado e as
vias de registro endereçadas conforme orientação do INSS. A via a ser encaminhada ao sindicato de classe
do trabalhador é a:
(A) primeira (B) segunda (C) terceira (D) quarta

A

c

17
Q

10 (FUMARC / ALE-MG / 2023) Com relação à Comunicação de Acidentes de Trabalho – CAT,
é CORRETO afirmar:
(A) A CAT deve ser emitida em 4 vias (destinadas ao INSS, à empresa, ao segurado ou dependente, e ao
Ministério do Trabalho).
(B) Deve ser emitida apenas para os acidentes que exijam assistência médica e afastamento do trabalho.
(C) Deve ser emitida para acidentes envolvendo empregados (incluindo o doméstico), médicos residentes e
trabalhadores avulsos.
(D) O envio pela Internet da CAT (CAT eletrônica) está restrito ao caso de emissão realizada pelo empregador.

A

c

17
Q
A
17
Q
A