acidentes ampliados +biossegurança Flashcards

1
Q

Emergência:

A

situação crítica e fortuita que representa perigo à vida, ou ao meio ambiente,
ou ao patrimônio, com potencial de gerar dano contínuo e que obriga a uma imediata
intervenção

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2
Q

Brigada de emergência

A

grupo organizado, formado por pessoas voluntárias ou indicadas,
treinado e capacitado para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio,
abandono de área, prevenção de acidentes e primeiros socorros, dentro de uma área
preestabelecida na edificação, planta ou evento

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3
Q

Desse modo, a NBR 14276 surgiu da necessidade

A

padronização das atividades das brigadas de
emergências, ficando as organizações livres para agregar outros padrões, de acordo com as suas
necessidades e/ou riscos envolvidos, visando otimizar as ações próprias e os socorros públicos ou de
terceiros1
.

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3
Q

A NBR 14276 estabelece algumas considerações no que diz respeito à composição da brigada de
emergência. O faz ao estabelecer que a brigada de emergência deve ser composta considerando:

A

a) a divisão de ocupação;
b) o grau de risco;
c) a população fixa3 de cada setor da planta; e
d) a distância de deslocamento dos brigadistas

O
Risco
Para
Deter

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4
Q

Por Plano de Emergência,

A

entenda documento que formaliza e descreve o conjunto de ações e medidas a
serem adotadas no caso de uma situação crítica (acidente ou incidente), visando proteger a vida e o
patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais e os danos ao meio ambiente (ABNT NBR 14276).

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4
Q

Em se tratando da quantidade de brigadistas,

A

esta deve ser compatível para efetuar as ações e
procedimentos de prevenção e controle descritos no plano de emergência, estabelecidos conforme as
hipóteses acidentais predeterminadas.

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4
Q

Para além do exposto, a composição da brigada também deve levar em consideração as atividades a serem
executadas pelos brigadistas, quais sejam:

A

a) atividades de inspeção de segurança;
b) primeiros socorros e/ou atendimentos pré-hospitalares de emergências médicas;
c) atendimentos de salvamento;
d) atendimentos de prevenção e controle de incêndios;
e) atendimentos a emergências com produtos perigosos;
f) atividades para o abandono de áreas; e
g) atividades de ensino de educação continuada para o público interno

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5
Q

Quantidade necessária de
brigadistas na primeira
equipe:

Para plantas de baixo e
médio risco e/ou com
população fixa acima de 4
pessoas:

A

pelo menos 2 brigadistas

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5
Q

Além dessas atividades, deve, ainda, ser considerado para a composição da quantidade necessária de
brigadistas na brigada de emergência o seguinte:

A

a) análise das situações que possam oferecer riscos para a vida da população da planta;
b) análise dos principais potenciais de danos ambientais por consequência de acidentes e/ou incêndios
na planta;
c) análise dos principais potenciais de perdas de propriedades por consequência de acidentes e/ou
incêndios na planta;
d) análise dos tipos de viaturas que podem ser empregados e da composição da tripulação, de acordo
com as ABNT NBR 145614 e ABNT NBR 140965
;
e) procedimentos operacionais empregados como padrão para os atendimentos às emergências;
f) tipos de equipamentos e recursos materiais empregados nos atendimentos às emergências; e
g) localizações e disposições das equipes e dos armários de emergência, para assegurar o tempo de
resposta adequado conforme a sua área de abrangência na planta.

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5
Q

Quantidade necessária de
brigadistas na primeira
equipe:

Plantas de alto risco e/ou
com população fixa acima
de 10 pessoas:

A

pelo menos 4 brigadistas

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5
Q

4.4.11. Quando houver viatura de combate a incêndios e emergências, esta viatura deve estar
em conformidade com os requisitos da ABNT NBR 14096.
NOTA: É recomendável que a viatura de combate a incêndio seja

A

tripulada por pelo menos
quatro tripulantes capacitados e especializados para a condução e operação da viatura.

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5
Q

4.4.10. Quando houver veículo para atendimento a emergências médicas (ambulâncias), este
deve estar em conformidade com os requisitos da ABNT NBR 14561, sendo pelo menos

A

especificado para suporte básico de vida (SBV)6
, com desfibrilador externo automático (DEA),
equipamentos para respiração artificial e oxigenoterapia, além de equipamentos e materiais
necessários para hemostasia, curativos e imobilização HCI. Esta viatura deve ser tripulada por
pelo menos dois socorristas especializados em atendimento pré-hospitalar de emergências
médicas (APH).

