acidentes ampliados +biossegurança Flashcards
Emergência:
situação crítica e fortuita que representa perigo à vida, ou ao meio ambiente,
ou ao patrimônio, com potencial de gerar dano contínuo e que obriga a uma imediata
intervenção
Brigada de emergência
grupo organizado, formado por pessoas voluntárias ou indicadas,
treinado e capacitado para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio,
abandono de área, prevenção de acidentes e primeiros socorros, dentro de uma área
preestabelecida na edificação, planta ou evento
Desse modo, a NBR 14276 surgiu da necessidade
padronização das atividades das brigadas de
emergências, ficando as organizações livres para agregar outros padrões, de acordo com as suas
necessidades e/ou riscos envolvidos, visando otimizar as ações próprias e os socorros públicos ou de
terceiros1
.
A NBR 14276 estabelece algumas considerações no que diz respeito à composição da brigada de
emergência. O faz ao estabelecer que a brigada de emergência deve ser composta considerando:
a) a divisão de ocupação;
b) o grau de risco;
c) a população fixa3 de cada setor da planta; e
d) a distância de deslocamento dos brigadistas
O
Risco
Para
Deter
Por Plano de Emergência,
entenda documento que formaliza e descreve o conjunto de ações e medidas a
serem adotadas no caso de uma situação crítica (acidente ou incidente), visando proteger a vida e o
patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais e os danos ao meio ambiente (ABNT NBR 14276).
Em se tratando da quantidade de brigadistas,
esta deve ser compatível para efetuar as ações e
procedimentos de prevenção e controle descritos no plano de emergência, estabelecidos conforme as
hipóteses acidentais predeterminadas.
Para além do exposto, a composição da brigada também deve levar em consideração as atividades a serem
executadas pelos brigadistas, quais sejam:
a) atividades de inspeção de segurança;
b) primeiros socorros e/ou atendimentos pré-hospitalares de emergências médicas;
c) atendimentos de salvamento;
d) atendimentos de prevenção e controle de incêndios;
e) atendimentos a emergências com produtos perigosos;
f) atividades para o abandono de áreas; e
g) atividades de ensino de educação continuada para o público interno
Quantidade necessária de
brigadistas na primeira
equipe:
Para plantas de baixo e
médio risco e/ou com
população fixa acima de 4
pessoas:
pelo menos 2 brigadistas
Além dessas atividades, deve, ainda, ser considerado para a composição da quantidade necessária de
brigadistas na brigada de emergência o seguinte:
a) análise das situações que possam oferecer riscos para a vida da população da planta;
b) análise dos principais potenciais de danos ambientais por consequência de acidentes e/ou incêndios
na planta;
c) análise dos principais potenciais de perdas de propriedades por consequência de acidentes e/ou
incêndios na planta;
d) análise dos tipos de viaturas que podem ser empregados e da composição da tripulação, de acordo
com as ABNT NBR 145614 e ABNT NBR 140965
;
e) procedimentos operacionais empregados como padrão para os atendimentos às emergências;
f) tipos de equipamentos e recursos materiais empregados nos atendimentos às emergências; e
g) localizações e disposições das equipes e dos armários de emergência, para assegurar o tempo de
resposta adequado conforme a sua área de abrangência na planta.
Quantidade necessária de
brigadistas na primeira
equipe:
Plantas de alto risco e/ou
com população fixa acima
de 10 pessoas:
pelo menos 4 brigadistas
4.4.11. Quando houver viatura de combate a incêndios e emergências, esta viatura deve estar
em conformidade com os requisitos da ABNT NBR 14096.
NOTA: É recomendável que a viatura de combate a incêndio seja
tripulada por pelo menos
quatro tripulantes capacitados e especializados para a condução e operação da viatura.
4.4.10. Quando houver veículo para atendimento a emergências médicas (ambulâncias), este
deve estar em conformidade com os requisitos da ABNT NBR 14561, sendo pelo menos
especificado para suporte básico de vida (SBV)6
, com desfibrilador externo automático (DEA),
equipamentos para respiração artificial e oxigenoterapia, além de equipamentos e materiais
necessários para hemostasia, curativos e imobilização HCI. Esta viatura deve ser tripulada por
pelo menos dois socorristas especializados em atendimento pré-hospitalar de emergências
médicas (APH).