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6
Q

A quantidade total de brigadistas deve ser composta pela

A

soma das equipes necessárias para o atendimento
em todas as áreas das plantas, em conformidade com os tempos de resposta7
(que veremos mais à frente
no tópico “desempenho de tempo de resposta”), considerando, ainda, as ações para os procedimentos de
emergência descritos no plano de emergência

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7
Q

Além disso, o coordenador de emergência deve:

A

a) formar e assumir o comando global da situação na direção do grupo de controle de emergências
(GCE)12 da planta
b) conhecer os procedimentos descritos no plano de emergência da planta;
c) verificar e determinar, se necessário, o abandono de área interna ou externa da planta, considerando
a melhor rota de fuga13 e os pontos de encontro definidos no plano de emergências e/ou as condições
locais e momentâneas da ocorrência;
d) coordenar as ações do Grupo de Apoio Permanente – GAP14e do Grupo de Apoio Técnico – GAT15;
e) transmitir as informações necessárias para o serviço público de atendimento;
f) solicitar a disponibilização dos recursos materiais e humanos complementares para os agentes do
serviço público de atendimento;
g) convocar a brigada de emergência e instruir os líderes da brigada;
h) solicitar apoio para aquisição de recursos externos para o controle da emergência;
i) efetuar e garantir o registro permanente de acontecimentos para efeito de relatórios;
j) declarar o final da emergência após o término ou controle da situação de risco, exceto quando estiver
presente o serviço público de emergência; e
k) efetuar a avaliação para emitir recomendações de melhoria contínua.

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7
Q

soma das equipes necessárias para o atendimento
em todas as áreas das plantas, em conformidade com os tempos de resposta7
(que veremos mais à frente
no tópico “desempenho de tempo de resposta”), considerando, ainda, as ações para os procedimentos de
emergência descritos no plano de emergência

A

a Norma define que a distribuição pode ser feita de modo
a permitir a lotação da menor quantidade de brigadistas por área, desde que o deslocamento simultâneo
destes brigadistas a partir de cada área até o local de emergência consiga atender ao tempo de resposta,
para a chegada da quantidade mínima de brigadistas da primeira equipe.

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7
Q

Além disso, o líder da brigada de emergência deve:

A

a) conhecer os procedimentos descritos no plano de emergência da planta;
b) avaliar a segurança no local da emergência e solicitar o corte de energias, caso necessário;
c) providenciar as comunicações conforme o nível de emergência estabelecido no plano de emergência;
d) orientar e comandar a brigada de emergência no local da emergência;
e) ordenar a alocação e o uso de recursos internos;
f) ordenar os procedimentos e as táticas a serem utilizados para o controle de emergências;
g) ordenar a interrupção da operação de atendimento da emergência, quando da existência de riscos
da integridade física dos brigadistas;
h) manter atualizadas as escalas das equipes de brigada de emergência.

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7
Q

Coordenador de emergência

A

é o responsável pelo atendimento na planta no caso da
ocorrência ou simulado, até a chegada do serviço público de emergência que passa a
assumir o comando das operações, quando de sua competência. Deve ser uma pessoa com
capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa ou que faça parte dela,
sendo sua prioridade assegurar as condições para a ação da equipe de emergência11 da
planta.

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8
Q

Na ausência do coordenador de emergência

A

um substituto treinado e capacitado deve
estar previsto no plano de emergência da planta, sem que ocorra acúmulo de funções
na estrutura organizacional da brigada de emergência.

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9
Q

Brigadistas de emergência:

A

são os responsáveis pelas ações de controle e atendimento
direto no local da emergência, sob a coordenação do líder da brigada de emergência

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9
Q

Os brigadistas de emergência têm as seguintes atribuições específicas

A

a) proteção, promovendo a remoção de pessoas, o isolamento de áreas e os bloqueios de energias, se
necessário; e
b) controle direto no local da emergência por meio do uso de técnicas e equipamentos necessários para
o atendimento, conforme procedimentos estabelecidos no plano de emergências da planta e/ou no
treinamento específico recebido.

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9
Q

a) proteção, promovendo a remoção de pessoas, o isolamento de áreas e os bloqueios de energias, se
necessário; e
b) controle direto no local da emergência por meio do uso de técnicas e equipamentos necessários para
o atendimento, conforme procedimentos estabelecidos no plano de emergências da planta e/ou no
treinamento específico recebido.

A

a) planejar e implantar a brigada de emergência;
b) monitorar e analisar criticamente o funcionamento da brigada de emergência, de modo a atender o
objetivo da NBR 14276;
c) no caso do responsável ser alterado, este deve documentar esta alteração por escrito;
d) arquivar todos os documentos que comprovem o funcionamento da brigada de emergência, por um
período mínimo de cinco anos.

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10
Q

Primeiramente, para que o candidato a brigadista de emergência seja selecionado, ele precisa atender aos
seguintes critérios:

A

a) ter mais de 18 anos de idade;
b) ser alfabetizado;
c) possuir bom conhecimento das instalações da planta;
d) participar e ser aprovado no treinamento de brigadista.

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10
Q

Atente-se, ainda, que, de acordo com a Norma, devem ser incluídos na brigada de emergência, formando
o Grupo de Apoio Permanente –GAP da brigada de emergência, os seguintes profissionais, desde que haja
na planta:

A

profissionais cuja função esteja voltada às atividades de segurança, saúde e meio ambiente SS MA;

profissionais cuja função esteja voltada à prestação de serviços especializados de controle de
energias e/ou operações de equipamentos, veículos e sistemas (por exemplo, eletricistas mecânicos,
operadores de empilhadeiras, plataformas etc.), que possam ser utilizados ou mobilizados para o
controle de emergências.

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10
Q

Os documentos que comprovem o funcionamento da brigada de emergência devem ser

A

arquivados por um período mínimo de cinco anos.