A quantidade total de brigadistas deve ser composta pela
soma das equipes necessárias para o atendimento
em todas as áreas das plantas, em conformidade com os tempos de resposta7
(que veremos mais à frente
no tópico “desempenho de tempo de resposta”), considerando, ainda, as ações para os procedimentos de
emergência descritos no plano de emergência
Além disso, o coordenador de emergência deve:
a) formar e assumir o comando global da situação na direção do grupo de controle de emergências
(GCE)12 da planta
b) conhecer os procedimentos descritos no plano de emergência da planta;
c) verificar e determinar, se necessário, o abandono de área interna ou externa da planta, considerando
a melhor rota de fuga13 e os pontos de encontro definidos no plano de emergências e/ou as condições
locais e momentâneas da ocorrência;
d) coordenar as ações do Grupo de Apoio Permanente – GAP14e do Grupo de Apoio Técnico – GAT15;
e) transmitir as informações necessárias para o serviço público de atendimento;
f) solicitar a disponibilização dos recursos materiais e humanos complementares para os agentes do
serviço público de atendimento;
g) convocar a brigada de emergência e instruir os líderes da brigada;
h) solicitar apoio para aquisição de recursos externos para o controle da emergência;
i) efetuar e garantir o registro permanente de acontecimentos para efeito de relatórios;
j) declarar o final da emergência após o término ou controle da situação de risco, exceto quando estiver
presente o serviço público de emergência; e
k) efetuar a avaliação para emitir recomendações de melhoria contínua.
soma das equipes necessárias para o atendimento
em todas as áreas das plantas, em conformidade com os tempos de resposta7
(que veremos mais à frente
no tópico “desempenho de tempo de resposta”), considerando, ainda, as ações para os procedimentos de
emergência descritos no plano de emergência
a Norma define que a distribuição pode ser feita de modo
a permitir a lotação da menor quantidade de brigadistas por área, desde que o deslocamento simultâneo
destes brigadistas a partir de cada área até o local de emergência consiga atender ao tempo de resposta,
para a chegada da quantidade mínima de brigadistas da primeira equipe.
Além disso, o líder da brigada de emergência deve:
a) conhecer os procedimentos descritos no plano de emergência da planta;
b) avaliar a segurança no local da emergência e solicitar o corte de energias, caso necessário;
c) providenciar as comunicações conforme o nível de emergência estabelecido no plano de emergência;
d) orientar e comandar a brigada de emergência no local da emergência;
e) ordenar a alocação e o uso de recursos internos;
f) ordenar os procedimentos e as táticas a serem utilizados para o controle de emergências;
g) ordenar a interrupção da operação de atendimento da emergência, quando da existência de riscos
da integridade física dos brigadistas;
h) manter atualizadas as escalas das equipes de brigada de emergência.
Coordenador de emergência
é o responsável pelo atendimento na planta no caso da
ocorrência ou simulado, até a chegada do serviço público de emergência que passa a
assumir o comando das operações, quando de sua competência. Deve ser uma pessoa com
capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa ou que faça parte dela,
sendo sua prioridade assegurar as condições para a ação da equipe de emergência11 da
planta.
Na ausência do coordenador de emergência
um substituto treinado e capacitado deve
estar previsto no plano de emergência da planta, sem que ocorra acúmulo de funções
na estrutura organizacional da brigada de emergência.
Brigadistas de emergência:
são os responsáveis pelas ações de controle e atendimento
direto no local da emergência, sob a coordenação do líder da brigada de emergência
Os brigadistas de emergência têm as seguintes atribuições específicas
a) proteção, promovendo a remoção de pessoas, o isolamento de áreas e os bloqueios de energias, se
necessário; e
b) controle direto no local da emergência por meio do uso de técnicas e equipamentos necessários para
o atendimento, conforme procedimentos estabelecidos no plano de emergências da planta e/ou no
treinamento específico recebido.
a) proteção, promovendo a remoção de pessoas, o isolamento de áreas e os bloqueios de energias, se
necessário; e
b) controle direto no local da emergência por meio do uso de técnicas e equipamentos necessários para
o atendimento, conforme procedimentos estabelecidos no plano de emergências da planta e/ou no
treinamento específico recebido.
a) planejar e implantar a brigada de emergência;
b) monitorar e analisar criticamente o funcionamento da brigada de emergência, de modo a atender o
objetivo da NBR 14276;
c) no caso do responsável ser alterado, este deve documentar esta alteração por escrito;
d) arquivar todos os documentos que comprovem o funcionamento da brigada de emergência, por um
período mínimo de cinco anos.
Primeiramente, para que o candidato a brigadista de emergência seja selecionado, ele precisa atender aos
seguintes critérios:
a) ter mais de 18 anos de idade;
b) ser alfabetizado;
c) possuir bom conhecimento das instalações da planta;
d) participar e ser aprovado no treinamento de brigadista.
Atente-se, ainda, que, de acordo com a Norma, devem ser incluídos na brigada de emergência, formando
o Grupo de Apoio Permanente –GAP da brigada de emergência, os seguintes profissionais, desde que haja
na planta:
profissionais cuja função esteja voltada às atividades de segurança, saúde e meio ambiente SS MA;
profissionais cuja função esteja voltada à prestação de serviços especializados de controle de
energias e/ou operações de equipamentos, veículos e sistemas (por exemplo, eletricistas mecânicos,
operadores de empilhadeiras, plataformas etc.), que possam ser utilizados ou mobilizados para o
controle de emergências.
Os documentos que comprovem o funcionamento da brigada de emergência devem ser
arquivados por um período mínimo de cinco anos.