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10
Instrutor em incêndio:
profissional com capacitação em prevenção e combate a incêndio e abandono de área, capacitado em técnicas de ensino.
10
Instrutor em emergências médicas
profissional com capacitação em atendimento de emergência pré-hospitalar, capacitado em técnicas de ensino
11
Instrutor em salvamento
profissional com capacitação em salvamento, capacitado em técnicas de ensino
11
materiais e equipamentos
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Respiratória Autônomo (EPRA), a
11
EPRA
e Equipamentos de Proteção Respiratória Autônomo (EPRA)
11
Nível 1 - Básico
Óculos de proteção; * Luvas de vaqueta.
12
Nível 2 - Intermediário
Capacete de segurança; * Balaclava; * Óculos de proteção; * Camisa de manga comprida; * Luvas de vaqueta; * Calçado de segurança.
13
Nível 3 - Avançado
* Capacete de bombeiro com proteção para os olhos; * Balaclava; * Jaqueta de bombeiro; * Calças de bombeiro; * Luvas de bombeiro; * Botas de bombeiro; * EPRA.
13
Agora, adentrando aos EPRA, a Norma menciona que todos os brigadistas devem utilizar EPRA de acordo com a ABNT NBR 1371623 , sempre que estiverem expostos a uma ou mais das seguintes condições:
a) em uma atmosfera **deficiente em oxigênio ou contaminada** por produtos de combustão, ou ambos; b) em uma atmosfera **suspeita de ser** deficiente de oxigênio ou contaminada por produtos de combustão, ou ambos; c) em qualquer atmosfera que **possa se tornar** deficiente de oxigênio ou contaminada, ou ambos; e d) abaixo do nível do solo, exceto em atmosfera segura, monitorada continuamente.
14
Os brigadistas só podem atuar nas atividades em que eles estejam
plenamente capacitados e tenham os EPI e EPRA compatíveis com os riscos e os recursos necessários para o controle da emergência.
15
a) os chamados de resgate e/ou emergências médicas com recursos para Suporte Básico de Vida (SBV) e Desfibrilador Externo Automático (DEA) sejam atendidos
em até 4 min para a chegada no local da emergência em pelo menos 90 % dos chamados, em condições reais ou em exercícios práticos simulados;
16
os chamados de combate a incêndio sejam atendidos com EPI e, quando aplicável com os EPRA, em
até **1 min** do acionamento para a equipagem de proteção individual e **mobilização dos brigadistas**, e até **4 min para a chegada no local** da emergência em pelo menos 90 % dos chamados, em condições reais ou em exercícios práticos simulados
17
Entretanto, se, por acaso, houver necessidade de mais brigadistas ou recursos materiais, estes devem atender ao objetivo de tempo de resposta de até
8 minutos para a chegada ao local da emergência.
18
A brigada de emergência deve atender aos procedimentos básicos de atendimento de emergência especificados pela ABNT NBR 14276:2020. Vejamos quais são eles!
1.5.1 Alerta 1.5.2 Análise da situação 1.5.3 Comunicação interna 1.5.4 Comunicação externa 1.5.5 Apoio externo 1.5.6 Isolamento de área 1.5.7 Abandono de área 1.5.8 Eliminar ou reduzir riscos 1.5.9 Controle da emergência 1.5.9 Controle da emergência 1.5.11 Emergências médicas 1.5.12 Confinamento de incêndio 1.5.13 Controle de incêndios 1.5.14 Acidentes com produtos perigosos 1.5.15 Rescaldo 1.5.16 Preservação do local 1.5.17 Investigação
18
rescaldo
ato de deitar água nas cinzas de um incêndio.
18
Exercício simulado
exercício prático realizado periodicamente para manter a equipe de emergência e os ocupantes das edificações em condições de enfrentar uma situação real de emergência
19
acidente:
situação inesperada que resulta em lesões às pessoas, danos ao meio ambiente, danos aos equipamentos e/às estruturas e/ou paralisação de atividades
19
alarme de abandono de área:
aviso destinado a convocar todas as pessoas a seguirem pelas rotas de fuga e saídas de emergências para fora das instalações, com destino ao ponto de encontro mais próximo;
19
alerta de chamada:
aviso destinado a convocar a **equipe de emergências** ao atendimento de emergências;
20
área de refúgio:
: parte de um pavimento separada por paredes corta-fogo e portas corta-fogo, com acesso direto, cada uma delas, a pelo menos uma escada ou rampa de emergência, ou saídas a área externa;
21
bombeiro:
profissional que presta serviços de prevenção e atendimento de emergências, atuando na proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio;
22
bombeiro civil:
profissional capacitado para atuação em serviços de prevenção e de atendimento de emergências em edificações, plantas e/ou instalações privadas ou públicas de acordo com a legislação vigente. Exerce em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedade de economia mista ou empresas especializadas em prestação de serviços de combate a incêndios;
23
brigada de emergência:
grupo organizado, formado por pessoas voluntárias ou indicadas, treinado e capacitado para atuar na prevenção e no combate a princípio de incêndio, abandono de área, prevenção de acidentes e primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida na edificação, planta ou evento
24
brigadista de emergência:
integrante da brigada de emergência
24
comando unificado do incidente:
colegiado formado pelos líderes das principais equipes de resposta presentes na emergência, e eventualmente, por especialistas cuja participação seja relevante e autorizada para deliberar de forma conjunta, sobre ações em uma emergência, sendo constituído quando não há predominância de um órgão específico no atendimento da ocorrência ou quando ocorre sobreposição de competências;
25
combate a incêndio:
conjunto de ações estratégicas e táticas destinadas a extinguir ou isolar o incêndio com o uso de técnicas e recursos materiais2 e humanos;3
26
compartimentação horizontal:
conjunto de medidas de proteção contra incêndios com a finalidade de evitar a propagação do fogo, fumaça ou gases de um pavimento para outro, interna ou verticalmente;
26
compartimento:
parte de uma edificação, compreendendo um ou mais cômodos, espaços ou andares, construída para evitar ou minimizar a propagação do incêndio de dentro para fora de seus limites
27
compartimentação horizontal:
compartimentação horizontal:
28
coordenador de emergência:
responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as edificações que compõem uma planta, independentemente do número de turnos;
29
equipe de emergência:
equipe formada por profissionais de emergências, pela brigada de emergência, bombeiro civil e grupo de apoio à equipe de emergência
29
emergência:
situação crítica e fortuita que representa perigo à vida, ou ao meio ambiente, ou ao patrimônio, com o potencial de gerar dano contínuo e que obriga a uma imediata intervenção;
30
De acordo com a NBR 15219, o plano de emergência plano de emergência
deve ser elaborado formalmente por uma equipe multidisciplinar e liderado por um ou mais profissionais especializados.
31
A Norma estabelece alguns requisitos a serem considerados para a elaboração do **plano de emergência**. O faz ao estabelecer que o plano de emergência deve considerar os seguintes aspectos, que são muito importantes para fins de prova, então... estude-os com muita atenção!
a) tipo de **ocupação**, conforme estabelecido no Anexo A, por exemplo, residencial, comercial, industrial, educacional etc.; b) **riscos específicos** inerentes à ocupação; c) construção, acabamento e revestimentos **CAR**, por exemplo, alvenaria, concreto, metálico, madeira, parede construída sem argamassa (drywall) ou outros métodos construtivos; d) **dimensões da área total** construída e de cada uma das edificações, altura de cada edificação, número de pavimentos, se há subsolos, garagens e outros detalhes, por exemplo, compartimentação vertical e/ou horizontal; e) **população fixa5 e/ou flutuante6 e suas características**, por exemplo, crianças, idosos, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, ou outras características; f) **característica de funcionamento**, horários e turnos de trabalho, e os dias e horários fora do expediente; g) acessibilidade7 para **pessoas com deficiência** e/ou mobilidade reduzida; h) **rotas de fuga** e áreas de refúgio; i) **recursos** humanos integrantes da **equipe de emergência**, por exemplo, brigada de emergências, bombeiros civis, grupos de apoio ou outros recursos humanos dedicados ao atendimento de emergências; j) recursos materiais, sistemas e equipamentos e **existentes, por exemplo, extintores de incêndio, sistema de hidrantes**, iluminação de emergência, escada para acesso à saída de emergência, portas corta-fogo, saídas de emergência, chuveiros automáticos, sistema de detecção e alarme de incêndio, sistema motogerador de incêndio ou outros sistemas e equipamentos; k) **localização e recursos externos**, por exemplo, área urbana, área rural, características da vizinhança, distâncias de outras edificações e/ou riscos, tempo de resposta médio8 do corpo de bombeiros, do SAMU, defesa civil, policiais, remoção para os hospitais, existência de planos de auxílio mútuo ou outros recursos dedicados para atendimento de emergências
32
As técnicas de análise de riscos incluem
What if, lista de verificação (checklist), Hazop, árvore de falhas, diagrama lógico de falhas etc., mas não se limitam a estas, podendo ser utilizadas outras técnicas.
33
No que diz respeito à quantidade de brigadistas e de bombeiros civis, a Norma declara o mesmo para as duas categorias:
a quantidade de brigadistas e de bombeiros civis deve ser compatível para efetuar as ações e os procedimentos de prevenção e controle descritos no plano de emergência, estabelecidos conforme as hipóteses acidentais predeterminadas.
34
Por hipótese acidental, entenda
a suposição de um evento acidental que pode afetar a integridade das pessoas e/ou resultar em perdas de patrimônio e/ou danos ao meio ambiente.
35
Para fins ilustrativos, a Norma destaca que se caracterizam como exemplos de **hipóteses acidentais de emergência**, porém não se limitando a estes, as seguintes situações:
a) acidente com vítima em qualquer área (procedimentos básicos de primeiros socorros); b) acidente com vítima em áreas energizadas; c) acidente com vítima em altura e/ou espaços confinados; d) acidente com vítima por produtos perigosos diversos; e) vazamento ou derrame de produtos perigosos diversos; f) vazamento de gases combustíveis; g) incêndio em qualquer área (procedimentos básicos de combate a incêndio); h) incêndio em painéis elétricos; i) incêndio em veículos e equipamentos móveis; j) explosões em qualquer área; k) desastres naturais, por exemplo, descargas atmosféricas, ventos, inundações, deslizamento, escorregamentos e abalos sísmicos; l) desmoronamentos e/ou colapso estruturais; e m) emergências decorrentes de ações intencionais de dano, por exemplo, atentados, crimes e/ou sabotagens.
36
(CESPE-CEBRASPE / TBG) Um plano de emergência e a utilização de brigadas de incêndio são condições importantes para a garantia da segurança de uma planta. A respeito disso, julgue os itens subsequentes. Entre os aspectos a serem considerados na elaboração de um plano de emergência, é necessário incluir as dimensões da área construída de cada uma das edificações e as suas respectivas alturas.
Comentários: pelo que acabamos de ver, as dimensões da área total construído e a altura das edificações devem mesmo ser levadas em consideração. Logo, a proposição está CERTA
37
De acordo com a NBR 15219, a emergência deve ser classificada em níveis de magnitude, de acordo com o seu potencial de risco:
**a)** emergência de magnitude leve: hipótese acidental que pode ser controlada com recursos do próprio local de trabalho, não havendo o acionamento do plano de emergência, mas devendo o fato ser registrado; **b)** emergência de magnitude média: hipótese acidental que pode ser controlada com recursos da própria planta, em que os efeitos não extrapolam os limites físicos da área da planta e não afetam os processos de rotina da planta, podendo haver o acionamento do plano de emergência; e **c)** emergência de magnitude grave: hipótese acidental cujos efeitos podem extrapolar os limites físicos da área da planta, requerendo o acionamento do plano de emergência, com a mobilização de todos os recursos humanos e materiais disponíveis na planta, podendo envolver, se necessário, o acionamento de recursos externos (corpo de bombeiros, defesa civil, ASMU, polícia, PAM etc.).
38
Objetivo da Biossegurança:
prevenir, controlar, reduzir ou eliminar **PCRE** os fatores de riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal e o meio ambiente.
38
A biossegurança é uma área de conhecimento definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como
“condição de segurança alcançada por um conjunto de ações destinadas a prevenir, controlar, reduzir ou eliminar **PCRE** riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal e o meio ambiente”.
39
Como o termo "biossegurança" é mais difundido na área de saúde, que é uma área onde predomina os riscos biológicos, a maioria das pessoas associa o termo biossegurança somente às medidas de segurança contra riscos biológicos, o que, agora, você sabe que não é verdade!
40
A NR 32 define que se consideram Agentes Biológicos
os microorganismos2 , geneticamente modificados ou não3 ; as culturas de células4 ; os parasitas; as toxinas5 e os príons6 .
40
Por sua vez, o Risco Biológico é definido pela NR 32 como
probabilidade de exposição ocupacional aos agentes biológicos. Veja que, a Norma vai ao encontro da definição de risco proposta pela higiene ocupacional e pela NR 01 associando o risco a "probabilidade" de ocorrência (exposição).
41
Classe de risco 1:
baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano;
41
Para os fins de sua aplicação, a NR 32 estabelece uma classificação de risco para os agentes biológicos, dividindo-os em 4 (quatro) classes de riscos:
**Classe de risco 1:** baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano; * **Classe de risco 2:** risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento; * **Classe de risco 3**: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento; * **Classe de risco 4**: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade. Apresenta grande poder de transmissibilidade de um indivíduo para o outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
41
Classe de risco 3:
risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento;
42
Classe de risco 2:
risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento;
42
Classe de risco 4
risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade. Apresenta grande poder de transmissibilidade de um indivíduo para o outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
43
1
Risco individual, baixo Risco de propagação à coletividade, baixo Profilaxia ou tratamento eficaz, vazio
44
2
Risco individual, moderado Risco de propagação à coletividade, baixo Profilaxia ou tratamento eficaz, existe
45
d) todos os vírus isolados em seres humanos, porém não incluídos na tabela, devem ser classificados na classe
2
45
3
Risco individual, elevado Risco de propagação à coletividade, moderado Profilaxia ou tratamento eficaz, n sempre existe
45
1.3.1 Nível de Biossegurança 1 - NB-1 laboratório
* O nível de Biossegurança 1 representa um nível básico de contenção que se baseia nas práticas padrões de microbiologia, **sem uma indicação de barreiras** primárias ou secundárias, com exceção de uma **pia para a higienização das mãos**. * As práticas, o equipamento de segurança e o projeto das instalações são **apropriados para o treinamento educacional** secundário ou para o treinamento de técnicos e de professores de técnicas laboratoriais. Este conjunto também é utilizado em outros laboratórios onde é realizado o trabalho, com cepas definidas e caracterizadas de **microrganismos viáveis e conhecidos por não causarem doenças em homens adultos e sadios**. O Bacillus subtilis, o Naegleria gruberi, o vírus da hepatite canina infecciosa e organismos livres sob as Diretrizes do NIH de DNA Recombinantes são exemplos de microrganismos que preenchem todos estes requisitos descritos acima. * Muitos agentes que geralmente não estão associados a processos patológicos em homens são, entretanto, patógenos oportunos e que podem causar uma infecção em jovens, idosos e indivíduos imunodeprimidos.
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Risco individual, elevado ​ Risco de propagação à coletividade, elevado ​ Profilaxia ou tratamento eficaz, n existe
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O segredo para resolver questões que cobram a Classe de Risco dos agentes biológicos está na "existência de meios eficazes de profilaxia ou tratamento" por eles causadas. Veja que quanto maior a Classe de Risco do agente, menor a probabilidade de existência de tratamento da doença e/ou infecção, então, sugiro que decore, principalmente, a última coluna do Quadro.
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1.3.2 Nível de Biossegurança 2 - NB-2
As práticas, os equipamentos, o projeto e a construção são aplicáveis aos laboratórios clínicos, de diagnóstico, laboratórios-escolas e outros laboratórios onde o trabalho é realizado com um maior **espectro de agentes nativos de risco moderado** presentes na comunidade e que estejam associados a uma patologia humana de **gravidade variável.** Com boas técnicas de microbiologia, esses agentes podem ser usados de maneira segura em atividades conduzidas sobre uma **bancada aberta**, uma vez que o potencial para a produção de borrifos e aerossóis é baixo. O vírus da **hepatite B**, o **HIV, a Salmonella spp**. e Toxoplasma spp. são exemplos de microrganismos designados para este nível de contenção. O nível de **Biossegurança 2** é adequado para qualquer trabalho que envolva **sangue humano, líquidos corporais, tecidos ou linhas de células humanas primárias** onde a presença de um agente infeccioso pode ser desconhecida. * Embora os organismos rotineiramente manipulados em um Nível de Biossegurança 2 **não sejam transmitidos através de aerossóis**, os procedimentos envolvendo um alto potencial para a produção de salpicos ou aerossóis que possam aumentar o risco de exposição destes funcionários devem ser conduzidos com um equipamento de contenção primária ou com dispositivos como a Cabine de Segurança Biológica **(CSB)** ou os copos de segurança da centrífuga. Outras barreiras primárias, como os escudos para borrifos, proteção facial, aventais e luvas, devem ser utilizadas. * As barreiras secundárias, como **pias para higienização das mãos e instalações para descontaminação de lixo**, devem existir com o objetivo de **reduzir a contaminação** potencial do meio **ambiente**.
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1.3.3 Nível de Biossegurança 3 - NB-3
As práticas, o equipamento de segurança, o planejamento e construção das dependências são aplicáveis para laboratórios clínicos, de diagnóstico, laboratório-escola, de pesquisa ou de produções. Nesses locais realiza-se o trabalho com agentes nativos ou exóticos que possuam um potencial de transmissão via respiratória e que **possam causar infecções sérias e potencialmente fatais.** O Mycobacterium tuberculosis, o vírus da encefalite de St. Louis e a Coxiella burnetii são exemplos de microrganismos determinados para este nível. Os riscos primários causados aos trabalhadores que lidam com estes agentes incluem a autoinoculação, a ingestão e a exposição aos aerossóis infecciosos. * No Nível de Biossegurança 3, **enfatizam-se mais as barreiras primárias e secundárias** para protegerem os funcionários de áreas contíguas, a comunidade e o meio ambiente contra a exposição aos aerossóis potencialmente infecciosos. Por exemplo, **todas as manipulações** laboratoriais deverão ser realizadas em uma cabine de segurança biológica **(CSB)** ou em outro equipamento de contenção, como uma câmara hermética de geração de aerossóis. As barreiras **secundárias** para este nível incluem o **acesso controlado ao laboratório** e sistemas de ventilação que minimizam a liberação de aerossóis infecciosos do laboratório.
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Existem ainda alguns procedimentos de segurança comumente aplicados não âmbito da biossegurança, são os principais:
* procedimentos de descontaminação; * precauções de isolamento; * segregação de materiais infectantes
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1.3.4 Nível de Biossegurança 4 - NB-4
As práticas, o equipamento de segurança, o planejamento e construção das dependências são aplicáveis para trabalhos que envolvam agentes exóticos perigosos que representam um **alto risco** por provocarem doenças fatais em indivíduos. Estes agentes podem ser transmitidos via **aerossóis**, e até o momento **não há nenhuma vacina** ou terapia disponível. Os agentes que possuem uma relação antigênica próxima ou idêntica a dos agentes do Nível de Biossegurança 4 também deverão ser manuseados neste nível. Quando possuímos dados suficientes, o trabalho com esses agentes deve continuar neste nível ou em um nível inferior. Os vírus como Marburg ou vírus da febre hemorrágica Criméia – Congo são manipulados no Nível de Biossegurança 4. * Os riscos primários aos trabalhadores que manuseiam agentes do Nível de Biossegurança 4 incluem a exposição respiratória aos aerossóis infecciosos, exposição da membrana mucosa e/ou da pele lesionada às gotículas infecciosas e a autoinoculação. Todas as manipulações de materiais de diagnóstico potencialmente infeccioso, substâncias isoladas e animais naturalmente ou experimentalmente infectados apresentam um alto risco de exposição e infecção aos funcionários de laboratório, à comunidade e ao meio ambiente. * O **completo isolamento** dos trabalhadores de laboratórios em relação aos materiais infecciosos aerossolizados é realizado primariamente em cabines de segurança biológica **CSB** Classe III ou com um macacão individual suprido com pressão de ar positivo. A instalação do Nível de Biossegurança 4 é geralmente **construída em um prédio separado** ou em uma zona completamente isolada, com uma complexa e especializada ventilação e sistemas de gerenciamento de lixo que evitem uma liberação de agentes viáveis no meio ambiente.
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Para o controle de riscos biológicos em ambientes com presença desses agentes na forma de vírus, bactérias, fungos etc., provenientes de fluídos corpóreos humanos ou animais (sangue, secreções, fezes, urinas etc.) deve-se implementar procedimentos de biossegurança na forma de um programa para execução, monitoramento, controle e verificação das operações de limpeza, desinfecção e esterilização do ambiente. A respeito dessas operações, temos:
**a) limpeza:** processo sistemático e contínuo para a manutenção do asseio ou, quando necessário, para a retirada de sujidade de uma superfície; **b) desinfecção:** processo **físico ou químico**, que destrói ou inativa a **maioria** dos microrganismos patogênicos de objetos inanimados e superfícies, com exceção de esporos bacterianos; **c) esterilização:** eliminação **total** ou inviabilização de todos os microrganismos, incluindo os esporos, por meio de processo físico ou químico.
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A esterilização pode ser realizada por processos físicos, químicos ou físico-químicos, sendo que:
A esterilização pode ser realizada por processos físicos, químicos ou físico-químicos, sendo que:
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As precações padrão
são medidas de proteção adotadas pelos profissionais que prestam assistência à saúde, visando evitar contato com fluidos e secreções potencialmente patogênicos, transmissão e a disseminação de microorganismos potencialmente patogênicos.
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Para as precauções padrão, deve-se adotar as seguintes medidas,
uso de EPIs, Produtos de Segurança no Trabalho PST (descartáveis) e EPCs.
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A esse respeito, a ANVISA estabelece uma série de medidas de proteção, combinadas, que são denominadas medidas de precaução:
precaução padrão, precaução de contato, precaução para gotículas e precaução para aerossóis. PP PC PG PA
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precações de contato
são medidas de proteção adotadas por todos os profissionais e familiares em reação à situação em que exista possibilidade de transmissão de agentes infecciosos por contato direto (pele a pele) ou indireto (contato com itens ambientais ou itens de uso do paciente).
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Para as precauções de contato, deve-se adotar as seguintes medidas
uso de **EPIs** Produtos de Segurança no Trabalho **PST** (descartáveis) e **EPCs**
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As precações para gotículas
ou precações respiratórias para gotículas são medidas de proteção adotadas por todos os profissionais e familiares, em relação à situação que exista possibilidade de transmissão de agentes infecciosos pelas secreções de vias aéreas em pequenas distâncias (menores que um metro).
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A transmissão por gotículas ocorre através do contato próximo com o paciente. Gotículas de tamanho grande tamanho.. qual é a distância..
**(> 5 𝜇m)** são eliminadas durante a fala, respiração, tosse e procedimentos como aspiração de vias aéreas; atingem até **um metro de distância** e rapidamente se **depositam no chão**, cessando a transmissão que, portanto, não ocorre em distâncias maiores, nem por períodos prolongados vírus da covid é gotícula
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São precauções indicadas para gotícula
meningite bacterianas, coqueluche, difteria, caxumba, influenza, rubéola etc. meningite... gotinha (cca)
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Para as precauções para gotículas, deve-se adotar as seguintes medidas
, uso de EPIs, Produtos de Segurança no Trabalho (descartáveis) e EPCs.
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Por fim, as precações para aerossóis
ou precações respiratórias para aerossóis são medidas de proteção adotadas por todos os profissionais e familiares em relação à situação em que exista possibilidade de transmissão de agentes infecciosos pelas secreções de vias aéreas em grandes distâncias (> 1 metro).
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aerossol tamanho
As partículas de tamanho pequeno (< 5 𝜇m
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ara as precauções para aerossóis, deve-se adotar as seguintes medidas,
uso de EPIs, Produtos de Segurança no Trabalho (descartáveis) e EPCs.
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